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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

ADSE - Foi estabelecido o desconto de 0,5% para os beneficiários titulares no ativo


1963
Foi criada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), como um esquema de proteção na doença aos servidores civis do Estado, sob a tutela do Ministério das Finanças.
1979
Foi estabelecido o desconto de 0,5% para os beneficiários titulares no ativo.
1980
Transformação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
1981
Foi estabelecido o desconto de 1% para os beneficiários titulares no ativo.
1983
Foi estabelecido o funcionamento e o esquema de benefícios da ADSE.
1985
Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA e com contrato a tempo inteiro.
1988
Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino não superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA.
Foi alargada a atividade da ADSE à verificação da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, através da realização de juntas médicas e verificação domiciliária da doença na zona de Lisboa.
2004
Foram publicadas as Tabelas de Regime Livre.
2006
Tornou-se facultativa a inscrição e a possibilidade de renúncia à inscrição, para trabalhadores que iniciaram funções a partir de 1 de janeiro de 2006.
Os beneficiários titulares da ADSE passaram a ter o direito de opção pela inscrição em outro subsistema de saúde público.
2007
A taxa de desconto passa para 1,5% para os beneficiários titulares no ativo e 1% para os aposentados e reformados cuja pensão seja superior a 1,5 * RMMG (valor que será atualizado anualmente até perfazer 1,5%).
Os descontos passam a constituir receita própria da ADSE.
2008
Foi adotado um novo logótipo.
2009
Foi alargado o universo de beneficiários a todos os trabalhadores com funções públicas, bem como a descendentes maiores até aos 26 anos desde que estudantes.
2010
Foi concedida a possibilidade de renúncia à inscrição a todos os beneficiários.
2011
Alteração da designação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.
2012
Encargos de saúde dos beneficiários em estabelecimentos do SNS deixam de ser suportados pela ADSE.
A taxa de desconto passa para 1,5% para todos os beneficiários titulares aposentados, ficando isentos os beneficiários que da aplicação desta percentagem resultar pensão de valor inferior ao RMMG.
2013
A taxa de desconto passa para 2,25% para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados cuja reforma seja superior ao valor da RMMG.
Foi estabelecido o decréscimo das contribuições da entidade empregadora para 1,25%.
2014
A taxa de desconto passa para 2,5% e posteriormente para 3,5% para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados cuja reforma seja superior ao valor da RMMG.
Alargamento do universo de beneficiários aos que optem por manter a sua inscrição após cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2015
Os encargos com medicamentos em farmácia comunitária passam a ser assumidos pelo SNS.
Transferência da dependência do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.
2016
Foi criada a Comissão de Reforma do modelo da ADSE.
2017
Transformação da ADSE em Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sob tutela conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério da Saúde.
2018
Em 2018, o subsistema de saúde abrange 1,2 milhões de pessoas, entre os funcionários públicos, que descontam 3,5% do seu salário para o subsistema, os seus filhos menores ou até aos 25 anos se permanecerem a estudar, e os aposentados da Função Pública.[27]

in https://pt.wikipedia.org/wiki/ADSE

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

ADSE AVISO Sobre os Reembolsos em 30 dias


Congratulo-me do empenho da ADSE, novo site muito acessível, muito melhor do que a alteração da DGAE, que perdemos todos os links/favoritos guardados(que treta de alteração!!! até a DRE fez melhor :P ) , agora a novidade Luta contra o Cancro, novas comparticipações, acho muito bem! MAS penso que consegue baixar a taxa de 3,5% para 2,5% ainda em 2017!!! Senhor Presidente! Pense no assunto!!!

Tenho a dizer-lhe PARABÉNS pelas diversas modificações, algumas nem são de conhecimento público!
 


