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sexta-feira, 26 de abril de 2019

“A plataforma está também a criar uma listagem dos vouchers resgatados”


“A plataforma está também a criar uma listagem dos vouchers resgatados”, disse a secretária de Estado e será com base nela que se irá aferir que escolas conseguiram melhor taxa de reutilização. No entanto, lembrou que há muitos pais que devolvem os manuais que eles próprios pagaram, aderindo à lógica da reutilização.

Para evitar problemas com o pagamento às editoras, Alexandra Leitão anunciou também que estes passarão a ser centralizados pelo Igefe — Instituto de Gestão Financeira da Educação. “Esta é uma melhoria fundamental. Vai tornar o processo de pagamento às livrarias mais rápido”, garantiu, acrescentando que o Ministério da Educação começou a trabalhar cedo na resolução dos problemas da plataforma, “uma operação de magnitude e complexidade enorme”.



https://observador.pt/2019/04/24/manuais-escolares-pais-que-nao-entreguem-livros-em-bom-estado-poderao-pagar-o-seu-valor-em-dinheiro/



Recordo que os Pais não autorizaram a transmissão de dados com o portal www.manuaisescolares.pt e com  o IGEFE...

Mas começa a ser habitual uma cedência de dados para qualquer orgão, principalmente autarquias sem qualquer controlo!


segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Ainda Sobre Manuais Escolares MegaBronca

Volto a dizer, tudo corria bem, se estivesse a funcionar! Em pleno agosto, só problemas! Sempre a sobrar para os mesmos, disso estamos fartos! Claro que o IGeFE não tem culpa nenhuma! A culpa é toda nossa, termos mexido nisto! E ver o Dr. Filinto a negar a ausência de problemas... Estamos fartos disto! Duvido que a maioria dos Diretores se reveja nessas palavras.




De: Manuais Escolares (IGeFE) <manuaisescolares@igefe.mec.pt>
Data: 1 de setembro de 2018 às 21:12
Assunto: Manuais Escolares GrAtuitos - MEGA




Exmos Senhores,

Na sequência do projeto Manuais Escolares GrAtuitos - MEGA – deixamos as seguintes notas de apoio:

1 – Número de Identificação Fiscal (NIF):

A existência do NIF do Encarregado de Educação (EE) não é obrigatório, contudo, a situação óptima será aquela em que o NIF do EE se encontra registado na Plataforma Local de Alunos (PLA) para que essa informação possa ser exportada para a plataforma MEGA.

Quais as implicações da existência ou não do NIF do EE exportado para a plataforma MEGA?

A.      Registo do EE na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt e existência de NIF idêntico na informação exportada pela Escola para a plataforma MEGA.

Caso a escola respectiva efetue a exportação e validação dos dados do educando para  GesEdu e nessa exportação conste o NIF do EE respectivo, ao EE ser-lhe-á permitido aceder ao vouchers via APP móvel ou via site em www.manuaisescolares.pt, (se o EE fez o registo prévio utilizando o seu NIF e este é idêntico àquele que tem registado na PLA).

Só nestes casos (registo do EE na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt e NIF idêntico exportado pela Escola), o EE receberá um email a informar que o voucher do seu educando se encontra disponíveis na APP móvel, via site em www.manuaisescolares.pt ou na escola respectiva.

B.      Registo do EE na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt e inexistência de NIF ou NIF diferente daquele que o EE utilizou para o registo na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt.

Se o EE efectuou o registo na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt e a informação exportada para GesEdu ou não inclui o NIF do EE ou este é distinto daquele que o EE utilizou para o seu registo, então, o EE não terá disponível o voucher na APP móvel ou via site em www.manuaisescolares.pt, nem receberá um email a informar que o seu voucher se encontra disponível. Nestes casos, os EE´s, deverão dirigir-se à escola respectiva para proceder ao levantamento do seu voucher.

C.      Para os casos em que o EE não se registou na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt , então a única opção que o EE terá disponível, será a deslocação à escola respectiva para levantamento do voucher.


