Despacho n.º 15300-B/2016 - Diário da República n.º 242/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-12-20
Ambiente - Gabinete do Ministro
Define
as tarifas para os serviços de abastecimento de água e de saneamento de
águas residuais aplicáveis em 2017 aos utilizadores municipais do
sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte
de Portugal
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Aumentar Receitas ? É simples a aposta...
Ainda podem aumentar tanta coisa!!!
Artigo 4.º
[...]
1 — O preço de cada aposta no jogo EUROMILHÕES é de € 2,20.
3 — A presente portaria produz efeitos para as apostas registadas a partir do dia 24 de setembro de 2016.
Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Portaria n.º 227/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que aprova o regulamento do «Totosorteio»
Portaria n.º 228/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à atualização da Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, que regulamenta o jogo do EUROMILHÕES
Portaria n.º 227/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que aprova o regulamento do «Totosorteio»
Portaria n.º 228/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à atualização da Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, que regulamenta o jogo do EUROMILHÕES
segunda-feira, 13 de abril de 2015
Preenchimento do IRS - Descontos para ADSE Facultativos - Anexo H no Quadro 7 - campo 730 ou 711 ?
Anexo H no Quadro 7 - campo 730 ou 711 ?
no meu entender, vai existir discrepância, dado não existir forma
por parte da AT de confirmar esses valores, pois não se encontram
declarados pela entidade patronal em lado nenhum.
A solução, passava por preenchermos no serviço este campo manualmente, e submetermos, logo passavamos a deduzir. (Já me passou isto tantas vezes pela tola!!!)
A solução, passava por preenchermos no serviço este campo manualmente, e submetermos, logo passavamos a deduzir. (Já me passou isto tantas vezes pela tola!!!)
Eu não vou declarar para não ser chamado a justificar seja o que for!
nota: Recordo que até ao última dia podem submeter as vezes que quiserem (alterações) sem serem penalizados.
ler
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/605D6708-3DA1-49D6-8707-46ABA4950F41/0/Ficha_Doutrin%C3%A1ria_proc_1448_10.pdf
domingo, 12 de abril de 2015
Estou a tratar do IRS
... recomendo não deixarem esta tarefa para os últimos dias!
Download do Simulador de IRS 2015
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action
FAQ - Reforma do IRS - 2015 - RECOMENDO LEITURA
Download do Simulador de IRS 2015
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action
FAQ - Reforma do IRS - 2015 - RECOMENDO LEITURA
quinta-feira, 12 de março de 2015
Amanhã é Dia de Greve - Sexta Feira - A Maioria dos Assistentes Técnicos Ganham 3,94 Euros/Hora
(683,13 Eur X 12 )/ (52 x 40)
= 3,94 Euros/ HORA ilíquido
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!VERGONHA !!!!!!!!!!!!!!!!!!
Se pretenderem faltar apenas algumas horas têm aqui a fórmula
CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO HORÁRIA
» Fórmula
O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula
(Rb x 12)/(52 x N)
Rb - a remuneração base mensal;
N - o número de horas da normal duração semanal do trabalho
» Para que serve
Esta fórmula serve de base ao cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fração de tempo de trabalho, nomeadamente, para determinação do acréscimo remuneratório a que o trabalhador tem direito quando presta trabalho extraordinário.
» Legislação
» Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (LVCR) - Artigo 71.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
» Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) - Artigo 215º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro
quinta-feira, 5 de março de 2015
Foi por Opção o Roubo Sr. Ministro ? "ADSE acabou 2014 com saldo positivo de 201 milhões"
ADSE acabou 2014 com saldo positivo de 201 milhões
A ADSE acabou 2014 com um superavit de 201 milhões de euros, à custa dos descontos dos beneficiários. O Governo já subiu estes descontos 133%, mas só 2322 titulares da ADSE a trocaram, desde 2012, por seguros.
É uma diferença entre receitas e despesas inédita na história do maior subsistema de saúde público. Depois de, em meados de 2013, o Governo ter aumentado os descontos dos funcionários e aposentados do Estado, de 1,5% para 2,25%, esta taxa voltou a subir no ano seguinte, para os 3,5%, e proporcionou um saldo positivo de 201,2 milhões à ADSE, revelam dados que o JN pediu ao diretor-geral que gere o subsistema, Carlos Liberato Baptista.
in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=4435382
terça-feira, 17 de fevereiro de 2015
Senhor Director O Mercedes Está a Precisar de Uma Lavagem!!!
Despacho n.º 1687/2015 - Diário da República n.º 33/2015, Série II de 2015-02-17
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Autorização de prestação de horas suplementares ao motorista Bruno Sérgio Ferreira Silva e de abono por lavagem de viaturas do Estado
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Autorização de prestação de horas suplementares ao motorista Bruno Sérgio Ferreira Silva e de abono por lavagem de viaturas do Estado
quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Porque Devem Atualizar o Número de Titulares que Auferem Rendimentos do Vosso Agregado Familiar junto da Entidade Patronal
"As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicament e... com uma periodicidade mensal,..."
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.
Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista.
Na medida em que o sistema vai ser operacionaliza do nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.
As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes."