ADSE  - Reembolsos em 30 dias
Desde 2 de novembro de 2016 que a ADSE tem vindo a registar um enorme crescimento nos pedidos de reembolso efetuados on-line.
Novembro de 2016 com 11906 processos criados e janeiro de 2017 com 13821! Com a implementação desta nova funcionalidade, surgem alguns temas que convém referir a todos os Beneficiários e que queremos que contribuam para melhorar esta renovação digital que promovemos.
Situações mais comuns que não permitem a conclusão dos processos:
• Os processos não são remetidos à ADSE para a morada postal indicada na capa do processo dentro dos 30 dias após a confirmação do envio à ADSE
• Relativamente às imagens digitalizadas e que constituem os processos, conclui-se que alguns foram rejeitados por conterem, designadamente, imagens com pouca qualidade, imagens não coincidentes ou mesmo em falta
• Também temos verificado que existem dados não coincidentes, isto porque o beneficiário titular insere o pedido em seu nome, quando os documentos são relativos a outro membro do seu agregado
• Ou ainda, pedidos onde é rececionada a capa do processo, sem documentos, ou com documentos em número inferior às imagens digitalizadas inseridas no pedido Sugerimos, assim, a leitura atenta das instruções antes de começar um novo pedido de Reembolso.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

[ADSE,I.P.] Atualização de dados

 É pena que os restantes serviços públicos não tenham esta "modernização"


"Caro (a) beneficiário (a)
NUB: 123456789
NOME: Assistente Técnico
Endereço de correio eletrónico registado: BlogAssistenteTecnico@gmail.com
Se recebeu esta mensagem, neste endereço, é porque o mesmo consta no seu registo na ADSE.
Caso esteja correto, não há necessidade de qualquer intervenção.
No entanto, caso o endereço não corresponda ao beneficiário em apreço, agradecíamos notificação, respondendo a esta mensagem para que possamos proceder à eliminação deste registo.
Se pretender atualizar o seu registo, queira por favor aceder via ADSE-Direta em www.adse.pt/ar.
Caso esteja no ativo, poderá ainda junto da sua entidade empregadora proceder à atualização dos seus dados.
Esta atualização destina-se a dotar a ADSE de um canal mais direto com os seus beneficiários, permitindo assim, futuras comunicações e envio de cartão em formato digital.

Agradecemos desde já a melhor colaboração.





quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Circular n.º 5/2016 - 16/12 Descontos Obrigatórios para Subsistemas Legais de Saúde - ADSE

As finanças acordaram... mas à primeira vista, esta circular é... um pouco ridícula ou desnecessária.
Que é verdade que os beneficiários não constam da DRM, é! 
Que é verdade que as finanças não controlam quem desconta, também é! Mas isto já acontece na CGA (mas isto é outro filmeeeee)

Para os interessados

Circular n.º 5/2016 - 16/12 Descontos Obrigatórios para Subsistemas Legais de Saúde - ADSE

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/ED4D16A7-32CC-4CE7-8FC5-515BCC89F8DB/0/Circular_5_2016.pdf


Agradeço o alerta da colega Paula



quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

ADSE em 2017

A ADSE em 2017!
A ADSE tem como um dos objetivos em 2017 alargar o seu sistema de benefícios, a outras classes de beneficiários, e possibilitar a manutenção de direitos com novas regras e condições de acesso.
Neste sentido, e no cumprimento do objetivo descrito, a ADSE será a primeira a informar todos os interessados, através dos meios próprios, no nosso Portal, e através das Entidades Empregadoras, das novas modalidades de acesso à ADSE.
 


Comentário : Com mais "financiadores", será que teremos redução da taxa de desconto em 2018 ?

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Perdeu o direito à ADSE ? Não desconta para a ADSE e quer voltar a descontar ?

Por vezes, existem coisas que não se explicam, mas esta situação é diferente, é pessoal...uma aposta, como outro colega...

Bem sei que, nem tudo deve ser "público" ou publicado, mas a experiência de cada um vale o que vale...
O facto do clima em alguns locais de trabalho ser mais aprazível do que outros, muitas vezes é pelas condições dos mesmos e pelas pessoas que se encontram no mesmo local. 

