segunda-feira, 29 de junho de 2020

Devolução de Manuais Escolares


Já repararam que a plataforma não está a funcionar devidamente ?

Reforço de Assistentes Técnicos...

Reforço de Assistentes Técnicos...
Que vão receber o mesmo que nós que cá estamos anos a fio, mas como entram fresquinhos podem cair no goto e ainda temos de transmitir os conhecimentos em seco...
É justo ? (Se isto acontecesse noutra carreira...ai jazus)
Abram a pestana!!!
Isto não é cabeçada com o colega do lado!
Obrigado S.TO.P



Vou criar questionar quantos AO's temos nas secretarias.

Matrículas #2

Questão mais frequente sobre Portal das Matrículas
"A minha profissão não aparece!!!"
A tabela inserida é antiga, é do INE - Tabela Nacional de Profissões - podem colocar a profissão mais semelhante - esse fator não é determinante para colocação (pode fazer a diferença na criação das turmas, mas também já estão todas alinhavadas)... 

Mas se quiser inventar que é Diretor de Loja (acontece frequentemente), ninguém lhe vai bater, mas a professora se for inteligente, vai deixa-lo em maus lençóis.
Pode orientar-se por este documento, para procurar profissões.

Matrículas

Juntas das freguesias e bibliotecas dispõem de computadores disponíveis para os Pais efetuarem a matrícula eletrónica.
Diretores convocam os professores sem componente letiva para ajudar os Pais, serviços administrativos não têm capacidade face as restrições impostas pela DGS.

ACT vai verificar condições face as denúncias efetuadas pela trabalhadores, onde já estão todos convocados ao serviço.
*****Enviem fotos das condições e filas dentro das escolas****

Se o docente está de junta médica

Se o docente está de junta médica e este não se apresentar, o docente com horário temporário em substituição fica colocado até 31/08.
Mas como a ADSE já está a marcar juntas médicas já para o mês de JULHO, estes vão retomar todos ao serviço, até porque entretanto as aulas e reuniões já terminaram... é certinho!

quinta-feira, 25 de junho de 2020

PORQUE À MULHER DE CÉSAR NÃO BASTA SER SÉRIA......

Embora seja crítico das abordagens desta CÂMARA MUNICIPAL ao tema da EDUCAÇÃO (falar é fácil... fazer e tomar a iniciativa de começar é mais difícil), venho dar conhecimento das iniciativas gerais da mesma no âmbito do combate à pandemia.

Porque considero que na parte da comunicação esta CÂMARA MUNICIPAL é eximia nas várias comunicações aos trabalhadores/munícipes...

"A Câmara Municipal de Odivelas continua empenhada numa comunicação eficaz com os seus trabalhadores, sendo o jornal interno “Somos Nós!” uma ferramenta indispensável para estreitar e reforçar os laços que nos unem.
Façam-nos chegar as vossas sugestões!
Agradecemos os vossos contributos e a vossa leitura."





"À mulher de César não basta parecer séria, tem de ser séria"
Júlio César

POSTED BY ÓSCAR



DGAE Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves

Despacho n.º 6596/2020 - Diário da República n.º 121/2020, Série II de 2020-06-24
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves
https://dre.pt/application/conteudo/136380444

