quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Abono Para Falhas - O Que é Isto ? É atribuído apenas ao Tesoureiro - NÃO!




 No Classificador Económico descreve da seguinte forma

01 02 05 B0 00 Abono para falhas
Abono a trabalhadores que nos termos da Lei tenham direito ao mesmo. (Este abono é devido apenas aos trabalhadores que desempenham a função de tesoureiro)

Montante - http://www.dre.pt/pdf1s/2008/12/25204/0043000431.pdf - a tabela remuneratória única dos trabalhadores  - 9.º Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, o montante pecuniário do «abono para falhas» é de € 86,29.

Nos termos dos nºs 4 e 5 do art.º 73º da Lei nº 12-A/2008, de 12 de Fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo art.º 37 da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o abono para falhas é apenas devido quando haja exercício efetivo de funções.

GEF - O montante pecuniário do abono para falhas mantem-se em 86,29€, de acordo com a 
Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

No despacho atual estabelece o seguinte ;
No entanto, o reconhecimento do direito ao seu abono depende da identificação das carreiras e ou categorias, bem como dos trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.
Atendendo a que, no actual elenco das carreiras, não existe qualquer carreira ou categoria inequivocamente associada a esta área, como anteriormente acontecia com a carreira de tesoureiro, e ao facto de os trabalhadores nela integrados terem transitado para a carreira e categoria de assistente técnico, reconhece-se o direito a esse abono aos trabalhadores integrados nessa carreira e categoria que ocupem postos de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 276/98,de 11 de Setembro, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro,
determina -se o seguinte:
1 — Têm direito ao suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
Dezembro, os trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

in Despacho n.º 15409/2009 - Diário da República Electrónico


3 — O direito a ‘abono para falhas’ pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a actividade de manuseamento ou guarda referida no n.º 1 abranja diferentes postos de trabalho.
in Orçamento de Estado de 2009 - Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro


Recomendo Leitura

2013/ janeiro / 08
ASSUNTO: Processamento de Remunerações em 2013
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2013

http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2013Ano/repOFCIRC2013/OFCIRC_3_DGPGF_2013.pdf


NOTA INFORMATIVA Nº 3 / DGPGF / 2012
ASSUNTO: PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES EM 2013
http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2012ANO/repNOTINF2012/NOTAINF_3_DGPGF_2012.pdf

______________________________________________________________________________


Como calcular o ABONO PARA FALHAS (desde 2010)  http://www.dgpgf.mec.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2010ANO/repOFCIRC2010/OFCIRC_4_2010.pdf

"Em referência ao assunto em epígrafe, e no seguimento do parecer emitido pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que se transcreve, informo V.Exas. que:
 “ De acordo com o disposto no nº 1 do art.º 5 do Dec. Lei nº 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção dada pelo Dec.Lei nº 276/98, de 11 de Setembro e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o abono para falhas é reversível diariamente a favor dos trabalhadores que a ele tenham direito e distribuído na proporção do tempo de serviço prestado no exercício das funções, sendo que nos termos do nº 2 do mesmo art.º, o seu valor diário é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
 (Abono para Falhasx12)/ (n x 52), em que n é igual ao número de dias de trabalho por semana.
 Efectivamente, embora se trate de um suplemento remuneratório processado mensalmente, tal como de resto acontece com a remuneração base, isso não significa, necessariamente, que o seu montante se reporte ao mês. Tal entendimento só poderia colher se o dispositivo legal aplicável - nº 1 do referido art.º 5- não contivesse qualquer menção a outro período temporal, nomeadamente ao dia como sucede no caso vertente.
 Constituindo o abono para falhas um suplemento remuneratório que visa cobrir riscos que o exercício das funções de manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos, envolve, a sua percepção terá de reportar-se aos dias em que o trabalhador está efectivamente a desempenhá-las.
 Só assim se compreende que o legislador tenha consagrado, no preceito em causa, o princípio da reversibilidade diária do abono para falhas.

