OE2013
Artigo 51.º
Prioridade no recrutamento
1 — Nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo
6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de
dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e
64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela presente lei, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das
preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de em- prego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de em- prego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito
de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa
modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada
atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
c) Candidatos aprovados com relação jurídica de em- prego público por tempo determinado ou
determinável;
d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
2 — Durante o ano de 2013 e tendo em vista o cumprimento das medidas de redução de pessoal
previstas no PAEF, os candidatos a que se refere a alínea b) do número anterior não podem ser
opositores a procedimentos concursais exclusivamente destinados a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, considerando-se
suspensas todas as disposições em contrário.
3 — O disposto no presente artigo tem caráter excecional e prevalece sobre todas as disposições
legais, gerais ou especiais, contrárias.
boa tarde,
ResponderEliminartenho uma questão..
extistem 58 vagas e concorrem 100 pessoas que já estaõ vinculadas ao sector público.
se quem concorre de "fora" se tiver uma melhor avaliação não entra?
ou existe alguma % de vinculados ao estado que entram?
ou entam todos?
Obrigada
vera carpinteir
Por regra, separam os concursos, abrem primeiramente, concursos para quem detém vínculo. E posteriormente, vagas para externos, logo isso não acontecem. Quem não detém vínculo não tem SIADAP... logo não se aplica a eventual avaliação que possuí.
Eliminarobrigada pela resposta.
ResponderEliminarvou explicar melhor, concorri ao concurso público nº OE201707/0015 da Câmara Municipal de Almada, para a categoria Assistente Operacional, com seguinte discrição
Relação Jurídica: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos;
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica: c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.
A prova de conhecimentos foi realizada no passado dia 9 de setembro de 17 no entanto no dia 11 de setembro de 17,Saiu a avaliação curricular liguei para os recursos humanos e disseram que eram candidatos que já tem vínculo com a “função pública”.
A minha questão é a seguinte estes candidatos tem prioridade em relação aos outros candidatos, certo?
Mas e se no entanto por exemplo se a minha nota final for superior as destes candidatos, continuam a ter a mesma prioridade no concurso.
Neste caso em específico existem 58 vagas, para as quis concorreram 78 candidatos com vínculo.
Ou seja se tiver prioridade os restantes candidatos, andam a ser avaliados para quê??
Com os melhores cumprimentos
Vera Carpinteiro
Obrigada pela resposta.
ResponderEliminarVou tentar explicar melhor.
concorri ao concurso público nº OE201707/0015 da Câmara Municipal de Almada, para a categoria Assistente Operacional, com seguinte discrição
Relação Jurídica: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos;
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica: c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.
A prova de conhecimentos foi realizada no passado dia 9 de setembro no entanto no dia 11 de setembro,Saiu a avaliação curricular liguei para a CMA e disseram que era a avaliaçao dos candidatos que já tem vínculo com o "estado"
A minha questão é a seguinte estes candidatos tem prioridade em relação aos outros candidatos, certo?
Mas e se no entanto por exemplo a minha nota final for superior as destes candidatos, continuam a ter a mesma prioridade no concurso.
Neste caso em específico existem 58 vagas, para as quais concorreram 78 candidatos com vínculo.
Ou seja se tiverem prioridade os restantes candidatos, andam a ser avaliados para quê??
Com os melhores cumprimentos
Vera