Mostrar mensagens com a etiqueta Banco Portugal. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Banco Portugal. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 1 de abril de 2015

O Banco de Portugal Por Vezes Parece a DGAE

Só no último dia...

"Comunicado do Banco de Portugal sobre a aplicação das taxas EURIBOR aos contratos de crédito e de financiamento

O Banco de Portugal transmitiu às instituições de crédito o seu entendimento sobre a aplicação aos contratos de crédito e de financiamento das taxas de juro EURIBOR se este indexante assumir valores negativos (Carta Circular n.º 26/2015/DSC):

1. As instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes.

2. Nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro EURIBOR.

As orientações do Banco de Portugal devem ser observadas por todas as entidades habilitadas a exercer a atividade de concessão de crédito em Portugal e são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring.

Lisboa, 31 de março de 2015"

in https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20150331.aspx

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Pelo sim pelo não

Comentário : Recomendo passarem no vosso serviço processador e entregarem um comprovativo com o BIC/SWIFT


Nota Informativa - GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos
 Como objetivo de divulgar junto de todas as escolas alguns esclarecimentos sobre a nova estrutura de ficheiros no formato SEPA, solicitamos a V/ especial atenção para as seguintes informações:

 Ficheiros em formato SEPA
  

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Esclarecimentos sobre o novo "NIB" ? BIC/SWIFT ? IBAN ? SEPA ? - Alterar ou não recebe vencimento - Modelo para Alteração

Dado terem surgido dúvidas deixo aqui um texto e um modelo.
Alerto para o EXTREMO CUIDADO NO PREENCHIMENTO - se indicar mal os dígitos pode não receber vencimento!

Para saber o Código - http://www.ibancalculator.com/blz.html

A 1 de fevereiro de 2014 o atual sistema nacional de TEI (Transferências Eletrónicas Interbancárias ou Transferências a Crédito) será substituído pelo modelo de Transferências a Crédito SEPA


SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros

A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area - SEPA) visa permitir que particulares, empresas e administrações públicas efectuem pagamentos em moeda escritural em toda a área do euro, utilizando uma única conta localizada em qualquer parte da área do euro e um único conjunto de instrumentos de pagamento (Transferências a Crédito, Débitos Directos e Cartões), com a mesma facilidade, eficiência e segurança que, actualmente, dispõem a nível nacional.

MODELO PARA ALTERAÇÃO - Pode inserir a imagem no vosso papel timbrado (organismos)



Esclarecimentos SEPA - Banco de Portugal



Perguntas frequentes

1 - O que é o NIB?

O NIB (Número de Identificação Bancária) é um elemento de informação normalizada, composto por 21 dígitos, utilizado na identificação de contas bancárias em Portugal.

2 - O que é o IBAN?

O IBAN (International Bank Account Number) permite identificar e validar uma conta bancária no Espaço Económico Europeu e pode conter até 34 caracteres. No caso português, o IBAN tem 25 caracteres e é composto pelo NIB precedido de PT50.

3 - O que é o BIC?

O BIC (Bank International Code) corresponde a um padrão da SWIFT internacionalmente utilizado como código de identificação de instituições bancárias.
  • O IBAN (número internacional de identificação de conta)
  • O BIC SWIFT (código internacional de identificação de Banco) da Caixa, que é CGDIPTPL


Quais os dados que necessito para fazer uma transferência internacional?

Para realizar uma Transferência Internacional, deverá possuir o Código SWIFT, referente ao Banco Estrangeiro, o Nome do Banco, a sua Morada, o País correspondente, o IBAN ou Número de Conta e o Nome do Beneficiário.

O que é o Código Swift?

É o Código que permite a identificação de um Banco, e deverá ser obtido junto do Banco Beneficiário Estrangeiro.

O que é o IBAN e como posso sabê-lo?

O IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) identifica o número de Conta à Ordem de um Cliente, a nível internacional, validando o País, Banco e Conta do beneficiário e permitindo melhorar a eficácia do serviço prestado pelos Bancos em Transferências Internacionais.
Pode encontrar o IBAN da sua conta na caderneta, no extrato de conta à ordem, no serviço Caixadirecta, no serviço Caixautomática (disponível em qualquer Agência em Portugal) ou ainda através dos nossos Escritórios de Representação.


Qual o impacto da SEPA em Portugal para os Clientes particulares?

