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terça-feira, 21 de maio de 2019

Recuperação do tempo de serviço congelado em carreiras especiais cuja progressão depende do decurso de determinado tempo



20-05-2019 Recuperação do tempo de serviço congelado em carreiras especiais cuja progressão depende do decurso de determinado tempo.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 65/2019 - Diário da República n.º 96/2019, Série I de 2019-05-20 que regula o modelo de recuperação do tempo de serviço, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito e que tenham mais de uma categoria.

Inclui Magistrados, Oficiais de justiça, Militares das Forças Armadas e Militares da GNR.

A contabilização do tempo de serviço aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré-escolar e dos ensinos básico e secundário obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, sem prejuízo do direito de opção previsto no artigo 5.º.

Entrada em vigor: 21 de maio de 2019.




Decreto-Lei n.º 65/2019 - Diário da República n.º 96/2019, Série I de 2019-05-20
Presidência do Conselho de Ministros
Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço




terça-feira, 4 de dezembro de 2018

LEGISLAÇÃO Docentes - Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro



Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, determinadas designadamente pelo n.º 1 do artigo 29.º do referido Decreto e pelo artigo 4.º da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, com vista à operacionalização do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente na CPL, I. P.



quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Mobilidade Por Doença - Docentes

Infelizmente tenho de concordar com imensos comentários que surgem sobre esta modalidade disponível.

Existe um abuso brutal... mas se quiserem façam apenas pequeno exercício, verifiquem todos os pedidos deste género - Não quer o Agrupamento do Cerco, prefere ficar a 2 minutos ali no Aurélia de Sousa ou António Nobre - todos que cá moramos sabemos o motivo... a Elite que frequenta este estabelecimento de ensino não é para qualquer capado...
Depois verificamos que o profissional nem padece de qualquer característica... 

Resumindo, a DGAE autoriza mobilidades de 5kms sem qualquer sentido, no meu entender.



Artigo Blog DeAr Lindo

Já Prevejo os Efeitos Nefastos Deste Aumento da MPD 

 By Administrativo

quinta-feira, 28 de junho de 2018

1. Registo de ausências por GREVE (Pessoal Docente)


1. Registo de ausências por GREVE (Pessoal Docente) 

Relativamente ao registo de ausência por greve do pessoal docente, o programa permite esse registo a dias ou a tempos, devendo ser observadas as disposições legais em vigor sobre esta matéria. Quando o número de tempos de ausência no mesmo dia corresponde nos termos legais a um dia de ausência, esta deve ser registada no programa com referência a um dia. Nas situações em que a ausência deve ser considerada a tempos, aquando do registo no programa é necessário indicar se a ausência corresponde a “tempos letivos” ou “tempos não letivos”. No caso da ausência a tempos motivada pela adesão à GREVE de reuniões de avaliação, estamos perante um registo de “tempos não letivos”.

Tendo por base o entendimento de que a ausência por GREVE não é uma falta, sendo considerada como suspensão de todos os direitos e obrigações do contrato individual de trabalho, salvo melhor opinião, fica afastada a aplicação do disposto no número 8 do artigo 94º do ECD às ausências a tempos por motivo de greve. Face ao exposto, na fase de Preparação dos vencimentos são apresentados para desconto a totalidade dos tempos registados na aplicação, não ocorrendo a conversão de tempos em dias. Na fase do Processamento, o desconto dos “tempos não letivos” continua a ser calculado com base na fórmula prevista na Nota Informativa nº 9/DGPGF/2013. Considerando ainda que o direito ao abono do subsídio de refeição nos dias em que se verifica a ausência a tempos está também condicionado ao período de trabalho prestado em cada dia, também nesta vertente (GREVE) o programa não converte tempos em dias, devendo o utilizador na fase da Preparação não abonar os dias de subsídio de refeição que por força da legislação em vigor não sejam devidos.

 BY JPM ABREU

Vai acabar mal... mas já estamos habituados!

*As dúvidas são muitas... e só depois de lerem blogs e muitos emails pedem à empresa de software para responder através de uma nota e atualização do programa.

