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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação

Delegação do poder disciplinar no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 13143/2014
1 — Considerando que fui designado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, na sequência da conclusão do procedimento concursal, nos termos do Despacho n.º 10875/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, com produção de efeitos a 11 de agosto de 2014.

2 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, delego no Diretor -Geral da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação nos Delegados Regionais de Educação da mesma direção geral, o poder disciplinar que me é atribuído pela disposição legal citada relativamente à aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino.

3 — O presente despacho produz efeitos à data da minha designação, inclusive.

10 de outubro de 2014. — O Diretor -Geral da Educação, Fernando Egídio Reis. 208180396

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Acumulação de Funções Docentes - Esclarecimento DGEstE - Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares


"
Exmo(a) Senhor(a)
  
Vários docentes contratados, ao solicitarem a contagem do tempo de serviço prestado em Instituições externas ao MEC, são confrontados com o facto de não terem requerido autorização para acumular pelo total de horas que efetivamente acumularam e, como tal, esse tempo de serviço não lhes poder ser contado. Segundo eles, a formulação errada dos requerimentos ficou a dever-se a informações deficientes prestadas pelos Estabelecimentos de Ensino oficiais, o que na maioria dos casos á confirmado pelos próprios Estabelecimentos de Ensino. Face a esta situação importa esclarecer claramente o seguinte:

1-A acumulação de funções por parte do pessoal docente do ensino público é regulamentada pela Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro.

2-Todos os docentes do ensino público, à semelhança dos restantes trabalhadores da Administração Pública, estão obrigados ao princípio da exclusividade. Como tal, o exercício de outras funções de natureza pública ou privada carece de autorização superior, nos termos da citada Portaria. Os docentes contratados, tenham ou não horário completo, estão também obrigados a solicitar autorização para acumulação de funções.
Vejamos alguns exemplos:

2.1 - Um docente do grupo 220 está contratado num dado Agrupamento de Escolas com um horário de 22 horas. Pretende acumular 4 horas num Centro de Emprego (IEFP). Deve solicitar autorização para acumular?
SIM - Deve solicitar autorização para acumular as 4 horas.

2.2 – Um docente do grupo 500 foi contratado por determinada Escola Secundária com um horário de 12 horas. Pretende acumular 8 horas numa Escola do Ensino Particular e Cooperativo. Tem que pedir autorização para acumular?
SIM – Não obstante ter um horário incompleto no ensino público, tem que solicitar autorização para acumular pela totalidade (as 8 horas), de forma a não ser posto em causa o princípio da exclusividade.

2.3 – Um Terapeuta da Fala contratado num dado Agrupamento de Escolas pretende acumular funções numa clínica privada. Deve solicitar autorização para acumular funções?
SIM – No entanto, como foi contratado como pessoal não docente, terá que solicitar autorização para acumular ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3-Constitui exceção à regra geral a lecionação em duas ou mais Escolas do ensino público até ao limite do horário completo (22 ou 25 horas, conforme o caso). De notar que os contratos celebrados são da mesma natureza, sendo a mesma a legislação aplicável, assim como é a mesma a entidade empregadora pública. Não faria sentido que, nestas circunstâncias, se falasse de acumulação de funções, pois do que se trata é de um completamento de horário. Nestas situações, portanto, só há lugar a acumulação de funções quando é excedido o horário completo.
Vejamos alguns exemplos:

3.1 – Um docente do Grupo 240 foi colocado no Agrupamento de Escolas A num horário de 8 horas. Posteriormente, aceitou um horário de 12 horas no Agrupamento de Escolas B. Tem que pedir autorização para acumulação?
NÃO – O docente leciona em duas Escolas Públicas, perfazendo, na totalidade, um horário de 20 horas. Como não excede as 22 horas, não é considerado como acumulação de funções.

3.2 – Um docente do grupo 600 aceitou um horário de 17 horas no Agrupamento de Escolas A. Pretende aceitar outro horário de 9 horas no Agrupamento de Escolas B. Tem que pedir autorização para acumulação?
SIM – Se aceitar o segundo horário ficará com um total de 26 horas. Neste caso, excederá em 4 horas o horário completo. Terá que, obrigatoriamente, solicitar autorização para acumular estas 4 horas.

