quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Engodo - Balelas - Tretas - Sobre as Medidas deste Governo para a Natalidade
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014 - Diário da República n.º 209/2014, Série I de 2014-10-29
Assembleia da República
Assembleia da República
Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade
O assunto não é novo - amplamente citado neste espaço - mas ficamos sempre em águas de bacalhau!!!
Presidente lança debate sobre natalidade e demografia nos Roteiros do Futuro - Em 2012
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
Delegação do poder disciplinar no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 13143/2014
1 — Considerando que fui designado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, na sequência da conclusão do procedimento concursal, nos termos do Despacho n.º 10875/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, com produção de efeitos a 11 de agosto de 2014.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, delego no Diretor -Geral da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação nos Delegados Regionais de Educação da mesma direção geral, o poder disciplinar que me é atribuído pela disposição legal citada relativamente à aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino.
3 — O presente despacho produz efeitos à data da minha designação, inclusive.
4 — É revogado o Despacho n.º 1690/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro.
10 de outubro de 2014. — O Diretor -Geral da Educação, Fernando Egídio Reis. 208180396
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Relatório - " As crianças e a Crise em Portugal: Vozes de Crianças, Políticas e Indicadores Sociais "
"...continua a haver falta de vagas a preços mais acessíveis para as famílias com menores rendimentos. O serviço público de creches é muito reduzido, pertencendo a maioria das creches ao sector privado não lucrativo(IPSS), em que o pagamento das mensalidades é calculado de acordo com o rendimento das famílias.
Contudo, as tabelas dos preços praticados representam ainda um grande esforço financeiro para algumas famílias, penalizando as mais pobres que têm maiores dificuldades económicas e
menos disponibilidade financeira."
As crianças e a Crise em Portugal: Vozes de Crianças, Políticas e Indicadores Sociais Autor: Comité Português para a UNICEF Nº de Páginas: 68 Data da Publicação: Outubro 2014 Editor: UNICEF Línguas: Português
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Aviso Prévio de Greve Trabalhadores da Administração Pública - Dia 31 de Outubro 2014
GREVE DIA 31 (SEXTA-FEIRA)
AVISO PRÉVIO DE GREVE
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PELA REPOSIÇÃO DAS 35 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO;
PELO TRABALHO COM DIREITOS;
PELO AUMENTO NOS SALÁRIOS E PENSÕES;
PELA ESTABILIDADE DE EMPREGO E CONTRA O EMPREGO PRECÁRIO;
PELA CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLECTIVA;
PELO REDUÇÃO DA CARGA FISCAL;
EM DEFESA DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO;
POR UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS;
PELA IMEDIATA DEMISSÃO DO GOVERNO;
PELA MUDANÇA DE POLÍTICAS.
Mapear os Serviços ? Se fosse Regular / Padronizar / Orientar...
Senhores Diretores Gerais , temos muito a melhorar, deixem-se de festinhas e coisinhas! Estamos a comprovar novamente de que a nível Central não conhecem os próprios serviços..
Não lancem documentos complexos e sem apoio... dado que a maioria dos serviços posteriormente não aplica!
MAPEAMENTO DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA APROXIMAR OS CIDADÃOS DO ESTADO
«Também para breve, está a publicação da estratégica digital para os documentos públicos, que visa simplificar a relação entre cidadãos e Estado, permitindo que se entregue certo documento uma só vez, valendo este para os vários serviços da administração central»
«Queremos banalizar a relação do cidadão com a administração pública, no sentido de ela não se tornar um inferno, tornando-se uma coisa fácil, sem dramas, nem filas desnecessárias. O Mapa do Cidadão vai dizer onde resolver cada problema»,
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
A todos os Colegas Interessados em Mobilidade
O Ministério da Justiça (Tribunais) está a consultar a lista de currículos dos interessados e inscritos no BEP, está a contactar directamente os funcionários, marcando entrevistas no próprio dia ou dia seguinte, com o intuito de resolver a mobilidade em questão de dias/semanas, antes de publicarem o famoso concurso de imediato com necessidade de 600 funcionários e mais tarde mais 1000. (previsões)
Recomendo a todos os interessados contactarem os serviços, que cada um tenha interesse (tribunais da zona "destino") e demonstrar a vossa disponibilidade perante o responsável de recrutamento/selecção.
https://www.bep.gov.pt/ - Registem-se e Criem um Pedido de Mobilidade - preencham os vossos dados e podem anexar CV
Os pedidos de esclarecimento deverão ser formulados preferencialmente através do endereço rec.humanos@dgaj.mj.pt ou pelos telefones 217906362 e 217906387.
Está em "estudo", a possibilidade de podermos ocupar vagas, que possam existir com a deslocação dos agentes das esquadras da PSP para o teatro de rua.
