quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Sondagem sobre a Greve

Engodo - Balelas - Tretas - Sobre as Medidas deste Governo para a Natalidade


Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade


O assunto não é novo - amplamente citado neste espaço - mas ficamos sempre em águas de bacalhau!!!


 Presidente lança debate sobre natalidade e demografia nos Roteiros do Futuro - Em 2012


 Passos incentivos à Natalidade ? ADSE para a Esposa desde a concepção!!!

Ninguém se preocupa com a natalidade...


Alicia Keys - Try Sleeping With A Broken Heart

Alicia Keys - Try Sleeping With A Broken Heart 

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação

Delegação do poder disciplinar no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 13143/2014
1 — Considerando que fui designado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, na sequência da conclusão do procedimento concursal, nos termos do Despacho n.º 10875/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, com produção de efeitos a 11 de agosto de 2014.

2 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, delego no Diretor -Geral da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação nos Delegados Regionais de Educação da mesma direção geral, o poder disciplinar que me é atribuído pela disposição legal citada relativamente à aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino.

3 — O presente despacho produz efeitos à data da minha designação, inclusive.

10 de outubro de 2014. — O Diretor -Geral da Educação, Fernando Egídio Reis. 208180396

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Relatório - " As crianças e a Crise em Portugal: Vozes de Crianças, Políticas e Indicadores Sociais "


"...continua a haver falta de vagas a preços mais acessíveis para as famílias com menores rendimentos. O serviço público de creches é muito reduzido, pertencendo a maioria das creches ao sector privado não lucrativo(IPSS), em que o pagamento das mensalidades é calculado de acordo com o rendimento das famílias.
Contudo, as tabelas dos preços praticados representam ainda um grande esforço financeiro para algumas famílias, penalizando as mais pobres que têm maiores dificuldades económicas e
menos disponibilidade financeira."


As crianças e a Crise em Portugal: Vozes de Crianças, Políticas e Indicadores Sociais 
Autor: Comité Português para a UNICEF
Nº de Páginas: 68
Data da Publicação: Outubro 2014
Editor: UNICEF
Línguas: Português
 Download – (2,2 mb)

Aviso Prévio de Greve Trabalhadores da Administração Pública - Dia 31 de Outubro 2014


GREVE DIA 31 (SEXTA-FEIRA)
AVISO PRÉVIO DE GREVE
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


PELA REPOSIÇÃO DAS 35 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO;
PELO TRABALHO COM DIREITOS;
PELO AUMENTO NOS SALÁRIOS E PENSÕES;
PELA ESTABILIDADE DE EMPREGO E CONTRA O EMPREGO PRECÁRIO;
PELA CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLECTIVA;
PELO REDUÇÃO DA CARGA FISCAL;
EM DEFESA DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO;
POR UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS;
PELA IMEDIATA DEMISSÃO DO GOVERNO;
PELA MUDANÇA DE POLÍTICAS.

Mapear os Serviços ? Se fosse Regular / Padronizar / Orientar...


Senhores Diretores Gerais , temos muito a melhorar, deixem-se de festinhas e coisinhas! Estamos a comprovar novamente de que a nível Central não conhecem os próprios serviços..
Não lancem documentos complexos e sem apoio... dado que a maioria dos serviços posteriormente não aplica!

MAPEAMENTO DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA APROXIMAR OS CIDADÃOS DO ESTADO

«Também para breve, está a publicação da estratégica digital para os documentos públicos, que visa simplificar a relação entre cidadãos e Estado, permitindo que se entregue certo documento uma só vez, valendo este para os vários serviços da administração central»
«Queremos banalizar a relação do cidadão com a administração pública, no sentido de ela não se tornar um inferno, tornando-se uma coisa fácil, sem dramas, nem filas desnecessárias. O Mapa do Cidadão vai dizer onde resolver cada problema»,




segunda-feira, 27 de outubro de 2014

A todos os Colegas Interessados em Mobilidade

O Ministério da Justiça (Tribunais) está a consultar a lista de currículos dos interessados e inscritos no BEP, está a contactar directamente os funcionários, marcando entrevistas no próprio dia ou dia seguinte, com o intuito de resolver a mobilidade em questão de dias/semanas, antes de publicarem o famoso concurso de imediato com necessidade de 600 funcionários e mais tarde mais 1000. (previsões)


Recomendo a todos os interessados contactarem os serviços, que cada um tenha interesse (tribunais da zona "destino") e demonstrar a vossa disponibilidade perante o responsável de recrutamento/selecção.

https://www.bep.gov.pt/ - Registem-se e Criem um Pedido de Mobilidade - preencham os vossos dados e podem anexar CV


Os pedidos de esclarecimento deverão ser formulados preferencialmente através do endereço rec.humanos@dgaj.mj.pt ou pelos telefones 217906362 e 217906387.


