sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Estive de baixa médica cerca de 45 dias, por acidente de serviço, fui dada como APTA pela junta médica e estou doente de novo...


"Estive de baixa médica cerca de 45 dias, devido a acidente de serviço, e fui chamada à Junta Médica que me considerou apta para o serviço apesar de eu não o estar. Trabalhei um dia e piorei. Fui ao médico que me passou um atestado devido a doênça natural uma vez que a junta Médica não reconheceu a necessidade de eu continuar de baixa devido ao acidente de serviço. Ainda ando na Fisioterapia. Acontece que a Escola onde trabalho não me aceita o atestado e diz que tenho que voltar a trabalhar quer possa ou nã. Afirmam que durante 31 dias não posso ficar doênte ou faltar por qualquer outro motivo. Não sei o que fazer... se for agora trabalhar vou agravar o meu estado e tudo o que a fisioterapia fem de bom. A Escola tem razão? "

Quem puder ajudar...responda pf, nem que seja anonimamente, ao post. 

8 comentários:

  1. Bom dia pode sempre pedir uma Junta Médica de recurso

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    1. Ainda não se percebeu se é baixa da segurança social se é junta médica da ADSE.Se fôr a 2ª como vai à junta médica antes dos 6o dias como diz o d.l. 35/2014? Onde está a lei dos 90 dias? Tudo indica que deverá pedir um recurso para a decisão da junta médica,. S.Social ou ADSE. Quanto à não aceitação do atestado? na escola, poderia ter reclamado esse acto pois administrativamente teria um tratamento previsto na lei ou não? António zé

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  2. Meus Deuses como isto anda!! Teve alta do acidente em serviço, tudo bem! Se está doente (sem ser causa do acidente) poque raio não aceitam a baixa???? Não entendo é como foi à junta médica após 45 dias. Mesmo por acidente a junta só é pedida após 90 dias

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    1. De facto..Há qualquer coisa aqui mal contada.. Doença natural vai o processo para a junta com 60 dias e só chamam sabe-se lá quando. E por acidente como refere 90.

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  3. "Afirmam que durante 31 dias não posso ficar doênte ou faltar por qualquer outro motivo." Ela há escolas com cada teoria parva... Livre-se de morrer... Ainda lhe instauram algum processo disciplinar. :D

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  4. Não existe obrigatoriedade de trabalhar 30 dias.
    Esse requisito acontece quando atinge o limite de faltas por doença (NÃO É O CASO DE ACIDENTE EM SERVIÇO/TRABALHO), ou seja 18 meses, ou 36 meses em doenças prolongada.


    A escola não pode recusar o atestado.

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  5. É demasiado mau… :(

    1º não esteve de baixa médica por acidente em serviço

    2º após ter sido considerada apta pela Junta Médica da ADSE, o que tem neste momento é uma situação recidiva

    Recidiva >>> «Lesão ou doença ocorridas após a alta relativa a acidente
    em serviço em relação às quais seja estabelecido nexo de causalidade com o mesmo.»

    Deve requerer à entidade empregadora responsável, com fundamento
    em parecer médico, a submissão à junta médica da ADSE.


    A entidade empregadora responsável pelo acidente ou doença deve pedir à ADSE a
    realização da junta médica, enviando fotocópia do requerimento do sinistrado ou doente e do parecer médico que o fundamenta, bem como outros elementos adicionais considerados relevantes e ainda fotocópia das peças do processo necessárias à avaliação da situação clínica do trabalhador.

    No caso do trabalhador não se encontrar ao serviço da entidade responsável, deve
    entregar o requerimento à entidade em que presta serviço, dirigido à primeira, devendo
    aquela remetê-lo à responsável para efeitos de desencadeamento do processo.


    Ainda >>> São consideradas, por acidente em serviço, as faltas devidamente comprovadas, ocorridas entre o requerimento da recidiva, agravamento
    ou recaída e o respectivo reconhecimento

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  6. A questão não é a recidiva. A doença é natural.Do acidente em serviço teve alta. Não me parece que exista nexo de causalidade. A própria diz que a doença é natural. A escola tem de aceitar o atestado.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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