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sábado, 15 de dezembro de 2018

Quem leva o saco do dinheiro ao banco ? Um Assistente Operacional ou um Assistente Técnico ?




"Bom dia. Gostaria de saber se é da competência dos Assistentes Técnicos o transporte de valores para depósito até ao banco? Se sim, onde está escrito?"


Temos vários post's sobre o ABONO PARA FALHAS mas destaco este
http://assistente-tecnico.blogspot.com/2013/09/abono-para-falhas-o-que-e-isto-e.html

Contra os meus colegas digo, porque raio leva o saco dos dinheiro ao banco um Assistente Operacional ? 

Se o diretor apenas concede o abono para falhas ao tesoureiro(a), deve ser este a leva-lo!

Ou cumpra-se a lei e paguem o abono para falhas aos Assistentes Operacionais que lidam/transportam dinheiro!


3 — O direito a ‘abono para falhas’ pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a actividade de manuseamento ou guarda referida no n.º 1 abranja diferentes postos de trabalho.
in Orçamento de Estado de 2009 - Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro

Um dia destes alerto todos os carteiristas que podem assaltar um operacional pois este transporta todos os dias 500/1000 euros para o banco! Sabendo que 90% das escolas trbalham com a CGD... não é difícil perceber o trajeto!






Ver ainda 

DGAEP


Têm direito a um suplemento remuneratório designado "abono para falhas" os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis
O direito a "abono para falhas" pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a atividade de manuseamento ou guarda referida no primeiro parágrafo abranja diferentes postos de trabalho
As carreiras e ou categorias, bem como os trabalhadores que, em cada departamento ministerial, têm direito a "abono para falhas", são determinadas por despacho conjunto do respetivo membro do Governo e dos responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública
Montante
O montante pecuniário do "abono para falhas" é fixado anualmente por portaria


quinta-feira, 5 de novembro de 2015

O Tesoureiro Não Pode Assinar Cheques

Motivo é Segregação de funções - "Ao cumprimento dos princípios da segregação de funções, nomeadamente para salvaguardar a separação entre o controlo físico e o processamento dos correspondentes registos."


Aparentemente é uma novidade para a maioria. 
A IGEC alerta e o GEF também para esta situação, mas não alerta publicamente, apenas quando questionadas ou em âmbito de auditoria/inspeção.
Muitos colegas questionam, então não posso ser eu a assinar ? Não. Mas pode emitir, isto é, preencher...
A questão das operações bancárias - o tesoureiro deve ser removido da conta, e o Chefe, pode lançar os movimentos e o diretor valida (segunda assinatura)...
Na prática, não era isto que acontecia, como o povo é "todo de boa" fé, o diretor faculta as credenciais e o funcionário fazia tudo...





Recomendo a leitura deste post sobre o abono para falhas - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/09/abono-para-falhas-o-que-e-isto-e.html


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