Para o ano letivo 2021/2022 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos são os seguintes:
- Matrículas -> até 10 de setembro de 2021
- Início do ano letivo -> até 24 de setembro de 2021
- Final do 1.º período -> até 07 de janeiro de 2022
- Final do 2.º período -> até 08 de abril de 2022
- Final do ano letivo -> até 22 de julho de 2022
Relativamente aos dados a exportar do programa de alunos recomendam-se os seguintes cuidados:
- Inserir no programa apenas os alunos efetivamente matriculados no agrupamento ou escola não agrupada.
- Não deve ser criada uma ficha para os alunos que fazem apenas pré-matrícula nas várias ofertas formativas;
- Inserir os alunos itinerantes no programa de gestão de alunos da escola de matrícula e não pelas várias escolas que o aluno frequenta;
- Não inserir na exportação para o MISI, as turmas de Alfabetização, Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), Unidades de Formação de Curta Duração ou Educação extraescolar (por exemplo Português para estrangeiros);
- Ter em atenção a definição das datas de início e fim de cada período letivo de acordo com o calendário escolar de 2021/20212 (Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho);
- Inserir nas turmas das modalidades CEF, EFA e Profissional de cursos que iniciaram em anos letivos anteriores apenas os alunos que renovaram a matrícula para o ano letivo de 2021/2022. Os alunos destas turmas e cursos que abandonaram, anularam matrícula ou foram excluídos por faltas durante o ano letivo de 2020/2021não devem fazer parte dos dados a exportar neste ano letivo;
- Associar os alunos a frequentar o ensino articulado da Música ou da Dança às várias disciplinas da formação artística que compõem o seu currículo. Verificar se essas disciplinas ficam corretamente preenchidas (com o código MISI de cada disciplina correto). No NIF do docente dessas disciplinas ativar a opção 'Formador externo'.
Em caso de dúvida sobre este processo pode contactar diretamente a equipa de apoio através do telefone 213 949 200
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