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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

A Fragilidade do Sistema - Pagamento/Desvio de 400 Mil Euros



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A antiga tesoureira, agora reformada, confessou que, no período entre 2004 e 2006, subtraiu da conta da escola Secundária de Macedo de Cavaleiros em numerário, cheques e transferências bancárias um total superior a 400 mil euros, segundo contas da Justiça, que distribuiu por ela mesma e pelos restantes arguidos.

No banco dos réus estão a principal arguida, um filho, a nora, e mais três mulheres acusados dos crimes de peculato e branqueamento de capitais pela origem ilícita do dinheiro. A antiga funcionária pública, com 64 anos, é também acusada do crime de falsificação de documento.

De acordo com a acusação, a mulher processava salários para funcionários, nomeadamente docentes, que já não exerciam funções na escola, conseguindo que o Ministério da Educação abonasse quantias superiores às devidas, das quais se apoderava e simulava pagamentos não devidos a ela e aos demais arguidos.

Os acusados neste processo relativo a factos ocorridos há uma década têm idades entre os 42 e os 80 anos e entre eles encontra-se uma advogada de fora da região de Trás-os-Montes.

A acusação entendeu que a arguida montou um esquema para fazer o desfalque na escola e que os restantes arguidos, que não tinham qualquer ligação ao estabelecimento de ensino, sabiam do que se passava e lucraram com isso, mesmo conhecendo a origem do dinheiro.

A principal arguida quis falar no início do julgamento para confessar "tudo".

"É verdade, é sim, senhor, confesso sim", declarou ao coletivo de juízes.

Mesmo perante a insistência do juiz presidente de que a confissão implicaria a condenação, a arguida manteve que foi verdade que passava os cheques, fazia as transferências bancárias e ficava com numerário.

Justificou a sua ação afirmando ao tribunal que as pessoas a quem dava depois o dinheiro, e que respondem neste processo, lhe vendiam "coisas" como "ouro, roupas, colchas" e que os montantes se destinavam ao pagamento desses bens.

Relativamente às verbas entregues ao filho e à nora, também arguidos, alegou que o que fez foi "para os ajudar" por estarem a passar dificuldades.
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in http://www.noticiasaominuto.com/pais/318972/ex-funcionaria-desviou-400-mil-euros-em-escola-de-macedo-de-cavaleiros 

Obrigado OSCAR pela partilha

Comentário:

Isto é possível! Por várias fragilidades do sistema que assim o permite. E culpo os serviços também! Porque não elaboram ou não praticam procedimentos de supervisão, principalmente a chefia, que é de sua obrigação. 
Uma forma "simples", é a rotatividade das áreas, no sentido de determinadas funções em determinados períodos de tempo, pelo menos serem preparadas e processadas por dois elementos.

Plano de prevenção de riscos de gestão

O sistema em si, que a maioria desconhece, passa por permitir que se envie para pagamento aos funcionários que queremos, independentemente da situação (aposentação/mobilidade). 

Facilmente centralmente deveriam cruzar dados e perceber se o funcionário já se encontra noutro ministério, e receber a justificação nas observações sobre a justificação do pagamento, caso excecional.

Já para nem falar nas declarações que não se pedem aos fornecedores...
 


quarta-feira, 11 de junho de 2014

Novas Nomeações do Governo

PRIMEIRO-MINISTRO

AssessorTiago Meneses Moutinho Macieirinha32 anos3.565,90 €22-04-2014
AdjuntaInês Isabel Carvoeiras de Matos30 anos3.181,70 €26-05-2014
AdjuntaInês Isabel Carvoeiras de Matos30 anos3.181,70 €26-05-2014
Apoio técnico administrativoSilvina Rosa Simões de Paiva45 anos€ 1.487,8802-05-2014
Apoio auxiliarCarlos Manuel Coimbra de Azevedo Antunes34 anos975,29 €03-02-2014
Apoio auxiliarMaria Isabel Lopes Coelho Torres55 anos975,29 €01-06-2014


terça-feira, 10 de junho de 2014

Arrear o Calhau - É Faturado e Será Detalhado - Aprovado em Conselho de Ministros


6. O Conselho de Ministros aprovou os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Assim, as entidades gestoras de sistemas municipais são obrigadas a emitir faturas detalhadas aos utilizadores finais, que incluam a decomposição das componentes de custo que integram a atividade em causa (abastecimento de água, saneamento de águas residuais ou gestão de resíduos urbanos), em «alta» e em «baixa».
A decomposição das faturas deve ser suficientemente clara e rigorosa para fácil compreensão do utilizador final, contendo informação sobre a entidade gestora e o utilizador e especificando os serviços prestados, as tarifas aplicadas, as formas de pagamento e outra informação relevante.

