Já se encontra disponível a declaração para efeitos de irs, relativamente às despesas efetuadas.
Basta aceder através da ADSE Direta com o número de contribuinte, a password (que é a mesma das finanças) e o número da adse que consta no cartão.
DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE IRS - REEMBOLSOS 2014
A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2014, através desta Direção-Geral.
As entidades empregadoras podem também obter através da ADSE Direta, as declarações de todos os seus trabalhadores titulares no ativo.
Para os beneficiários aposentados será ainda remetida a declaração por correio para o domicílio registado na ADSE.
Os beneficiários da Administração Local e das Regiões Autónomas, obtêm as declarações de IRS através das respetivas entidades empregadoras responsáveis pelo pagamento dos reembolsos.
Apenas serão incluídos na declaração para efeitos de IRS do ano de 2014, os montantes relativos aos documentos comparticipados até 31 de dezembro de 2014
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