Assim, a fixação, actualmente em € 86,29 do montante pecuniário do suplemento em questão não significa que os trabalhadores que a ele tiverem direito são abonados mensalmente daquele quantitativo, servindo, antes, tal montante apenas para efeitos de apuramento do valor diário a atribuir, a esse título, de acordo com a referida fórmula.

Como decorre de todo o exposto, impõe-se concluir que durante o gozo de férias, não há lugar ao pagamento do suplemento em causa, à semelhança, aliás, do procedimento que se impõe adoptar na generalidade das situações em que o trabalhador não se encontre em exercício efectivo de funções.

Atente-se, a este propósito, que nos termos dos nºs 4 e 5 do art.º 73 da Lei nº 12-A/2008, de 12 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo art.º 37 da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o abono para falhas é apenas devido quando haja exercício de funções, efectivo ou como tal considerado por acto legislativo da Assembleia da República, e enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição”.



Face ás citadas orientações o abono para falhas deverá passar a ser processado reportando-se ao número de dias úteis de exercício efectivo de funções que o trabalhador presta mensalmente, deixando de ser devido em todas as situações em que o trabalhador não se encontre em exercício efectivo de funções."



52 comentários:

  1. Pago apenas em efetividade de funções e é de 86,29€. Como é (deve ser)calculado o montante diário? Ex: Em setembro o "tesoureiro" nao falta, logo trabalha 21 dias(dias úteis do mês). Em outubro falta 2 dias e trabalha 22 dias (outubro tem 24 dias úteis.Quanto recebe em setembro? Quanto recebe em outubro? "será uma questão de fazer contas?" Tenho alguma (muita) dificuldade em as fazer.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. calcular em função do dias de trabalho efectivo que teve nesse mês. Ex: 22 dias e faltou 1 dia: 86,29 / 22 = 3,92. A PAGAR POR 21 dias efectivos = 86,29 - 3,92 = 82,37 €.

      Eliminar
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. O segundo comentário foi eliminado porque "saíu" em duplicado

      Eliminar
    2. O segundo comentário foi eliminado porque "saíu" em duplicado

      Eliminar
  3. Bom dia, tenho uma duvida. Sou assistente operacional numa escola e faço o manuseamento e a guarda de numerário. Tenho direito a este abono para falhas?
    Obrigada.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. é entendimento de que tem direito.

      Diz a legislação o seguinte ..... " No entanto, o reconhecimento do direito ao seu abono depende da identificação das carreiras e ou categorias, bem como dos trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis."

      Eliminar
  4. Bom dia
    Embora não tenha muitas dúvidas, mas contudo, gostava de saber a vossa opinião relativamente, a abono para falhas aos Assistente Operacionais que fazem os carregamentos de cartões nas Escolas. Aí sim, poderá haver falhas, e muito dificilmente saber onde se falhou e recuperar o dinheiro.
    Obrigado

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Acho que não tens direito ao abono para falhas, tens que ter cuidado para não de enganares.

      Eliminar
  5. Quem recebe abono por falhas "cobre" o que falha!!! É para isso que serve!

    ResponderEliminar
  6. Boa tarde, sou assintente operacional e trabalho numa central de camionagem, na bilheteira bem como sou o responsável de cofre e depositos mensais, tenho direito ao abono por falha? aguardo resposta obg

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. é entendimento de que tem direito.

      Diz a legislação o seguinte ..... " No entanto, o reconhecimento do direito ao seu abono depende da identificação das carreiras e ou categorias, bem como dos trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis."

      Eliminar
  7. Atenção diz Carreira e Categoria, ou seja , AO não tem direito. Só AT's

    ResponderEliminar
  8. Nesse caso um assistente operacional não tem obricação a ter tal responsabilidade de bilheteira bem como deposito mensal como transportar valores superiores a 3000€ do posto de trabalho ate as entidades bancarias?

    ResponderEliminar
  9. Boa noite, sou Assistente Técnico, manuseio e guardo valores públicos ( Numerário, Cheques, Transferências Bancárias, Vales Postais) sei que tenho direito ao abono para falhas mas ao efetuar o pedido formalmente junto da minha entidade patronal o pedido veio recusado com a justificação " que devido às dificuldades económicas da instituição não é possível satisfazer o meu pedido".
    A minha duvida reside ai, sendo o abono um direito dos funcionários a entidade patronal pode recusar o pagamento do abono para falhas?
    Caso sejam obrigados a proceder ao pagamento quais os mecanismos legais ao meu alcance para exigir o pagamento do abono?
    Obrigado e boa noite a todos.