3.3 – Um docente do grupo 330 foi contratado por um dado Agrupamento de Escolas com um horário de 9 horas. Um outro Agrupamento pretende contratar o docente para lecionar AEC`s num horário de 10 horas. Uma vez que o total de horas não ultrapassa as 22, terá o docente que pedir autorização para acumular?
SIM – Esta situação é completamente diferente da que foi referida no ponto 3.1. Embora o docente lecione exclusivamente em escolas públicas, a sua contratação para as AEC`s não é feita ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (contratação de docentes), pelo que terá que solicitar autorização para acumular essas 10 horas.


Solicito a V. Ex.ª que, do teor deste esclarecimento, dê conhecimento a todos os intervenientes nos procedimentos relativos às acumulações de funções, inclusive ao nível dos Serviços Administrativos, bem como providencie no sentido de que os docentes que venham a ser contratados por esse Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada possam ter conhecimento da informação aqui vertida.

 Delegado Regional de Educação da Região Norte


sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Processamento pela FF 242 (POPH) dos vencimentos dos docentes contratados e do quadro




1. Tendo em conta o calendário previsional de pagamentos do POPH, relativos a saldos de projetos referentes ao ano letivo de 2012/2013 e ainda aos adiantamentos das candidaturas afetas ao ano letivo 2013/2014, as escolas/agrupamentos que tenham verbas disponíveis na Fonte de Financiamento (FF) 242, devem relativamente às despesas de funcionamento, garantir o pagamento das despesas afetas aos alunos.


2. Assim, desde que acautelado o indicado no ponto 1 da presente nota, mantem-se como prioritária a
utilização de verbas disponíveis nesta fonte, para pagamento dos vencimentos do pessoal docente da escola, afecto ou não ao POPH, não sendo autorizado outro tipo de despesa, por forma a utilizar na íntegra aqueles saldos.


3. Relembra-se que não é permitido o pagamento de despesas afetas ao POPH - FF 242 pela FF 111, sem antecipadamente ter obtido autorização para tal, conforme ponto 5 da Nota Informativa nº 8/DGPGF/2013.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Escola do Porto suspende aulas por falta de funcionários - A Escola Secundária Clara de Resende

Mais uma vez se comprova a falta de funcionários!

Escola do Porto suspende aulas por falta de funcionários - Escola Secundária Clara de Resende


A falta de funcionários que assegurem a segurança dos alunos levou a direcção do Agrupamento de Escolas Clara de Resende, no Porto, a interromper as aulas nesta quinta e sexta-feira à tarde.
Os alunos foram previamente informados na quarta-feira.
No site da escola, há um “aviso importante”, assinado pela directora do Agrupamento de Escolas que refere por falta de funcionários a escola não consegue assegurar a segurança dos seus alunos nos edifício sede, pelo que será forçada a interromper o normal desenrolar das actividades na tarde de quinta e sexta-feira (tarde dos dias 3 e 4 de Outubro)”.
Este agrupamento inclui a escola do 2.º e 3.º ciclos e secundária Clara de Resende, bem como a Eb1 João de Deus.
O PÚBLICO aguarda uma resposta do Ministério da Educação e Ciência.

A violência nas Escolas continua - Jovem Esfaqueado Em Coma


Mais funcionários talvez ajude... controla-se melhor as entradas e saídas!



terça-feira, 20 de agosto de 2013

Observação de uma Colega sobre o Processo Mobilidade Pessoal Não Docente


"Quero denunciar a má fé e desorganização, com que a Dgeste-Norte está a conduzir o processo de mobilidade do pessoal não docente dos Agrupamentos/Escolas.

1.Foi enviado para todos os Agrupamentos/Escolas a lista de lugares disponiveis para os funcionários excedentários se candidatarem voluntáriamente caso contrário são candidatos foçados à mobilidade.

2.No caso dos Assistentes Técnicos, apenas existem vagas na região metropolitana do Porto e Litoral Norte, as escolas onde existem maior número de excedentários, distam entre os 100 e 200 Km.