2 – Reabertura de ano escolar no GesEdu:

  1. Ir ao menu programa MEGA, no GesEdu, escolher a escola e o ano que se pretende alterar;
  2. Carregar no botão Reabrir Ano Escolar;
  3. Fazer nova exportação a partir da plataforma local de alunos;
  4. Validar dados;
  5. Carregar no botão Validar Ano Escolar para emitir os vouchers dos novos alunos.


Para proceder à reabertura de ano escolar para efeitos de actualização/correcção de dados, disponibilizamos o vídeo com os passos que devem ser seguidos e que se encontra disponível em:



Nota: Os restantes vídeos de apoio encontram-se disponíveis no menu suporte do GesEdu.


Com os melhores cumprimentos,

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Famosos Vouchers MegaManuais Escolares Gratuitos Emprestados - ponto de situação resumido

MEGAPorcaria dos Manuais

Os Pais já têm vouchers... alguns pais! e alguns vouchers! Não passa pela cabecinha da maioria do povo como é que isto está a arder internamente!
Não vou picar mais o IGeFE até está a esforçar-se para resolver a coisa. Consta que até teve em consideração centenas de emails  de reporte, enviados pelos Assistentes Técnicos, aqueles que auferem 683 Euros brutos!

Mais uma vez - mau planeamento!

Mas tiveram tempo para criar vídeos no youtube - recomendem aos Pais :)



Ainda bem que as escolas ainda não têm acessoa os mesmos! :) Para todos os efeitos, nunca terá antes de 31 de agosto!

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Vouchers ? do Benfica ? Aqui é tudo legal, não funciona, mas é legal!!!


Este Ministério é uma loucura! 

E ainda me dizem que não me posso divertir com esta malta!

Alguns leitores, pensam que ando sempre a martelar nos diretores, nas chefias, no IGEFE sem razão... eu digo-vos, eu tento, conter-me! 

E não publico 99% das coisas que me enviam, porque isso era o fim da macacada :)

Mas agora com a última... dos Pais pagarem para ter acesso ao Voucher para os Manuais Gratuitos Emprestados é obra! Admiro esta gestão eficiente destas Empresas!

Têm uma sorte... com esses Pais :)


A partilhar - comentários sobre os Manuais dos Leitores / Plataforma que não funciona - porque está o Enginheiro da 24 em obras nas férias do Alentejo... é o que dizem! Eu não sei!!!!

Ninguém tem acesso e nem souberam dar a volta à questão da ausência dos NIFS dos Encarregados de Educação... 

Tinha vergonha auferir 3500 euros como técnico especialista e perceber que as escolas com povo a 683 euros previu esta treta toda, avisou, vocês leram e tiveram conhecimento... em dois dias  resolviam, mas andam a dormir! 

A vossa sorte é terem os Pais que têm!
Escolas a cobrarem  pela emissão do voucher ? Atualizem a FAQ a alertar os Diretores, digo, Escolas que não é nada simpática essa atitude, as escolas que peçam reforço de verba para papel...e assistência técnica.
 
Já agora, dizem-me que andam por aí uns vouchers perdidos noutras escolas, baralhem isso novamente pf!
 
Ahhh e por fim!!! Peçam para atender os telefones ou responder aos emails, isto porque seremos obrigados a fornecer os contactos disponíveis na área reservada aos Pais! 
 
A culpa não é nossa!


"Quando é que uma cabeça pensante se lembra de atribuir como ponto de ligação o NIF do aluno? até porque um menor tem de estar inserido num agregado familiar para efeitos na AT, certo? pois. 
 
Até quando é que os EE's comem, calam, culpam as escolas e não mexem uma palha quando uma plataforma lhes exige password da AT com uma legislação tão fresquinha sobre a proteção de dados? plataforma essa que trabalha de uma forma quase autista sem contacto com todas as outras equipas do mesmo ministério?
 
Até quando é que UMA escola é obrigada a exportar os mesmíssimos dados para 40 MIL equipas diferentes do mesmo ministério? 
 
Até quando um funcionário com uma tarefa em mãos tem de a executar de 40 mil formas diferentes para estarem em conformidade com as 40 mil equipas DENTRO do mesmo ministério?
 