Está em "estudo", a possibilidade de podermos ocupar vagas, que possam existir com a deslocação dos agentes das esquadras da PSP para o teatro de rua. 

Podemos enviar demonstração de interesse para a Administração Interna - gabdgai@dgai.mai.gov.pt


Docentes - Lista de Reserva de Recrutamento RR05


Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 29 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)



Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Download Novo Modelo Contrato Termo Certo Tempo Parcial - ADAPTADO LEI 35/2014 LGTFP

A pedido de vários leitores, partilho aqui o modelo Contrato Termo Certo Tempo Parcial , alterado por mim, no caso de verificarem algum lapso, por favor alertem - DOWNLOAD Novo Modelo Ccontrato Termo Certo Tempo Parcial - ADAPTADO LEI 35/2014 LGTFP

Será que A TÉCNICA SUPERIOR da DGAE(P) , vai publicar este :) Private Joke! Tem autorização!


quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Docentes - Mobilidade Por Doença 2014/2015

DGAE 22 Outubro 2014 Mobilidade Por Doença 2014/2015 – Pedido
Aplicação disponível até às 10:00h de 27-10-2014 
 
 

O que é um Trabalhador Não Qualificado e Quanto Ganha ?


Acho muito curioso estas políticas, querem cortar nas prestações sociais, mas no que respeita às pensões/reformas EUROMILIONÁRIAS não têm a mesma postura.


9. Trabalhadores não qualificados

9.1 Trabalhadores não qualificados dos serviços e comércio
    • Vendedores ambulantes e trabalhadores similares
    • Engraxadores e trabalhadores similares
    • Pessoal de limpeza, lavadeiras, engomadores de roupa e trabalhadores similares
    • Porteiros de prédios urbanos, lavadores de vidros e veículos e trabalhadores similares
9.2 Trabalhadores não qualificados da agricultura e pescas
9.3 Trabalhadores não qualificados das minas, da construção e obras públicas, da indústria transformadora e dps transportes
    • Trabalhadores não qualificados das minas e da construção civil e obras públicas
    • Trabalhadores não qualificados da indústria transformadora
    • Trabalhadores não qualificados dos transportes

Procedimento em Processos Litigiosos Com o Ministério da Educação

Será que é para resolverem o problema da PARQUE ESCOLAR ?
Ministérios da Justiça e da Educação e Ciência
Vincula vários serviços do Ministério da Educação e Ciência à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa

 1 — Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, os seguintes serviços do Ministério da Educação e Ciência:
a) A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência;
b) A Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
c) A Direção-Geral da Educação;
d) A Direção-Geral do Ensino Superior;
e) A Direção-Geral da Administração Escolar;

Música - Célia Cruz - La Vida Es Un Carnaval

La Vida Es Un Carnaval

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

domingo, 19 de outubro de 2014

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Em 2015 Voltamos às 35 horas/Semanais


Ver original aqui


Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015


"No dia 15 de outubro, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 foi entregue pela Ministra de Estado e das Finanças à Presidente da Assembleia da República.

O processo de apreciação do Orçamento do Estado para 2015 decorrerá até ao dia 25 de novembro. Durante este período as diversas equipas ministeriais (Ministros e Secretários de Estado respetivos) prestarão aos Deputados os necessários esclarecimentos sobre a matéria orçamental. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública pode também convocar diretamente entidades cuja audição esteja prevista na Lei ou seja considerada relevante.

Todas as reuniões da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública são públicas e podem ser acompanhadas através da emissão em direto do Canal Parlamento. A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República, especialmente criada para o efeito."


 
 OE 2015

                         Calendário de apreciação
  AQUI na DGO

Curiosidades Das Novas Colocações/Reservas/BCE/OFERTAS/Técnicos Especializados E afins

Temos professores que aceitam, apresentam-se e dias depois, apresentam horários para acumular, estes não são compatíveis, não pode acumular, sendo recusado. 

