"Aqui na minha Câmara, porque o processo de avaliação dava muita chatice,
resolveram chamar todo o processo de avaliação para debaixo da alçada
dos chefes de divisão (não temos departamentos). Como os avaliadores
são pessoas muito ocupadas, deram-se ao luxo de inventar um novo
interveniente no processo de avaliação. Trata-se da figura do
Coadjuvante do Avaliador. Intervém nas entrevistas e no processo de
avaliação em todos os momentos quando tal não está previsto legalmente. O
que está previsto é que: "O superior hierárquico imediato deve recolher
e registar os contributos que reputar adequados e necessários a uma
efectiva e justa avaliação, designadamente quando existam trabalhadores
com responsabilidade efectiva de coordenação e orientação sobre o
trabalho desenvolvido pelos avaliados". Que é diferente de ter um
avaliador intermédio. Para cúmulo, estes coadjuvantes/informadores
concorrem na mesma quota dos avaliados.
2+2=4 certo?
E o avaliador fica desresponsabilizado pois fundamenta a sua avaliação por intermédia pessoa quando o espírito da lei é o de promover a avaliação por contato direto. Se assim não fosse porque mencionaria a lei que "A avaliação é da competência do superior hierárquico
imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte..."?
Enfim, mais uma aberração do SIADAP!"
2+2=4 certo?
E o avaliador fica desresponsabilizado pois fundamenta a sua avaliação por intermédia pessoa quando o espírito da lei é o de promover a avaliação por contato direto. Se assim não fosse porque mencionaria a lei que "A avaliação é da competência do superior hierárquico
imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte..."?
Enfim, mais uma aberração do SIADAP!"
Aqui neste caso é só para os lindos...
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