quinta-feira, 23 de novembro de 2017

INSUFICIENTE - apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018 - Alguns trabalhadores vão ter mais aumento mensalmente do que este apoio anual

Alguns trabalhadores vão ter mais aumento mensalmente do que este apoio anual


Despacho n.º 10196/2017 - Diário da República n.º 226/2017, Série II de 2017-11-23
Educação - Gabinete do Ministro
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018

Despacho n.º 10196/2017
A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança. Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018, é fixado em:
a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de novembro de 2017 e março de 2018.
3 - Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.
8 de novembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
310905519

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Pensão antecipada


http://www.jornaldenegocios.pt/economia/funcao-publica/detalhe/funcionarios-que-passem-pelo-desemprego-vao-ter-acesso-a-pensao-antecipada


Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017//2018

?????

2017/2018 ??? Naaaa encontra!!! O IGEFE está a poupar, deve ser para pagar a formação ao INA... (enfim)


Educação - Gabinete do Ministro 
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2016/2017.



QUANTO TEMPO MAIS TEMOS DE ESPERAR PELA VERBA ? 

Pais, agora só deve chegar em finais de dezembro, porque já enviamos as requisições de verbas. O próximo pedido será na primeira semana de dezembro e chega no final de dezembro!

Já agora, será que os Pais já receberam o valor dos Manuais ? E dos Acidentes Escolares ?

Recebo denúncias de vários meses em atraso!!!


quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Tem um erro ao exportar os vencimentos ?


tem que registar uma guia de receita no CONTAB, o nº da guia é nº11, a classif. é 08.02.0901.10, FF243, data de pagamento o valor e colocar o nº da requisição Tipo NRP, medida 017, grava e a informação vai p/ o GPV e depois exporta.

By Ad205Algarve 



Lamentável esta falta de partilha por parte o MEC, JPM, INOVAR...

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Credenciais para a Formação SNC-AP foram roubadas ?

Formação em SNC-AP –2.º período de inscrições 

 

"Reabriram hoje as inscrições para as atividades formativas em SNC-AP disponibilizadas pela UniLEO em parceria com o INA.
A inscrição de formandos, até um número de 6, é assegurada para as entidades que detêm as respetivas credenciais de acesso ao S3CP. Assim, devem estas entidades aceder ao S3CP e proceder à indicação dos seus formandos.
Nos casos em que ainda se mostre necessária a emissão prévia de credenciais de acesso ao S3CP, pode não ser garantida a inscrição na formação, sendo os pedidos de emissão de credenciais tratados por ordem de submissão.
O período de inscrições que agora se inicia encerra no final do dia 7 de novembro."


Consta que nenhum serviço recebeu credenciais!!! E o prazo das inscrições terminam amanhã!  

Será que é 
NIF 
NIF
 


TATA Finanças 16 dezembro 14h30 - Porto

Uma prova concursal ao sábado ? Hummm será ilegal ;):)
TATA Finanças 16 dezembro 14h30 - Porto

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