terça-feira, 29 de setembro de 2020

Quais são os limites da função de um Assistente Técnico numa Escola ?

 

Este é um tema que já falamos internamente diversas vezes...


1. Mas eu sou um AT da AT ??? (Autoridade tributária ?)  - Temos uma tabela de IRS enquadro qualquer trabalhador conforme o que o mesmo declarou... Se é falso, problema dele! 

2. Mas eu sou um AT da SS ??? Ele apresenta-me um certificado de incapacidade temporária (vulgo baixa médica) - Eu tenho de saber quando é que o gajo vai receber de subsídio ou se tem direito ao mesmo ?!? 

3. O trabalhador sente-se cansadinho, chora pelos cantos,  queixa-se aos três caralhos, menos no local certo, como é o normal.... - Mas eu tenho de lhe dizer - "meta os papéis!! Já vai com uma reforma boaaaa bla bla pardais ao cesto! ?!?!?!?!  Ele é que sabe quando é que quer ir... Só tenho de saber que depois dos 70 só cá pode estar com autorização!

4. Avaliação - É o AT que avalia ? Só recebemos os documentos do Avaliador/Direção/Avaliado... Podemos informar a data da última progressão, isto porque alguns não têm agenda e são muito esquecidos, ou pensam que devem ter mudado entretanto (Se alguém se engana!)

5. Os serviços administrativos recebem requerimentos, por regra, devidamente fundamentados, vão a despacho e conforme o resultado procede-se a um ato administrativo. PONTO

Querem um Advogado para fazer um requerimento para a CGA ? Estão no local errado!

Querem um contabilista para contar o tempo ? Errado! Nós tiramos fotocópias! Quem conta o tempo é a CGA...


Nota:

Roubaram-nos pontos na carreira, logo não subimos de escalão...

Com um vencimento de 675€ este sofreu taxa de redução !!!!

Com uma diferença atual de 50 Euros para um Assistente Operacional, quando a mesma sempre foi de 250 Euros! 

Com falta de pessoal em todos os serviços...

Querem EXCELÊNCIA ? Querem informações de borla ?

Fartamo-nos de avisar, mas ninguém gosta de ler!

By Insider




domingo, 20 de setembro de 2020

Porque Devem Atualizar o Número de Titulares que Auferem Rendimentos do Vosso Agregado Familiar junto da Entidade Patronal 2020

 https://assistente-tecnico.blogspot.com/2020/09/porque-devem-atualizar-o-numero-de.html

Atualizar TITULARIDADE DOS RENDIMENTOS - Desempregados/Empregados Uma recomendação a todos os trabalhadores Nas seguintes situações que tenham ocorrido um destes cenários; - Caso seja casado(a), um dos elementos, ficar em situação de desempregado, deve o que trabalha alterar a situação, dado que se enquadra noutra tabela. - No caso de alterar o seu estado civil, deve também atualizar com o impresso abaixo indicado. - No caso de nascimento de filhos - No caso de filhos que deixem de pertencer ao agregado ou aufiram rendimentos acima do estipulado por lei. Solicitem a alteração de titulares de rendimentos, esta declaração deve ser entregue na Entidade Empregadora (do trabalhador), isto, pode fazer com que o IRS a descontar seja menor mensalmente, logo recebem mais, conforme o caso. Se encontrarem trabalho, atualizem os dados novamente.


Porque Devem Atualizar o Número de Titulares que Auferem Rendimentos do Vosso Agregado Familiar junto da Entidade Patronal


"As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicament e... com uma periodicidade mensal,..."

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.

Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista. 

Na medida em que o sistema vai ser operacionaliza do nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.

As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes."


Solicitem a alteração de titulares de rendimentos, esta declaração deve ser entregue na Entidade Empregadora

DOWNLOAD MODELO Declaração para comunicação/atualização da situação fiscal (art.99.º do código do IRS)


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjMFlfR3FZUEVOdkk/view?usp=sharing

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade

 Decreto-Lei n.º 70/2020 - Diário da República n.º 181/2020, Série I de 2020-09-16

Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social


terça-feira, 15 de setembro de 2020

PND

 

Decreto-Lei n.º 68/2020 - Diário da República n.º 180/2020, Série I de 2020-09-15
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

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