Os Clientes particulares podem efetuar pagamentos transfronteiriços com a mesma facilidade com que efetuam os pagamentos domésticos/nacionais, através de uma única conta domiciliada na CGD, para o efeito.
Os nossos clientes residentes no exterior e os clientes estrangeiros residentes em Portugal estão num mercado em euros de pagamentos domésticos, com uma abrangência de 32 países (os 27 Estados-Membros da EU, o Liechtenstein, a Noruega, a Islândia a Suíça e o Mónaco), com todos os benefícios daí decorrentes, nomeadamente no tocante à gestão e domiciliação de contas. A título de exemplo, uma transferência do Porto para Lisboa, tem iguais condições em termos de preço, tempo e nível de serviço que uma idêntica proveniente de Munique para Coimbra. Os níveis de serviço, qualidade e preços dos instrumentos de pagamento oferecidos em euros pela CGD são idênticos, qualquer que seja o destino SEPA, de acordo com as regras definidas.
O cliente deverá indicar correctamente os códigos BIC SWIFT - Bank Identifier Code (código de identificação bancária) e IBAN - International Bank Account Number (número internacional de conta bancária):
O BIC SWIFT é constituído por 8 ou 11 caracteres, sendo os primeiros oito obrigatórios.
No caso da CGD Sede, o BIC SWIFT é o seguinte:
BIC SWIFT da CGD
O IBAN é utilizado em vez do NIB. No caso português, é relativamente fácil deduzir o IBAN do NIB. É apenas necessário acrescentar PT50 como prefixo, não havendo necessidade de alterar os números de conta nacionais nem da respectiva estrutura.
Exemplo:
O IBAN das contas bancárias domiciliadas em Portugal tem 25 caracteres: o prefixo “PT50” e os 21 caracteres do NIB.
IBAN
O próprio mercado está a construir soluções de pagamento mais competitivas e inovadoras como, a faturação eletrónica, reconciliação eletrónica, e-payments (pagamentos eletrónicos) e m-payments (pagamentos via telemóvel), entre outros.

Que funcionalidades permite a SEPA?

Dada a excelência do sistema de pagamentos em Portugal, têm sido feitas as diligências necessárias de forma a manter a qualidade e os níveis de serviços já existentes dentro de um mercado mais competitivo e visando, ao mesmo tempo, maior nível de segurança e eficácia.
Relativamente aos cartões, a tecnologia chip EMV será o “standard” no espaço de pagamentos SEPA, de forma a reforçar a segurança com a consequente redução de fraude e risco de utilização em caso de perda, roubo ou extravio, já que a maioria das transações passarão a ser validadas com PIN.

Vão existir alterações nos POS -Point-of-Sale (Terminais de Pagamento Automático)?

Dada a excelência do sistema de pagamentos em Portugal, têm sido feitas as diligências necessárias de forma a manter a qualidade e os níveis de serviços já existentes dentro de um mercado mais competitivo e visando, ao mesmo tempo, maior nível de segurança e eficácia.
Relativamente aos cartões, a tecnologia chip EMV será o “standard” no espaço de pagamentos SEPA, de forma a reforçar a segurança com a consequente redução de fraude e risco de utilização em caso de perda, roubo ou extravio, já que a maioria das transações passarão a ser validadas com PIN.

Que funcionalidades permitem os Serviços de Pagamento da SEPA: Transferências a Crédito SEPA (SEPA CT) e os Débitos Diretos SEPA (SEPA DD)?

1. Transferências a Crédito em Euros (SEPA CT)
Os Clientes que queiram fazer Transferências a Crédito em Euros (SCT), na área denominada SEPA, podem, através de uma única conta domiciliada na CGD, dar ordem para creditar em simultâneo diversas contas em qualquer instituição bancária, dentro de todo o espaço que a SEPA compreende, desde que essa instituição, tal como a CGD, tenha aderido ao produto Transferências a Crédito SEPA (SCT). Está disponível no site do EPC (European Payments Council) a lista de bancos aderentes.

Os Clientes podem, assim, efetuar e receber pagamentos dentro da SEPA com a mesma facilidade, segurança e comodidade com que o fazem atualmente dentro de Portugal, podendo concentrar todo o seu negócio na CGD.
A utilização de uma única conta apresenta vantagens acrescidas, nomeadamente uma gestão mais eficiente da sua liquidez e a concentração de todas as suas necessidades em termos financeiros num único interlocutor, a CGD.
A SEPA também estimula a concorrência nos fornecedores de serviços de pagamentos, sendo expectável que os torne mais eficientes e permita uma redução de custos para as empresas, quando negociarem dentro deste espaço.
A SEPA potencia uma melhoria da liquidez, quer para as empresas com necessidades ao nível de importações, quer para as que exportam os seus produtos, pois permite, uma escolha entre diferentes tipos de serviços com vista à gestão da sua tesouraria.
É importante que as empresas que utilizam regularmente estes instrumentos de pagamento se articulem com o seu interlocutor na CGD, pois existe a possibilidade de, através de um ficheiro de formato único, receber e enviar pagamentos na SEPA.