Para isso é muito importante a "postura", principalmente do diretor e do chefe...

a situação já me tinha sido colocada várias vezes... os beneficiários da ADSE alegavam de que o seu serviço entendia por motivo A ou B, o funcionário perdeu o direito à manutenção da adse ou à sua inscrição e não o podia voltar a ter.

Posso dizer-vos que é possível a (re)inscrição de alguém que deixou de descontar para ADSE, desde que nunca tenha enviado para a mesma algo escrito que pretendia denunciar!

Quem desejar, entrega no seu serviço processador, documento dirigido ao diretor da ADSE, demonstre interesse na sua reinscrição, aceita o pagamento das quotas todas "em atraso", desde o último desconto efetuado (para facilitar solicite no seu organismo processador o mapa individual com as remunerações anuais ou junte os seus recibos de vencimento e sobre o vencimento bruto aplique 3,5%)

(Se o chefe do seu organismo for audaz, até podia retomar o desconto normalmente, mas isto são outros 500)

Na maioria dos casos que tenho conhecimento, têm sido deferidos os pedidos. Será criado posteriormente (DUC) documento com referência para efetuar o pagamento na totalidade do montante em falta. 
Relativamente a despesas efetuadas nesse período não as pode apresentar para comparticipação.

Alguns colegas, chefes e diretores, têm como garantido tudo o que pensam, mas os requerimentos existem e por vezes temos ou devemos enviar para instâncias superiores (nem sempre seria necesssário se existisse bom-senso) e muitas vezes somos surpreendidos... nem todos que estamos na administração pública temos esse ímpeto de cortar ou descontar tudo o que se pode. Irrita-me este tipo de atitude.


quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Saiba como receber a comparticipação das despesas da ADSE em 15 dias

Vigorava até esta data, um período que rondava os 3 meses para comparticipações, quando os funcionários entregavam as despesas no organismos processador.
Quem entregava nas lojas dos cidadão, o prazo é bem mais curto, em média, cerca de 1 mês a um mês e meio...

A ADSE lançou uma nova funcionalidade no portal - que permite próprio beneficiário, o envio das despesas online, nesta situação consta que o prazo para ser ressarcido, pode rondar os 15 a 20 dias.

Envio on-line de despesas – Novo serviço na ADSE DIRETA

"Com este serviço, os Beneficiários titulares podem enviar para a ADSE os documentos de despesa digitalizados e com os dados relevantes já preenchidos, possibilitando assim o reembolso mais rápido das despesas de saúde."

  

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Aprecio a nova gestão da ADSE, espero RESULTADOS no ajustamento da taxa de retenção de descontos!

Andaram anos a fio a burlar a ADSE, agora aguentem... novas regras.



"Monitorização e controlo da utilização no âmbito da rede convencionada de Medicina Física e de Reabilitação (MFR) da ADSE.

O processo de monitorização e controlo da utilização efetuado pela ADSE na sua rede convencionada, no âmbito da Medicina Física e de Reabilitação (MFR), permitiu identificar situações de faturação de tratamentos excessivamente prolongados que necessitam de uma melhor justificação para a sua realização. Para além disso, foram ainda identificados casos de beneficiários que se encontram, alegadamente, a realizar tratamentos de Medicina Física e de Reabilitação, simultaneamente, em mais do que uma entidade convencionada, violando de forma consciente as regras estabelecidas.
Nesse contexto, a ADSE efetuou recentemente visitas a algumas entidades convencionadas, ao abrigo das regras constantes dos acordos firmados, detetando situações que, para além de justificarem a imediata cessação dos acordos, parecem ainda configurar a prática de ilegalidades que penalizam a Direção-Geral e o Estado, à luz do ordenamento jurídico vigente. Essas situações podem ainda vir a implicar a responsabilização dos próprios beneficiários da ADSE, nos termos previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, porquanto estes se encontravam a realizar de forma consciente e consentida, nesses locais, atividade física claramente não enquadrável no âmbito das convenções em vigor, estando tal atividade a ser faturada pelas entidades convencionadas como tratamentos de fisioterapia.
No seguimento desta avaliação, a ADSE vai reformular a tabela e as regras aplicáveis à valência de Medicina Física e de Reabilitação, obrigando à existência de uma informação clínica prévia à realização do tratamento proposto, à definição de limites máximos para o número de sessões realizadas anualmente a cada beneficiário, limites esses que só poderão ser ultrapassados mediante uma autorização prévia, por parte da Médica especialista da Direção Clínica da ADSE, emitida em função da informação constante do Relatório Médico de Medicina Física e de Reabilitação exigido para o efeito."

in http://www.adse.pt/news/News_20161019_B.htm

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Os Saldos da ADSE

continuam a aumentar! Mas não será para sempre!