Outros denunciam e desconhecem a penalização prevista... Se não existissem tantos concursos ao mesmo tempo.. isto e muito mais não acontecia!

Outra "novidade" interessante, são os horários encaputados que ainda existem, lançam horários de 8h e no dia seguinte (quando não é no mesmo dia) passam a horário

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Documento Com Resumo de Faltas - Consultas, Doença, Assistência a Familiares, Por Filhos - Enquadramento Lei 35/2014


 Faltas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico

Regras:

que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário Faltas do próprio trabalhador

Faltas para assistência a familiares do trabalhador: 

cônjuge ou equiparado, ascendentes (pais/avós) ou descendentes (filhos/netos) quando o trabalhador é a pessoa mais adequada para o fazer

Trabalhadores do regime convergente/Trabalhadores do regime segurança social
Artigo 134º nº 2 al.i) e nº 3 da LTFP

Efeitos:
artigo 134º nº4 da al.b) da LTFP
- faltas sem perda de remuneração

DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- subsídio de refeição nos termos do DL 57-B/84
 
Faltas por doença

Trabalhadores do regime convergente (CGA)
Artigo 14º a 39º da Lei 35/2014

Efeitos:
artigo 15º da Lei 35/2014
- perda de remuneração na totalidade sempre que ocorrer 1, 2 ou 3 dias de faltas por doença;
(Exceções: não há perda da remuneração nos casos de internamento hospitalar, faltas por motivo de cirurgia ambulatória, doença por tuberculose e doença com início no decurso do período de atribuição do subsídio parental)
- desconto de 10% na remuneração a partir do 4º dia (e até ao 27º dia) de faltas por doença;
- desconto na antiguidade a partir do 31º dia de faltas por doença;
- desconto do subsídio de refeição;


Trabalhadores do regime segurança social
Artigo 134º nº 2 al.d) LTFP
Efeitos:
artigo 134º nº4 da LTFP +
artigo 255º nº2 al.a) do CT
- perda de remuneração na totalidade e direito a subsídio por doença pago pela Segurança Social
295º nº2 do CT
- sem desconto na antiguidade
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição

Faltas para assistência a familiares

15 dias por ano

30 dias por ano (no caso do cônjuge/união de facto ser portador de deficiência ou doença crónica

Familiares: cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente (pais/avós) ou no 2.º grau da linha colateral (irmãos)

Trabalhadores do regime convergente (CGA)
Artigo 14º e 40º da Lei 35/2014 +
Artigo 36º do DL 89/2009

Efeitos:

artigo 36º nº 3 do DL 89/2009
- perda de remuneração na totalidade e direito a subsídio pago pela entidade empregadora, equivalente a 65% da remuneração de referência


DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição


Trabalhadores do regime segurança social
Artigo 134º nº 2 al.e) da LTFP +
Artigo 252º do CT

Efeitos:

artigo 134º nº4 da LTFP +
artigo 255º nº2 al.c) e nº 3 do CT

- perda de remuneração na totalidade
- considerada como prestação efetiva de trabalho
(S/subsídio da Segurança Social)


DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição


Faltas para assistência a filhos

30 dias por ano para filhos menores de 12 anos
(sem limite de tempo durante todo o tempo que durar o internamento)
(independentemente da idade para filhos com deficiência ou doença crónica)

15 dias por ano para filhos maiores de 12 anos
(Em ambos os casos, acresce 1 dia por cada filho além do primeiro)

Trabalhadores do regime convergente
 
Artigo 134º nº 2 al.e) da LTFP +
Artigo 49º do CT +
Artigo 18º do DL 89/2009

Efeitos:
artigo 65º nº1 al.f) do CT
- perda de remuneração na totalidade
- considerada como prestação efetiva de trabalho
artigo 23º do DL 89/2009
- direito a subsídio pago pela entidade empregadora, equivalente a 65% da remuneração de referência
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição


Trabalhadores do regime segurança social

Artigo 134º nº 2 al.e) da LTFP +
Artigo 49º do CT +
Artigo 19º do DL 91/2009

Efeitos:
artigo 65º nº1 al.f) do CT
- perda de remuneração na totalidade
- considerada como prestação efetiva de trabalho
artigo 35º do DL 91/2009
- direito a subsídio pago pela Segurança Social, equivalente a 65% da remuneração de referência
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição


Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local

 
Portaria n.º 209/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local


2 — Para os trabalhadores inseridos nas carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional ou, ainda, que desempenhem funções para as quais seja exigida a titularidade
da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada ou a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a compensação é atribuída nos seguintes termos: 
a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,5 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente,
por cada ano de serviço;
c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração.

