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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Sobre os 4% de poupança no orçamento na Educação em 2019


O MEC/IGeFE sabe muito bem que a grande parte, dos docentes, atualmente estão enquadrados pelo sistema da segurança social, isto significa que quando se encontram por doença, não são abonados na rubrica remuneração por doença (tal como acontece nos docentes enquadrados da CGA) pelo Ministério da Educação...

Nos mapinhas acreditem que são importâncias significativas.

Acontece o reverso da medalha... apesar de auferirem 55% pela SegSocial, este estão a ser convocados pelas juntas médicas, nos primeiros 30 dias de doença! A maioria dos casos estão todos a receber ordens para regressar ao serviço!

O que me chateia sinceramente, é que o MEC sabe e quer que assim seja, que as Juntas Médicas da CGA, ADSE, DGESTE que abrange apenas os docentes abrangidos pela CGA, são eternamente arrastadas até aos 18 meses e renovam pelo mesmo período. Em que apenas são chamados por 3 minutos, apenas para ver se o trabalhador está vivo...

Todos sabemos, que temos os diretores a pedirem a esta malta para não voltar ao serviço, preferem esta gente em casa, do que nas salas, porque sabem que as escolas vão ter mais problemas... 

O que ninguém tem coragem política para fazer, é converter a carreira desta gente, para assistente operacional, que tanta falta faz... (não disse o ordenado! Bem sei que 580 euros não dá para viver... daí que os AO's são uns heróis! Nem quero imaginar a paródia...

AT


 

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Junta Médicas

Exmo.(a) Senhor(a). Diretor(a) / Presidente de CAP Por terem surgido constrangimentos em relação às deliberações das Juntas Médicas da ADSE, na sequência da transferência dos processos de Junta Médica da DSRN para a ADSE, sou a informar o seguinte: 

1 – Relativamente aos processos que foram enviados à DSRN, até ao dia 01-03-2018, e aos quais os Serviços Administrativos não têm acesso através do Portal online da ADSE, nem à respetiva visualização, por terem sido submetidos com o código da DGEstE, pode ser solicitada informação a esta DSR através do e-mail: juntas-medicas.dsrn@dgeste.mec.pt 

2 – Para cumprimento do ponto anterior, os Serviços Administrativos devem enviar a lista de pessoal docente e não docente, com indicação do NIF e Cartão de Cidadão, a fim de se proceder ao envio das convocatórias/deliberações emitidas pela Junta Médica da ADSE, das quais não têm conhecimento. 

3 – Acerca dos processos submetidos pela DSRN à ADSE e até à conclusão dos mesmos, devem os AE manter comunicação/acompanhamento através do Gabinete de Juntas Médicas, solicitando, para o efeito, a informação que entenderem por conveniente. Com os meus respeitosos cumprimentos, José Mesquita Delegado Regional de Educação da Região Norte

Obrigado CC pela partilha!

domingo, 15 de abril de 2018

E quantos trabalhadores Não Docentes estão na mesma situação ?

Mais de 6 mil professores estão de baixa há mais de 2 meses


Isso é grave ? 

Caros Pais, rezem para que muitos deles não apareçam ao Serviço! 

Esquecendo os que estão realmente doentes! 

Vamos falar daqueles que estão avariados da cabecinha!

Os diretores não têm grandes meios para limitar esta situação. Muitos não querem abrir processo inquérito ou disciplinar aos seus colegas no final da carreira!

Já temos vários ao serviço, encostados em "tarefas menores", nomeadamente apoio aos alunos, foi intencional a designação de tarefas menores... quando o aluno, precisa de apoio porque na sala de aluna não é suficiente ou por outros motivos, em regra, pode receber um professor encostado!
Mas temos outros, impedidos para as funções da docência, em junta médica, mas que continuam na escola a tirar fotocópias... e servir de assessores, em projetos inventados para os entreter... e a auferir o bem-dito vencimento, porque não existe por parte da administração interesse em coloca-los noutras funções de mais valia para a sociedade.

Contudo, é de referir, no caso dos Docentes, estes estão na sua grande maioria, todos substituídos por outro! No caso dos Não Docentes (Assistentes Técnicos, Operacionais, Técnicos Superiores) estes não são substituídos... ficando os alunos sem vigia, sem limpeza, sem apoio!!!

Proponham-lhes a reforma a alguns deles, com corte de 40% até atingirem a idade da reforma, acredito que a maioria aceita! Porque eles também não querem estar na Escola!

