Penhoras só acima dos 485
JUSTIÇA - NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ENTRA HOJE EM VIGOR PARA DIMINUIR ATRASOS NOS JULGAMENTOS
Ministério da Justiça diz que manobras dilatórias serão "fortemente penalizadas"
JOSÉ RODRIGUES
A partir de hoje, vai ser proibida, na ação executiva, a penhora de um montante igual a um salário mínimo, 485 euros, quando o devedor não tenha outro tipo de rendimentos. Apenas no caso de pensões de alimentos se abrirá uma exceção. Esta é um das medidas do novo Código do Processo Civil (CPC), aprovado pela ministra da Justiça.
Paula Teixeira da Cruz desloca-se hoje ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça e à Direção-Geral da Administração da Justiça, em Lisboa , para acompanhar no terreno as primeiras horas de implementação do novo CPC.
O Código tem por principal objetivo diminuir os atrasos nos julgamentos e responsabilizar todos os agentes envolvidos nos processos, nomeadamente os juizes e os procuradores. Um dos pontos fundamentais é a eliminação de todos os incidentes e outros meios processuais que permitam manobras dilatórias, incluindo a aclaração que, segundo disse ao Correio da Manhã fonte governamental, "se tornou num recurso impróprio, duplicando assim os recursos e prazos"
Nesse sentido, e segundo a mesma fonte, "serão fortemente penalizados todos os atos que visem manobras dilatórias".
PORMENORES
TESTEMUNHAS
Não pode ser convocada mais de uma testemunha para a mesma hora no mesmo dia. As testemunhas têm direito ao reembolso das despesas das deslocações.
EXTINÇÃO
O processo será extinto caso não sejam encontrados bens penhoráveis. Mas pode ser reaberto caso venham a ser indicados outros bens.
ATRASOS
Todos os atrasos terão de ser justificados, com participação às autoridades, evitando várias deslocações ao tribunal.
Ministério da Justiça diz que manobras dilatórias serão "fortemente penalizadas"
JOSÉ RODRIGUES
A partir de hoje, vai ser proibida, na ação executiva, a penhora de um montante igual a um salário mínimo, 485 euros, quando o devedor não tenha outro tipo de rendimentos. Apenas no caso de pensões de alimentos se abrirá uma exceção. Esta é um das medidas do novo Código do Processo Civil (CPC), aprovado pela ministra da Justiça.
Paula Teixeira da Cruz desloca-se hoje ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça e à Direção-Geral da Administração da Justiça, em Lisboa , para acompanhar no terreno as primeiras horas de implementação do novo CPC.
O Código tem por principal objetivo diminuir os atrasos nos julgamentos e responsabilizar todos os agentes envolvidos nos processos, nomeadamente os juizes e os procuradores. Um dos pontos fundamentais é a eliminação de todos os incidentes e outros meios processuais que permitam manobras dilatórias, incluindo a aclaração que, segundo disse ao Correio da Manhã fonte governamental, "se tornou num recurso impróprio, duplicando assim os recursos e prazos"
Nesse sentido, e segundo a mesma fonte, "serão fortemente penalizados todos os atos que visem manobras dilatórias".
PORMENORES
TESTEMUNHAS
Não pode ser convocada mais de uma testemunha para a mesma hora no mesmo dia. As testemunhas têm direito ao reembolso das despesas das deslocações.
EXTINÇÃO
O processo será extinto caso não sejam encontrados bens penhoráveis. Mas pode ser reaberto caso venham a ser indicados outros bens.
ATRASOS
Todos os atrasos terão de ser justificados, com participação às autoridades, evitando várias deslocações ao tribunal.
in http://www.smmp.pt/?p=24485 - Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
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