    ResponderEliminar
  10. Gostaria da vossa opinião: trabalho na tesouraia de um organismo EPE, sou assistente tecnico (por nomeação, com RJEP), mas a instituição não atribui/paga abono para falhas a ninguém (nem tesouraria, nem outros postos de trabalho com cobranças, neste caso em concreto cobranças de Taxas Moderadoras). Em caso de falha/falta de valores, sou obrigada a repor essa mesma falha/falta, e saliento MESMO NÃO RECEBENDO ABONO PARA FALHAS, uma vez que a instituição não o atribui?

    ResponderEliminar
  11. Bom dia! Sou Assistente Técnico e trabalho numa câmara Municipal através de uma empresa de trabalho temporário. Estou num posto de atendimento ao munícipe com uma colega de trabalho onde lidamos os 2 com dinheiros municipais e posto de CTT. Agradecia que me informassem se tenho direito a abono para falhas e qual a lei sob a qual me devo reger, visto não estar vinculado à Câmara Municipal.

    ResponderEliminar
  12. boa tarde, trabalho num hospital onde pagam o abono para falhas desde fevereiro deste anos e o meses passados para Trás que não efetuaram o pagamento, como podemos fazer para reaver esse dinheiro em atraso?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Isso também eu gostava de saber.... será que ainda não obteve resposta????

      Eliminar
  13. Bom dia, sou auxiliar de armazém e não tenho abono para falhas. Quando a responsável de loja falta, sou eu que faço os pagamentos (trata-se de uma actividade que não envolve recebimentos e pagamentos, apenas esporádicos pagamentos a fornecedores do gás por exemplo). Desapareceu todo o dinheiro da gaveta onde estava guardado. Quem é responsabilizado e em que medida? Obrigada

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Salvo melhor opinião,

      A responsabilidade só será apurada após a conclusão de um inquérito. Presumo que aconteça! A não ser que se dê como culpada... o que não aconselho! Que procedam a inquérito, verifiquem vários pressupostos na lei - Procedam a procedimento disciplinar e provem de quem é a culpa. (o que não devem conseguir, muito provavelmente..)
      Por regra, na sequência destes episódios os organismos criam logo medidas preventivas para que não volte a acontecer e que se consiga mais facilmente responsabilizar alguém diretamente.
      Caso necessite, solicite apoio jurídico ao sindicato.

      Eliminar
  14. Sou assistente técnica, e as minhas funções mantêm-se inalteradas à vários anos, em Novembro de 2015 comecei a receber subsidio de falhas, uma vez que a lei saiu em 2009, tenho direito a receber retroativos?

    ResponderEliminar
  15. Boa tarde os militares da GNR que lidam diariamente com o dinheiro de pagamentos de autos de contraordenação e diversas taxas de certidões têm direito a este abono?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. A lei diz que ...se tiver à sua guarda valores, cabe-lhes o direito... A maioria das unidades, recusa proceder ao pagamento do abono, infelizmente, só se resolve em tribunal. Ou quando recusar ficar com o valor :)

      Eliminar
    2. Era o que faltava. Já não chega o que ganham por fora nas multas e na segurança das casas de alterne??

      Eliminar
  16. Bom dia

    Sou Assistente Técnico numa Unidade de Saúde pertencente à ARS-Centro e, entre outras funções, procedo à cobrança de Taxas Moderadoras, segundo o que conheço da lei, julgo ter direito ao pagamento do Abono para Falhas, o que na realidade não acontece. Já fiz vários requerimentos a solicitar aquele pagamento sem contudo ter obtido resposta. No último, datado de 01/06/2015, apresentei mesmo o valor que em dívida que calculei segundo a respectiva fórmula (Abono para Falhasx12)/ (n x 52), em que n é igual ao número de dias de trabalho por semana)perfazendo um total, em 31/05/2015, de 3191,96 Euros correspondente a 802 dias de trabalho efectivamente prestado entre 13/09/2010 e 31/05/2015. Nesse sentido, goataria que me esclarecesse se de facto a lei me dá ou não esse direito.
    Desde já agradecido pela resposta, apresento as minhas cordiais saudações

