quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice (60 anos de idade e 40 anos de descontos)

Decreto-Lei n.º 119/2018 - Diário da República n.º 249/2018, Série I de 2018-12-27
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice


https://dre.pt/application/conteudo/117503935

valor da retribuição mínima mensal ou Salário Mínimo Nacional 600 euros

Decreto-Lei n.º 117/2018 - Diário da República n.º 249/2018, Série I de 2018-12-27
Presidência do Conselho de Ministros


Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019




Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019.
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 600.






Movimentos inéditos dos trabalhadores das Escolas - isto é cooperativismo!!!


É destes colegas que aprecio ATITUDE!
São os primeiros que temos conhecimento, uma equipa nos serviços administrativos pediram todos mobilidade para Assistente Operacional!
Temos conhecimento de outra situação, estão a pedir mobilidade TODOS para outro Ministério!

APOIAMOS ESTES MOVIMENTOS!




quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

"O pessoal não docente do nosso Agrupamento de Escolas"


Voz às Escolas
2015-04-13 às 06h00
Os textos que tenho apresentado neste jornal incidem, habitualmente, sobre a nossa escola (ou agrupamento), os alunos, os professores, pais e comunidade escolar em geral.
Hoje, sem referir números, dedico este artigo ao nosso pessoal não docente: os assistentes técnicos (funcionários dos serviços administrativos) e assistentes operacionais (antes designados por auxiliares de ação educativa). Não posso esquecer os técnicos superiores, mas são em número reduzido nos nossos serviços.

O debate público sobre educação, quase sempre, incide sobre as questões que dizem respeito aos alunos, aos encarregados de educação e aos professores. O pessoal não docente e os seus problemas são menos referidos e pouco valorizados. No entanto, o papel destes trabalhadores é fundamental para o normal funcionamento das nossas escolas e reconhecido pela tutela, em termos legislativos.

Como se lê no preâmbulo da Portaria nº29/2015, de 12 de fevereiro, que passo a citar: “O Governo considera que o pessoal não docente constitui um capital humano de importância fundamental no bom funcionamento do sistema educativo. Pela contribuição técnica e pedagógica inerente ao seu perfil funcional, os assistentes operacionais e os assistentes técnicos são os primeiros profissionais de ensino a contactar com as crianças e jovens, bem como com as famílias, pais encarregados de educação e professores”.

No contexto do nosso Agrupamento, ficamos muito orgulhosos sempre que nos dão conta, frequentemente, do excelente trabalho que os nossos profissionais desempenham.
Todos sentimos que a primeira imagem que retemos de uma instituição é a forma como somos recebidos, no contacto direto na portaria, com o devido encaminhamento, ou através do telefone ou outro meio de comunicação. O atendimento cuidado faz toda a diferença.

No quotidiano das nossas escolas, há situações muito diversificadas que requerem toda a atenção do pessoal não docente e poderemos apontar alguns exemplos: o acompanhamento em diferentes tarefas dos alunos com necessidades educativas especiais, cuidando da alimentação, da higiene; o atendimento nos bares e cantinas onde se dá atenção aos alunos que se alimentam ou não; a disponibilidade para apoiar a preparação e dinamização de diferentes atividades letivas ou não, mesmo fora do horário de trabalho que não seriam possíveis sem a sua prestimosa colaboração; a cuidar dos espaços letivos e não letivos, contribuindo para o asseio e a melhoria dos mesmos, realizando tarefas como pintar paredes ou tratar os jardins.

Muito mais haveria para descrever sobre as funções desempenhadas nos diferentes espaços escolares, todas relevantes.
Cumprimento todos os membros do pessoal não docente do Agrupamento de escolas Carlos Amarante.

Hortense Lopes dos Santos
Directora da Escola Secundária Carlos Amarante

in http://www.correiodominho.pt/cronicas/o-pessoal-nao-docente-do-nosso-agrupamento-de-escolas/6696


sábado, 15 de dezembro de 2018

Quem leva o saco do dinheiro ao banco ? Um Assistente Operacional ou um Assistente Técnico ?




"Bom dia. Gostaria de saber se é da competência dos Assistentes Técnicos o transporte de valores para depósito até ao banco? Se sim, onde está escrito?"


