segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013

Portaria n.º 429/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece o Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013


Artigo 1.º

Fator de sustentabilidade
 
O fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice
do regime geral de segurança social e às pensões de
 
aposentação iniciadas em 2013 e às pensões de invalidez
do regime geral de segurança social convoladas em pensões
de velhice durante o ano de 2013 é de 0,9522.
 


 
Com a disponibilização dos dados definitivos dos Censos,
realizados de 10 em 10 anos (os últimos foram em
2001 e 2011), são revistos os valores das séries de estimativas
de população residente intercensitárias, com base nos
valores da série definitiva da população que incorpora os
valores dos Censos e é iniciada uma nova série de estimativas
anuais de população residente pós -censitárias.
A revisão dos valores das séries de estimativas de população
residente intercensitárias implica, consequentemente,
uma revisão dos valores da esperança média de vida aos
65 anos de idade anteriormente divulgados pelo INE.
Assim, de acordo com os dados publicitados recentemente
pelo INE o indicador da esperança média de vida aos
65 anos verificada em 2006 é de 17,94, valor este que passa
a ser definitivo, e o correspondente a 2012 é de 18,84.
Deste modo, tendo em conta o indicador da esperança
média de vida aos 65 anos verificada em 2006 e em 2012,
publicitados pelo INE, o fator de sustentabilidade aplicável
às pensões iniciadas em 2013 é de 0,9522.

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