segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Penhoras só acima dos 485 €




Penhoras só acima dos 485 €

JUSTIÇA - NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ENTRA HOJE EM VIGOR PARA DIMINUIR ATRASOS NOS JULGAMENTOS

Ministério da Justiça diz que manobras dilatórias serão "fortemente penalizadas"

JOSÉ RODRIGUES

A partir de hoje, vai ser proibida, na ação executiva, a penhora de um montante igual a um salário mínimo, 485 euros, quando o devedor não tenha outro tipo de rendimentos. Apenas no caso de pensões de alimentos se abrirá uma exceção. Esta é um das medidas do novo Código do Processo Civil (CPC), aprovado pela ministra da Justiça.

Paula Teixeira da Cruz desloca-se hoje ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça e à Direção-Geral da Administração da Justiça, em Lisboa , para acompanhar no terreno as primeiras horas de implementação do novo CPC.

O Código tem por principal objetivo diminuir os atrasos nos julgamentos e responsabilizar todos os agentes envolvidos nos processos, nomeadamente os juizes e os procuradores. Um dos pontos fundamentais é a eliminação de todos os incidentes e outros meios processuais que permitam manobras dilatórias, incluindo a aclaração que, segundo disse ao Correio da Manhã fonte governamental, "se tornou num recurso impróprio, duplicando assim os recursos e prazos"

Nesse sentido, e segundo a mesma fonte, "serão fortemente penalizados todos os atos que visem manobras dilatórias".

PORMENORES

TESTEMUNHAS

Não pode ser convocada mais de uma testemunha para a mesma hora no mesmo dia. As testemunhas têm direito ao reembolso das despesas das deslocações.

EXTINÇÃO

O processo será extinto caso não sejam encontrados bens penhoráveis. Mas pode ser reaberto caso venham a ser indicados outros bens.

ATRASOS

Todos os atrasos terão de ser justificados, com participação às autoridades, evitando várias deslocações ao tribunal.

in  http://www.smmp.pt/?p=24485 - Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

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