Muitos colegas e a DGAE mantêm dúvidas no conceito de ausência e falta... Aguardemos!

ECD Artigo 94
6 - É ainda considerada falta a um dia:
a) A ausência do docente a serviço de exames;
b) A ausência do docente a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos.

7 - A ausência a outras reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente a dois tempos lectivos.



domingo, 15 de abril de 2018

E quantos trabalhadores Não Docentes estão na mesma situação ?

Mais de 6 mil professores estão de baixa há mais de 2 meses


Isso é grave ? 

Caros Pais, rezem para que muitos deles não apareçam ao Serviço! 

Esquecendo os que estão realmente doentes! 

Vamos falar daqueles que estão avariados da cabecinha!

Os diretores não têm grandes meios para limitar esta situação. Muitos não querem abrir processo inquérito ou disciplinar aos seus colegas no final da carreira!

Já temos vários ao serviço, encostados em "tarefas menores", nomeadamente apoio aos alunos, foi intencional a designação de tarefas menores... quando o aluno, precisa de apoio porque na sala de aluna não é suficiente ou por outros motivos, em regra, pode receber um professor encostado!
Mas temos outros, impedidos para as funções da docência, em junta médica, mas que continuam na escola a tirar fotocópias... e servir de assessores, em projetos inventados para os entreter... e a auferir o bem-dito vencimento, porque não existe por parte da administração interesse em coloca-los noutras funções de mais valia para a sociedade.

Contudo, é de referir, no caso dos Docentes, estes estão na sua grande maioria, todos substituídos por outro! No caso dos Não Docentes (Assistentes Técnicos, Operacionais, Técnicos Superiores) estes não são substituídos... ficando os alunos sem vigia, sem limpeza, sem apoio!!!

Proponham-lhes a reforma a alguns deles, com corte de 40% até atingirem a idade da reforma, acredito que a maioria aceita! Porque eles também não querem estar na Escola!

Realizem uma mera estatística, verifiquem em que sistema contributivo se enquadram estas baixas médicas... Se na Caixa Geral de Aposentações ou na Segurança Social ? E depois divulguem em praça pública a diferença no caso de doença, qual é o valor do Subsídio.

CGA fica em casa com 100% do vencimento.
Seg. Social fica em casa com 55% do vencimento.

Isto é outra questão... 



sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Simulador para contagem do tempo de serviço no escalão – Docentes

Simulador para contagem do tempo de serviço no escalão – Docentes


Caros Docentes, 
Deixo aqui o simulador que vos pode ajudar na contagem do tempo de serviço, leiam as FAQs da DGAE http://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/carreira-docente/#progressao

DOWNLOAD AQUI ou clicar sobre a imagem



Por favor, não incomodem os serviços com este tema! As listas de antiguidade foram publicadas, portanto basta somar os dias restantes de 31/08/2017 até 31/12/2018.

Importa referir que estamos cheios de trabalho e o restante da função pública está preocupada porque alguns serviços nos querem roubar 6 pontos na avaliação! Eu explico para estarem informados sobre o problema.
Os trabalhadores quando se candidatam à administração pública, em regra, podem ficar com contrato a termo certo, 3/4/5/6 anos. Se atingir o máximo de 6 anos o código de trabalho exige o ingresso do trabalhador no quadro. Antes de alterarem a última versão da lei, eram só 3 anos e se existisse necessidade ingressávamos no "quadro", o contrato passava a tempo indeterminado...
Visto que algumas chefias não contaram esse tempo de serviço, quer dizer que em 10 anos, temos 10 pontos, na pior da hipótese, querem deitar ao lixo 6 pontos, o equivalente a 6 anos! É uma injusta! 