Solicitem a alteração de titulares de rendimentos, esta declaração deve ser entregue na Entidade Empregadora
DOWNLOAD MODELO Declaração para comunicação/atualização da situação fiscal (art.99.º do código do IRS)
Outro post sobre o assunto aqui
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Declaração Anual de Rendimentos De Um Assistente Técnico Com Mais de 10 Anos de Serviço Público
Quando se fala dos rendimentos dos funcionários públicos, dizem que ganhamos mil e muitos euros, etc e tal... Grande parte dos assistentes técnicos na Administração Pública, principalmente aqueles que entraram nos últimos anos, auferem esta vergonha! 683,13 Euros / Mensal ilíquidos, sem descontar os impostos!
Claro que existem vencimentos mais interessantes, mas esses estão associados a trabalhadores em que a progressão na carreira se procedeu quase automaticamente, de 3 em 3 anos, ao contrário dos mais novos!
Aqui fica para se calarem um bocado e espetarem na cara daqueles que abrem a boca sem conhecimento! Lamento a abordagem, contudo as condições de trabalho deterioram a cada dia que passa, não há milagres!
Códigos de Rendimento - Ver Aqui - https://dre.pt/application/file/65985919
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Alteração dos códigos nas guias de pagamento das retenções
"Tendo em conta a criação da DMR – Declaração Mensal de Remunerações (Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro) através da qual as entidades declaram apenas os rendimentos do trabalho dependente que pagam aos seus trabalhadores, torna-se decisivo, para efeitos de cruzamento de dados com esta declaração, que a codificação da guia de pagamento das retenções a titulo de sobretaxa discrimine os valores retidos de acordo com a categoria a que pertencem (A ou H).
Assim, na sequência do acima descrito, é nosso entendimento que:
• O código 108 – IRS – Capitais – Outros rendimentos e o código 112 – IRS - Sobretaxa extraordinária devem ser desativados;
• Devem ser criados 4 novos códigos:
1. No que respeita à sobretaxa:
- Código 113 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. A
- Código 114 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. H;
2. No que respeita à sobretaxa:
- Código 115 – IRS – Outros Rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS; - Código 116 – Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS;
Mais se acrescenta que, o Oficio-Circulado 30064/2003, de 21 de outubro, da Direção de Serviços de Cobrança se considera a partir desta data revogado. "
in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1ACB91EB-50E6-4AEC-9EE9-E97A4F83B407/0/ofic_circ_90019.pdf
Agradecimento ao Onileda
Alteração de rubricas nas Guias de Retenção na Fonte - Esclarecimento
Em complemento do Ofício Circulado (OC) nº 90019/2014 de 29 de dezembro de 2014, relativo ao pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, esclarecemos o seguinte:
- As novas rubricas apenas se aplicam às Retenções na Fonte a ser efetuadas a partir de janeiro de 2015 (entrega até 20 de fevereiro);
- As guias entregues em janeiro de 2015, relativas a dezembro de 2014 e/ou períodos anteriores devem continuar a ser submetidas com as rubricas anteriores à publicação do referido OC.
Em complemento do Ofício Circulado (OC) nº 90019/2014 de 29 de dezembro de 2014, relativo ao pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, esclarecemos o seguinte:
- As novas rubricas apenas se aplicam às Retenções na Fonte a ser efetuadas a partir de janeiro de 2015 (entrega até 20 de fevereiro);
- As guias entregues em janeiro de 2015, relativas a dezembro de 2014 e/ou períodos anteriores devem continuar a ser submetidas com as rubricas anteriores à publicação do referido OC.
segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
Aprovadas as tabelas de retenção na fonte - IRS 2015
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2015
Encontram no site das finanças as tabelas dos anos anteriores aqui
Encontram no site das finanças as tabelas dos anos anteriores aqui
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
482,40 Eur valor médio de construção por metro de quadrado a vigorar no ano 2015
Portaria n.º 280/2014 - Diário da República n.º 251/2014, Série I de 2014-12-30
Ministério das Finanças
Fixa o valor médio de construção por metro de quadrado a vigorar no ano 2015
Ministério das Finanças
Fixa o valor médio de construção por metro de quadrado a vigorar no ano 2015
quarta-feira, 24 de dezembro de 2014
Sobre o Arrendamento para fim Habitacional
Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19
Assembleia da República
Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto
Lei n.º 80/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19
Assembleia da República
Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional
Lei n.º 81/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19
Assembleia da República
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio
Assembleia da República
Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto
Lei n.º 80/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19
Assembleia da República
Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional
Lei n.º 81/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19
Assembleia da República
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Cosmética Financeira - Universidades Deixam de Descontar ADSE
As universidades e institutos politécnicos vão deixar de contribuir para a ADSE dos seus funcionários como vinham fazendo nos últimos anos. A mudança faz parte da solução encontrada pelo Governo para o orçamento do sector no próximo ano, compensando um aumento no corte das transferências para as instituições que será mais alto 1,1 pontos percentuais do que o anunciado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) na terça-feira.
Muitos trabalhadores desconhecem, mas além da quota que nos roubam mensalmente, a entidade empregadora tem de descontar uma percentagem sobre cada vencimento dos seus trabalhadores, atualmente a percentagem é de 1,25%, segundo o jornal Público ficam isentos de efetuar desconto. É cada negociata!
