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sexta-feira, 8 de maio de 2015

PACC assustados com os resultados ? Imagino o cenário se estivessem incluídos os Docentes do Quadro

No site do IAVE 

Pode ser consultada a lista dos candidatos aprovados nas provas da componente específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Apresentam-se, ainda, instruções relativas aos pedidos de consulta da prova. Ver mais
No site do público


Comentário :
Curiosas as afirmações proferidas por este governo. Mas se queriam afirmar com total transparência, realizem a prova a todos os docentes. Claro que estes (restantes) não devem ter tantas dúvidas, formação não falta aos funcionários do MEC. 
Porque estes PACC, a maioria nunca trabalhou ou até trabalhou (têm menos de 5 anos de tempo de serviço) mas atualmente não estão colocados grande parte.



quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Docentes - PACC - prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Diário da República n.º 224/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-11-19


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições e os valores a pagar pela inscrição, consulta e reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2014-2015



2 — A componente comum da prova realiza -se no dia 19 de dezembro de 2014.
3 — A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se no ano escolar 2014 -2015, a partir do dia 1 de fevereiro de 2015.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Docentes - PACC Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro de 2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma


«1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
4 – A classificação da prova expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
5 – Considera-se aprovado na prova o candidato que obtenha na componente comum um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
7 – O valor a pagar pela inscrição na prova é fixado em € 20,00.
9 – O valor a pagar pela consulta é fixado em € 15,00.
10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação é fixado em € 20,00.»

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Em preparação a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades PACC - DOCENTES

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Nomeação dos vogais que constituem o júri nacional da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Legislação Docentes - Dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

No site do IAVE ainda nada consta sobre esta Lei - http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/home.html

Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho


quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Docentes - Realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades - Devolução do valor da inscrição - Anulação de interesse da realização da prova

Terá sido um Assistente Técnico a ficar no turno da noite para publicar esta coisa ?!?


Aviso n.º 14962-A/2013

Aditamento ao aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, com as alterações introduzidas pelo aviso n.º 14712-A/2013, de 28 de novembro 

Realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

1 — Para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, os candidatos inscritos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades com cinco ou mais anos de serviço docente que não a pretendam realizar devem proceder à manifestação dessa intenção.
2 — O procedimento previsto no número anterior é efetuado através de ligação disponibilizada em http://pacc.gave.min-edu.pt, no período compreendido entre o dia 6 de dezembro de 2013 e as 18 horas do dia 9 de dezembro de 2013.
3 — O tempo de serviço docente é contabilizado até 31 de agosto de 2013.

Devolução do valor da inscrição

1 — Aos candidatos que manifestem a intenção de não realizar a prova será devolvido o montante pago.
2 — A devolução prevista no número anterior é feita através de transferência bancária, sendo creditada a conta associada ao número de identificação bancária indicado pelos candidatos em formulário próprio, disponibilizado em http://pacc.gave.min-edu.pt

5 de dezembro de 2013. ― O Diretor do Gabinete de Avaliação Educacional, Helder Manuel Diniz de Sousa. 207452287




sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Validações PAAC - URGENTE


"Validações PAAC - URGENTE


Exmo(a) Senhor(a)

XXXXXXXXXX

Venho por este meio apelar à sua colaboração no sentido de proceder à validação das inscrições para a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) dos candidatos que indicaram essa escola / agrupamento de escolas para o efeito.

Relembro que a criação da referência multibanco é desencadeada após término do processo de validação sendo que, sem esta etapa, a conclusão com sucesso pelo candidato da sua inscrição é impossível.

Assim, e apesar deste ser um processo da responsabilidade do IAVE, uma vez que todo o processo de inscrição se processa na plataforma gerida pela DGAE - SIGRHE, venho apelar à vossa colaboração para procederem, no mais curto espaço de tempo, à validação de inscrições que tenham na vossa área de modo a que os candidatos possam terminar todo o processo dentro do prazo previsto."
  
Comentário ;

Em Janeiro quando me cortarem o vencimento vou "apelar" a quem ? camelos de merd* 

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Alteração do aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro - PACC - Prova de Acesso Docentes Contratados

ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231, 2.º SUPLEMENTO, 

SÉRIE II DE 2013-11-28

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado

sábado, 23 de novembro de 2013

Fuga de Informação - Matriz da Prova de Conhecimentos Docentes Contratados

Consta-se que já corre a matriz por email... apenas para amigos do Criador


Reforçar de que a Caneta tem de ser obrigatoriamente de cor preta

Recomendo este Modelo Útil para a Matriz


quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Lista de entidades de validação a utilizar no ato de inscrição pelos candidatos - Prova Conhecimentos - Docentes

Vamos ter mais um trabalhinho... espero que me não estrague as férias previstas ehehe :)

A Saber...

