Alerto o seguinte - no seguimento de alguns pedidos de esclarecimento sobre o desconto de IRS a funcionários que acumulam rendimentos em outras entidades públicas, o funcionário deve (no seu próprio interesse) comunicar esses valores a ambas entidade, recordo que pode ser variável esse montante de mês para mês; por ex. se efetuar horas extras...
Caso não se verifique este preenchimento o acerto no final do ano, no momento da entrega da Declaração de IRS - Mod. 3 a Autoridade Tributária acerta :)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.