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de setembro de 2014 + Seis (6) EuroMilionários com Reformas Acima de 5.000 Euros/Mês
Aviso n.º 9063/2014. D.R. n.º 151, Série II de 2014-08-07
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de setembro de 2014
| CARLOS MANUEL BRANDÃO FLORES CHEFE DE SERVIÇO HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS | 5 476,34 |
| SÉRGIO GONÇALVES POÇAS JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA | 5 394,37 |
| FERNANDO AZEVEDO RAMOS JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA | 5 394,37 |
| ÁLVARO CUNHA GOMES RODRIGUES JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA | 5 394,37 |
| JOÃO MANUEL VERSOS CRAVINO CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. | 5 082,63 |
| JOSÉ CARLOS DIOGO MARQUES SANTOS REITOR UNIVERSIDADE DO PORTO | 5 014,19 |
28 Reformados/Aposentados Com valores entre de 4.000 Euros e 5.000 Euros
39 Reformados/Aposentados Com valores entre de 3.000 Euros e 4.000 Euros
126 Reformados/Aposentados Com valores entre de 2.000 Euros e 3.000 Euros
quarta-feira, 30 de julho de 2014
(R)ínicio de obras nas Escolas
Ouvi dizer... que muitas obras vão retomar em muitas escolas... existem uns fundos que têm de ser gastos até dezembro de 2015...
Portaria n.º 630/2014. D.R. n.º 144, Série II de 2014-07-29
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Autoriza a Parque Escolar, E. P. E. a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução, para o lançamento do novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos
Autoriza a Parque Escolar, E. P. E. a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução, para o lançamento do novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos
Taxa Especial a cobrar pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência
Deliberação n.º 1495/2014. D.R. n.º 144, Série II de 2014-07-29
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
Fixa o montante da taxa especial a cobrar pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência na educação pré-escolar e no ensino básico, conforme previsto pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio
1 — O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência na educação pré-escolar e no ensino básico, a que se refere o Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, é de € 2000,00 (dois mil euros) por cada ciclo de estudos
sábado, 7 de junho de 2014
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de Julho de 2014 - Premiados em Portugal mais 5 Milionários com +5.000 Euros/Mês
Aviso n.º 6872/2014. D.R. n.º 109, Série II de 2014-06-06
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2014
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2014
| Ministério | Nome | Carreira | Direção/Organismo | Pensão |
| MINISTÉRIO DA SAÚDE | MARIA IVONE PEREIRA CRUZ | CHEFE DE SERVIÇO | ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. | 5408,47 |
| MINISTÉRIO DA SAÚDE | MARIA SARA GAMA CORREIA MALTA VACAS | CHEFE DE SERVIÇO | CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. | 5260,78 |
| MEC | EDUARDO LUÍS BLIEBERNICHT DUCLA SOARES | PROFESSOR CATEDRÁTICO | FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA | 5201,96 |
| MINISTÉRIO DA SAÚDE | MARIA HELENA RODRIGUES | ASSISTENTE GRADUADA | CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E. | 5200,20 |
| MINISTÉRIO DA SAÚDE | FERNANDO ALBERTO TOMÁS NASCIMENTO GIRÃO | CHEFE DE SERVIÇO | CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. | 5035,69 |
terça-feira, 3 de junho de 2014
Mais Uma Vez - JPM/GPV - Em Grande! Vencimentos com Corte ou Sem Corte na mão do Diretor
Contrariando o PM Passos nesta notícia - aqui fica a resposta de uma empresa de gestão que mais uma vez surpreende pela positiva!
Numa próxima mensagem, vou questionar os leitores deste blog sobre a satisfação dos softwares de gestão.
"GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos Versão 5.3.93 – JUNHO de 2014
À atenção dos Exmos Diretores / Presidentes
À atenção dos Exmos Diretores / Presidentes
Como é do V/ conhecimento, o acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de maio de 2014 vem declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas previstas no artigo 33º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, cujos efeitos se aplicam às remunerações abonadas a partir do mês de JUNHO.
Com a declaração de inconstitucionalidade das referidas normas, deixa de ter suporte legal a aplicação da redução remuneratória nas remunerações processadas já a partir do corrente mês de junho.
Sem prejuízo do direito às remunerações de junho já sem redução remuneratória, a necessidade de reajustar
Mês de Junho Ministério da Educação e Ciência Mantêm ilegalidade nos Vencimentos
Com o silêncio total por parte do Gabinete de Gestão Financeira - afeto ao Ministério da Educação, www.dgpgf.mec.pt/ ou http://www.gef.min-edu.pt/ - os Agrupamentos de Escolas aguardam instruções/procedimentos para o processamento de vencimentos relativos ao pagamento do mês de Junho no próximo dia 23.
Vários colegas relatam já ter tudo pronto, sem cortes/taxa de redução remuneratória, apenas desejam a confirmação deste Gabinete, o qual não atende telefone aos Serviços que necessitam de vários esclarecimentos.
Prazos de Envio
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