Esforçamo-nos! FOMOS AVALIADOS, cumprimos todas as regras do SIADAP, tivemos monitorizações, preenchimento de relatórios.... e agora a maioria da função pública que nunca progrediu, tem 5/6 anos a termo mais 10/12 anos contrato indeterminado, portanto 15/16 anos de tempo de serviço e congelado a auferir de vencimento ATUALMENTE 683,13 euros...
Mas esta situação acontece em muitas carreiras!!! Assistente Operacional e outras!!!
Não estamos moralizados... não temos informação para vos ajudarem... 
contactem a DGAE

DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Av. 24 de Julho, 142 1399 – 024 Lisboa

Centro de Atendimento Telefónico

213 943 480

10h00 às 17h00



terça-feira, 29 de agosto de 2017

a morosidade, a imprecisão, o traumático processo da colocação/aceitação dos novos professores


todos os anos a mesma coisa.

Professores colocados, apresentam-se, pedir cópia disto, daquilo...
depois, alguns colegas preferem ligar para a outra escola a pedir o envio do processo em suporte de papel, confia-se no colega, quando ele tiver disponibilidade, trata. 
Outros colegas, exigem logo o envio da ficha individual e o ficheiro para importação...
Outros ainda perdem tempo a criar um ofício e enviar via CTT.
Aqueles que enviam por email, é uma questão de "sorte" (a leitura dos emails não é frequente...)
Ainda temos aqueles, que querem que se acusem a receção do processo...

O Ministério certifica programas de gestão, mas não exige uma pequena função, em que na melhor das hipóteses colocávamos o nome do professor e a escola que tinha atualmente o processo recebia uma mensagem, e podíamos recolher os dados todos da ficha para o nosso programa e ao mesmo tempo recebiam uma mensagem no email e no ecrã para o utilizador (tipo o alertas das novas versões)... Se calhar  estou a ser muito exigente... Mas façam contas ao tempo que perdem ao telefone.

(nota ; face a alguns comentários de leitores chateados com as férias, segundo me parece, informo que não são obrigados a ler este blog, ainda é gratuito a criação de blogs se assim o desejarem, estão sempre a tempo de criarem o que quiserem e escreverem o que quiserem, quando quiserem...)
 

sexta-feira, 3 de março de 2017

E o burro é o AT ?!? Os Assistentes Técnicos não são os culpados dos Professores não terem o tempo de serviço sem penalizações ao abrigo do Artigo 103 do ECD!!!

Caríssimos, 

É interessante, ver a aflição de vários Professores, (em diversos blogs, chats e facebooks) que se encontram na situação da ausência por faltas por doença acima dos 30 dias, em que a escola, DIGO!!!! O DIRETOR DA ESCOLA onde leccionou, não validou e bem, eventualmente, o tempo de serviço, tendo descontado o mesmo... (mas nem vou explorar esta situação...)

Vou cingir-me aos diversos ataques para com os Assistentes Técnicos, recordo, que o orgão máximo do organismo para reclamações, desabafos, queixinhas etc na ESCOLA é o DIRETOR! e  convêm saber, que o responsável pelos serviços administrativos é um CHEFE (mero facto, aufere no mínimo 1200 euros... (pode não ser chefe... pode ser um coordenador técnico em regime de substituição... mas ganha na mesma ehehe mas um dia desenvolvo esta parte)), portanto, todos os atos executados pelo um AT, são ordenados e supervisionados, pela Chefia e/ou pelo DIRETOR!!! 

Alguns serviços receberam orientações dos serviços centrais, para determinados procedimentos! Não temos culpa, que não chegassem a todos, nem em simultâneo.

Aos que pensam e continuam a denegrir a imagem da nossa carreira, pense antes em reclamar em devido tempo e nos termos legais, com quem de direito!

Um assistente técnico, executa tarefas...sob ordens de superiores. (isto mais simples não pode ser!)

Acalmem-se!

(aos colegas, evitem confrontos, principalmente, nas redes sociais...)


ADENDA

Conteúdo funcional do Assistente Técnico

 Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Querem ver o Conteúdo funcional do chefe ? 

Ver Aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/03/recordar-conteudo-funcional-do.html


sexta-feira, 22 de julho de 2016

Estou de Baixa Médica/Atestado, não vou gozar as Férias todas, posso receber esses dias ?

Nos últimos dias, está é uma das questões mais colocadas por email...

