COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
1. O
Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece o quadro
de transferência de competências para as autarquias locais e para as
entidades intermunicipais, concretizando os princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do
poder local.
O diploma prevê a definição de um mecanismo para a redistribuição de
competências, de meios financeiros e de recursos humanos e contempla o
alargamento da respetiva participação nos domínios da educação (ensino
básico e secundário, respeitando a autonomia pedagógica das escolas), da
saúde (cuidados de saúde primários e continuados), da ação social (em
coordenação com a rede social), dos transportes, da cultura, da
habitação, da proteção civil, do policiamento de proximidade, das áreas
portuárias e marítimas, do cadastro rústico e da gestão florestal.
A transferência das novas competências tem caráter universal, não
pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a
universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no
acesso ao mesmo. Inicia-se no ano de 2018, admitindo-se o faseamento da
sua concretização até ao fim do ano de 2021, e será concretizada através
de decretos-lei setoriais que prevêem os recursos humanos, patrimoniais
e financeiros necessários.
Em cumprimento do Programa de Governo, é assim dado um importante
passo no sentido de avançar com o processo de descentralização, dando
pleno sentido aos princípios constitucionais da autonomia local através
da transferência de competências do Estado para órgãos mais próximos dos
cidadãos, aumentando a eficiência e eficácia dos serviços públicos
prestados aos cidadãos e assegurando o aumento da participação das
Autarquias Locais na receita pública, dos atuais 14% para os 19%
previstos no Programa Nacional de Reformas.
in http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170216-com-cm.aspx
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