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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Para Encarregados de Educação - Passeios e Viagens Finais de Ano dos Alunos Vs Despesas de Educação Para IRS

Não sei já ouviram falar, sobre a questão das deduções/despesas para efeitos de irs, que estão a efetuar durante o ano de 2015 ? Só têm efeito, isto é, obtém dedução sobre as faturas nas que declarar o NIF (contribuinte)...

Nesta altura do ano muitas escolas/professores continuam a pedir 5 euritos/10 euritos para pagamento de viagens/passeios , até para papel para a sala!!! E na maioria das vezes esses montantes não são declarados, isto é, não se encontram declarados/registados nas despesas do cartão/extrato do aluno, essas que nós enviamos mensalmente para o portal e-fatura, nesse espaço os Encarregados de Educação devem verificarem as despesas.

Já é tempo de corrigir isto! Já temos tantos cortes, que não podemos perder este "donativo", que muitas vezes somados ao longo do ano, são montantes muito consideráveis, tanto ao nível monetário como em bens.

Deste modo, o meu alerta passa por verificarem ou solicitarem recibo dessas viagens/passeios.

Sobre a questão de pedirem resmas de papel, a minha sugestão é, comprem a mesma na própria escola, dado que, por regra os preços são mais interessantes e entram assim nas despesas de Educação.


domingo, 25 de janeiro de 2015

ADSE - Despesas de Saúde - Declaração Para Efeitos De IRS - REEMBOLSOS 2014

Já se encontra disponível a declaração para efeitos de irs, relativamente às despesas efetuadas. 
Basta aceder através da ADSE Direta com o número de contribuinte, a password (que é a mesma das finanças) e o número da adse que consta no cartão.




DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE IRS - REEMBOLSOS 2014


A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2014, através desta Direção-Geral.
As entidades empregadoras podem também obter através da ADSE Direta, as declarações de todos os seus trabalhadores titulares no ativo.
Para os beneficiários aposentados será ainda remetida a declaração por correio para o domicílio registado na ADSE.
Os beneficiários da Administração Local e das Regiões Autónomas, obtêm as declarações de IRS através das respetivas entidades empregadoras responsáveis pelo pagamento dos reembolsos.

Apenas serão incluídos na declaração para efeitos de IRS do ano de 2014, os montantes relativos aos documentos comparticipados até 31 de dezembro de 2014

in http://www.adse.pt/page.aspx?idCat=72&IdMasterCat=4&contentId=796

quarta-feira, 30 de abril de 2014

ENTREGA DO IRS ALARGADA ATÉ 2 DE MAIO

2014-04-30 às 19:09

ENTREGA DO IRS ALARGADA ATÉ 2 DE MAIO


O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu um despacho em que determina que, excepcionalmente, a entrega da declaração de IRS (Modelo 3) por internet, para os contribuíntes que apenas tenham rendimentos de trabalho e/ou pensões, seja alargada até dia 2 de maio de 2014, sem acréscimos ou penalidades.informou o Ministério das Finanças

domingo, 27 de abril de 2014

Faltam 3 dias para terminar o prazo de entrega do Mod.3 IRS pela Internet - ADSE Descontos Facultativos


Estava aqui a organizar a papelada para submeter o Mod. 3 - declarar os poucos rendimentos já roubados por natureza e voluntariamente vou declarar para me cortarem ainda mais... aguenta coração!

Estava curioso e fui confirmar uma das questões que me têm colocado, que diz respeito ao desconto facultativo da ADSE. Confirmei que as Escolas, a partir de janeiro de 2013, passaram a enviar mensalmente a declaração mensal de rendimentos, isto é, em vez de enviar o modelo 10 anualmente em meados de fevereiro, passam a declarar os valores pagos aos trabalhadores até dia 10 do mês seguinte ao pagamento.



Acontece que os descontos da ADSE quando facultativos não foram enviados pela maioria dos Organismos. 
Acontece que os trabalhadores, solicitaram informação à autoridade tributária e estes alertaram de que deviam declarar esse montante no Anexo H no Quadro 7 campo 730. 
Acontece que no meu entender, vai existir discrepância, dado não existir forma por parte da AT de confirmar esses valores, pois não se encontram declarados em lado nenhum.
Acontece que alguns trabalhadores, pegaram nesses descontos e somaram aos descontos obrigatórios da Segurança Social.

Eu não vou declarar para não ser chamado a justificar seja o que for!

nota: Recordo que até ao última dia podem submeter as vezes que quiserem (alterações) sem serem penalizados.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

ADSE - DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE IRS - 2013


A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2013, através desta Direção-Geral.

As entidades empregadoras podem também obter através da ADSE Direta, as declarações de todos os seus trabalhadores titulares no ativo.

Para os beneficiários aposentados será ainda remetida a declaração por correio para o domicílio registado na ADSE.

A declaração de 2013 passou a discriminar as despesas não reembolsadas em três parcelas:
·         Bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 6% (anexo H campo [801]);
·         Outras despesas de saúde, com a aquisição de outros bens e serviços justificados através de receita médica (anexo H campo [802]);
·         Encargos com Lares e Apoio Domiciliário (anexo H, quadro 7, código de benefício 737).
Os beneficiários da Administração Local e das Regiões Autónomas, obtêm as declarações de IRS através das respetivas entidades empregadoras responsáveis pelo pagamento dos reembolsos.
Apenas serão incluídos na declaração para efeitos de IRS do ano de 2013, os montantes relativos aos documentos comparticipados até 31 de dezembro de 2013.



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