Ver https://dre.pt/application/file/492290 - Portaria 759/2009 de 16 de julho
Esclarecidos ? Não refere CT!
E agora a pergunta que se coloca é; (já foi colocada previamente à DGAEP)
E os chefes de serviços, podem ?
É sabido que existe um conflito de interesses, atualmente, quando os mesmos, concorrem para as mesmas vagas, no que se refere à percentagem de avaliação, no mesmo regime de avaliação, sem quotas separadas. Logo, atualmente, em bom rigor, não devia o chefe avaliar. Mas aguarda-se esclarecimentos desta matéria e outras do DGAEP nos próximos dias.
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