Uma Transparência F*****


2014-06-03 às 10:45

DOCUMENTAÇÃO ENVIADA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SOBRE A LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014

Na sequência da pronúncia do Tribunal Constitucional pelo Acórdão 413/2014 encontra-se o Governo em posição de poder divulgar, ao abrigo de um princípio de transparência, toda a documentação entregue no âmbito desse processo.
 Auditoria à Carris SATipo: PDF, Peso: 8,08Mb

quinta-feira, 5 de junho de 2014

O que acontece se o Tribunal Constitucional declarar as normas inconstitucionais ?



"O que acontece se o Tribunal Constitucional declarar as normas inconstitucionais?

A decisão tem força obrigatória geral, o que significa que a norma é eliminada da ordem jurídica,não podendo mais ser aplicada, seja pelos tribunais, seja pela administração pública, seja pelos particulares. Em regra, a declaração produz efeitos inclusivamente para o passado, desde o momento em que a norma declarada inconstitucional tiver entrado em vigor.


A Constituição da República Portuguesa
A Constituição é a lei suprema, de legitimação e ordenação do poder político e de garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
A atual Constituição da República Portuguesa foi aprovada por uma Assembleia Constituinte, em 2 de abril de 1976.

A CONSTITUIÇÃO TEM ARTIGOS, DIVIDIDOS PELAS SEGUINTES PARTES:
– Princípios Fundamentais
– PARTE I Direitos e Deveres Fundamentais
– PARTE II Organização Económica
– PARTE III Organização do Poder Político
– PARTE IV Garantia e Revisão da Constituição.

ARTIGO 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

O Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional foi criado pela primeira revisão da Constituição, em 1982, que atribuiu a este Tribunal funções de garantia e defesa da Lei Fundamental. Pela natureza das funções que é chamado a exercer, constitui uma pedra basilar do edifício do Estado de Direito Democrático configurado pela Constituição.
A sua função primeira é a de fiscalizar a constitucionalidade de normas jurídicas, ou seja, a de controlar a conformidade das demais normas (ex., normas que constem de leis, de decretos-leis, de decretos legislativos regionais, etc.) com os princípios e regras da Constituição.
É nesta função que mais avulta o seu papel de “guardião” ou garante último da Constituição.
O Tribunal exerce ainda outras competências, nomeadamente relativas ao Presidente da República, a partidos políticos, a matéria eleitoral e a referendos.


O Tribunal Constitucional é composto por 13 Juízes Conselheiros.
Podem ser eleitos Juízes do Tribunal Constitucional os cidadãos portugueses no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que sejam doutores, mestres ou licenciados em Direito ou juízes dos restantes tribunais.
– 6 dos seus Juízes são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes de outros tribunais.
– Os demais são escolhidos de entre juristas, recaindo a escolha, na grande maioria dos casos, sobre professores de Direito.
Como são designados os 13 Juízes do Tribunal?
– 10 são eleitos pela Assembleia da República.
A eleição pela Assembleia da República exige o voto favorável de uma maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes (desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções), assegurando assim um consenso alargado no seio do órgão representativo de todos os cidadãos
portugueses.
– Os restantes 3 são cooptados (ou seja, escolhidos) pelos 10 Juízes eleitos pela Assembleia da República, tendo de obter um mínimo de 7 votos na mesma votação.

in http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/content/files/tc_ebook_30anos/index.html#ebook30anos

terça-feira, 3 de junho de 2014

1.º Técnico Especialista Exonerado

Despacho n.º 7113/2014. D.R. n.º 105, Série II de 2014-06-02
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Exonera o licenciado António Luís Rodrigues Martins Nunes do Valle do cargo de técnico especialista do Gabinete do Primeiro-Ministro


Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares

Função             Nome                                                                                Vencimento   Data de nomeação

Adjunto   António Luís Rodrigues Martins Nunes do Valle       33 anos      3.069,33 €       22-06-2011

NOMEAÇÕES PRIMEIRO-MINISTRO


Técnico
especialista António Luís Rodrigues Martins Nunes do Valle      36 anos     3.565,90 €       13-04-2013

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Ministros não têm casinha permanente em Lisboa, só de Férias! Logo + 1152 Euros!

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 5682/2014
1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Como se procede a alteração do posicionamento remuneratório na Administração Pública

Despacho n.º 1851/2014. D.R. n.º 26, Série II de 2014-02-06
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Determina a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Carla Margarida Simão Matos da Costa


Despacho n.º 1855/2014. D.R. n.º 26, Série II de 2014-02-06
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Orçamento
Alteração de posição remuneratória


www.assistente-tecnico.blogspot.com

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

A (Des)Organização do Governo nos Procedimentos Concursais - 2 dias de diferença!?!?