Mas afinal quantos patrões há num só dia de trabalho de um funcionário público?"



quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Manuais Escolares MegaGratuitos - Ainda não estão disponíveis - Culpem o IGeFE


Os Vouchers para os Manuais Escolares não estão disponíveis em centenas de escolas, porque o portal das matrículas não prévia a importação do NIF do Enc. do Edu. e nem o IGEFE em devido tempo alertou as escolas de que seria necessário. Contudo, já corre a informação de que as escolas são as culpadas disto... É MENTIRA! E fico-me por aqui!

By Administrativo


terça-feira, 24 de julho de 2018

Manuais Escolares - Resposta Dr Farrajota (do IGEFE)



"Como é que se realiza o controlo da Bolsa de Manuais de Usados ?
Sendo certo que todos os Pais vão emitir o voucher e levantar novos :)

Como é que se opera relativamente aos alunos com direito a auxílios económicos?"

Ora aqui estão estas duas perguntas que coloquei hoje mesmo ao Dr Farrajota (do IGEFE), na reunião.

Acreditam colegas se vos disser que fiquei na mesma com a resposta que ele me deu?

Ou ele não percebeu as minhas perguntas ou então não sabia as respostas...
Mas segundo consta as escolas irão receber um manual, que esperemos seja bastante elucidativo...

É que quem vai dar a cara aos pais somos nós que os estamos a atender directamente...
Somos nós que levamos com as suas dúvidas...

E é bom que comecem a divulgar que os livros não serão dados serão emprestados... E que terão de os manter em boas condições de serem reutilizados por outros alunos no próximo ano letivo..."



sexta-feira, 20 de julho de 2018

Convocatória | Sessões esclarecimento plataforma MEGA - Manuais Escolares GrAtuitos

A Palhaçada continua!!! Enviam notas para a comunicação social, lança os sites... os pais e livrarias caem em cima das secretarias que estão atulhadas de trabalho - matrículas! Contudo, as escolas ainda aguardam instruções... 

Como é habitual, irá o Diretor e um adjunto ou chefe - quando chegam ao serviço não sabem transmitir as "orientações".
(estes pedem sempre certificado de presença e conta como formação para o currículo! é um luxo...)

Mas vou facilitar o vosso trabalho! Algumas questões que eles vos vão responder... se conseguirem corrigir a plataforma!


Como é que se realiza o controlo da Bolsa de Manuais de Usados ?
Sendo certo que todos os Pais vão emitir o voucher e levantar novos 

Como é que se opera relativamente aos alunos com direito a auxílios económicos ?

Se uma papelaria não tiver todos os manuais, pode pedir noutra ?

....

Esta porcaria toda em pleno Agosto com pessoal de férias, vai ser engraçado :) 
Até podia ter sucesso, mas precisava de mais ajustes!
Nem sequer valida o email ?
Qualquer pessoa neste momento pode registar-se como Enc. Educação!

Dúvidas ? orientar para o número 213 949 200/15/...../26/..29...




"...

Nos termos do artigo 170.º da lei do Orçamento de Estado para 2018, no ano letivo 2018/2019 os alunos do 1.º ao 6.º ano de escolaridade a frequentar o ensino público terão acesso a manuais escolares gratuitos.

Assim, em 2018/2019 a aquisição e distribuição de manuais escolares no âmbito da gratuitidade serão geridos através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito, a MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos, a partir da qual os encarregados de educação poderão descarregar o(s) voucher(s) para levantamento dos manuais escolares nas livrarias aderentes. Para as escolas, pretende-se que esta plataforma responda às necessidades de forma simples, funcional e eficaz.  

Com vista a explicar o funcionamento e procedimentos associados a esta plataforma, bem como a esclarecer todas as dúvidas, convoca-se V. Exa. para a sessão de esclarecimento que terá lugar no próximo dia 26 de julho, às 10h00m no Auditório do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, no Porto, sito à Rua Nossa Senhora do Calvário, Campanhã - 4300-357 - http://bit.ly/EBS_do_Cerco_do_Porto


Sugere-se que nesta sessão participe a pessoa que, em cada um dos AE/ENA, irá lidar diretamente com a plataforma.