Temos vários post's sobre o ABONO PARA FALHAS mas destaco este
http://assistente-tecnico.blogspot.com/2013/09/abono-para-falhas-o-que-e-isto-e.html

Contra os meus colegas digo, porque raio leva o saco dos dinheiro ao banco um Assistente Operacional ? 

Se o diretor apenas concede o abono para falhas ao tesoureiro(a), deve ser este a leva-lo!

Ou cumpra-se a lei e paguem o abono para falhas aos Assistentes Operacionais que lidam/transportam dinheiro!


3 — O direito a ‘abono para falhas’ pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a actividade de manuseamento ou guarda referida no n.º 1 abranja diferentes postos de trabalho.
in Orçamento de Estado de 2009 - Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro

Um dia destes alerto todos os carteiristas que podem assaltar um operacional pois este transporta todos os dias 500/1000 euros para o banco! Sabendo que 90% das escolas trbalham com a CGD... não é difícil perceber o trajeto!






Ver ainda 

DGAEP


Têm direito a um suplemento remuneratório designado "abono para falhas" os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis
O direito a "abono para falhas" pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a atividade de manuseamento ou guarda referida no primeiro parágrafo abranja diferentes postos de trabalho
As carreiras e ou categorias, bem como os trabalhadores que, em cada departamento ministerial, têm direito a "abono para falhas", são determinadas por despacho conjunto do respetivo membro do Governo e dos responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública
Montante
O montante pecuniário do "abono para falhas" é fixado anualmente por portaria


sábado, 8 de dezembro de 2018

Reposicionamento Carreira de Docentes - esclarecimento DGAE

IGeFE abre os olhinhosss...

Reposicionamento - esclarecimento
Exmo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
Exmo/a Sr(a) CSAE/CT/AT

Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre informar V. Exa. de que os dados extraídos da aplicação Reposicionamento 2018, introduzidos pelo Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA e enviados ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), reportam-seapenas aos docentes que não apresentaram reclamação na aplicação SIGRHE - Reposicionamento 2018.
Aos docentes:
1. que reclamaram dos dados inseridos pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
2. que foram inseridos posteriormente pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
3. cujos dados foram corrigidos, sem reclamação do docente, pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
será oportunamente cabimentada a respetiva verba por parte do IGeFE, incluindo eventuais acertos financeiros.
Mais se informa que os efeitos remuneratórios a 1 de janeiro de 2018 reportam-se a todos os docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017, com realização/dispensa do período probatório.
Os efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2018 reportam-se:
1. a todos os docentes que ingressaram na carreira no ano escolar 2017/2018, com realização do período probatório
2. aos ingressados na carreira no concurso de 2018/2019 com dispensa do período probatório.
Caso identifique situações de cabimentação de verba que não cumpram o supra estipulado, deve V. Exa. respeitar o definido nos parágrafos anteriores, reportando a situação em causa ao IGeFE.
Com os melhores cumprimentos,
__________________________________________________
Maria João Ferreira
Diretora de Serviços de Gestão Recursos Humanos e Formação
Direção Geral da Administração Escolar
DGAE - Direcção-Geral da Administração Escolar
Av. 24 de Julho, nº 142, 1399-024 Lisboa

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Milionários do Sistema - Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2019

Aviso n.º 18145/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2019


 

Declaração n.º 50/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2018

Declaração n.º 51/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2018

Declaração n.º 52/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2017

Declaração n.º 53/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2018

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Remuneração da mobilidade

Artigo 17.º

Remuneração da mobilidade

1 - Em 2019 passa a ser possível, nas situações de mobilidade na categoria em órgão ou serviço diferente, o trabalhador ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontre posicionado, caso não tenha alteração de posicionamento remuneratório em 2018 ou em 2019 e obtenha despacho favorável dos membros do Governo responsáveis pela área em que se integra o órgão,

serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e administração pública, fundado em razões de interesse público.

2 - Para efeitos de aplicação do artigo 99.º-A da LTFP, nas situações de consolidação de mobilidade intercarreiras, na carreira técnica superior e na carreira especial de inspeção, são aplicáveis as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal.
3 - Aos trabalhadores que consolidaram a mobilidade intercarreiras na carreira de técnico superior e na carreira especial de inspeção durante o ano de 2017, são aplicáveis as regras definidas no número anterior com efeitos a 1 de janeiro de 2018."


