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sexta-feira, 8 de março de 2019

Inspeção Geral de Finanças - DEVERES DE COMUNICAÇÃO > Processo de Descongelamento de Carreiras, Progressões e Promoções - EM EXCEL!!!

Continuamos com o "controlo" da despesa em formato excel, sem qualquer fiabilidade!

Nem verificam em que ponto se encontra o processo das avaliações 17/18...






Controlo e Monitorização do Processo de Descongelamento de Carreiras,
 Progressões e Promoções

 
Despacho nº 5327/2018, de 18 de maio, de Sua Exa o Ministro das Finanças (publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 103, de 29 de maio), incumbiu a Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF) de assegurar o controlo e monitorização da correta aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções, por parte dos organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e segurança social) e no setor empresarial do Estado, bem como pelas fundações públicas e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito da aplicação do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, com exceção dos subsetores regional e local.

  1. Os organismos, serviços e entidades antes referidos, devem comunicar à IGF a informação relevante para o respetivo controlo. Para o efeito, devem descarregar e preencher o ficheiro de recolha de informação:


  2. As instruções de preenchimento do ficheiro de recolha podem ser consultadas em:


  3. Perguntas frequentes:


  4. Os dirigentes máximos dos organismos, serviços e entidades abrangidos deverão assinar a declaração sob compromisso de honra sobre a fiabilidade e integralidade da informação prestada:



  5. O apoio e esclarecimento de dúvidas é assegurado através dos seguintes contactos:


  6. Após o preenchimento do ficheiro de recolha de informação e a assinatura da declaração sobre compromisso de honra, devem as entidades submeter os mesmos na plataforma SRIT - Sistema de Recolha de Informação de Trabalhadores.

http://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/processo-de-descongelamento-de-carreiras-progressoes-e-promocoes.aspx?v=4c25af6b-09c3-441b-aad1-6766ca384c72



quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

e-fatura, no Portal das Finanças - VERIFIQUE o estado das suas faturas

Ex.mo(a) Senhor(a)


Verificamos que possui faturas pendentes de informação na sua página pessoal e-fatura, no Portal das Finanças, por terem sido emitidas por comerciantes registados em mais do que um setor de atividade comercial.

Para poder beneficiar das deduções no IRS de 2016 deve completar a informação das suas faturas até ao dia 15 de fevereiro, deste ano.

Caso verifique que se encontram em falta faturas, relativas a aquisições de bens/serviços que efetuou em 2016 e que foram emitidas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), poderá proceder ao registo das mesmas, de modo a serem incluídas no valor das deduções a que tem direito.

Para consulta/registo, aceda à sua página em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor.

O cálculo do montante das deduções respeitantes ao IRS do ano de 2016, a apresentar em 2017, depende da correta classificação dos documentos comunicados pelos agentes económicos com o seu NIF.

Para qualquer esclarecimento adicional, pode contactar:

- Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo telefone 217 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H;

- Serviço e-balcão no Portal das Finanças, selecionando "Imposto ou área"> "e-fatura"> "Consumidores"> "Faturas pendentes".

Na eventualidade, de não possuir qualquer fatura pendente, considere esta comunicação sem efeito.

Com os melhores cumprimentos,

A Chefe de Equipa Multidisciplinar

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Até dia 15 para validar faturas ? Inclusive ? Deixou de permitir! Muito Bem!

Sr. Ministro, vou-me chatear! Mau!!! O Dia 15 está a decorrer!!! E não podemos mexer ?

É totalmente absurdo perdermos esta dedução, dado que se o CAE das entidades estivessem devidamente ajustados aos produtos de venda, por cada entidade, não precisava de estar aqui a ver sectores. Camelos...


sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Esta Chefe não fez Greve - Validação de Faturas - Finanças - até dia 15 de fevereiro


Ex.mo(a) Senhor(a)

Assistente Técnico
123456789

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem informar que o cálculo do montante das despesas a deduzir no seu IRS de 2015, passará, na maioria dos casos, a ser processado pela AT, com base na informação constante do sistema E-Fatura.