Agradecemos confirmação de presença até à próxima quinta-feira, com indicação do nome dos participantes (máximo 2 por AE).


Com os meus respeitosos cumprimentos,
"

Oficialmente não sei de nada sobre os ManuaisEscolares


Pai - Sobre os manuais Escolares ? 

AT - Ainda não recebemos instruções, tem disponível um número de apoio para os Enc. Edu se registarem e dúvidas através do telefone 213 949 200/26 ou www.manuaisescolares.pt



terça-feira, 5 de junho de 2018

REUTILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MANUAIS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO 2018/2019

Interessante considerarem como confidencial a nota informativa - mas como a recebi enviada pela redação de um jornal a confirmarem a autenticidade... portanto, posso publicar LOL

NOTA INFORMATIVA
REUTILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MANUAIS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
2018/2019

Nos termos dos artigos 170.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018 e 64.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, informa-se quais os procedimentos para I) avaliação dos estados dos manuais escolares para efeitos de reutilização e II) aquisição de manuais escolares no âmbito da gratuidade (1.º e 2.º ciclos de escolaridade).

I. Reutilização
Até ao final do mês de junho, e tal como aconteceu nos dois anos anteriores, as escolas devem determinar quais os manuais que se encontram em condições de serem reutilizados e, portanto, usados no próximo ano letivo. Sem prejuízo de poderem optar por alargar esta análise do estado de conservação de todos os manuais escolares, no âmbito de eventuais bancos ou bolsas de manuais existentes nas escolas, esta análise tem que se realizar imperativamente para os manuais que foram cedidos gratuitamente pelo Estado em 2017/2018. As estratégias de análise e definição de quais os manuais em bom estado e os que não estão em condições de serem reutilizados são decididas e aplicadas pela escola. Sugere ‐ se que apliquem os mesmos critérios que aplicam aos manuais distribuídos ao abrigo da Ação Social Escolar (ASE), que quanto a estes se mantêm inalterados. 

A consequência prevista na declaração assinada pelo encarregado de educação e no artigo 64.º, n.º 2 do Decreto ‐ Lei n.º 33/2018, de 15 de maio só é aplicável em caso de não entrega dos manuais ou da entrega em estado que não decorra da utilização normal, prudente e adequada, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foram recebidos pelo aluno, idade do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade, em termos a avaliar pela escola. O armazenamento e distribuição dos manuais no ano seguinte deve ser decidido e gerido pelas escolas, optando cada escola pela forma que considere mais adequada, sendo certo que tem de se assegurar que não é prejudicado nenhum dos alunos que entregou o manual em bom estado de conservação, ou não o tendo feito, a degradação dos manuais que apresentou decorreu apenas de um caso fortuito.


II. Aquisição e distribuição
A aquisição e distribuição de manuais escolares no âmbito da gratuitidade serão geridos através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito. 
Nesta plataforma, que estará em funcionamento a partir de agosto, os encarregados de educação poderão descarregar o voucher para levantamento dos manuais escolares nas livrarias aderentes. Para aderir, cada livraria necessita apenas de se registar atempadamente na referida plataforma.
Às escolas caberá, nos prazos definidos para o efeito, garantir que quer os manuais escolares adotados em 2018, quer os manuais em utilização e adotados em anos anteriores são carregados no SIME- no “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)”, gerido pela Direção-Geral da Educação(DGE).
Caberá também às escolas garantir que os alunos estão corretamente inseridos no software local de gestão de alunos de cada unidade orgânica e que são devidamente exportados para o sistema central, conforme manual de instruções fornecido por cada um dos fornecedores de software. Estes registos serão validados com o número de alunos introduzido na SINAGET.
Reitera-se a importância desta informação ser corretamente registada. Apenas com a informação corretamente inserida e transferida para a plataforma de aquisição e distribuição de manuais escolares é possível a emissão dos respetivos vouchers, para resgate dos manuais escolares por parte dos encarregados de educação.
De forma a garantir o controlo e segurança da informação, cada voucher inclui um código único, podendo este ser usado uma única vez. Será transferido para as escolas o valor dos vouchers requisitados na plataforma e efetivamente resgatados nas livrarias. As livrarias faturam os valores dos manuais escolares resgatados aos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas de origem dos alunos.
O detalhe de todos os procedimentos, workflow, funcionamento e comunicação da plataforma será comunicado num conjunto de ações de esclarecimento que terão lugar na segunda quinzena de julho. As datas e locais dessas sessões serão anunciados em breve.
Esclarece-se ainda que os procedimentos relativos aos manuais escolares abrangidos pela ASE se mantêm conforme os anos anteriores.


