segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Renovação da Licença do Chat - UPDATE - PAGO


Renovação da Licença do Chat - UPDATE - PAGO

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O ano passado, já contamos com o contributo de um benemérito que se manteve anónino até aos dias de hoje! Muito lhe agradecemos! Procuramos outro colega disposto a contribuir.




Para usufruírem da famosa janela chat blog - está na hora da renovação anual, expira dia 19 e para a manter efetua-se da seguinte forma


cbox account name :  "     administracaopublica   "

Formas de pagamento : Conta PayPal ou Cartão de Crédito.

O blog não tem acesso aos dados de quem proceder ao pagamento! 
Apenas recebo alerta da renovação validada.

Para não correr o risco de vários pagamentos, não sei se é possível, mas não me parece, o interessado, basta avisar por email e atualizo esta informação. 

NOTA: Não é para todos os utilizadores pagarem 17,70 Euros anuais, cada um! É o valor da anuidade, um só pagamento, se alguém ganhar uma raspadinha, reinvista aqui :)








sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Nomeação do tesoureiro do Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro

Bastava um despacho interno, publicação na página do agrupamento, fica no processo e na ata do CA....

Qual é a vantagem da publicação no diário da república ?  Queimaram 20Euros...

Mas se publicam... então completo

"2 - Dos extratos dos atos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado."

Mas aplicaram a lei 184..... :) O que referi é da 35 :) E esta hien ? 


Artigo 12.o Carreira de assistente de administração escolar 
1 — O recrutamento e o desenvolvimento da carreira de assistente de administração escolar fazem-se de acordo com o disposto na lei geral para a carreira de assistente administrativo. 
2 — As funções de tesoureiro são exercidas por um assistente de administração escolar de quadro concelhio, a designar pelo órgão executivo do estabelecimento de educação ou de ensino ou do agrupamento, sob proposta do chefe de serviços de administração escolar.


quinta-feira, 23 de setembro de 2021

PERÍODO PROBATÓRIO 2021/2022 PERGUNTAS FREQUENTES

PERÍODO PROBATÓRIO 2021/2022 PERGUNTAS FREQUENTES 1 - É obrigatório o preenchimento do formulário eletrónico referente ao Período Probatório? Sim. Para os docentes que ingressaram na carreira através do concurso externo de 2021. 2 - Os 730 dias de serviço tiveram de ser prestados no mesmo grupo de recrutamento? Sim. São 730 dias seguidos ou interpolados, prestados entre os anos escolares de 2015/2016 e 2019/2020 (inclusive), ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2020, no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira. 3 – As cinco avaliações do desempenho com a menção mínima de Bom têm de corresponder aos cinco anos entre 2015/2016 e 2019/2020? Não. As avaliações do desempenho a considerar são todas as realizadas, independentemente do grupo de recrutamento, em anos seguidos ou interpolados, após a publicação do ECD, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 janeiro. Ou seja, pode ser considerada a avaliação do desempenho a partir do ano escolar 2007/2008 e até 2020/2021 (inclusive). 4 - As avaliações realizadas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período Probatório? Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos previstos no ECD. 5 - E as avaliações do desempenho enquadradas pela Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro? Sim. Todas as avaliações realizadas nos termos da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, pelos docentes identificados no seu artigo 2.º são consideradas para efeitos de dispensa do Período Probatório. 6 - Os dois requisitos referidos em 2 e 3 são cumulativos? Sim. Basta o docente não ter um dos requisitos para que tenha de realizar o Período Probatório.


7 - Caso o docente fique dispensado do Período Probatório, pode ser integrado em escalão superior ao 1.º, índice 167? Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2021. 8 – Caso existam no AE/ENA docentes que ingressaram na carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda concluído/realizado o Período Probatório, devem estes, ser incluídos no formulário eletrónico? Não. Estes docentes já constaram de listas de anos anteriores. Apenas devem ser contabilizados os docentes que ingressaram na carreira em 2021. Chama-se, no entanto, a atenção para o facto de a nomeação provisória destes docentes só se converter em nomeação definitiva após a conclusão do Período Probatório. 9 - É possível alterar os dados validados e submetidos? Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá carregar na seta no ecrã inicial e proceder a nova submissão. 10 - Como proceder em caso de engano? Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, caberá ao diretor anexar ao processo individual do docente uma declaração explicitando o erro e a real situação do docente. Lisboa, 20 de setembro de 2021 A Subdiretora-Geral da Administração Escolar Joana Gião

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

ano letivo 2021/2022 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos

 Para o ano letivo 2021/2022 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos são os seguintes:

  • Matrículas -> até 10 de setembro de 2021
  • Início do ano letivo -> até 24 de setembro de 2021
  • Final do 1.º período -> até 07 de janeiro de 2022
  • Final do 2.º período -> até 08 de abril de 2022
  • Final do ano letivo -> até 22 de julho de 2022
Relativamente aos dados a exportar do programa de alunos recomendam-se os seguintes cuidados:
  • Inserir no programa apenas os alunos efetivamente matriculados no agrupamento ou escola não agrupada.
  • Não deve ser criada uma ficha para os alunos que fazem apenas pré-matrícula nas várias ofertas formativas;
  • Inserir os alunos itinerantes no programa de gestão de alunos da escola de matrícula e não pelas várias escolas que o aluno frequenta;
  • Não inserir na exportação para o MISI, as turmas de Alfabetização, Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), Unidades de Formação de Curta Duração ou Educação extraescolar (por exemplo Português para estrangeiros);
  • Ter em atenção a definição das datas de início e fim de cada período letivo de acordo com o calendário escolar de 2021/20212 (Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho);
  • Inserir nas turmas das modalidades CEF, EFA e Profissional de cursos que iniciaram em anos letivos anteriores apenas os alunos que renovaram a matrícula para o ano letivo de 2021/2022. Os alunos destas turmas e cursos que abandonaram, anularam matrícula ou foram excluídos por faltas durante o ano letivo de 2020/2021não devem fazer parte dos dados a exportar neste ano letivo;
  • Associar os alunos a frequentar o ensino articulado da Música ou da Dança às várias disciplinas da formação artística que compõem o seu currículo. Verificar se essas disciplinas ficam corretamente preenchidas (com o código MISI de cada disciplina correto). No NIF do docente dessas disciplinas ativar a opção 'Formador externo'.

Em caso de dúvida sobre este processo pode contactar diretamente a equipa de apoio através do telefone 213 949 200 

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