Isto é que é um estimulo à poupança.... Enfim.
OE2013 - Orçamento de Estado
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2012.252S01&iddip=20122549
Depósitos Bancários
Artigo 71.º
[...]
1 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
seguintes rendimentos obtidos em território português:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
rendimentos de valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares,
residentes em território
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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.