Despacho n.º 12054/2013. D.R. n.º 181, Série II de 2013-09-19
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
1.O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de
material didático, no ano letivo de 2013-2014, é fixado em:
a) 168,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 268,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 300,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 324,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2.O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago, em duas prestações
anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2013 e de março de 2014.
3.Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação e Ciência, através da
classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.
013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno ulo de Sousa Arrobas Crato.
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