2. Débitos Diretos SEPA (SEPA DD)
Os Débitos Diretos SEPA foram lançados em novembro de 2009. Os bancos portugueses aderiram ao “scheme” em novembro de 2010.

Os SEPA DD são a grande inovação introduzida pela SEPA no sistema europeu de pagamentos, instituindo um verdadeiro sistema de débitos diretos europeu e permitindo a movimentação de contas sedeadas em diferentes instituições de crédito, situadas nos diversos países e territórios SEPA.
Os bancos portugueses aderentes aos Débitos Diretos SEPA (SEPA DD) oferecem o SEPA DD Core, em que os devedores/pagadores podem ser particulares e/ou empresas e, nalguns casos por ser facultativo, o SEPA DD B2B (Business to Business), em que os devedores/pagadores só podem ser empresas (“non Consumers”). 


Anteriormente para o NIB era esta a imagem usada







terça-feira, 30 de abril de 2013

Não aceito as novas notas de 5 Euros...


Nova nota de 5 €  - série "Europa"

Retrato de EuropaA nova série de notas de euro é denominada “série Europa” devido a um retrato de Europa – uma figura da mitologia grega que deu origem ao nome do nosso continente – que aparece no holograma e na marca de água das notas.

A utilização de retratos em notas de banco é uma tradição a nível mundial e estudos indicam que as pessoas tendem a reconhecer os rostos intuitivamente. Por isso, o Eurosistema seleccionou um retrato de Europa para figurar na marca de água e no holograma da nova série de notas de euro. Esta imagem de Europa foi retirada de um vaso com mais de 2 mil anos, encontrado no Sul de Itália, pertencente à colecção do Museu do Louvre em Paris. Este retrato foi escolhido devido à sua clara associação com o continente europeu e também porque confere um toque humano às notas.


segunda-feira, 4 de março de 2013

Próximo banco a falir - BANIF

Já passou pela CIMPOR , BCP ... acumula acumula... outro Banco que se vai afundar!

Índice do Diário da República n.º 44, Suplemento, Série II de 2013-03-04

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
 
 
Em face do exposto, determino o seguinte:
Nomear, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2013, o Dr. António Carlos Custódio de Morais Varela como membro não executivo do Conselho de Administração do Banco e o Dr. Rogério Pereira Rodrigues como membro do Conselho Fiscal do Banco,
 
Os representantes ora nomeados não estão sujeitos a regime de exclusividade, não podendo contudo exercer funções remuneradas em instituições concorrentes.
 
 

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Serviços mínimos bancários

Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.

Acesso aos serviços mínimos bancários

As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha de entre aquelas que disponibilizam estes serviços.

Para poderem abrir uma conta de serviços mínimos bancários, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem, devendo, para o efeito, declarar em documento assinado que não são titulares de outra conta de depósito à ordem e que autorizam a instituição de crédito a confirmar a veracidade dessa declaração.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Depósitos Bancários - taxa liberatória de 28 %

Isto é que é um estimulo à poupança.... Enfim.

OE2013 - Orçamento de Estado
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2012.252S01&iddip=20122549

Depósitos Bancários

Artigo 71.º
[...]
1 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
seguintes rendimentos obtidos em território português:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
rendimentos de valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares,
residentes em território


domingo, 6 de janeiro de 2013

O Banco decide, não é lei (ou o Governo)...


Será que algum jornalista pode investigar e denunciar qual era o prejuízo anual ao País se esta esta vigarice continuasse.

Não percebo a inoperância do Governo e Assembleia/Parlamento nestas situações.

Filhos da put@

Banco de Portugal decide suspender subsídio de férias aos funcionários

Os trabalhadores do Banco de Portugal não tinham, no ano passado, sido abrangidos pelo corte dos subsídios aos funcionários públicos

in http://www.publico.pt/economia/noticia/banco-de-portugal-decide-suspender-subsidio-de-ferias-aos-funcionarios-1579524

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na negociação

Aviso do Banco de Portugal n.º 16/2012. D.R. n.º 243, Série II de 2012-12-17
Banco de Portugal
Estende os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo aos demais contratos de crédito, garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, celebrados com pessoas singulares que atuem com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2010


Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012. D.R. n.º 243, Série II de 2012-12-17
Banco de Portugal
Estabelece deveres a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito, regulamentando o disposto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...