Convocatória para exame psicológico - SEF


Aviso n.º 11394-A/2014 - Diário da República n.º 197/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-10-13
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Convocatória para exame psicológico dos candidatos ao concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor-adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização

domingo, 12 de outubro de 2014

Até 31 de Outubro - Abono de Família - Prova anual de rendimentos, da composição do agregado familiar e de residência

"O direito ao abono de família para crianças e jovens é reconhecido às crianças e jovens inseridos em agregados familiares cuja remuneração de referência seja inferior ao valor limite fixado na determinação de escalão de rendimentos mais elevados e às crianças e jovens considerados pessoas isoladas.

O abono de família e jovens é concedido até aos 16 anos; dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico; dos 18 aos 21 anos, se estiverem matriculados no ensino secundário; dos 21 aos 24 anos se estiverem matriculados no ensino superior; e até aos 24 anos, tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência (Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de Agosto e Portaria n.º 1299/03, 20 de Novembro).
 
Todos os anos e até 31 de Outubro, deverá ser remetido ao serviço processador a prova de rendimentos e da composição do agregado familiar (cópia do IRS e Nota de Liquidação) (ver Requerimento Prova de Rendimentos/Situação em "Minutas"). No caso de as crianças ou jovens do agregado familiar frequentarem um estabelecimento de ensino, deverá ainda

O Crato até pode cair esta semana, mas o problema da BCE vai persistir

... o problema dos alunos vai continuar!!!


Não é somente o Ministro que não percebe patavina dos concursos de docentes, até os próprios docentes, principalmente os do quadro! Desculpem, mas esta é a minha observação perante casos reais, que até afirmam que o erro das colocações deve-se aos serviços administrativos! Totalmente absurdo, porque desconhecem que nós não intervimos em nada! Aliás, existem alguns colegas AT's que até usam o login do Diretor no

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Existem 11 Assistentes Técnicos Com DOUTORAMENTO - Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)


Em Junho 2014, éramos 75.294 Assistentes Técnicos na Administração Pública.

Está disponível o n.º 11 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).
in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=F82200C9-44AE-446E-A9FB-70C117898028&ID=93

 n.º 11 
Quadros Excel (BOEP n.º 11)

No final do 2.º trimestre de 2014, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa (empregados e desempregados) 10,5 trabalhava numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (56,3%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (64,8%) e da Madeira (69,9%).

A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é de 45,6 anos, sendo de 46,5 anos para as mulheres e de 44,4 para os homens. Não considerando as carreiras das Forças

Docentes - Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 3ª Reserva de Recrutamento


Aceitação de Colocação pelo Candidato - 3ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 14 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)

Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 3ª Reserva de Recrutamento

Lista de Retirados 3ª Reserva de Recrutamento

3ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 3ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Listas de Não Colocação 3ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira

3ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 3ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Listas de Não Colocação 3ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação


quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Modelo de Guia de Reposição Abatida nos Pagamentos


Usam esta Guia ? Esta é editável em WORD e podem imprimir diretamente.

Modelo de Guia de Reposição Abatida nos Pagamentos


DOWNLOAD AQUI ou clicar na imagem

https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjX3J1Q09TVXBMbzA/view?usp=sharing


ADENDA:  Para quem pretender efetuar procedimento semelhante - aqui fica a dica

Parecer da DGO Sobre Penhoras de Vencimento

Agradeço ao Colega Óscar por esta referência que me enviou por email.

Eu continuo a entender, que não devem, realizar penhoras sobre o subsídio de natal e férias, mesmo com indicação dos solicitadores! Eu bem sei, que muitos colegas pensam que os solicitadores são juízes, mas não são! Quando dúvidamos do que foi escrito pelo mesmo, temos o dever de pedir esclarecimentos ao juíz do processo. Isto acontece principalmente nestas questões das penhoras dos subsídios...