Realizem uma mera estatística, verifiquem em que sistema contributivo se enquadram estas baixas médicas... Se na Caixa Geral de Aposentações ou na Segurança Social ? E depois divulguem em praça pública a diferença no caso de doença, qual é o valor do Subsídio.

CGA fica em casa com 100% do vencimento.
Seg. Social fica em casa com 55% do vencimento.

Isto é outra questão... 



quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Dúvida de Leitora sobre Junta Médica - quem pode ajudar ?


"Estou em situação de junta e perfaz no dia 16 de março, 18 meses. Recebi dos serviços da escola um documento para enviar até esse dia o comprovativo de retorno ao serviço e um atestado do médico a testar que me encontro apta para trabalhar. A pergunta é: como me encontro ainda a fazer tratamento para depressão e não me sentindo ainda em forma para entrar ao serviço, posso não entregar nada e continuar a faltar ou tenho que apresentar o que foi pedido e logo a seguir meter outro atestado de longa duração? Ou seja, voltar ao início, primeiro 30 dias depois 60 e entrar de novo em junta médica?"


Colega, recomendo a leitura da Ler Lei 35/2014

Naturalmente algum colega irá ajudar com informação adicional.
 

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Estive de baixa médica cerca de 45 dias, por acidente de serviço, fui dada como APTA pela junta médica e estou doente de novo...


"Estive de baixa médica cerca de 45 dias, devido a acidente de serviço, e fui chamada à Junta Médica que me considerou apta para o serviço apesar de eu não o estar. Trabalhei um dia e piorei. Fui ao médico que me passou um atestado devido a doênça natural uma vez que a junta Médica não reconheceu a necessidade de eu continuar de baixa devido ao acidente de serviço. Ainda ando na Fisioterapia. Acontece que a Escola onde trabalho não me aceita o atestado e diz que tenho que voltar a trabalhar quer possa ou nã. Afirmam que durante 31 dias não posso ficar doênte ou faltar por qualquer outro motivo. Não sei o que fazer... se for agora trabalhar vou agravar o meu estado e tudo o que a fisioterapia fem de bom. A Escola tem razão? "

Quem puder ajudar...responda pf, nem que seja anonimamente, ao post. 

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Como receber um subsídio

Eu admiro a audácia destes esquemas...
Que a segurança social trabalha muito mal, sei...  (já tive vários atendimentos lamentáveis, que motivaram por exigência, intervenção de superior hierárquico e respetiva reclamação)
Que as juntas médicas são uma fantochada, sei... (já assiste a algumas...ai jazus)

Mas este caso é mirabolante


"O Ministério Público deduziu acusação contra uma mulher de Coruche que terá recebido uma pensão social de invalidez em nome de uma pessoa que não existe, com um prejuízo estimado de 54,3 mil euros à Segurança Social.


Segundo informação disponibilizada na página eletrónica da Procuradoria da Comarca de Santarém, os factos tiveram lugar entre os anos de 1987 e 2014.

segundo a acusação, a arguida registou-se na Conservatória do Registo Civil de Coruche com uma outra identidade, obteve um bilhete de identidade nesse nome e requereu junto da Segurança Social a atribuição de uma pensão social de invalidez.
Para este efeito, levou consigo à Junta Médica uma mulher sua conhecida, já portadora de uma deficiência e beneficiária de uma pensão, cuja identidade o Ministério Pública afirma não ter sido possível apurar.
A Junta Médica atribuiu-lhe uma incapacidade permanente, havendo deferimento do pagamento da pensão."
 

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

ADSE - Juntas Médicas para Mobilidade de Docentes

 
Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado da Saúde e do Ensino e da Administração Escolar
 
Comprovação de declarações médicas apresentadas para efeitos de mobilidade de docentes, realizadas por recurso à Junta Médica da ADSE

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Verificação de Incapacidades e Riscos Profissionais do Porto mudam de instalações

Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves (CRN)
Hospital
Endereço: 604, Av. Sanatórios 127, Valadares
Telemóvel: 22 090 1200

A partir do dia 1 de setembro, o Serviço de Verificação de Incapacidades e o Serviço dos Riscos Profissionais do Centro Distrital do Porto passam a funcionar junto ao Centro de Reabilitação do Norte (antigo sanatório de Valadares), situado na Av. Infante de Sagres, n.º 349 – Valadares.

Esta transferência de instalações inscreve-se no empenho do Instituto da Segurança Social em humanizar e otimizar os seus serviços, proporcionando um atendimento com melhores acessibilidades, comodidade e qualidade para o cidadão.

