| ADSE - Informação |
| Edição nº2 - agosto 2015 | |
|
Dedução Fiscal em sede de IRS 2015
Requisitos dos Documentos de Despesa em atos ou cuidados de saúde | |
| De acordo com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2015 ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as despesas de saúde e os encargos com lares apenas são dedutíveis se os documentos forem comunicados à Autoridade Tributária pelos prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde.
Também a ADSE tem de comunicar à Autoridade Tributária os montantes dedutíveis à coleta na
parte da despesa comparticipada e não comparticipada.
Assim, para o apuramento de documentos cujas despesas são dedutíveis:
- Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde necessitam ter um Código de Atividade Económica (CAE) compatível com essa prestação de serviços ou venda de bens de saúde
- O documento de despesa tem de ser emitido com o NIF do beneficiário
- O documento de despesa tem de constar no portal da E-Fatura
Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde não podem recusar a colocação do NIF dos beneficiários, de acordo com o disposto no n.º 16, do artigo 36º, do Código do Imposto do Valor Acrescentado (CIVA). |
Agradeço o alerta ao Colega Adelino!
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.