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. olá, dá o direito sim, contudo as unidades estão a recusar tal pagamento, por entenderem que cabe apenas ao tesoureiro, o que é errado. Estas situações só estão a ser resolvidas em tribunal. Ou quando os trabalhadores recusam efetuar essa guarda com responsabilidade.

      Eliminar
    2. Esta situação foi dada a conhecer ao Sindicato, tendo pedido opinião sobre se deveria avançar ou não com uma acção judicial contra a ARS. Responderam-me que o problema é "transversal" ao país todo e que está a ser tratado a esse nível. Solicito que me informem se têm conhecimento de algum caso tratado nos tribunais e qual o desfecho.
      Cumprimentos

      Eliminar
    3. Encontro me na mesma situaçao, ou qual tomei a iniciativa de nao receber em numerario mas unicamente por MB... infelizmente deixaram de fornecer rolos para a maquina... assim fica dificil de trabalhar com qualidade e eficiencia

      Eliminar
  17. Sou assistente técnica, e as minhas funções mantêm-se inalteradas à vários anos, em Novembro de 2015 comecei a receber subsidio de falhas, uma vez que a lei saiu em 2009, tenho direito a receber retroativos?

    ResponderEliminar
  18. Trabalho como técnica administrativa nível 1 há 2 anos numa unidade hospitalar de um grande grupo. Nunca nos pagaram abono de falhas e dizem que não temos direito se não temo de repor as falhas. Ora, todos sabemos que estamos em contratos a prazo e faltando dinheiro no caixa por erro de troco, temos de o repor ou não renovam contrato. Eu questiono, é legal não pagar abono de falhas a quem faz caixa todos os dias caso não tenha de repor as falhas? Eu sozinha posso enviar uma carta a administração a reclamar o pagamento desse valor desde o 1º mês de contrato? Estou a chegar ao fim do meu último contrato e quero saber que não saio lesada

    ResponderEliminar
  19. Bom dia
    Segundo a fórmula de cálculo do abono para falhas, a ARS-Centro devia-me, em 31/05/2015 a importância de 3191,96 Euros correspondente a 802 dias de trabalho efectivamente prestado entre 13/09/2010 e 31/05/2015. Fiz o respectivo requerimento mas, até à presente data, "nem recado nem mandado". Por conseguinte, uma vez que só fazendo queixa no Tribunal, solicito que me informe a que Tribunal devo recorrer.
    Os melhores cumprimentos

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. https://www.taf.mj.pt/

      Não deixe de enviar para o Ministério da Saúde, diretamente http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/ms/contactos.aspx?rc=83629

      e http://www.acss.min-saude.pt/Institucional/Contactos/Minist%C3%A9riodaSa%C3%BAde/tabid/67/language/pt-PT/Default.aspx

      Eliminar
  20. Sou operador de caixa e não recebo abono para falhas no entanto a empresa tambem numca me deduziu nenhum valor quando a caixa não estava certa. Posso reclamar o pagamento do abono para falhas? Este abono tem retroactivos?

    ResponderEliminar
  21. Tendo surgido algumas dúvidas quanto à remuneração durante o período de férias do subsídio de turno e do abono para falhas, segue em anexo a circular nº 5/C, de 31.01.2017, do STAL, bem como as sentenças dos Tribunais Administrativos de Penafiel e do Porto.

    ResponderEliminar
  22. Boa tarde, eu trabalho na função publica e faço recebimentos num balcão que é dividido com outra colega ( eu trabalho de manha e a colega de tarde) será que podemos receber o abono para falhas na totalidade? porque neste momento estamos as duas a receber metade do valor do abono cada uma.

    ResponderEliminar
  23. A entidade empregadora pode deduzir o nosso abono para falhas sem nos notificarem?