"Os solicitadores são, por norma, trabalhadores liberais, exercendo a actividade por sua conta e risco. Enquanto alguns têm escritório próprio, trabalhando individualmente, outros desenvolvem a sua actividade em sociedades formadas com colegas de profissão. Contudo, estes profissionais trabalham também por conta de outrem em empresas: não havendo entidades empregadoras predominantes, é possível en contrar solicitadores a trabalhar em bancos, companhias de seguros ou empresas imobiliárias. Em qualquer dos casos, o exercício da profissão de solicitador é apenas permitido aos profissionais que estejam inscritos na Câmara dos Solicitadores, associação que representa todos os que exercem esta profissão no país" in solicitador.net


"Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis."


in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&ID=1211 in DGAEP - VIGENTE

in http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/leg_geral_docs/DL_496_80.htm in portal das finanças



  Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho
  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NOVO)(versão actualizada)
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 36/2013, de 12/08- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 36/2013, de 12/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 41/2013, de 26/06)





A LER - Parecer IGEC - Inovações Em Matéria de Regime Disciplinar - LGTFP

 Pareceres que nem sempre chegam aos serviços.



"Clarifica o modo de contagem do tempo de serviço relevante para as pensões de reforma"


Decreto-Lei n.º 145/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08
Ministério das Finanças

Clarifica o modo de contagem do tempo de serviço relevante para as pensões de reforma e de sobrevivência a atribuir após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 88/2012, de 11 de abril
 


Alinhamento Estratégico


Despacho n.º 12332/2014 - Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Determina que a SGME deve conduzir o alinhamento estratégico de todos os organismos do Ministério da Economia, designadamente da Administração Direta e Indireta, no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Verba para Educação Pré-Escolar Por SALA da Rede Pública para Material Didático


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2014/2015

 
O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano lectivo 2014/2015, é fixado em:

a) 168 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 268 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 300 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 324 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

INSTRUÇÕES INOVAR - Aplicação da redução remuneratória a docentes que receberam pela escola no mês de setembro, mas não receberão no mês de outubro


A Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, veio consagrar a aplicação de reduções remuneratórias com entrada em vigor a 13 de setembro do corrente ano. Na sequência da publicação da Nota Informativa nº 15/DGPGF/2014, , seguem alguns esclarecimentos sobre os procedimentos a aplicar no programa, de modo a cumprir as instruções dadas pela DGPGF no ponto 2 da referida Nota. Antes de efetuar a retificação dos descontos no ficheiro a enviar à CGA, ADSE e SS é importante ter as folhas de vencimentos e a requisição de fundos terminadas e verificadas. No separador ‘validador’ encontram-se as validações específicas para os vencimentos de outubro, que deverão ser verificadas.


Inovar vencimentos out2014 nota informativa15 gef from AssistenteTecnico


Aplicação da redução remuneratória a docentes que receberam pela escola no mês de setembro, mas não receberão no mês de outubro


 

Valor Remuneração do Pessoal de Limpeza a Tempo Parcial 2,91 Euros/hora

Apesar do GEF / GGF / DGPGF não ter alertado para a alteração do valor a aplicar, aqui fica! Apenas após dia 1 de Outubro...

Para quem não sabe, estes trabalhadores têm contratos de apenas no máximo de 4 horas por dia!

4h diárias X 2,91 Eur X 22 Dias = 256 Euros/MENSAL

 
LEI N.º 68/2013,de 29 de agosto - ALTERAÇÃO AO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO


E Porque Não Acabar Também Com a Colocação dos Técnicos Especializados


... bem sei que está todo o mundo atento e preocupado com o fim da BCE

APROVEITEM E ACABEM COM AS OFERTAS DE ESCOLA para a colocação de Técnicos Especializados, é outra loucura obscena!

É mais fácil, ficar colocado como técnico, do que nas BCE, mesmo tendo errado nas respostas aos critérios. Por regra aos horários são anuais.. e quase completos. 

Já agora um pequeno comentário, sobre a tão desejada descentralização das colocações dos docentes, para que estes passem a ser do âmbito das direções - não se esqueçam que em dois tempos, com a forte influência política por parte das autarquias, que já se demonstra em muitos agrupamentos, os efeitos brevemente pode ser "assustador". Eu diria, voltem cíclicas voltem...



Artigo 271.º

Responsabilidade dos funcionários e agentes

1. Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.

2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.

(…)

4. A lei regula os termos em que o Estado e as demais entidades públicas têm direito de regresso contra os titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes.

