No caso deste concurso para Assistente Operacional, foi autorizado o uso exclusivo do critério da avaliação curricular. Não existe previsto qualquer prova, nem entrevista.
AVALIAÇÃO CURRICULAR
» Descrição
Este método obrigatório de seleção visa avaliar a qualificação dos candidatos, especialmente a habilitação académica ou profissional; o percurso profissional; a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida
Elementos a considerar
Os elementos que obrigatoriamente são considerados e ponderados no método avaliação curricular (AC) são:
» A habilitação académica ou nível de qualificação (HAQ), certificado por entidades competentes
» A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função
» A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesmas
» A avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar
Nota
O júri do procedimento concursal deve prever, para efeitos do disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 22º, o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula, para o caso dos candidatos que, por razões que lhe não sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho
» Âmbito de aplicação
Quem aplica
O júri do procedimento concursal
A quem se aplica
Nos recrutamentos para a constituição de relação jurídica por tempo indeterminado, determinado ou determinável
Como se aplica
A fixação fundamentada dos parâmetros de avaliação, das correspondentes tabelas valorativas, da grelha classificativa e do sistema de classificação a utilizar, devem assentar em critérios de objetividade e imparcialidade e ser definidos em momento anterior à publicitação do aviso. Relativamente a cada um dos elementos a valorar, o júri suporta-se nos documentos do processo de candidatura
A lista, ordenada alfabeticamente, dos candidatos submetidos ao método é afixada nas instalações do organismo e disponibilizada na sua página eletrónica
» Sistema de classificação
Classificação
A classificação final deste método eliminatório é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações dos elementos a avaliar
Estrutura da fórmula final do método, a especificar caso a caso, que alia códigos representativos dos elementos a avaliar e coeficientes de ponderação que especificam o seu peso relativo
AC= [(a) x (HAQ)] + [(b) x (FP)] + [(c) x (EP)] + [(d) x (AD)] / (a)+(b)+(c)+(d)
Em que:
(AC) = avaliação curricular; (HAQ) = Habilitação académica ou nível de qualificação; (FP) = formação profissional
(EP) = experiência profissional; (AD) = avaliação de desempenho
(a), (b), (c), e (d) = coeficientes de ponderação
Causas de exclusão
Obtenção de uma nota inferior a 9,5 valores
Valoração final
Índice ponderador: igual ou superior a 30%
» Legislação
» Artigos 39.º n.º 2 e 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
» Artigos 6.º, 11.º, 18.º e 33.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro
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