Docentes - Lista de Reserva de Recrutamento RR05
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 29 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)
Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Download Novo Modelo Contrato Termo Certo Tempo Parcial - ADAPTADO LEI 35/2014 LGTFP
A pedido de vários leitores, partilho aqui o modelo Contrato Termo Certo Tempo Parcial , alterado por mim, no caso de verificarem algum lapso, por favor alertem - DOWNLOAD Novo Modelo Ccontrato Termo Certo Tempo Parcial - ADAPTADO LEI 35/2014 LGTFP
Será que A TÉCNICA SUPERIOR da DGAE(P) , vai publicar este :) Private Joke! Tem autorização!
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Docentes - Mobilidade Por Doença 2014/2015
DGAE 22 Outubro 2014 Mobilidade Por Doença 2014/2015 – Pedido
Aplicação disponível até às 10:00h de 27-10-2014
Aplicação disponível até às 10:00h de 27-10-2014
O que é um Trabalhador Não Qualificado e Quanto Ganha ?
Acho muito curioso estas políticas, querem cortar nas prestações sociais, mas no que respeita às pensões/reformas EUROMILIONÁRIAS não têm a mesma postura.
9. Trabalhadores não qualificados
- Vendedores ambulantes e trabalhadores similares
- Engraxadores e trabalhadores similares
- Pessoal de limpeza, lavadeiras, engomadores de roupa e trabalhadores similares
- Porteiros de prédios urbanos, lavadores de vidros e veículos e trabalhadores similares
9.3 Trabalhadores não qualificados das minas, da construção e obras públicas, da indústria transformadora e dps transportes
- Trabalhadores não qualificados das minas e da construção civil e obras públicas
- Trabalhadores não qualificados da indústria transformadora
- Trabalhadores não qualificados dos transportes
Procedimento em Processos Litigiosos Com o Ministério da Educação
Será que é para resolverem o problema da PARQUE ESCOLAR ?
Ministérios da Justiça e da Educação e Ciência
Vincula vários serviços do Ministério da Educação e Ciência à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa
1 — Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, os seguintes serviços do Ministério da Educação e Ciência:
a) A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência;
b) A Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
c) A Direção-Geral da Educação;
d) A Direção-Geral do Ensino Superior;
e) A Direção-Geral da Administração Escolar;
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Só medidas excecionais de apoio ao emprego - efeitos ? Vendas não aumentam! Natalidade não aumenta!
- DECRETO-LEI N.º 154/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE I DE 2014-10-20Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança SocialCria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
domingo, 19 de outubro de 2014
Prova de Conhecimentos no âmbito do Concurso Interno Geral ASAE
Ministério da Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Convocatória para realização da prova de conhecimentos no âmbito do concurso interno geral de ingresso para provimento de 14 lugares na categoria/carreira de inspetor-adjunto do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
sábado, 18 de outubro de 2014
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015
"No dia 15 de outubro, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 foi entregue pela Ministra de Estado e das Finanças à Presidente da Assembleia da República.
O processo de apreciação do Orçamento do Estado para 2015 decorrerá até ao dia 25 de novembro. Durante este período as diversas equipas ministeriais (Ministros e Secretários de Estado respetivos) prestarão aos Deputados os necessários esclarecimentos sobre a matéria orçamental. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública pode também convocar diretamente entidades cuja audição esteja prevista na Lei ou seja considerada relevante.
Todas as reuniões da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública são públicas e podem ser acompanhadas através da emissão em direto do Canal Parlamento. A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República, especialmente criada para o efeito."
Curiosidades Das Novas Colocações/Reservas/BCE/OFERTAS/Técnicos Especializados E afins
Temos professores que aceitam, apresentam-se e dias depois, apresentam horários para acumular, estes não são compatíveis, não pode acumular, sendo recusado.
Outros denunciam e desconhecem a penalização prevista... Se não existissem tantos concursos ao mesmo tempo.. isto e muito mais não acontecia!
