20-05-2019 Recuperação do tempo de serviço congelado em carreiras especiais cuja progressão depende do decurso de determinado tempo.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 65/2019 - Diário da República n.º 96/2019, Série I de 2019-05-20 que regula o modelo de recuperação do tempo de serviço, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito e que tenham mais de uma categoria.
Inclui Magistrados, Oficiais de justiça, Militares das Forças Armadas e Militares da GNR.
A contabilização do tempo de serviço aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré-escolar e dos ensinos básico e secundário obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, sem prejuízo do direito de opção previsto no artigo 5.º.
Entrada em vigor: 21 de maio de 2019.
Decreto-Lei n.º 65/2019 - Diário da República n.º 96/2019, Série I de 2019-05-20
Presidência do Conselho de Ministros
Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço
Presidência do Conselho de Ministros
Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço
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