III. Calendário
Até final de junho: As escolas avaliam condições dos manuais distribuídos gratuitamente no ano anterior;
Até 29 de junho: As escolas registam os manuais escolares adotados em 2018/2019, na plataforma SIME - designadamente a estimativa do número de alunos, quer para os manuais adotados em 2018, quer para os manuais em utilização e adotados em anos anteriores;
Durante a segunda quinzena de julho: ações de esclarecimento sobre o funcionamento da plataforma;
Até 15 de agosto: carregamento dos alunos nas plataformas locais das escolas e exportação para os serviços centrais. Atualização da plataforma da SINAGET para validação de totais de alunos por escola e ano de escolaridade;
De setembro a outubro: transferência mensal através de requisição de fundos, dos valores para os agrupamentos escolares de acordo com o registo de vouchers resgatados. 
 Post by InSiDeR

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Manuais Escolares para o 1.º ciclo - SOLUÇÃO ? SIMPLES!

Disponível no site do IGEFE

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/NOTAINF_9_IGEFE_DOGEEBS_20172017626112227.pdf


- Entre 23 de junho e 6 de julho: Período destinado ao respetivo preenchimento por parte das escolas, podendo haver durante este intervalo de tempo a possibilidade de existir preenchimentos por substituição da anterior submissão;


SOLUÇÃO ?

dado que não existe qualquer penalização, indica-se que precisamos de 100% dos manuais! = ao número de alunos inscritos/possíveis. (apesar da lista apenas ficar disponível em 21 de julho...)






sábado, 17 de junho de 2017

ALTERAÇÃO Condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios (MANUAIS ESCOLARES + MATERIAL + VISITAS DE ESTUDO)

Este ano cumpriram prazos. Mas não colocaram as instruções de procedimentos/orientações.
E o negócio da oferta de manuais por parte das autarquias , não tiveram tempo de legislar conjuntamente ? Está mal! 


Despacho n.º 5296/2017 - Diário da República n.º 115/2017, Série II de 2017-06-16
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho


Despacho n.º 8452-A/2015 - Diário da República n.º 148/2015 SuplementoSérie II de 2015-07-31
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e daAdministração Escolar
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios



