Mostrar mensagens com a etiqueta impostos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta impostos. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

ROUBO N.º 1 Ainda não entramos em 2017 e já temos os aumentos de custo de vida por aí...

Despacho n.º 15300-B/2016 - Diário da República n.º 242/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-12-20
Ambiente - Gabinete do Ministro
Define as tarifas para os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais aplicáveis em 2017 aos utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Aumentar Receitas ? É simples a aposta...

Ainda podem aumentar tanta coisa!!!


Artigo 4.º
[...]
1 — O preço de cada aposta no jogo EUROMILHÕES é de € 2,20.

3 — A presente portaria produz efeitos para as apostas registadas a partir do dia 24 de setembro de 2016.



Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25

Portaria n.º 227/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que aprova o regulamento do «Totosorteio»

Portaria n.º 228/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à atualização da Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, que regulamenta o jogo do EUROMILHÕES

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Preenchimento do IRS - Descontos para ADSE Facultativos - Anexo H no Quadro 7 - campo 730 ou 711 ?




Descontos para ADSE Facultativos

Anexo H no Quadro 7 - campo 730 ou 711 ?
              
no meu entender, vai existir discrepância, dado não existir forma por parte da AT de confirmar esses valores, pois não se encontram declarados pela entidade patronal em lado nenhum.


A solução, passava por preenchermos no serviço este campo manualmente, e submetermos, logo passavamos a deduzir. (Já me passou isto tantas vezes pela tola!!!)
Eu não vou declarar para não ser chamado a justificar seja o que for!

nota: Recordo que até ao última dia podem submeter as vezes que quiserem (alterações) sem serem penalizados.

ler 
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/605D6708-3DA1-49D6-8707-46ABA4950F41/0/Ficha_Doutrin%C3%A1ria_proc_1448_10.pdf

quinta-feira, 12 de março de 2015

Amanhã é Dia de Greve - Sexta Feira - A Maioria dos Assistentes Técnicos Ganham 3,94 Euros/Hora


(683,13 Eur X 12 )/ (52 x 40) 

= 3,94 Euros/ HORA      ilíquido  

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!VERGONHA !!!!!!!!!!!!!!!!!!

Se pretenderem faltar apenas algumas horas têm aqui a fórmula


CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO HORÁRIA

» Fórmula
O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula
(Rb x 12)/(52 x N)
Rb - a remuneração base mensal;
N - o número de horas da normal duração semanal do trabalho
» Para que serve
Esta fórmula serve de base ao cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fração de tempo de trabalho, nomeadamente, para determinação do acréscimo remuneratório a que o trabalhador tem direito quando presta trabalho extraordinário.
» Legislação
» Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (LVCR) - Artigo 71.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
» Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) - Artigo 215º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro

quinta-feira, 5 de março de 2015

Foi por Opção o Roubo Sr. Ministro ? "ADSE acabou 2014 com saldo positivo de 201 milhões"

ADSE acabou 2014 com saldo positivo de 201 milhões 

A ADSE acabou 2014 com um superavit de 201 milhões de euros, à custa dos descontos dos beneficiários. O Governo já subiu estes descontos 133%, mas só 2322 titulares da ADSE a trocaram, desde 2012, por seguros.

 É uma diferença entre receitas e despesas inédita na história do maior subsistema de saúde público. Depois de, em meados de 2013, o Governo ter aumentado os descontos dos funcionários e aposentados do Estado, de 1,5% para 2,25%, esta taxa voltou a subir no ano seguinte, para os 3,5%, e proporcionou um saldo positivo de 201,2 milhões à ADSE, revelam dados que o JN pediu ao diretor-geral que gere o subsistema, Carlos Liberato Baptista.

in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=4435382




 

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Senhor Director O Mercedes Está a Precisar de Uma Lavagem!!!

Despacho n.º 1687/2015 - Diário da República n.º 33/2015, Série II de 2015-02-17
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Autorização de prestação de horas suplementares ao motorista Bruno Sérgio Ferreira Silva e de abono por lavagem de viaturas do Estado

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Porque Devem Atualizar o Número de Titulares que Auferem Rendimentos do Vosso Agregado Familiar junto da Entidade Patronal


"As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicament e... com uma periodicidade mensal,..."