Por esse motivo é muito importante que consulte o Portal das Finanças para verificar as suas faturas, garantindo deste modo que todas as suas despesas possam ser deduzidas em sede de IRS, de acordo com os diferentes setores de atividade a que respeitam, até dia 15 de fevereiro.

Verificamos que possui faturas pendentes de informação por terem sido emitidas por comerciantes registados em mais do que um setor de atividade comercial.

Recomendamos a sua consulta e a indicação do setor de atividade correspondente, para lhe permitir o reconhecimento das deduções a que tem direito no seu IRS, respeitantes a essas faturas ou às faturas dos seus dependentes, se for o caso.

A consulta é efetuada na sua página pessoal do Portal das Finanças, opção e-fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor, opção “Verificar faturas”, selecionar a fatura, e em “Complementar informação das faturas”>>” Atividade de Realização da Aquisição” escolher o setor correto, concluir com “Guardar”.

Alerta-se que algumas despesas de saúde, de educação e com lares, não estão ainda incluídas pelo facto de as entidades prestadoras desses serviços não estarem obrigadas à emissão de fatura.

Nestas situações, as entidades em causa comunicarão essas despesas até ao final de janeiro.


Se não possuir qualquer fatura pendente, considere esta comunicação sem efeito.
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe de Equipa Multidisciplinar
Elza Maria Sequeira
Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes (UGRC)

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Esclarecimento da Autoridade Tributária Sobre o IVA - Alimentação e Transporte

Não percebo porque é que o GEF coloca por vezes no site alguns (poucos) assuntos, em outras situações opta o envio por email... esquecem-se que nesta altura de férias a "pessoa" que lê os emails está de férias... (sim o mês TODO!!!)


 IVA - Ofício-circulado n.º 30172/2015, de 01/07 - Prestações de serviços de alimentação e transporte conexas com o ensino.

"Chama-se a atenção dos estabelecimentos de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação, para o conteúdo do Ofício Circulado n.º 30172/2015 da Autoridade Tributária e Aduaneira de 1 de julho, relacionado com o IVA, designadamente:

o   Âmbito de aplicação da Isenção prevista na alínea 9) do artigo 9.º do CIVA
o   Prestação de serviços conexas com o ensino – Alimentação e Transporte





segunda-feira, 13 de abril de 2015

Preenchimento do IRS - Descontos para ADSE Facultativos - Anexo H no Quadro 7 - campo 730 ou 711 ?




Descontos para ADSE Facultativos

Anexo H no Quadro 7 - campo 730 ou 711 ?
              
no meu entender, vai existir discrepância, dado não existir forma por parte da AT de confirmar esses valores, pois não se encontram declarados pela entidade patronal em lado nenhum.


A solução, passava por preenchermos no serviço este campo manualmente, e submetermos, logo passavamos a deduzir. (Já me passou isto tantas vezes pela tola!!!)
Eu não vou declarar para não ser chamado a justificar seja o que for!

nota: Recordo que até ao última dia podem submeter as vezes que quiserem (alterações) sem serem penalizados.

ler 
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/605D6708-3DA1-49D6-8707-46ABA4950F41/0/Ficha_Doutrin%C3%A1ria_proc_1448_10.pdf

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Prazos de entrega IRS pela Internet ABRIL 2015 - Começa Hoje

Consta que a plataforma está aberta desde Quarta... penso que a regra dos anos anteriores se mantêm - 20 dias após a submissão recebe a nota de liquidação online.


Prazos de entrega
Em 2015, a declaração relativa a 2014 terá como prazo os mesmos previsto no ano anterior:
·         Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
o    Entrega em Papel:            Março de 2015
o    Entrega pela Internet:     Abril de 2015
·         Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
o    Entrega em Papel:            Abril de 2015
o    Entrega pela Internet:     Maio de 2015
Quanto ao ritmo de pagamento do reembolso de IRS 2015 é de esperar que se mantenha o regime dos últimos anos onde parece haver alguma relação entre a celeridade da entrega e o pagamento, sem que haja contudo esse efetivo compromisso por parte da máquina fiscal.
Caso haja mais valias a declarar (Anexo G e G1) a entrega também se fará na segunda fase.
 