...
...consagrando-se um claro reforço da ação social escolar como meio de combate às desigualdades sociais e de promoção do máximo rendimento escolar de todos os alunos.
Assim, em primeiro lugar, é reposta a comparticipação para as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares aos alunos que estejam abrangidos pelos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100 % e 50 % do valor total, a fim de garantir que estas atividades são acessíveis a todos os alunos.
...Por outro lado, também através da presente alteração se vem definir que as escolas integradas no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) vão manter os serviços de refeições escolares, nos períodos das férias de Natal e da Páscoa, para os alunos beneficiários da ação social escolar, com o intuito de atender às necessidades específicas dos alunos que frequentam estas escolas.
Ademais, igualmente no cumprimento do estipulado na Lei do Orçamento de Estado para 2017, é agora prosseguido o regime de gratuitidade dos manuais escolares, com a sua distribuição gratuita no início do ano letivo de 2017/2018 a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, enquanto medida promotora de igualdade no acesso ao ensino.
Com efeito, o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, criou uma bolsa de manuais escolares, mas afigura-se que, apesar de ser importante responsabilizar os alunos pela sua utilização e restituição, aos alunos abrangidos pela ASE não pode ser recusada a disponibilização de manuais escolares no ano letivo seguinte no caso de não devolverem os manuais ou de o fazerem nas condições adequadas.
Com o mesmo objetivo, cria-se agora também um auxílio económico para aquisição de manuais escolares, correspondente a 25 % do escalão A da ação social escolar, aos alunos beneficiários do escalão 3 do abono de família, o que configura um terceiro escalão da ação social escolar.
Adicionalmente, através do presente Despacho, define-se que é da competência do Ministério da Educação o financiamento da comparticipação no transporte de alunos que não possam utilizar a rede regular de transportes, garantindo-se, deste modo, o pleno direito à educação a todas as crianças e jovens.
Por fim, em cumprimento da política global do XXI Governo relativamente a esta matéria, as crianças e jovens integrados no contingente de refugiados beneficiam também dos apoios previstos no presente Despacho, integradas no escalão A.
Para o efeito, foram observadas as disposições competentes do Código do Procedimento Administrativo e foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Artigo 1.º Objeto O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho. 
Artigo 2.º Alteração Os artigos 4.º, 8.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, passam a ter a seguinte redação: 
Artigo 10.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — No caso de não restituição dos manuais escolares por parte do aluno, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, o professor deve comunicar imediatamente esse facto ao Diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada para os efeitos no disposto na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Artigo 3.º
Aditamento ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho
São aditados ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, os artigos 6.º-A e 15.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
Reforço da oferta das refeições escolares
1 - Durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) mantêm em funcionamento os serviços de refeições escolares, com as mesmas condições de pagamento do restante ano letivo, para os alunos beneficiários da ação social escolar.
Artigo 15.º-A
Apoio da ação social escolar às visitas de estudo
1 - No contexto da ação social escolar, são comparticipadas as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares, aos estudantes que sejam beneficiários dos escalões 1 e 2 do abono de família, correspondentes aos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100 % e 50 % do valor total.
2 - O processamento do pagamento, da responsabilidade da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, é efetuado mediante envio de informação por parte dos estabelecimentos de ensino não superior, indicando os alunos participantes bem como o valor associado às visitas de estudo, até ao início de cada período letivo subsequente.
3 - As comparticipações a que se refere o ponto 1 serão circunscritas ao território nacional até ao montante máximo fixado no anexo III.»





ANEXO V
1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista no número anterior.
2 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - O agrupamento de escolas ou escola não agrupada terá que comunicar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares as bolsas atribuídas até ao dia 15 do mês de outubro.
2.3 - [...]»

UPDATE!!!!!
RETIFICAÇÃO

http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/07/capitacao-do-escalao-3-do-abono-de.html
Declaração de Retificação n.º 451/2017 - Diário da República n.º 132/2017, Série II de 2017-07-11
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Retifica o Despacho n.º 5296, de 16/06/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2017

Na tabela do Anexo III, 3.º ciclo do ensino básico, escalão C, Capitação do Escalão 3 do abono de família, comparticipação dos livros do 8.º e 9.º anos, onde se lê «33,50 €» deve ler -se «38,50 €»



quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

O Negócio dos Manuais Escolares uiiiiiiiiiiiiii TVI será que vai tocar na ferida ?

estou tentado a ligar com jornalista da TVI :)

Alguém quer dizer algo ? :)

Ou será melhor ficarem todos caladinhos ? Bem me parece :)

Não tenho comissão na coisa... posso falar à vontade!

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Apenas para recordar que os ALUNOS subsidiados ainda não receberam as verbas dos Manuais Escolares

Muitos pais ainda ligam para as escolas... esses montantes, davam jeito agora na altura das festas.

Em princípio, devem receber a transferência nos últimos 3 dias do ano...

O IGeFE se analisa as nossas exportações, sabem muito bem que temos vários fornecedores credores de faturas com mais de 180 dias...

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Sobre os Manuais Escolares - Pagamento às famílias carenciadas só será efetuado depois do NATAL!!!


Apesar de alguns diretores tentarem protagonismo com a situação... esqueceram-se (certamente) de dizer de que as famílias, não vão receber em dois dias, como afirma o ME as verbas.