Reserva de recrutamento n.º 13

Devido à interrupção lectiva do Natal não é possível pedir horários. Esta funcionalidade será novamente disponibilizada a partir de dia 20 de dezembro.



https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=34011


Listas Reserva de Recrutamento 13Listas Reserva de Recrutamento 12Listas Reserva de Recrutamento 11Listas Reserva de Recrutamento 10Listas Reserva de Recrutamento 9Listas Reserva de Recrutamento 8Listas Reserva de Recrutamento 7Listas Reserva de Recrutamento 6Listas Reserva de Recrutamento 5Listas Reserva de Recrutamento 4Listas Reserva de Recrutamento 3Listas Reserva de Recrutamento 2Listas Reserva de Recrutamento 1



https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/11/30/reserva-de-recrutamento-n-o-12-3-2/


https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/21/reserva-de-recrutamento-n-o-3/

https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/14/reserva-de-recrutamento-n-o-1-2/






LEGISLAÇÃO Docentes - Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro



Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, determinadas designadamente pelo n.º 1 do artigo 29.º do referido Decreto e pelo artigo 4.º da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, com vista à operacionalização do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente na CPL, I. P.



Promover acções de formação para pessoal não docente - estão doentes!! Ou estão a mentir!!!


Orçamento realizado às 3 pancadas, reparem ali o erro dos rácios...
Pago para ver... a parte da formação do pessoal não docente, claro!


ORÇAMENTO DE ESTADO 2019 - PRORROGAÇÃO DE MOBILIDADE

Prorrogação de Mobilidade

Proposta de Aditamento - Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento




"Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª

Aprova o Orçamento do Estado para 2019

Proposta de Aditamento


Artigo 17.º-B


Duração da mobilidade


1 - As situações de mobilidade existentes à data de entrada em vigor da presente lei cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2019 podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2019.

2 - A prorrogação excecional prevista no número anterior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre a 31 de dezembro de 2018, nos termos do acordo previsto no número anterior. 

3 - No caso do acordo de cedência de interesse público a que se refere o artigo 243.º da LTFP, a prorrogação a que se referem os números anteriores depende de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública. 
4 - Nas autarquias locais, o parecer a que se refere o número anterior é da competência do presidente do órgão executivo. 
5 - Os órgãos e serviços que beneficiem do disposto nos números anteriores devem definir as intenções de cessação de mobilidade ou de cedências de interesse público e comunicar as mesmas aos respetivos serviços de origem previamente à preparação da proposta de orçamento.” 




Srs. Chefes e Diretores que já enviaram cartas/ofícios, com o pretexto de informar entre outras coisas... ajoelhem-se porque vão ter de pedir desculpa a muitas pessoas!! Tenham vergonha!

O resto da história será publicada no blog em breve!!!


APROVADO PELA COMISSÃO
Artigo 17.º-B

Textos do Artigo

Expandir Texto em Comissão Após Votação em Comissão
Propostas de Alteração
Item
Artigo 17.º-B
Número
668C
Data
2018-11-16
Apresentado
Comissão
Incide
Articulado
Tipo
Aditamento (Artigo PPL)
Estado
Aprovado(a) em Comissão




sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

REITERA-SE
O blog não se responsabiliza pelos comentários proferidos aos atos nem às pessoas!!!


Despacho (extrato) n.º 11295/2018 - Diário da República n.º 230/2018, Série II de 2018-11-29
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas


Despacho (extrato) n.º 9911/2018 - Diário da República n.º 204/2018, Série II de 2018-10-23

Ato da Série II
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas



O Conselho de Escolas ...


no qual o pessoal não docente não é representado (fisicamente), mas menciona em vários documentos alguns problemas que nos últimos anos acontecem e ainda ninguém resolveu.

http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2015/03/01_2015.03.19_Declara%C3%A7%C3%A3o_R%C3%A1cios_PND.pdf
http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2017/09/01_2017.09.28_Declaracao_Racios_PND.pdf
http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2018/11/2018.10.26_Ata_R006.pdf



o último documento

http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2018/11/Desenvolvimento_Ano_Letivo_Perspetiva_Escolas.pdf

disponível em 2018.11.22: Tomada de posição sobre o desenvolvimento do ano letivo 2018/19


aborda várias questões importantes mas vou apontar apenas alguns...