Recomendo leitura da justificação da anulação do procedimento.
Hoje 20/12/2013

Índice do Diário da República n.º 247, Suplemento, Série II de 2013-12-20

Parte J1 - Administração Pública - Concursos para Cargos Dirigentes
  • Aviso n.º 15530-C/2013. D.R. n.º 247, Suplemento, Série II de 2013-12-20
    Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
    Anulação do procedimento concursal n.º 146_CRESAP_79_06/13, de recrutamento e seleção do cargo afim, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, aviso (extrato) n.º 15379/2013

Dia 18/12/2013
          Aviso (extrato) n.º 15379/2013. D.R. n.º 245, Série II de 2013-12-18 Ministério das Finanças -                Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
         Procedimento concursal n.º 146_CRESAP_79_06/13 de recrutamento e seleção do cargo de diretor          do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Estão com medo de cair ? Ministério das Finanças em Grande


ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 246, SÉRIE II DE 2013-12-19

Parte J1 - Administração Pública - Concursos para Cargos Dirigentes
e + 12 Lugares ...

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Confirmada (In)Constituicionalidade - Trabalhar de Borla + 32 Dias no Ano para o Estado - Excelente Motivação

...perante aqueles que têm isenção de horário.
" ...a diminuição salarial em causa, apesar de existente, não se traduz numa redução real dos meios colocados à disposição do trabalhador para satisfazer as necessidades materiais, tanto próprias como da sua família, uma vez que a quantia pecuniária recebida se mantém a mesma.
 Não se ignora que o aumento do período normal de trabalho diário poderá originar despesas adicionais para os trabalhadores (relacionadas com transportes, com o cuidado de ascendentes ou descendentes, etc.), mas, em todo o caso, há que ter presente que o grande prejuízo que as normas impugnadas lhes trazem é de tempo: tempo disponível para si mesmos, para as suas famílias e para o exercício de um conjunto de direitos fundamentais consagrados na Constituição (direito ao livre desenvolvimento da personalidade, liberdade de criação e fruição cultural, liberdade religiosa, liberdade de aprender e ensinar, liberdade de associação, entre outros), que se reconduzem a dimensões importantes da vida."
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

 http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130794.html

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

12 Técnicos Especialistas (+-3.500 Euros/Mês) Para a Agricultura

Especialistas Com Carreiras na Administração Pública Notáveis...

domingo, 3 de novembro de 2013

Estatística - Empresas Públicas - Sociedades Financeiras aumentam contratação em 15,2% = 2.154 Funcionários

Mais uma Estatística baseada no documento oficial " Quadros Excel (BOEP n.º 9) "

Mais uma prova de que as contratações não estão limitadas dentro da Administração Pública! 
E depois falam em excedentários! A mobilidade não serve para nada ?

Empresas Públicas - Sociedades Financeiras aumentam contratação em 15,2% = 2.154 Funcionários




Interessante ler excerto do relatório do Banco de Portugal 2012 sobre Empresas Públicas
in http://www.bportugal.pt/pt-PT/Estatisticas/PublicacoesEstatisticas/Biblioteca%20de%20Tumbnails/Suplemento-2-2012.pdf



sábado, 2 de novembro de 2013

Estatísticas - Desde 2011 o MEC ficou mais pequeno 8% em número de Funcionários 19.847



Estatística Assistente Técnico - dados retirados Boletim de Estatística do Emprego Público (BOEP), através do qual a DGAEP pretende contribuir para a divulgação de dados e indicadores estatísticos sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.

  Nova Série 2013   n.º 9      Quadros Excel (BOEP n.º 9)

Desde 2011 o MEC ficou mais pequeno 8% em número de Funcionários - perda de 19.847

A Administração Pública ficou mais pequena 6% , equivalente a 36.855 funcionários, contudo existem "dados não disponíveis para Assembleia da República e Presidência da República" , logo, não podemos ser rigorosos!

O MEC perdeu uma média de 50% dos seus funcionários na classe até dos 24 aos 34 Anos, mais concretamente 56.404 funcionários. 
Na classe etária dos 55 aos 65 anos, existe uma variação positiva em média de 8%

Em Breve espero calcular os dados referentes aos Assistentes Técnicos , Operacionais e Docentes.

ADENDA:




quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais

70% das Receitas do Euromilhões para o Desporto ?

Presidência do Conselho de Ministros
Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros

Artigo 2.º
Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais

1 — Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros são repartidos de acordo com as seguintes percentagens:
a) 26,22 % para o Fundo de Fomento Cultural para prossecução das respetivas atividades e atribuições;
b) 70,03 % para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. para o fomento e desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis;
c) 3,75 % para o Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, para apoio prioritário de ações e programas de combate à violência doméstica e fomento e promoção de outras ações no âmbito da cidadania e igualdade de género, a transferir para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Reposicionamento Remuneratório


DESCULPEM ?!?!?

Aviso n.º 12253/2013. D.R. n.º 191, Série II de 2013-10-03
Município de Cascais
Na sequência da alteração de posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora Ana Paula Tavares


MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 12253/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, foi celebrado em 10 de setembro de 2013, Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado com a trabalhadora abaixo identificada:
Ana Paula Ribeiro Tavares, carreira e categoria de Técnico Superior, tendo sido posicionada na 8.ª posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2009.

11 de setembro de 2013. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.
307252768

Enviado pelo Colega Pedro Nogueira - Assistente Técnico

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