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.

Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista. 

Na medida em que o sistema vai ser operacionaliza do nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.

As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes."


Solicitem a alteração de titulares de rendimentos, esta declaração deve ser entregue na Entidade Empregadora

DOWNLOAD MODELO Declaração para comunicação/atualização da situação fiscal (art.99.º do código do IRS)


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjMFlfR3FZUEVOdkk/view?usp=sharing

Outro post sobre o assunto aqui 

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Declaração Anual de Rendimentos De Um Assistente Técnico Com Mais de 10 Anos de Serviço Público

Quando se fala dos rendimentos dos funcionários públicos, dizem que ganhamos mil e muitos euros, etc e tal... Grande parte dos assistentes técnicos na Administração Pública, principalmente aqueles que entraram nos últimos anos, auferem esta vergonha! 683,13 Euros / Mensal ilíquidos, sem descontar os impostos!

Claro que existem vencimentos mais interessantes, mas esses estão associados a trabalhadores em que a progressão na carreira se procedeu quase automaticamente, de 3 em 3 anos, ao contrário dos mais novos!

Aqui fica para se calarem um bocado e espetarem na cara daqueles que abrem a boca sem conhecimento! Lamento a abordagem, contudo as condições de trabalho deterioram a cada dia que passa, não há milagres!  




Códigos de Rendimento - Ver Aqui - https://dre.pt/application/file/65985919 

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Alteração dos códigos nas guias de pagamento das retenções


"Tendo em conta a criação da DMR – Declaração Mensal de Remunerações (Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro) através da qual as entidades declaram apenas os rendimentos do trabalho dependente que pagam aos seus trabalhadores, torna-se decisivo, para efeitos de cruzamento de dados com esta declaração, que a codificação da guia de pagamento das retenções a titulo de sobretaxa discrimine os valores retidos de acordo com a categoria a que pertencem (A ou H).

Assim, na sequência do acima descrito, é nosso entendimento que:
 
• O código 108 – IRS – Capitais – Outros rendimentos e o código 112 – IRS - Sobretaxa extraordinária devem ser desativados;
 
• Devem ser criados 4 novos códigos:

1. No que respeita à sobretaxa: 
- Código 113 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. A 
- Código 114 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. H;
 
2. No que respeita à sobretaxa:
 
- Código 115 – IRS – Outros Rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS; - Código 116 – Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS; 

Mais se acrescenta que, o Oficio-Circulado 30064/2003,  de 21 de outubro, da Direção de Serviços de Cobrança se considera a partir desta data revogado. "

in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1ACB91EB-50E6-4AEC-9EE9-E97A4F83B407/0/ofic_circ_90019.pdf

 Alteração de rubricas nas Guias de Retenção na Fonte - Esclarecimento
Em complemento do Ofício Circulado (OC) nº 90019/2014 de 29 de dezembro de 2014, relativo ao pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, esclarecemos o seguinte:

- As novas rubricas apenas se aplicam às Retenções na Fonte a ser efetuadas a partir de janeiro de 2015 (entrega até 20 de fevereiro);

- As guias entregues em janeiro de 2015, relativas a dezembro de 2014 e/ou períodos anteriores devem continuar a ser submetidas com as rubricas anteriores à publicação do referido OC.

  Agradecimento ao Onileda

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Sobre o Arrendamento para fim Habitacional

Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19
Assembleia da República
Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto

Lei n.º 80/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19
Assembleia da República
Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional

Lei n.º 81/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19
Assembleia da República
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de setembro de 2014 + Seis (6) EuroMilionários com Reformas Acima de 5.000 Euros/Mês


Aviso n.º 9063/2014. D.R. n.º 151, Série II de 2014-08-07
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de setembro de 2014