Como chegar:
Comboio e autocarro: STCP - Linhas 901 (Valadares) e ZF (Francelos)
Comboio: Linha do Norte
Autocarro: Sequeira, Lucas, Venturas e C.ª, Lda. e Espírito Santo & Irmãos, Lda.


http://www4.seg-social.pt/documents/10152/156134/Mudanca_instalacoes_DPRP-NVI_Porto

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Juntas Médicas Norte - Altera do Local de Funcionamento

Despacho n.º 7514/2014. D.R. n.º 110, Série II de 2014-06-09
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Altera a composição e ou local de funcionamento das 3.ª, 4.ª, 12.ª, 13.ª, 14.ª, 22.ª, 24.ª, 25.ª e 26.ª juntas médicas

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Orientação Técnica n.º 1/DGAEP/2013. Processos de aposentação por incapacidade. Junta médica da CGA

Orientação Técnica n.º 1/DGAEP/2013. Processos de aposentação por incapacidade. Junta médica da CGA

Publicada em: 24-04-2013  
Tramitação simplificada de processos. Obrigatoriedade da invocação da prioridade. Efeitos do recurso da decisão da junta
A Orientação Técnica n.º 1/DGAEP/2013 fixa orientações relativamente à determinação de quais são os trabalhadores abrangidos pelas juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações, obrigatoriedade de invocação da prioridade por parte dos serviços, tramitação simplificada dos respetivos processos, bem como os efeitos do recurso da decisão da junta da Caixa Geral de Aposentações

segunda-feira, 18 de março de 2013

Juntas Médicas na DREN - FAQs

Penso que ainda não publiquei e é útil...






"FAQ's




» Em que situações há lugar à intervenção da junta médica da DREN?
A junta médica da DREN, por solicitação do órgão de gestão, intervém quando o funcionário ou agente falte por doença durante 60 dias consecutivos. 
Pode também intervir quando:
  1. O funcionário ou agente indicie comportamento fraudulento em matéria de faltas por doença - Artº 36º, alínea b);
  2. Indicie perturbação psíquica comprometedora do normal desempenho das suas funções - Artº 39º;
Não há, no entanto, lugar à submissão à JM da DREN, nos casos em que o funcionário ou agente se encontre doente no estrangeiro.

» Como proceder nos casos em que haja apresentação ao serviço entre o 55º e o 60º dias de faltas por doença?

Estando a escola obrigada a solicitar a intervenção da junta após o decurso de 55 dias consecutivos de faltas por doença - cfr. nº 1 do artº 37º do D.L. 100/99, se o funcionário ou agente se apresentar ao serviço até ao 60º dia, inclusivé, deve tal facto ser imediatamente comunicado à junta pelo orgão de gestão que, na aplicação informática encerrará o processo.


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

JUNTAS MÉDICAS NA ADSE



JUNTAS MÉDICAS NA ADSE - DIRETA


A ADSE disponibiliza a partir do dia 06-02-2013 para as Entidades Empregadoras um novo serviço destinado às Juntas Médicas:

PEDIDOS NOVA JUNTA POR DOENÇA


PEDIDOS NOVA JUNTA POR ACIDENTE

Todos os pedidos de Junta Médica a partir desta data, passam exclusivamente a ser efetuados por esta via, sendo descontinuada a receção da documentação em papel, por correio eletrónico ou fax.
Todas as informações relativas às datas de agendamento, assim como, o resultado das deliberações, são disponibilizadas exclusivamente por esta via.
Relembra-se que foi já anteriormente disponibilizada informação sobre:
PROCESSO INDIVIDUAL, que permite pesquisar (por nome, nº. de identificação ou nº. de processo) os processos individuais de um trabalhador e aceder ao seu historial.
Os documentos são disponibilizados em formato PDF para processos posteriores a abril de 2011. Para os processos anteriores disponibiliza-se apenas o resultado da deliberação.
Para qualquer questão relacionada com este novo serviço, contatar o serviço através do formulário Atendimento Online para Entidades Autenticadas.
Atenção: pedidos em papel, email e fax remetidos até à presente data à ADSE, serão aceites e inseridos pela ADSE, pelo que não deverão ser repetidos pela ADSE - DIRETA.
  
  
última actualização 06-02-2013
in http://www.adse.pt/page.aspx?idCat=72&IdMasterCat=4&contentId=703
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