"Estou de Baixa Médica/Atestado por doença, até 15 de Agosto, não vou gozar as Férias todas, pode a escola pagar esses dias ? "

 SIM. Se for Docente contratado, pode e deve abonar essess dias. E não precisa de autorização do IGeFE!
Não tem alternativa!

Se for um Docente do Quadro, as férias pode ser gozadas ainda até ao final do ano. Caso ainda se encontre por doença no dia 1 de janeiro do ano seguinte, perde o direito às férias. (discordo disto, mas é a prática!) 

(um docente enquadrado na CGA, se ficar de atestado até final de agosto, está a receber 90% do salário em casa e ainda recebe as férias não gozadas.

Um docente enquadrado na Segurança Social, se ficar de baixa médica até final de agosto, recebe 55% do salário e ainda recebe as férias não gozadas.)


Já ouvi dizer que algumas escolas, dizem para gozar no ano seguinte, aos docentes contratados - ERRADO! Não pode! Termina o contrato = fim da relação jurídica = liquidação de contas!

Esta situação enquadra-se em "Pagamento de Férias Não Gozadas".

Adenda:

Apenas quem estiver em acidente de serviço, pode gozar as férias no momento da apresentação ao serviço, independentemente do ano.
 
 

terça-feira, 19 de julho de 2016

Descontos declarados pelas Escolas para a Segurança Social dos Docentes com Horário Incompleto

O tema é velho.
Esteve esquecido, porque tudo passava na validação das folhas de remuneração.
Agora, passou a ser um pouco mais controlado, a Segurança Social planeou e apresentou formação/seminários sobre o assunto a todas as Escolas (algumas não tiveram conhecimento e outras os chefes não permitiram a presença dos Assistentes Técnicos).

Acabou-se o tempo de declarar 30 dias, para horários incompletos, prática comum por diversos agrupamentos.

 ADENDA: Os serviços são livres de continuarem a processar como entender, foi assim que fizemos nos últimos anos, todos nós, aplicamos os 30 dias a todos, neste momento a sugestão da segurança social é para não o fazerem. Só cumpre quem quer.

Descontos declarados pelas Escolas para a Segurança Social dos Docentes com Horário Incompleto 

Guia Prático



Exemplo 1:
Um trabalhador a tempo parcial trabalhou cerca de 4 horas por dia durante 22 dias do mês, no total de 88 horas mensais. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 88 horas correspondem a 14 x 6 + 4. Assim, serão declarados 15 dias (14+1).


Exemplo 2:
Um trabalhador com contrato intermitente trabalhou 122 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 122 correspondem a 20 x 6 + 2. Assim, serão declarados 20,5 dias (20 + meio-dia).


Exemplo 3:
Um trabalhador com contrato de curta duração trabalhou 190 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 190 correspondem a 31 x 6 + 4. Assim, serão declarados 30 dias, limite máximo.


Exemplo 4:
Um trabalhador com contrato de trabalho a tempo completo esteve doente de 1 a 19 de junho, regressando ao trabalho dia 20 desse mês. Como teve 19 dias de doença, 30 – 19 = 11, declaram-se 11 dias de trabalho efetivamente prestado.



quarta-feira, 18 de maio de 2016

Sobre as Datas dos Contratos dos Docentes na aplicação alguém se quer pronunciar ?

Eu não...

Os serviços da administração escolar - vulgo secretarias - estão a ferver com o assunto. Alguns locais/colegas gostam de "complicar".

As chefias não querem saber.
Os diretores alguns não percebem "nada disto"

Se fosse apenas este tema... Mas temos vários temas e ninguém lá em cima palpita, exceto o IGeFE , esse responde SEMPRE - "corta tesourinha corta cortaaa"



quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Docentes - 7ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 7ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016

Contratação - ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados - Consulte

 Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 07

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Docentes - PACC 2015/2016


Diário da República n.º 199/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-10-12


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2015-2016



2 — A componente comum da prova realiza -se no dia 18 de dezembro de 2015.


3 — A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se a partir do dia 1 de fevereiro de 2016.


quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Docentes - 5ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 5ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016

Contratação – ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados – Consulte


Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 05

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

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