CARLOS MANUEL BRANDÃO FLORES CHEFE DE SERVIÇO HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS   5 476,34
SÉRGIO GONÇALVES POÇAS JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA   5 394,37
FERNANDO AZEVEDO RAMOS JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA   5 394,37
ÁLVARO CUNHA GOMES RODRIGUES JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA   5 394,37
JOÃO MANUEL VERSOS CRAVINO CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.   5 082,63
JOSÉ CARLOS DIOGO MARQUES SANTOS REITOR UNIVERSIDADE DO PORTO   5 014,19

  28 Reformados/Aposentados Com valores entre de 4.000 Euros e 5.000 Euros
  39 Reformados/Aposentados Com valores entre de 3.000 Euros e 4.000 Euros
126 Reformados/Aposentados Com valores entre de 2.000 Euros e 3.000 Euros


quarta-feira, 30 de julho de 2014

(R)ínicio de obras nas Escolas


Ouvi dizer... que muitas obras vão retomar em muitas escolas... existem uns fundos que têm de ser gastos até dezembro de 2015...


Portaria n.º 630/2014. D.R. n.º 144, Série II de 2014-07-29
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E. a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução, para o lançamento do novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos

Taxa Especial a cobrar pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência

Deliberação n.º 1495/2014. D.R. n.º 144, Série II de 2014-07-29
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Fixa o montante da taxa especial a cobrar pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência na educação pré-escolar e no ensino básico, conforme previsto pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio
 
1 — O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência na educação pré-escolar e no ensino básico, a que se refere o Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, é de € 2000,00 (dois mil euros) por cada ciclo de estudos

sábado, 7 de junho de 2014

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de Julho de 2014 - Premiados em Portugal mais 5 Milionários com +5.000 Euros/Mês

Aviso n.º 6872/2014. D.R. n.º 109, Série II de 2014-06-06
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2014


Ministério Nome Carreira Direção/Organismo Pensão
MINISTÉRIO DA SAÚDE MARIA IVONE PEREIRA CRUZ CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. 5408,47
MINISTÉRIO DA SAÚDE MARIA SARA GAMA CORREIA MALTA VACAS CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. 5260,78
MEC EDUARDO LUÍS BLIEBERNICHT DUCLA SOARES PROFESSOR CATEDRÁTICO FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA 5201,96
MINISTÉRIO DA SAÚDE MARIA HELENA RODRIGUES ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E. 5200,20
MINISTÉRIO DA SAÚDE FERNANDO ALBERTO TOMÁS NASCIMENTO GIRÃO CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. 5035,69







terça-feira, 3 de junho de 2014

Mais Uma Vez - JPM/GPV - Em Grande! Vencimentos com Corte ou Sem Corte na mão do Diretor

Contrariando o PM Passos nesta notícia - aqui fica a resposta de uma empresa de gestão que mais uma vez surpreende pela positiva!
Numa próxima mensagem, vou questionar os leitores deste blog sobre a satisfação dos softwares de gestão.

"GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos Versão 5.3.93 – JUNHO de 2014

À atenção dos Exmos Diretores / Presidentes

Como é do V/ conhecimento, o acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de maio de 2014 vem declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas previstas no artigo 33º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, cujos efeitos se aplicam às remunerações abonadas a partir do mês de JUNHO.

Com a declaração de inconstitucionalidade das referidas normas, deixa de ter suporte legal a aplicação da redução remuneratória nas remunerações processadas já a partir do corrente mês de junho.

Sem prejuízo do direito às remunerações de junho já sem redução remuneratória, a necessidade de reajustar
 

Mês de Junho Ministério da Educação e Ciência Mantêm ilegalidade nos Vencimentos

Com o silêncio total por parte do Gabinete de Gestão Financeira - afeto ao Ministério da Educação, www.dgpgf.mec.pt/  ou http://www.gef.min-edu.pt/  - os Agrupamentos de Escolas aguardam instruções/procedimentos para o processamento de vencimentos relativos ao pagamento do mês de Junho no próximo dia 23. 

Vários colegas relatam já ter tudo pronto, sem cortes/taxa de redução remuneratória, apenas desejam a confirmação deste Gabinete, o qual não atende telefone aos Serviços que necessitam de vários esclarecimentos.

Prazos de Envio


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...