Despacho n.º 6596/2020
Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.
Nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 9.º e 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho n.º 560/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, e Despacho n.º 4897/2020, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2020, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:
a) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 316.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;
b) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas provisórias, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho;
c) Autorizar as dispensas no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as suas subsequentes alterações;
d) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal docente e não docente nos termos da lei, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
e) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
f) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
g) Decidir os recursos hierárquicos das decisões dos diretores de agrupamento e de escolas não agrupadas, em assuntos que não sejam da competência da Direção-Geral da Administração Escolar;
h) Autorizar as deslocações do pessoal docente ao estrangeiro, no âmbito dos programas da União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado.
2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar:
a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;
b) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratos de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do ensino artístico e artístico especializado da música e da dança e no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular, previamente autorizados e outorgados;
c) Praticar atos no âmbito dos poderes que me sejam delegados através de Resolução do Conselho de Ministros no âmbito de contratos-programa, contratos de patrocínio e apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares.
3 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:
i) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
ii) Autorização da realização de despesas e promover as transferências de verbas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro) 750 000 com os inerentes poderes de direção do procedimento administrativo, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 55.º do Código de Procedimento Administrativo;
b) Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem prejuízo da necessidade da respetiva homologação;
c) Autorizar e promover as transferências de verbas no âmbito da Ação Social Escolar prevista no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 114/2017, de 29 de dezembro, e 7-A/2016, de 30 de março;
d) Autorizar os diretores das escolas, ao abrigo do programa de modernização, a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à remuneração e manutenção e do investimento, nos termos do contrato-programa celebrado com o Estado;
e) Autorizar a transferência de verbas para as autarquias no âmbito dos acordos de cooperação para a educação pré-escolar, nos termos de despacho anual;
f) Autorizar a despesa e respetivos pagamentos, até ao limite de (euro) 1 000 000 por projeto de financiamento, no âmbito dos vários Programas Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e Portugal 2020, cujos objetivos se enquadrem nas atribuições da DGEstE;
g) Autorizar as adendas aos contratos de autonomia que não envolvam acréscimo de despesa;
h) Poderes para praticar os atos de homologação previstos no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio, no âmbito do concurso destinado à celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2020 a 2026.
4 - No âmbito do ensino especial:
a) Aprovar as minutas e outorgar os contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, previamente autorizados;
b) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas respeitantes aos contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, e demais legislação complementar.
5 - No âmbito de refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, praticar todos os atos e exercer todas as prerrogativas acometidas ao contraente público no âmbito dos contratos de fornecimento de serviço de refeições, que me são conferidos por subdelegação do Ministro da Educação.
6 - Praticar todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril, que me são conferidos por subdelegação do Ministro da Educação.
7 - O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2020, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares desde essa data.
8 de junho de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
313308902

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Identifica equipamentos escolares para intervenções de remoção e substituição do amianto

Diário da República n.º 120/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-06-23

Despacho n.º 6573-A/2020 - Diário da República n.º 120/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-06-23
Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Coesão Territorial
Identifica equipamentos escolares para intervenções de remoção e substituição do amianto

TUDO... PARA OS DO COSTUME! Não se compreende estes critérios! FORMAÇÃO "Os Maus Tratos/Abusos na Infância – Conhecer os Sinais para Melhor Proteger"

Mais uma vez os profissionais de educação estão apenas restritos aos Exmos Senhores Professores!

Porque raio é que os AT'S não podem ter esta formação?! 
Como se poderá constatar só os senhores professores têm acesso à mesma...

Há quanto tempo não existe uma formação da DGAE para pessoal não docente?!

INCRÍVEL...

Será que o novo subdiretor geral da DGAE vai corrigir este formulário?!

Sendo que é uma pessoa sempre atento a estas injustiças...


E-MAIL ENVIADO AOS AGRUPAMENTOS...

---------- Forwarded message ---------
De: DGAE <dgae@dgae.mec.pt>
Date: terça, 23/06/2020 à(s) 14:38
Subject: Ação de Formação para docentes “Os Maus Tratos/Abusos na Infância – Conhecer os Sinais para Melhor Proteger ”
To:


Exmo(a). Sr(a). Diretor(a)/Presidente de CAP

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens – CNPDPCJ em parceria com a Direcção-Geral da Administração Escolar - DGAE, irá promover nos dias 7 e 8 de julho uma ação de formação subordinada ao tema “Os Maus Tratos/Abusos na Infância – Conhecer os Sinais para Melhor Proteger” dirigida a docentes dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas.
A ação decorrerá em duas sessões online, através da aplicação Zoom, das 10h00 às 13h00, estando limitada ao número máximo de 100 participantes. Caso o número seja superior, aplica-se como requisito de exclusão a data de entrada de cada inscrição.
O equipamento informático terá de ter acesso à internet e possuir câmara e placa de som.
Para efetuar a inscrição, deverá aceder ao link abaixo e fazer o seu registo até ao prazo máximo de 5 dias antes da data da ação de formação, inclusive.

Será enviado posteriormente o link de acesso à aplicação Zoom. Caso não rececione nenhuma comunicação, deverá entrar em contacto com o Núcleo de Formação da CNPDPCJ através do endereço eletrónico: conceicao.f.vieira@cnpdpcj.pt.


Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana Castanheira Lopes



ASSISTENTES TÉCNICOS - FILHOS DE UM DEUS MENOR...

POST BY: ÓSCAR

terça-feira, 23 de junho de 2020

"Os Profissionais da Educação precisam de descansar"

"Os Profissionais da Educação precisam de descansar"
Eu depois desta bela frase e do que temos levado nestes últimos tempos. Hoje, manifestamente tenho de mostrar o meu desagrado pela forma como o Senhor Ministro da Educação, tratou os Assistentes técnicos, sabendo que há escolas com equipas reduzidas, sujeitando-os desde o início à sua presença em modo presencial de atendimento nas escolas, o que demonstra que literalmente fomos tratados como carne para canhão enquanto os restantes administrativos das direções Gerais, IGCP e IGeFE puderam realizar teletrabalho.
As secretarias tiveram que criar formas de minimizar possíveis riscos de contágio com a afluência de alunos, pais e outros, às escolas.