 

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

NOVA - Declaração Mensal de Remunerações - AT

Não vi em lado nenhum a exportação do número de titulares...

Diário da República n.º 21/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-01-30
Ministério das Finanças
Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS


Artigo 3.º 
Produção de efeitos 
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.




quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Alteração dos códigos nas guias de pagamento das retenções


"Tendo em conta a criação da DMR – Declaração Mensal de Remunerações (Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro) através da qual as entidades declaram apenas os rendimentos do trabalho dependente que pagam aos seus trabalhadores, torna-se decisivo, para efeitos de cruzamento de dados com esta declaração, que a codificação da guia de pagamento das retenções a titulo de sobretaxa discrimine os valores retidos de acordo com a categoria a que pertencem (A ou H).

Assim, na sequência do acima descrito, é nosso entendimento que:
 
• O código 108 – IRS – Capitais – Outros rendimentos e o código 112 – IRS - Sobretaxa extraordinária devem ser desativados;
 
• Devem ser criados 4 novos códigos:

1. No que respeita à sobretaxa: 
- Código 113 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. A 
- Código 114 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. H;
 
2. No que respeita à sobretaxa:
 
- Código 115 – IRS – Outros Rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS; - Código 116 – Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS; 

Mais se acrescenta que, o Oficio-Circulado 30064/2003,  de 21 de outubro, da Direção de Serviços de Cobrança se considera a partir desta data revogado. "

in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1ACB91EB-50E6-4AEC-9EE9-E97A4F83B407/0/ofic_circ_90019.pdf

 Alteração de rubricas nas Guias de Retenção na Fonte - Esclarecimento
Em complemento do Ofício Circulado (OC) nº 90019/2014 de 29 de dezembro de 2014, relativo ao pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, esclarecemos o seguinte:

- As novas rubricas apenas se aplicam às Retenções na Fonte a ser efetuadas a partir de janeiro de 2015 (entrega até 20 de fevereiro);

- As guias entregues em janeiro de 2015, relativas a dezembro de 2014 e/ou períodos anteriores devem continuar a ser submetidas com as rubricas anteriores à publicação do referido OC.

  Agradecimento ao Onileda

sábado, 1 de novembro de 2014

Esclarecimento Finanças - Declaração Mensal de Remunerações (DMR) - Inserção de Valores Negativos



Assunto:
DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES - INSERÇÃO DE VALORES NEGATIVOS

Na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.0 6/2013, de 10 de janeiro , foram reportadas

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Será que a Protecção Nacional de Dados Consentiu esta Recolha de Informação pelas Finanças ?

Será possível estarmos a ser atendidos nas Finanças ou na DGAE e o funcionário estar a visualizar a nossa situação ? Avaliação de Desempenho de todos os anos realizada e não realizada ? Posição remuneratória ? 
Não percebi bem quem gere ? que tratamento têm os dados ? e a sua guarda e acesso fica a cargo de quem ? Será que podemos solicitar consulta ?

Finanças Vs Avaliação de Desempenho (SIADAP) ? Facturas ? Cruzamento de Dados ?
Estou a alucinar, certamente.

Novos Esclarecimentos da JPM Abreu - GPV Gestão de Pessoal e Vencimentos
5.3.93a 
Recolha de dados para o Ministério das Finanças (IGF)
Por solicitação da Inspeção Geral de Finanças foi efetuada uma alteração ao programa para que na criação dos ficheiros "csv" o funcionário passe a ser identificado com o NIF em substituição do número interno da aplicação (Nº Func).
Para dar resposta a esta solicitação, o programa foi atualizado para a versão 5.3.93aonde a única alteração efetuada foi esta.
Na sequência do pedido desta alteração levamos ao V/ conhecimento que a IGF comunicou-nos também que " no tratamento da informação o número do funcionário será substituído por um número sequencial que não permita identificar o funcionário. Desta forma os dados são anonimizados mantendo-se a consistência e integridade dos dados entre as diversas tabelas."
Mais informamos que os dados sobre Avaliação de Desempenho a introduzir manualmente na aplicação disponibilizada pela IGF, devem também referenciar os trabalhadores com base no NIF.
Para as escolas que eventualmente já tenham importado algum ficheiro, deverão substituir novamente a aplicação em Access disponibilizada pela IGF e proceder a nova importação dos ficheiros criados na versão 5.3.93a do GPV. Isto para que na aplicação não fiquem duplicados os registos com número diferente para o mesmo trabalhador. Em alternativa poderão também eliminar da aplicação os registos importados anteriormente.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Este Governo Faz Previsões para 2060 ??? Sustentabilidades


