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quinta-feira, 27 de março de 2014

Anúncio: Mobilidade de docentes - Requisição de docentes licenciados em Direito para a DGPGF ?!?!? WHAT ?!?

ui ui uiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii Ai JaZuSSSSSSSSSSSSS  NÃOOOOOOOOOOOOOO
Já está lá uma que Minha Nossa Senhora!!! Só informação(posição) *errada!  VOLTA EDMUNDO

Não percebo!!! Mas o interesse, não seria os docentes aproveitarem as rescisões... 

Com tanto EXCEDENTÁRIO Assistente Técnico e Técnico Superior, não percebo estes negócios :)

Docentes a perceber contratos públicos ?!? Só conheço alguns poucos elementos de direção que sabem mesmo! VAI DAR ASNEIRAAAAAA Sempre pode consultar o blog, temos leitores expert's na matéria, basta consultar o chat! (tom brasileiro LOLOL) 

Anúncio: Mobilidade de docentes nova

 Requisição de docentes licenciados em Direito para a DGPGF
  • Torna-se público que a Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira pretende recrutar docentes, sem componente letiva atribuída, com vínculo por tempo indeterminado à função pública, para o exercício de funções técnico-jurídicas, em regime de requisição, ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto da Carreira Docente, com os seguintes requisitos:

    1 - Licenciatura em Direito.

    2 – Preferencialmente, bons conhecimentos de:

    a) Estatuto da Carreira Docente, Regime do Contrato em Funções Públicas, Regime Jurídico da Administração Financeira do Estado

    b) Código dos Contratos PúblicosOs interessados/as devem, no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, enviar carta de apresentação acompanhada de curriculum vitae atualizado dirigido a:

    Diretora de Serviços do Orçamento das Escolas Básicas e Secundárias
    Av. 24 de Julho, n.º 134-3º andar
    1399 – 029 Lisboa
    Ou para o correio eletrónico: ebs@dgpgf.mec.pt (com indicação no Assunto: Requisição de docentes licenciados em Direito para DGPGF)

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira


Despacho n.º 7960/2013. D.R. n.º 116, Série II de 2013-06-19
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Mobilidade Especial Docente


O que pensa disto ?


  • Despacho n.º 11803/2012. D.R. n.º 171, Série II de 2012-09-04

    Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

    Lista nominativa do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino públicos do Ministério da Educação e Ciência, que optou voluntariamente pela colocação em mobilidade especial
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