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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Os Serviços do Estado vão pagar ao Estado para publicar despachos em Diário da República!

Eu adoro modernização administrativa... tudo que seja plataformas para simplificar tarefas e rentabilizar as mesmas etc

Até agora, para lermos todo o diário da república tínhamos de pagar... atualmente o mesmo está gratuito ao público (e muito bem!!!), os serviços (digo o cidadão!) vão pagar para publicarmos qualquer tipo de despacho, avisos, concursos, etc, mesmo os que são de carácter obrigatório!

Até recebemos um email a sugerir que se poupe nos caracteres a publicar, tal como nas imagens!

Isto é o cúmulo! Deve ser um erro de publicação :)


Já publicaram algo este ano ? e o pagamento ? cobramos mais taxas aos alunos ? :)




 "Para os devidos efeitos se informa que relativamente ao pagamento da publicação de atos no Diário da República e, em cumprimento do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, todos os atos a publicar na 2.ª série estão sujeitos a pagamento, de acordo com a nova tabela de preços, aprovada pelo conselho de administração da INCM e submetida a homologação pelo membro do Governo responsável pela edição do Diário da República."

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Fotocópia do Cartão de Cidadão ? Pense bem antes de ceder!


REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI

Artigo 42.º Conferência de identidade 

1 - A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade, pública ou privada, efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência. 
2 - É vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
...

Artigo 49.º Retenção ou conservação de bilhete de identidade 

1 - Quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio é punido com coima de (euro) 249,40 a (euro) 748,20. 
2 - A organização de processo de contra-ordenação previsto no número anterior e a decisão sobre a aplicação da respectiva coima competem, respectivamente, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e ao director-geral dos Registos e do Notariado. 
3 - A decisão que aplica uma coima é susceptível de recurso hierárquico. 
4 - Do produto das coimas revertem 60% para o Estado e 40% para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

...

E Ainda

É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediant e decisão de autoridade judiciária (artigo 5.º, n.º2, da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro).



 https://www.cartaodecidadao.pt/images/stories/09400948.pdf



Comentário : Eu volto a dizer que acredito neste projeto desta nova ministra Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Presidência e da Modernização Administrativa ... qual Soares qual quê!

Ceder a entidades privadas ? NUNCA
A entidades públicas... só permitia a algumas... 
A necessidade da fotocópia, por vezes é uma vantagem, porque por vezes ao apontar os dados, o risco de erro é maior. No caso das matrículas dos alunos, não sei como é que os serviços se safavam, se todos os encarregados de educação não apresentassem a cópia, ia ser interessante, dado que a maioria dos colegas não usa a função de importação por leitura do chip do cartão, do Aluno e Pais

AT

quarta-feira, 6 de abril de 2016

GOVERNO PROPÕE AUMENTO DA VALIDADE DO CARTÃO DE CIDADÃO PARA 10 ANOS

Já agora - E o registos criminal ? 

Mas agrada-me esta parte do comunicado...

...
"A «fidelização de um número de telefone, telemóvel e/ou de um endereço eletrónico para comunicações entre toda a Administração Pública e o cidadão», pela associação do Cartão de Cidadão a um serviço de notificação eletrónica, «que possa substituir com valor legal as cartas registadas enviadas pela Administração Pública ao cidadão»."

segunda-feira, 16 de março de 2015

Novo Portal do Cidadão

"Os cidadãos e as empresas portuguesas dispõem de um Portal na internet para aceder aos serviços prestados pela Administração Pública. O Portal do Cidadão, desenvolvido pela Agência para a Modernização Administrativa, integra os antigos portais do Cidadão e da Empresa, numa plataforma única otimizada para diferentes dispositivos fixos e móveis, mais simples, mais rápida e intuitiva."


quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Chave Móvel Digital - Acesso a sítios e portais na Internet da Administração Pública

Despacho n.º 279/2015 - Diário da República n.º 7/2015, Série II de 2015-01-12
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado para a Modernização Administrativa e da Saúde
Determina que os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., devem criar as condições para proceder ao registo, a pedido dos utentes, para obtenção da Chave Móvel Digital


Para utilizar a Chave Móvel Digital, o cidadão pode solicitar — online ou presencialmente, neste caso em Lojas do Cidadão, em conservatórias  do registo civil, ou perante outras entidades que hajam celebrado um  protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.  (AMA, I. P.) ou com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. — a associação do seu número de identificação civil a um único número de telemóvel e ou a um único endereço de correio eletrónico, passando a poder autenticar-se nos sítios e portais na Internet da Administração Pública através dessa associação a uma palavra -passe permanente e por si livremente escolhida, e da subsequente introdução de um código numérico, de utilização única e temporária, enviado por SMS ou por correio eletrónico, para o telemóvel ou endereço de correio eletrónico por si livremente escolhido.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Alinhamento Estratégico


Despacho n.º 12332/2014 - Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Determina que a SGME deve conduzir o alinhamento estratégico de todos os organismos do Ministério da Economia, designadamente da Administração Direta e Indireta, no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)

terça-feira, 13 de maio de 2014

Simplex - medidas de simplificação e modernização administrativa



Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril


Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, e 72-A/2010,de 18 de junho, atualizando-o em função da evolução tecnológica entretanto ocorrida e estabelecendo medidas de modernização administrativa, designadamente em matéria de:

a) Elogios, sugestões e reclamações dos utentes;
b) Avaliação pelos utentes dos locais e linhas de atendimento ao público, bem como dos portais e sítios na Internet da Administração Pública;
c) «Linha do Cidadão»


Artigo 5.º
Cadastro dos sítios na Internet do Estado
No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado devem dar cumprimento ao n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo presente diploma, submetendo o formulário eletrónico disponibilizado no site da AMA, I. P., para o efeito.

 
Comentário: Raros os serviços que leem estes documentos e ainda menos os que aplicam!

RIMA - Rede Interministerial de Modernização Administrativa


Decreto-Lei n.º 72/2014. D.R. n.º 91, Série I de 2014-05-13
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, que cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa

 Comentário: Interessante, mas na prática ZERO

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Certidão de Registo Predial


Pedidos de certidão de Registo Predial passam a ser feitos no site Predial Online 

A partir de 1 de janeiro de 2012, os pedidos de certidão de Registo Predial passam a ser feitos, exclusivamente, a partir do site Predial Online, pelo que na área Certidões Online o cidadão que selecione essa opção é encaminhado para o respetivo site do Instituto dos Registos e Notariado, onde poderá solicitar a certidão permanente. 






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