Em princípio, prevejo a receção das receitas para manuais no final deste mês, nas melhores das hipóteses, 24 ou 27... posteriormente existem procedimentos administrativos a cumprir que não fomos dispensados. 

ESTAS VERBAS TÊM DE SER ENTREGUES AO ESTADO (FINANÇAS) NOVAMENTE, e as escolas só as recebem no final do mês de DEZEMBRO!!!!

É tudo muito bonito... mas não vos sai do bolso!



quarta-feira, 9 de novembro de 2016

atualização do calendário de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares


Diário da República n.º 214/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-11-08

Despacho n.º 13331-A/2016 - Diário da República n.º 214/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-11-08
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Revisão e atualização do calendário de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares aprovado pelo Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, na redação vigente, com vista à definição das disciplinas e respetivos anos de escolaridade dos manuais escolares objeto de avaliação e certificação durante o ano escolar de 2016/2017

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Um dos Erros da Proposta de Lei do Orçamento para 2017 - Oferta de Manuais Escolares para o 1.º Ciclo

A Proposta de Lei do OE2017 já se encontra no site da DGO.

"Irrita-me" esta insistência do "estado" querer pagar a todos os alunos os manuais de todo o 1.º ciclo  (1.ºAno, 2.ºAno, 3.ºAno, 4.ºAno)... 

Tal como a questão os Passes de Estudante, um desconto de 25% , mas a despesa não serve para educação, porque as empresas não emitem fatura nos terminais e não têm CAE educação aberto... logo as despesas/faturas de nada servem!

Prefiro que voltem a pagar novamente às famílias enquadradas até ao 5.º Escalão de abono de família e a essas famílias, cederem todos estes "descontos"... e mais alguns

temos muitas famílias, que apesar da "oferta" dos manuais, todo o restante material não tem possibilidade de comprar. Por vezes, tenho 30 euros de manuais para comprar e mais 30 de material... que não tenho qualquer comparticipação...

Continuamos a oferecer tudo ou quase tudo a quem "não precisa"...


quarta-feira, 29 de junho de 2016

Nota Informativa n.º 2/2016 - Manuais Escolares - 1º Ciclo - DGESTE + IGEFE



Nota Informativa N.º 2/2016 MANUAIS ESCOLARES – 1.º Ciclo
Na área reservada da DGESTE 6 páginas de instruções de como realizar o procedimento.
Na área reservada do IGEFE ,  o valor por cada escola




O AE __________________________________________________, _____________(NIF),
__________________________________________________(Endereço Postal), autoriza
________________________________________, encarregado de educação do aluno
________________________________________a efetuar o levantamento do manual no
fornecedor _____________________________, devendo a fatura do mesmo ser emitida em
nome do AE.
________________________(local),_________________(data)
Assinatura,


terça-feira, 28 de junho de 2016

Manuais Escolares - Livros Gratuitos / Comparticipação pelos Munícipios

Alguns municípios comparticipam a todos os alunos os manuais escolares, principalmente do 1º ciclo, alguns já comparticipam no 2º ciclo e no 3º ciclo, no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) os manuais a todos os alunos do concelho, independentemente do escalão de abono que se encontra enquadrado. Desconheço estes negócios, mas com buracos tão grandes ainda conseguem afundar mais...

Não apoio esta medida, primeiro porque abrange todos os alunos, mesmos os que não necessitam. Além de que os alunos, subsidiados já usufruem destes manuais gratuitos através da escola, logo os municípios podiam atenuar por exemplo o pagamento dos passeios escolares, reforçar a aquisição de papel ou papel higiénico... O que as Juntas de Freguesia e os Municípios comparticipam são valores insignificantes face às despesas.

"no desenvolvimento e continuidade da sua política de ação social escolar, tem suportado os custos dos livros escolares"

"Tendo como prioridade o apoio às famílias e o combate ao abandono e insucesso escolar, através de um plano estratégico municipal de apoio à educação coerente e integradora, o Município irá alargar, para o ano letivo 2016/2017, este apoio aos alunos do 3º ciclo, nas mesmas condições que o faz para o 2º ciclo do ensino básico"

Post By Administrativo
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