3.Os critérios para seleção deste pessoal indicados pela Dgeste são: tempo de serviço na carreira, avaliações dos três últimos anos e tempo de serviço na função pública; pergunto: qual a ordem? qual o peso de cada fator? onde está a fórmula a aplicar? ou será feita a belo prazer de cada escola?

4.Fui informada através dos sindicatos, que apenas a delegação do Norte procedeu desta forma. Será porque é nesta região existe um número muito elevado de excedentários? Ou porque quem gere este processo está desorientado sem saber o que fazer?

5.Porque existe pessoal das autarquias em regime de avença e desempregados com contratos de inserção, a exercer funções de pessoal não docente? Conheço inúmeros casos, nomeadamente em escolas de Mirandela, Chaves e Valpaços...

6.Porque é que ninguém nos atende quando telefonamos a pedir esclarecimentos e informações à Dgeste.

7.Porque não permitem a mobilidade para outros ministérios, como ainda recentemente aconteceu com uma colega do meu serviço?

Temos obrigação de denunciar os abusos de poder...


Terça-feira, 20 Agosto, 2013"

Enviado por Maria Santos


sábado, 17 de agosto de 2013

Conheço muito boa gente que está de férias e não sabe de nada


... conheço outros ao serviço em que a direção ainda nada comunicou aos presentes.
Casos raros, já apresentaram a lista e conjugaram vários cenários com os interessados.

Os diretores já tinham avisado que o prazo de uma semana, agravado por ser agosto, não seria suficiente para identificar os funcionários que terão de passar para a mobilidade interna. Cada escola recebeu a informação do número de pessoal considerado excessivo que terá de mudar de escola, voluntária ou compulsivamente. Em alguns casos, o corte é para metade.
Na sexta-feira, último dia, o aviso confirmou-se. A maioria acabou por não enviar os nomes pedidos pela Direção Regional do Norte dos Estabelecimentos Escolares.
Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), revelou ao JN que os diretores que representa optaram por pedir o prolongamento até à "segunda semana de setembro". No mesmo documento, os responsáveis apresentaram as razões para o incumprimento, que variam consoante a escola.
in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Educacao/Interior.aspx?content_id=3374985

terça-feira, 13 de agosto de 2013

A ser Verdade! Faltam 26 Assistentes Operacionais num Agrupamento e tudo continua normal ? Que gestão é esta ?


Já foi entregue uma lista em alguns Agrupamentos aos Assistentes Operacionais , têm um extrato da mesma em baixo e só me questiono : Ou a DREN não sabia  que existiam estes défices que no casos dos Assistentes Operacionais, reparem no caso do agrupamento de Águas Santas a necessitar de 26 funcionários, isto é normal ? Ou têm (como a maioria das Escolas) POCs aos pontapés (ofertas do centro de emprego - escravos - aqueles que ganham 3,20 Euros/hora

Uma lista referente aos Assistentes Técnicos encontra-se aqui - Pessoal Não Docente das Escolas /AE da DSRN - 2013/2014 - Lista com défice de AT - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/08/algumas-curiosidades-com-os-dados.html

Já agora, comento o facto de alguns diretores e chefes de serviço estarem a enviar cartas a alguns funcionários, não havia necessidade! Aos que deviam varrer da Administração Pública não o fazem eles! Falta de coragem!

Se tiverem outras listas, enviem


segunda-feira, 18 de março de 2013

Juntas Médicas na DREN - FAQs

Penso que ainda não publiquei e é útil...






"FAQ's




» Em que situações há lugar à intervenção da junta médica da DREN?
A junta médica da DREN, por solicitação do órgão de gestão, intervém quando o funcionário ou agente falte por doença durante 60 dias consecutivos. 
Pode também intervir quando:
  1. O funcionário ou agente indicie comportamento fraudulento em matéria de faltas por doença - Artº 36º, alínea b);
  2. Indicie perturbação psíquica comprometedora do normal desempenho das suas funções - Artº 39º;
Não há, no entanto, lugar à submissão à JM da DREN, nos casos em que o funcionário ou agente se encontre doente no estrangeiro.