Mapas Anexos do DEO - http://www.portugal.gov.pt/media/1405435/20140430%20DEO%20anexos.PDF

13,2% de Taxa de Desemprego em 2018 diz o Governo ?!? Foi assim que os enganaram!

Não acredito! Sabem quantos postos de trabalho têm de ser criados para baixar 3,1% ? Realmente só conseguem aldrabando as estatísticas nos Centro de Emprego (nada difícil)


Mapas Anexos do DEO - http://www.portugal.gov.pt/media/1405435/20140430%20DEO%20anexos.PDF

DEO - Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 - Anexos

2014-04-30 às 18:30

DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL 2014-2018


Tipo: PDF, Peso: 828,43Kb







Já tenho as contas feitas! Subo Duas Posições Remuneratórias, aquela dívida pública ainda vai subir um pouco! - DEO 2014-2018 

ENTREGA DO IRS ALARGADA ATÉ 2 DE MAIO

2014-04-30 às 19:09

ENTREGA DO IRS ALARGADA ATÉ 2 DE MAIO


O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu um despacho em que determina que, excepcionalmente, a entrega da declaração de IRS (Modelo 3) por internet, para os contribuíntes que apenas tenham rendimentos de trabalho e/ou pensões, seja alargada até dia 2 de maio de 2014, sem acréscimos ou penalidades.informou o Ministério das Finanças

Operação “Fatura Suspensa”


Operação “Fatura Suspensa” concretizada com sucesso


1. A operação “Fatura Suspensa” iniciou-se no passado mês de setembro de 2013, através de ações de inspeção no terreno a diversos estabelecimentos comerciais por parte de equipas de inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com o objectivo definido de combater a fraude na utilização de programas de faturação certificados. Estas ações intensificaram-se nos últimos 2 meses.

domingo, 27 de abril de 2014

Faltam 3 dias para terminar o prazo de entrega do Mod.3 IRS pela Internet - ADSE Descontos Facultativos


Estava aqui a organizar a papelada para submeter o Mod. 3 - declarar os poucos rendimentos já roubados por natureza e voluntariamente vou declarar para me cortarem ainda mais... aguenta coração!

Estava curioso e fui confirmar uma das questões que me têm colocado, que diz respeito ao desconto facultativo da ADSE. Confirmei que as Escolas, a partir de janeiro de 2013, passaram a enviar mensalmente a declaração mensal de rendimentos, isto é, em vez de enviar o modelo 10 anualmente em meados de fevereiro, passam a declarar os valores pagos aos trabalhadores até dia 10 do mês seguinte ao pagamento.



Acontece que os descontos da ADSE quando facultativos não foram enviados pela maioria dos Organismos. 
Acontece que os trabalhadores, solicitaram informação à autoridade tributária e estes alertaram de que deviam declarar esse montante no Anexo H no Quadro 7 campo 730. 
Acontece que no meu entender, vai existir discrepância, dado não existir forma por parte da AT de confirmar esses valores, pois não se encontram declarados em lado nenhum.
Acontece que alguns trabalhadores, pegaram nesses descontos e somaram aos descontos obrigatórios da Segurança Social.

Eu não vou declarar para não ser chamado a justificar seja o que for!

nota: Recordo que até ao última dia podem submeter as vezes que quiserem (alterações) sem serem penalizados.
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