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego



Não sei responder a esta questão... provocada pela anulação dos contratos da BCE

Pergunta para Ministro Crato ou o Casanova responder, se puderem aqui no blog

"Qual é o motivo que devemos colocar na cessação dos contratos da BCE

Sinceramente a situação 04, creio que não se aplica a todos os docentes, dado que já tinha expirado esse tempo ?


Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de Novembro de 2014 + Novos 5 EuroMilionários Com Mais de 5.000 Euros Mensais


Aviso n.º 11147/2014 - Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de novembro de 2014



ANTÓNIO POLÍBIO FERREIRA HENRIQUES
JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO                       5 455,67

ANA MARIA MOREIRA VELA NÓBREGA ARAÚJO
NOTÁRIA 1.ª CLASSE DIREÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA      5 445,13

JOSÉ ESTEVES PEREIRA
VICE -REITOR UNIVERSIDADE NOVA LISBOA                                           5 303,33

JOAQUIM MANUEL ESTEVES MARQUES
 JUIZ DESEMBARGADOR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA      5 296,77

ANTÓNIO CARVALHO GOMES
PROCURADOR -GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA      5 088,50

Mapas do SIOE - carregamento até 15 de Outubro

Decorre até 15 de outubro de 2014 o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 30 de setembro e 3.º trimestre de 2014.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

domingo, 5 de outubro de 2014

World Teachers’ Day 2014: Invest in the future, invest in teachers!

 

 Teachers are an investment for the future of countries. What today’s children will

Contagem de Tempo de Serviço EX-SUBSCRITOR CGA (Caixa Geral de Aposentações) - (ex contratos administrativos de provimento)


Recomendo a todos os ex-subscritores da CGA, nomeadamente ex-Assistentes Administrativos, Auxiliares da educação Educativa e outras categorias podem e devem requer esta contagem de tempo, a fim de garantirem que se encontra tudo regularizado pelas entidades.

Este alerta surge porque se verifica na sequência de "irregularidades" e dificuldades no processo de aposentação devido ao historial de descontos não se estar se encontrar devidamente regularizado.

Esta situação adequa-se principalmente para os Contratos de Provimento em que estiveram cerca de 6 anos na CGA, e foram convertidos e inscritos na Segurança-Social.


O mesmo se aplica a alguns Docentes que perderam nos últimos anos o direito à sua reinscrição.


Requerimento de contagem de tempo de ex-subscritor
Mod. CGA08
Instruções
(PDF: 156,0 KB / 3 páginas / v1.2 2011-03-09)
Preenchimento e envio online
(PDF: 292,0 KB / 1 página / v1.2 2011-03-09)
Impressão para preenchimento manual
(PDF: 56,0 KB / 1 página / v1.2 2011-03-09)

in cga.pt 

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Listas BCE Anuladas - As Vagas Em Falta...


Deviam Ser Ocupadas de Imediato pela Reserva de Recrutamento! 

Dada a necessidade urgente da substituição dos docentes, pelo facto dos alunos se encontrarem sem aulas! 

Esquecia-se a autonomia nesta fase! Em dois dias temos professores nas escolas, sem necessidade de conferir documentos (respostas aos critérios), as colocações eram válidas e sem qualquer contestação, parece-me!

Comunicado do Governo

LISTAS DEFINITIVAS DE ORDENAÇÃO DA BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

NOTA INFORMATIVA Nº15/DGPGF/2014 - Redução Remuneratória (Reposições) e RMMG

A tão aguardada orientação... no final da nota existe um agradecimento ao Blog e seus leitores.


nova


"poderão seguir o exemplo que consta no anexo à presente nota informativa, tendo em conta o seguinte:
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime de proteção social convergente (CGA), que mudaram de escola, o valor correspondente à redução remuneratória relativa aos 18 dias (13 a 30 de setembro), deverá ser calculado pela escola onde os docentes exerceram funções em setembro e emitida a respetiva guia de reposição abatida, uma vez que de acordo com informação da CGA, só a Escola onde o docente esteve em setembro é que pode fazer alterações na Relação Contributiva via Internet (RCI), por forma a proceder ao acerto de verbas já entregues;
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime geral da Segurança Social (RGSS), o acerto relativo aos dias de redução de setembro deve ser operacionalizado pela Escola onde estão colocados, em outubro, uma vez que o sistema informático da Segurança Social assim o permite.
"


"Alerta-se que todos os trabalhadores que se encontrem a auferir entre a 1ª e 2ª posição remuneratória (487,46€), passam a ser posicionados na 1ª posição remuneratória da tabela única (505,00€), de acordo com o Anexo I da Portaria nº 1553-C/2008 de 31 de dezembro."