20 Novembro 2013
Lista de entidades de validação
Lista de entidades de validação a utilzar no ato de inscrição pelos candidatos
Consultar aqui

in http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/17.html

Manual de instruções
Divulga-se o Manual de instruções relativo ao processo de inscrição na PACC

Consultar aqui

in http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/18.html


Diplomas legais
Nesta área, disponibilizam-se os diplomas legais que regulam a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro - Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro - Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro - É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.

Dúvidas
Contacte-nos
O contacto com o IAVE deve ser estabelecido através do endereço de correio eletrónico pacc@gave.mec.pt


terça-feira, 19 de novembro de 2013

aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente


ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224, 

3.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-11-19

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
  • Ministério da Educação e Ciência - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
    É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova


II — Inscrição para a prova
Prazos
1 — A inscrição para a realização da prova inicia -se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.
2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.


...
4 — Terminado o prazo previsto no n.º 2 do presente capítulo, a não validação dos dados inseridos determina a não admissão à prova.
...
7 — Após validação da inscrição, será gerado o documento com referência para pagamento cuja liquidação deve ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo o dia da validação.
8 — No caso de o prazo para pagamento ter expirado, deve o candidato aceder à plataforma SIGRHE para gerar nova referência para pagamento, até ao último dia do prazo de inscrição previsto no n.º 1 do capítulo II da parte II.
9 — A inscrição válida só é considerada definitiva após confirmação do referido pagamento, no prazo estabelecido.
10 — Após o pagamento da inscrição para a prova, será emitido um recibo definitivo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato.


...
VII — Realização da prova
1 — O JNP enviará para o órgão de direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com um mínimo de 8 (oito) dias antes da data prevista para a realização da prova, a lista de candidatos
que ali a realizarão.
2 — Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização da prova, é dada ao candidato a indicação relativa ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ou estabelecimento de ensino da região autónoma onde deverá realizar a prova.
3 — Os candidatos devem apresentar -se à prova acompanhados do documento de identificação válido utilizado no ato de inscrição e do recibo definitivo da sua inscrição efetiva.
4 — A não realização da prova por motivos imputáveis ao candidato não confere o direito à devolução do montante pago no ato da inscrição.

...
PARTE III
Disposições finais
1 — A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.
2 — São objeto de exclusão imediata de todo o processo e de participação disciplinar e criminais os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a
reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam a aplicação da inscrição para a realização da prova.

19 de novembro de 2013. 
— O Diretor do Gabinete de Avaliação Educacional, 
Helder Manuel Diniz de Sousa.


terça-feira, 5 de novembro de 2013

calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma


ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214, SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-11-05

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
  • Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
    Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
    Gabinete do Ministro
    Despacho n.º 14293-A/2013

    O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, vem introduzir alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 27/2009, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, que estabelece o regime da prova prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de
    Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.
    Importa agora, atento o disposto em tal diploma, definir o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.
    Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 13.º, todos do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual, determino, para o ano escolar 2013-2014, o seguinte:
    1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra a componente comum e a(s) componente(s) específica(s), nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.
    2 – A componente comum da prova realiza-se no dia 18 de dezembro de 2013.
    3 – A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se entre os dias 1 de março e 9 de abril de 2014, inclusive.
    4 – A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-se na menção de  provado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
    5 – Considera-se aprovado na componente comum da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
    6 – Considera-se aprovado na(s) componente(s) específica(s) da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
    7 – O valor a pagar pela inscrição na prova, incluindo a componente comum e uma componente específica, é fixado em € 20,00.
    8 – O valor a pagar pela inscrição em cada componente específica da prova, além da referida no número anterior, nas situações em que o candidato pretenda ser opositor a mais do que um grupo de recrutamentonos termos do n.º 3 do artigo 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, é fixado em € 15,00.
    9 – O valor a pagar pela consulta de cada uma das componentes da prova é fixado em € 15,00.
    10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação de cada uma das componentes da prova é fixado em € 20,00.
    11 – O valor a que se refere o número anterior será restituído sempre que a classificação resultante da reapreciação for superior à classificação inicialmente atribuída.
    12 – Os valores referidos nos números anteriores serão cobrados pelo Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
    13 – O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de novembro de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
    207378812"


    Diplomas para Publicação em Diário da República

    Gabinete do Ministro da Educação e Ciência

    — Despacho – Designa a licenciada Susana Monteiro da Câmara e Sousa para exercer as funções de presidente do Júri Nacional da Prova.


    Legislação recomendada ;

    Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/20500/0621206218.pdf

    - DL 146_2013 Prova de Conhecimentos 22 Out 2013

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Regime da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - ECD - Pessoal Docente


Ministério da Educação e Ciência
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

terça-feira, 22 de outubro de 2013

12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores (ECD) - Prova de Acesso

Se não for aprovado, considera-se o quê ?

Para efeitos de aplicação do presente Estatuto, considera-se pessoal docente aquele é portador de qualificação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino, com carácter permanente, sequencial e sistemático, ou a título temporário, após aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
Se não for aprovado, considera-se o quê ? 


Ministério da Educação e Ciência
Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração aoDecreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho


Artigo 4.º
Norma transitória
Os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

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