E que tal, não privatizar, mas aplicarmos regras idênticas aos seguros privados - isto é, que participar mais "sinistros" paga mais de prémio! 

Claro que devíamos excluir tudo relacionado com a Maternidade.

Ou realizar uma alteração às taxas de descontos, aplicando um escalonamento progressivo conforme o vencimento ?

ADSE fecha primeiro semestre com excedente de 62 milhões in público.pt


quinta-feira, 19 de maio de 2016

ADSE sempre a roubar, agora não é na quota

NOVAS REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA CONVENCIONADOS A PARTIR DE 01/06/2016


Novo documento a entrar em vigor no dia 1 de junho, que integra as regras, procedimentos e tabelas de preços

Sugestão do Colega Ad205Algarve

 

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

ADSE para o cônjuge ? SIM - Medida Pode Aumentar a Natalidade!

e para os filhos até 30 anos, aqui tenho muitas reservas!!!
Mas é a proposta do orçamento de estado.

Recordo que os nossos Saldos, já têm asas.




 NOVIDADES SOBRE ADSE
http://www.adse.pt/news/NewsWeb_20160222.html

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

ADSE - Juntas Médicas para Mobilidade de Docentes

 
Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado da Saúde e do Ensino e da Administração Escolar
 
Comprovação de declarações médicas apresentadas para efeitos de mobilidade de docentes, realizadas por recurso à Junta Médica da ADSE

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Notícias - Público : "ADSE fecha 2014 com excedente de 200 milhões apesar de perda de beneficiários"

ADSE fecha 2014 com excedente de 200 milhões apesar de perda de beneficiários
Sistema continua a perder utilizadores, mas um ritmo menos intenso. Em 2014 havia menos quatro mil trabalhadores e aposentados a descontar.

Apesar da redução do número de beneficiários, a ADSE (o subsistema de saúde de que beneficia a maioria dos funcionários públicos e seus familiares) chegou ao final de 2014 com um excedente inédito de 200 milhões de euros.
...
O excedente é o resultado do aumento dos descontos dos trabalhadores e aposentados – que passou de 2,5% para 3,5% em Maio do ano passado -, da contribuição da entidade empregadora e dos reembolsos que, ao todo, ascenderam a 652 milhões de euros. Ao mesmo tempo, a despesa ficou nos 451,3 milhões de euros.
...
 in http://www.publico.pt/economia/noticia/adse-fecha-2014-com-excedente-de-200-milhoes-apesar-de-perda-de-beneficiarios-1707131

 ESTAMOS A SER ROUBADOS

terça-feira, 18 de agosto de 2015

ADSE - Dedução Fiscal em sede de IRS 2015


      ADSE  -  Informação                       
Edição nº2 - agosto 2015

Dedução Fiscal em sede de IRS 2015
Requisitos dos Documentos de Despesa em atos ou cuidados de saúde
De acordo com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2015 ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as despesas de saúde e os encargos com lares apenas são dedutíveis se os documentos forem comunicados à Autoridade Tributária pelos prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde.

Também a ADSE tem de comunicar à Autoridade Tributária os montantes dedutíveis à coleta na

domingo, 9 de agosto de 2015

ADSE passa a ser gerida pelo Ministério da Saúde

Ministério das Finanças
Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

...
Artigo 7.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — As quantias cobradas pela ADSE são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.»
 
 Será este o motivo para não baixarem agora as taxas de desconto mensal 3,5% ?
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