» Como proceder nos casos em que haja apresentação ao serviço entre o 55º e o 60º dias de faltas por doença?

Estando a escola obrigada a solicitar a intervenção da junta após o decurso de 55 dias consecutivos de faltas por doença - cfr. nº 1 do artº 37º do D.L. 100/99, se o funcionário ou agente se apresentar ao serviço até ao 60º dia, inclusivé, deve tal facto ser imediatamente comunicado à junta pelo orgão de gestão que, na aplicação informática encerrará o processo.


terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC)


Despacho n.º 1973/2013. D.R. n.º 23, Série II de 2013-02-01

Ministério da Educação e Ciência - Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC)

Criação da unidade orgânica flexível (divisão) da estrutura orgânica da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

competências no diretor-adjunto Dr. Vasco Freitas - DREN

Despacho n.º 479/2013. D.R. n.º 6, Série II de 2013-01-09

Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte
 
Delegação e subdelegação de competências no diretor-adjunto Dr. Vasco Freitas

Delegação e subdelegação de competências no diretor regional-adjunto Aristides Martins de Sousa


Despacho n.º 480/2013. D.R. n.º 6, Série II de 2013-01-09

Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte
Delegação e subdelegação de competências no diretor regional-adjunto Aristides Martins de Sousa

VER - http://www.radiogeice.com/geicefm/index.php/noticias/3648-cds-pp-aristides-sousa-vereador-da-camara-de-viana-e-o-novo-director-regional-adjunto-da-direccao-regional-de-educacao-do-norte

CDS-PP: Aristides Sousa, vereador da Câmara de Viana, é o novo director regional adjunto da Direcção Regional de Educação do Norte


        
Aristides Sousa, vereador da Câmara Municipal de Viana do Castelo, é o novo director regional adjunto da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN). O anúncio foi feito pelo próprio, em reunião de executivo, esta segunda-feira. Recorde-se que Aristides Sousa foi o número 2 do CDS-PP nas listas apresentadas às eleições legislativas de 5 de Junho. Agora, o professor de Língua Portuguesa e Tecnologias de Informação e Comunicação acumula o cargo de director-adjunto da DREN.
No exercício da nova função, Aristides Sousa perspectiva “muito trabalho e dedicação”. Num contexto de dificuldade, o vereador da oposição quer “atenção” por parte das escolas. Diz que a educação é “um desígnio do país”. Apesar do novo cargo, Aristides Sousa não vai abandonar a vereação da Câmara de Viana do Castelo.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Delegação e subdelegação de competências nos diretores


Despacho n.º 125/2013. D.R. n.º 3, Série II de 2013-01-04

Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte
 
Delegação e subdelegação de competências nos diretores, gestora e presidentes das comissões administrativas provisórias



quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Delega competências na DREN, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz


Despacho n.º 15859/2012. D.R. n.º 240, Série II de 2012-12-12
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Delega competências na diretora regional de Educação do Norte, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Nova Diretora Regional (DREN)

Despacho n.º 14521/2012. D.R. n.º 217, Série II de 2012-11-09
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Nomeia, em regime de substituição, para o cargo de diretora regional de Educação do Norte a mestre Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz


Ninguém tem foto da Senhora ?

sábado, 3 de novembro de 2012

delego e subdelego na diretora regional -adjunta, mestre Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz, a competência para...

Despacho n.º 14256/2012. D.R. n.º 212, Série II de 2012-11-02

Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte
 
Delegação e subdelegação de competências na diretora regional-adjunta Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz

g) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas
do pessoal não docente que pertençam aos quadros dos estabelecimentos
de ensino público;
h) Autorizar a mobilidade de pessoal não docente nos limites das
quotas fixadas;

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

director regional da Direcção Regional de Educação do Norte, o mestre João Henrique de Carvalho Dias Grancho

Despacho n.º 12250/2011. D.R. n.º 180, Série II de 2011-09-19, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência
Nomeia, em regime de substituição, para o cargo de director regional da Direcção Regional de Educação do Norte, o mestre João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
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