"Estive de baixa médica cerca de 45 dias, devido a acidente de serviço, e fui chamada à Junta Médica que me considerou apta para o serviço apesar de eu não o estar. Trabalhei um dia e piorei. Fui ao médico que me passou um atestado devido a doênça natural uma vez que a junta Médica não reconheceu a necessidade de eu continuar de baixa devido ao acidente de serviço. Ainda ando na Fisioterapia. Acontece que a Escola onde trabalho não me aceita o atestado e diz que tenho que voltar a trabalhar quer possa ou nã. Afirmam que durante 31 dias não posso ficar doênte ou faltar por qualquer outro motivo. Não sei o que fazer... se for agora trabalhar vou agravar o meu estado e tudo o que a fisioterapia fem de bom. A Escola tem razão? "
Quem puder ajudar...responda pf, nem que seja anonimamente, ao post.
Bom dia pode sempre pedir uma Junta Médica de recurso
ResponderEliminarAinda não se percebeu se é baixa da segurança social se é junta médica da ADSE.Se fôr a 2ª como vai à junta médica antes dos 6o dias como diz o d.l. 35/2014? Onde está a lei dos 90 dias? Tudo indica que deverá pedir um recurso para a decisão da junta médica,. S.Social ou ADSE. Quanto à não aceitação do atestado? na escola, poderia ter reclamado esse acto pois administrativamente teria um tratamento previsto na lei ou não? António zé
EliminarMeus Deuses como isto anda!! Teve alta do acidente em serviço, tudo bem! Se está doente (sem ser causa do acidente) poque raio não aceitam a baixa???? Não entendo é como foi à junta médica após 45 dias. Mesmo por acidente a junta só é pedida após 90 dias
ResponderEliminarDe facto..Há qualquer coisa aqui mal contada.. Doença natural vai o processo para a junta com 60 dias e só chamam sabe-se lá quando. E por acidente como refere 90.
Eliminar"Afirmam que durante 31 dias não posso ficar doênte ou faltar por qualquer outro motivo." Ela há escolas com cada teoria parva... Livre-se de morrer... Ainda lhe instauram algum processo disciplinar. :D
ResponderEliminarNão existe obrigatoriedade de trabalhar 30 dias.
ResponderEliminarEsse requisito acontece quando atinge o limite de faltas por doença (NÃO É O CASO DE ACIDENTE EM SERVIÇO/TRABALHO), ou seja 18 meses, ou 36 meses em doenças prolongada.
A escola não pode recusar o atestado.
É demasiado mau… :(
ResponderEliminar1º não esteve de baixa médica por acidente em serviço
2º após ter sido considerada apta pela Junta Médica da ADSE, o que tem neste momento é uma situação recidiva
Recidiva >>> «Lesão ou doença ocorridas após a alta relativa a acidente
em serviço em relação às quais seja estabelecido nexo de causalidade com o mesmo.»
Deve requerer à entidade empregadora responsável, com fundamento
em parecer médico, a submissão à junta médica da ADSE.
A entidade empregadora responsável pelo acidente ou doença deve pedir à ADSE a
realização da junta médica, enviando fotocópia do requerimento do sinistrado ou doente e do parecer médico que o fundamenta, bem como outros elementos adicionais considerados relevantes e ainda fotocópia das peças do processo necessárias à avaliação da situação clínica do trabalhador.
No caso do trabalhador não se encontrar ao serviço da entidade responsável, deve
entregar o requerimento à entidade em que presta serviço, dirigido à primeira, devendo
aquela remetê-lo à responsável para efeitos de desencadeamento do processo.
Ainda >>> São consideradas, por acidente em serviço, as faltas devidamente comprovadas, ocorridas entre o requerimento da recidiva, agravamento
ou recaída e o respectivo reconhecimento
A questão não é a recidiva. A doença é natural.Do acidente em serviço teve alta. Não me parece que exista nexo de causalidade. A própria diz que a doença é natural. A escola tem de aceitar o atestado.
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