segunda-feira, 13 de abril de 2015

Preenchimento do IRS - Descontos para ADSE Facultativos - Anexo H no Quadro 7 - campo 730 ou 711 ?




Descontos para ADSE Facultativos

Anexo H no Quadro 7 - campo 730 ou 711 ?
              
no meu entender, vai existir discrepância, dado não existir forma por parte da AT de confirmar esses valores, pois não se encontram declarados pela entidade patronal em lado nenhum.


A solução, passava por preenchermos no serviço este campo manualmente, e submetermos, logo passavamos a deduzir. (Já me passou isto tantas vezes pela tola!!!)
Eu não vou declarar para não ser chamado a justificar seja o que for!

nota: Recordo que até ao última dia podem submeter as vezes que quiserem (alterações) sem serem penalizados.

ler 
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/605D6708-3DA1-49D6-8707-46ABA4950F41/0/Ficha_Doutrin%C3%A1ria_proc_1448_10.pdf

9 comentários:

  1. Pode-se enviar declarações de substituição de IRS até ao último dia mas paga-se uma taxa por isso, só a primeira declaração é que não tem custo! Na Declaração fornecida pelo serviço aparece o montante da ADSE anual, tanto sendo obrigatório ou facultativo, só os campos é que diferem. Eu tenho Adse facultativa e sempre a declarei no campo 711, até à data não fui chamado a justificar, pois são valores fornecidos pela entidade patronal.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. "A Entrega da Declaração Modelo 3 de IRS só com Anexos A, H e/ou J e/ou L poderá ser feita via Internet, dentro do prazo legal, durante o mês de Abril.

      A Entrega da Declaração Modelo 3, abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I, J e L poderá ser feita via Internet, dentro do prazo legal , durante o mês de Maio..

      Após este prazo poderá continuar a utilizar este Serviço, ficando no entanto sujeito ao pagamento de uma coima, de acordo com o previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias."

      Eliminar
    2. Eu estava a referir-me à entrega do IRS durante os meses de Abril ou Maio, e estava a responder à citação errada do artigo em que diz que poderia-se entregar declarações de substituição dentro do prazo sem penalização, mas não é assim, paga-se e bem as sustituições! Por isso façam a entrega com cuidado logo à primeira entrega!

      Eliminar
    3. Posso ajudar.

      "O problema é que muitos contribuintes só se apercebem da situação depois de terem já submetido a sua declaração. Nestes casos, o procedimento que os contribuintes devem ter em conta e as penalizações em que poderão incorrer dependem do tempo que demoraram a detetar o erro. Por exemplo, se detetou o erro antes de ter terminado o prazo para a entrega, basta que entregue uma declaração de substituição dentro do prazo legal e não sofrerá qualquer penalização.

      No entanto, a situação é diferente se deixou passar o prazo legal da entrega do IRS. Por exemplo, se detetar o erro até 30 dias após a data limite para a entrega terá de entregar uma declaração de substituição e poderá estar sujeito ao pagamento de uma coima mínima de 18,75 euros, segundo referem os especialistas da Deco Proteste no seu Guia Fiscal.

      Se só reparou no erro mais tarde, quando já tiverem passado mais de 30 dias após a data-limite para a entrega da declaração, o procedimento a ter em conta está dependente de o erro ser ou não lesivo para o Fisco. Se o erro não prejudicar o Fisco, poderá entregar a declaração de substituição até 120 dias depois de receber a nota de liquidação do IRS e não sofrerá qualquer penalização. Se o erro prejudicar o Fisco, deverá também entregar uma declaração de substituição, mas deverá estar sujeito ao pagamento de uma coima que varia entre os 37,5 euros e os 112,5 euros.

      in http://saldopositivo.cgd.pt/dica-15-preenchi-o-meu-irs-mas-cometi-um-erro-o-que-devo-fazer/



      Eliminar
    4. Boa tarde!!!Então uma vez que já submeti o meu IRS ao enviar agora uma declaração de substituição não pago absolutamente nada?

      Eliminar
    5. Exato. Até 30 de Abril.

      Eliminar
  2. Obrigada pela dica :-)
    Já agora aproveito para lhe dar os parabéns pelo blog e forum são muito úteis, sou assistente técnica de um agrupamento de escolas e recorro muitas vezes às suas partilhas e explicacoes.
    Um bem haja a todo o seu trabalho e dedicação.

    ResponderEliminar
  3. Mas qual o NIF para a linha da ADSE?

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...