    ResponderEliminar
  24. Boa tarde, trabalho numa peixaria faço atendimento ao público e recebo obviamente, setor privado? Tenho direito ao abono, o meu patrão confrontado disse que não tinha intresse em pagar mas se fosse obrigatório que pagaria.
    Gostava assim de saber se no setor privado é obrigatório e qual a lei que a tal obriga.
    Obrigado cumprimentos

    ResponderEliminar
  25. Sou secretário e tenho como responsabilidade a gestão de 2 cartões de crédito que utilizo frequentemente para pagamentos do escritório. Além disso sou fiel depositária das chaves de dois cofres, que contem elevados valores (não numerário). terei direito a pagamento de abono por falhas? Abordei esta questão junto da entidade patronal que não só não esclareceu, como evita falar do assunto.

    ResponderEliminar
  26. Quando se atribui o abono para falhas ?

    ResponderEliminar
  27. Trabalho num monumento Nacional e tenho a venda varios objectos guias postais e outros por isso gostatia de saber se tenho direito ao abono para falhas.

    ResponderEliminar
  28. Boa tarde. Sou caixeiro e tenho direito ao abono de falhas como é óbvio. A empresa aonde eu trabalho foi vendida. A nova gerência recusasse a descontar as falhas no abono de falhas. Obrigando os funcionários a pagarem a dinheiro vivo essas falhas. Estamos a falar em valores alto que muita das vezes autrapasa o abono de falhas. Recusam passar fatura com numero de contribuinte. Em 10 anos de caixa,nunca faltou tanto dinheiro aos colegas. A minha questão é. Tudo o aquilo que o funcionário recebe, é desconta não tem que vir discriminado no recibo do ordenado?

    ResponderEliminar
  29. Bom dia. Gostaria de saber se é da competência dos Assistentes Técnicos o transporte de valores para depósito até ao banco? Se sim, onde está escrito?

    ResponderEliminar
  30. Bom dia. Gostaria de saber se é da competência dos Assistentes Técnicos o transporte de valores para depósito até ao banco? Se sim, onde está escrito?

    ResponderEliminar
  31. Boa tarde,

    Sou assistente operacional numa junta de freguesia com contrato a tempo determinado.
    Apesar de manusear todos os dias com dinheiro não recebo abono de falhas, já a minha colega que é assistente tecnica e está no quadro, recebe.
    Estando ela agora de baixa, posso ser eu a receber o abono de falhas?
    Obrigada

    ResponderEliminar
  32. Sou estafeta de pizza. Além de não recebermos nada pelas entregas não recebemos abono nenhum.
    A empresa não fornece qlqr material para guardarmos o dinheiro, andamos com ele no bolso, de mota.
    Acontece muitas vezes perder se uma ou duas moedas, que nos, temos que repor do nosso bolso.
    Se não recebo abono por falhas, também me posso recusar a repor o valor em falta?

    ResponderEliminar
  33. BOAS TARDES,
    Sou funcionária autárquica, durante 35 anos recebi abono de falhas, agora por interesse do executivo pediram-me para passar aos recursos humanos, aonde trato do processamento de vencimentos, contratos e tudo o que se relaciona com a função.
    Pode ser retirado o abono de falhas???
    Obrigado

    ResponderEliminar
  34. Boa tarde

    Sou AT da Saúde ARSLVT há quase 19 anos e pretendo saber se alguem esta a receber abono falhas e como fez?

    ResponderEliminar
  35. Boa tarde

    Sou AT da Saúde ARSLVT há quase 19 anos e pretendo saber se alguem esta a receber abono falhas e como fez?

    ResponderEliminar
  36. Boa tarde
    Sou AT da saúde desde 2001, nunca recebi abono para falhas.
    Como proceder?
    Grata

    ResponderEliminar
  37. Bom dia
    Sou AT e procedo á elaboração de cabimentos e processamento de valores aprovados para as diferentes medidas de apoio ás empresas.Neste caso posso pedir o abono para falhas? se afirmativo, em que moldes deve ser solicitado, existe norma, alguém a pode facultar?... Obrigado

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...