"2. Se o trabalhador se encontrar em outubro, numa escola diferente daquela que processou o vencimento do mês de setembro, temos:
a) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime da segurança social, a escola atual ao processar o vencimento de outubro deverá efetuar todos os acertos relativos a setembro.
b) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime convergente, a escola atual apenas irá processar o mês de outubro, uma vez que não é possível ser outra escola a alterar as relações de descontos para a CGA.
Neste caso o serviço que processou o vencimento de setembro deverá:
i. Emitir uma guia de reposição abatida nos pagamentos com o valor a devolver pelo trabalhador (no exemplo: 88,99€).
ii. Elaborar uma guia de reposição abatida para repor todas as verbas retidas àqueles trabalhadores e os encargos da entidade patronal (no exemplo: 70,05€ + 39,76€ = 109,81€).

No exemplo, o montante total a repor ao Estado será de (1) + (4) = 198,80€ (88,99€ + 109,81€)."

              A BOA SOLUÇÃO PODE SER ESTA                         

Reposições ? Totalmente desnecessário!  Não seria mais simples, o serviço processar o Outubro também a esses trabalhadores ? Tudo isto era desnecessário. (teríamos apenas de pedir para anular a inscrição na CGA, temporariamente!). Porque ao processarmos podemos deduzir/abater os valores a devolver e evitar guias, que só atrapalha a conta gerência, por regra.

E agora ?

DGAE - Nota informativa - Bolsa de Contratação de Escola - BCE 1

Aplica-se apenas a Escolas TEIP ou com Autonomia...

03 Outubro 2014 Nota informativa - Bolsa de Contratação de Escola - BCE 1.pdf

Legislação - Alteração Calendário Escolar 2014/2015 - Exames Nacionais



Despacho n.º 12236/2014 - Diário da República n.º 191/2014, Série II de 2014-10-03
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário

É alterado o Anexo VI do Despacho n.º 8651/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho


Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015 COMPLETO AQUI




ANEXO V
CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DOS 1.º e 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

Afixação de pautas da 1.ª Fase: 16 de junho de 2015
Período de Acompanhamento Extraordinário: 18 de junho a 8 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 9 de julho de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: 27 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da
2.ª Fase: 20 de agosto de 2015
Provas de Equivalência à Frequência dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico
1.ª Fase: 12 a 21 de maio de 2015
2.ª Fase: 13 a 17 de julho de 2015
Afixação de pautas da 1.ª Fase: até 16 de junho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 9 de julho de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: até 27 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 2.ª Fase: 20 de agosto de 2015





ANEXO VI
CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO


Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 4 de agosto de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: 4 de agosto de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 2.ª Fase: 26 de agosto de 2015
Provas de Equivalência à Frequência do 3.º Ciclo do Ensino Básico
1.ª Fase: 15 a 24 de junho de 2015
2.ª Fase: 15 a 24 de julho de 2015
Afixação de pautas da 1.ª Fase: até 9 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 4 de agosto de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: até 4 de agosto de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 2.ª Fase: 26 de agosto de 2015

Resposta da DGPGF/GEF/GGF - Vencimentos de Outubro




AT   - Bom Dia, estou a ligar do Agrupamento Cá de Cima

GEF - Sim ...

AT   - Já responderam ao email ? 

GEF - Não...

AT   - E ao fax ?

GEF - Não...

AT   - E pensam responder ? 

GEF - Estamos a ler o chat do blog do Assistente Técnico, já temos umas ideias.

AT   - Mas a nota informativa sai ou não sai ?

GEF - Aguardem, será divulgada ainda a tempo de terminarem tudo no dia 15, já estão habituados!

AT   - Precisamos de instruções sobre a RMMG e sobre os lançamentos da taxa de redução 
remuneratória dos docentes abonados em setembro, mas que em outubro não se encontram nesta escola.

GEF - Aguardem, nós também só nos deparamos com o problema agora e estamos à espera de resposta da CGA e ADSE...


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