www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20528
o eBIO resolvia isto tão facilmente...
Quem apresentou reclamação dentro dos prazos, pode ter sorte, quem não apresentou, ou apresentou após um ano, esquecer... (era um bom resumo)
Ler Código do Procedimento Administrativo ( CPA )
Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/01/novo-codigo-do-procedimento.html
Se fosse para "esquecer", bastava a circular de 2015. Para quê esta, então? E para quê a referências aos "anos anteriores" (plural que pressupõe a possibilidade de corrigir para além de um ano)?
ResponderEliminarEsta serviu para tapar os olhos, a boca e outras coisas ... à fenprof!
EliminarNão fosse a ignorância e nem sei mais o quê de alguns assistentes técnicos das escolas e nada disto se passava. Faziam o seu trabalho de acordo com a Lei mas não, são mais papistas que o próprio Santo Padre!
Ficaste doente depois de 19 janeiro de 2007? Aguenta-te que te vou descontar o tempo de serviço... Vou poupar algum ao estado e assim vou melhorar a minha avaliação. CAMBADA!
mlcg, o assistente técnico não retira nada a ninguém. por regra.
EliminarRecebe ordens superiores e executa as mesmas, qualquer reclamação é dirigida ao dirigente máximo do organismo, responsável pelo serviço.