A questão/gestão dos MEGAMANUAIS foi uma megaporcaria... e mais não digo, porque já o disse falta de planeamento total (como é habitual)

"Desde as falhas internas da aplicação que não permitiam a boa importação de dados, quer das plataformas utilizadas pelas Escolas, quer da plataforma de adoção dos manuais escolares, passando pelo silêncio do IGEFE às chamadas dos Diretores e à sua dificuldade em perceber as dinâmicas inerentes à constituição de turmas, foram vários os constrangimentos sentidos pelas Escolas, num período já de si difícil por efeito dos constrangimentos atrás referidos."

O IGEFE não liga nenhuma...pois! Já estamos habituados! E quando dizem, é para cortar tudo, sem qualquer apoio legislativo! Sempre por telefone ;) Mas como eles são nossos amigos, vou ceder uns trocos agora para pagar umas despesas e não são adiantamentos de duodécimo :)

"12. Neste início de ano letivo, as Escolas continuam a defrontar-se com sérias dificuldades de pessoal não docente. Não apenas com a falta de Assistentes Operacionais, mas também e cada vez mais com a falta de Assistentes Técnicos qualificados. Sobre esta matéria, o Conselho das Escolas já se pronunciou diversas vezes, mas não pode deixar de afirmar agora que os rácios de pessoal não docente, previstos na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, continuam a não ser respeitados em muitas Escolas e, noutras, são respeitados apenas nominalmente.
13. De facto e pelas mais variadas razões, entre as quais podemos destacar as ausências por doença de caráter prolongado, as Escolas continuam a não dispor dos assistentes operacionais e técnicos necessários ao desempenho eficaz das funções para as quais são indispensáveis."


Sobre os Assistentes Operacionais estou "farto" de dizer, estes colegas se quiserem conseguem sem greves! Obter a atenção do País! Não é dos Pais! Esses, alguns já perceberam... mas como não sabem de toda a verdade...ainda não se mexem!

Irrita-me que alguns Diretores, Professores e povo comum, acreditem que os auxiliares que auferem quando estão em baixa médica com cerca de 260 euros por mês,estão porque querem ?!? Porque não lhes apetece fazer nada!!! a maioria destes colegas têm mais de 50 e 60 anos de trabalho... e deixem que vos diga! muitos deles, antes de ser auxiliares trabalharam no campo muitos anos a vergar a mola caríssimos!!! 

simmmm eu explico o valor!!! apesar do vencimento de 580 euros, quando estamos de baixa médica auferimos apenas 55% do ordenado ( ao contrário de poucos colegas que ainda auferem 90%, posso explicar ainda com mais detalhe, mas penso que a maior que nos lê conhece os motivos).

Relativamente aos Assistentes Técnicos...

é verdade que não temos nenhuma formação paga pelo ministério! É conhecido de todos, as diversas solicitações acrescidas que temos tido, o nível de complexidade das tarefas que se apresentam... e que não se compadecem com um vencimento de 683 euros ilíquido!

não temos qualquer acompanhamento sobre a possibilidade de melhorar a nossas condições de trabalho (e aqui refiro que alguns diretores colocam diversas entraves, na questão dos ajustamentos de horários de trabalho, na questão da progressão/valorização, têm falta de visão na aplicação do SIADAP (já deixei várias dicas neste espaço como ultrapassar este problema legalmente!), nas limitações das mobilidades...

E temos pela frente uma gestão de pessoal não docente que passa para a tutela da autarquia (agora os restantes) que nem sequer é discutido e esclarecido ao trabalhador e diretor os termos.

Tenho de felicitar os diversos elementos das direções que percebem, acompanham e apoiam todos estes problemas.  

Tenho de felicitar o Conselho de Escolas nesta abordagem!

AT

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Ler 50 vezes, em silêncio, 50 vezes em voz alta e 50 vezes em grupo...


"As propostas de avaliação com menções de Desempenho Relevante, depois de validadas e após terem sido dadas a conhecer aos avaliados, são presentes ao CCA por iniciativa dos avaliadores ou dos avaliados(6), para que o Conselho reconheça, ou não, a menção de Desempenho Excelente, só após o que a proposta será presente a homologação. 

De igual modo, em caso de não homologação de uma proposta de avaliação com menção inferior a Relevante e sua substituição posterior por essa menção (Desempenho Relevante) pode esta ser presente, nos mesmos termos e para os mesmos efeitos, ao CCA."


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