3166 Artigo 3º
3167 Uso de telemóveis
3168 1 – É interdito o uso de telemóveis pelo pessoal docente durante as actividades lectivas expressas no seu
3169 horário semanal, exceptuando as situações autorizadas pelo Director.
3170 2 - É interdito o uso de telemóveis pelo pessoal não docente durante o horário de trabalho a que estejam
3171 obrigados, exceptuando as situações autorizadas pelo Director.
http://www.dpedrov.edu.pt/material/Regulamento_Interno.pdf
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