Maior ainda o meu desgrado com as Técnicas Superiores ou AT das direções gerais ligam para as escolas ao fim de um dia de trabalho de 7 horas, como seres superiores e desancam nas Chefes de Serviço ou Assistentes técnicas, como se as colegas fossem o "lixo" da Educação.
Pois bem minhas senhoras, aconselho vivamente a passarem uns meses em trabalho numa escola, com atendimento presencial a pais, alunos, estrangeiros chegados a Portugal, docentes, direções... a manter os prazos das plataformas, a receber matrículas pela primeira vez, a receber candidaturas do SASE, a corrigir os últimos erros do INOVAR, a realizar SIOE, ESPAP, contabilidade, vencimentos, férias, exames nacionais, progressões na carreira, concurso Nacional de docentes e agora começa o MEGA e depois digam-me o que é efectivamente o trabalho de uma escola.
Como não faço a mínima ideia onde me posso queixar e depois porque todos acham que temos de ser politicamente corretas e baixar a cabeça a colegas, sim colegas de trabalho, porque o patrão é todo o mesmo, porque elas se acham o supra sumo desta porra toda.
Estou um pouco cansada de ao fim de 16 anos de trabalho levar com as pseudo doutoras das Direções Gerais, porque as mesmas apenas e só estão noutro Instituto ou local.
Hoje, estou especialmente irritada porque finalmente cheguei ao limite da minha condescendência para com as constantes atitudes arrogantes, ofensivas, onde nos usam quase a intimidação quando alguém lhes faz frente, ameaçando-nos com as direções de escola ou diretores gerais.
Estou literalmente enjoada deste tipo de atitude.
S

domingo, 21 de junho de 2020

Serviços Administrativos com Distância ? Digitalização ? Plataformas ? 400 M€ ?



Mais uma vez o Ministério da Educação, não terá consultado os Diretores, as chefias, os utilizadores diários dos diversos procedimentos morosos, que abundam nos serviços administrativos.



Este momento, era fulcral para discutirmos medidas, que podiam além de aumentar a poupança efetiva de recursos humanos, podemos diminuir em muito o impacto ambiental de outras medidas, procedendo à efetiva digitalização com os meios já existentes.

Já verificamos que os apoios disponibilizados não são direcionados para os serviços, nem para criarem emails institucionais, algo que deveria ser obrigatório em todos os serviços. 

Conta-me o nosso colega P, que ainda na semana anterior recebeu de uma escola, um pedido de um processo através de um email "rosinha@sapo.pt Solicito o processo da Professora Maria das Dores xpto"... o colega devolve resposta a solicitar o pedido através de email institucional, a colega que recebeu o email, foi fazer queixinhas ao chefe e este liga-lhe, dizendo que não estava a perceber a resposta. 

O colega P explicou de que não reconhece a origem desse email como associado ao Organismo que se identifica, dado que esse contacto não surge na página oficial do Agrupamento... e o CSAE (chefe) pergunta qual é que lá está ? ...etc etc

Isto tudo para vos dizer que esta situação reportada, é uma entre muitas que nos acontece entre organismos. Já referimos aqui que é relativamente fácil sacar informação sobre trabalhadores, existe um facilitismo imenso, sem qualquer registo de acesso/consulta da informação.

Neste período, podíamos ter delineado uma metodologia padrão de organização, algo que já se aplica, mas apenas em 1% dos organismos, diria. 

Reparem que brevemente teremos de enviar milhares de documentos/processos dos alunos via correio, aqueles que pedem transferência ou têm de mudar de estabelecimento... e ninguém quer saber!

De seguida temos milhares de processos físicos de professores que têm de mudar de estabelecimento! A maioria dessa informação já consta das aplicações/plataformas, contudo não está agregado! Cada escola tem a sua parte!

Não quero ser repetitivo, julgo que isto só irá mudar quando passarmos ou os que já lá estão, na Autarquia e este sim, obrigue todo o Município a ser digital! Porque por parte dos Diretores/Chefias ou Ministério, ninguém quer saber...






Dos 400 Milhões ? Não vamos ver um cêntimo, mas dos milhões que o IGeFE já arrecadou, não sei do investimento :)





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