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quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Artigo 79.º Fator de sustentabilidade - (Medida no Orçamento de Estado 2014)

Artigo 79.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar aos pedidos de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade que tenham sido recebidos pela CGA, I. P., até 31 de dezembro de 2013, e venham a ser despachados depois desta data, é o que vigorou em 2013, salvo se o regime aplicável em 2014 for mais favorável.
Assembleia da República - Orçamento do Estado para 2014

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013

Portaria n.º 429/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece o Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013


Artigo 1.º

Fator de sustentabilidade
 
O fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice
do regime geral de segurança social e às pensões de
 
aposentação iniciadas em 2013 e às pensões de invalidez
do regime geral de segurança social convoladas em pensões
de velhice durante o ano de 2013 é de 0,9522.
 

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