Outra "novidade" interessante, são os horários encaputados que ainda existem, lançam horários de 8h e no dia seguinte (quando não é no mesmo dia) passam a horário
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Docentes - Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 4ª Reserva de Recrutamento
Aceitação de Colocação pelo Candidato - 4ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 17 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)
Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 4ª Reserva de Recrutamento
Lista de Retirados 4ª Reserva de Recrutamento
4ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 4ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Listas de Não Colocação 4ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
4ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 4ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Listas de Não Colocação 4ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 17 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)
Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 4ª Reserva de Recrutamento
Lista de Retirados 4ª Reserva de Recrutamento
4ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 4ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Listas de Não Colocação 4ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
4ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 4ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Listas de Não Colocação 4ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Documento Com Resumo de Faltas - Consultas, Doença, Assistência a Familiares, Por Filhos - Enquadramento Lei 35/2014
Agradeço o envio deste documento sobre o resumo das Faltas enquadrado na Lei 35/2014 ao STFPZN - Sindicato dos Trabalhadores Públicas e Sociais do Norte e Dra Carla Margarida Costa - DOWNLOAD DOC ORIGINAL CLIQUE AQUI
Regras:
que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário Faltas do próprio trabalhador
Faltas para assistência a familiares do trabalhador:
Faltas para assistência a familiares do trabalhador:
cônjuge ou equiparado, ascendentes (pais/avós) ou descendentes (filhos/netos) quando o trabalhador é a pessoa mais adequada para o fazer
Trabalhadores do regime convergente/Trabalhadores do regime segurança social
Artigo 134º nº 2 al.i) e nº 3 da LTFP
Efeitos:
artigo 134º nº4 da al.b) da LTFP
- faltas sem perda de remuneração
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- subsídio de refeição nos termos do DL 57-B/84
Faltas por doença
Trabalhadores do regime convergente (CGA)
Artigo 14º a 39º da Lei 35/2014
Efeitos:
artigo 15º da Lei 35/2014
- perda de remuneração na totalidade sempre que ocorrer 1, 2 ou 3 dias de faltas por doença;
(Exceções: não há perda da remuneração nos casos de internamento hospitalar, faltas por motivo de cirurgia ambulatória, doença por tuberculose e doença com início no decurso do período de atribuição do subsídio parental)
- desconto de 10% na remuneração a partir do 4º dia (e até ao 27º dia) de faltas por doença;
- desconto na antiguidade a partir do 31º dia de faltas por doença;
- desconto do subsídio de refeição;
Trabalhadores do regime segurança social
Artigo 134º nº 2 al.d) LTFP
Efeitos:
artigo 134º nº4 da LTFP +
artigo 255º nº2 al.a) do CT
- perda de remuneração na totalidade e direito a subsídio por doença pago pela Segurança Social
295º nº2 do CT
- sem desconto na antiguidade
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição
Faltas para assistência a familiares
15 dias por ano
30 dias por ano (no caso do cônjuge/união de facto ser portador de deficiência ou doença crónica
Familiares: cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente (pais/avós) ou no 2.º grau da linha colateral (irmãos)
Trabalhadores do regime convergente (CGA)
Artigo 14º e 40º da Lei 35/2014 +
Artigo 36º do DL 89/2009
Efeitos:
artigo 36º nº 3 do DL 89/2009
- perda de remuneração na totalidade e direito a subsídio pago pela entidade empregadora, equivalente a 65% da remuneração de referência
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição
Trabalhadores do regime segurança social
Artigo 134º nº 2 al.e) da LTFP +
Artigo 252º do CT
Efeitos:
artigo 134º nº4 da LTFP +
artigo 255º nº2 al.c) e nº 3 do CT
- perda de remuneração na totalidade
- considerada como prestação efetiva de trabalho
(S/subsídio da Segurança Social)
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição
Faltas para assistência a filhos
30 dias por ano para filhos menores de 12 anos
(sem limite de tempo durante todo o tempo que durar o internamento)
(independentemente da idade para filhos com deficiência ou doença crónica)
15 dias por ano para filhos maiores de 12 anos
(Em ambos os casos, acresce 1 dia por cada filho além do primeiro)
Trabalhadores do regime convergente
Artigo 134º nº 2 al.e) da LTFP +
Artigo 49º do CT +
Artigo 18º do DL 89/2009
Efeitos:
artigo 65º nº1 al.f) do CT
- perda de remuneração na totalidade
- considerada como prestação efetiva de trabalho
artigo 23º do DL 89/2009
- direito a subsídio pago pela entidade empregadora, equivalente a 65% da remuneração de referência
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição
Trabalhadores do regime segurança social
Artigo 134º nº 2 al.e) da LTFP +
Artigo 49º do CT +
Artigo 19º do DL 91/2009
Efeitos:
artigo 65º nº1 al.f) do CT
- perda de remuneração na totalidade
- considerada como prestação efetiva de trabalho
artigo 35º do DL 91/2009
- direito a subsídio pago pela Segurança Social, equivalente a 65% da remuneração de referência
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição
Não dispensa consulta da legislação - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/08/entra-hoje-em-vigor-lei-352014-lei.html
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local
Portaria n.º 209/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local
2 — Para os trabalhadores inseridos nas carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional ou, ainda, que desempenhem funções para as quais seja exigida a titularidade
da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada ou a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a compensação é atribuída nos seguintes termos:
da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada ou a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a compensação é atribuída nos seguintes termos:
a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,5 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente,
por cada ano de serviço;
c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração.
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente,
por cada ano de serviço;
c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração.
Convocatória para exame psicológico - SEF
Aviso n.º 11394-A/2014 - Diário da República n.º 197/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-10-13
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Convocatória para exame psicológico dos candidatos ao concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor-adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização
domingo, 12 de outubro de 2014
Até 31 de Outubro - Abono de Família - Prova anual de rendimentos, da composição do agregado familiar e de residência
"O direito ao abono de família para
crianças e jovens é reconhecido às crianças e jovens inseridos em
agregados familiares cuja remuneração de referência seja inferior ao
valor limite fixado na determinação de escalão de rendimentos mais
elevados e às crianças e jovens considerados pessoas isoladas.
O abono de família e jovens é concedido até aos 16 anos; dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico; dos 18 aos 21 anos, se estiverem matriculados no ensino secundário; dos 21 aos 24 anos se estiverem matriculados no ensino superior; e até aos 24 anos, tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência (Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de Agosto e Portaria n.º 1299/03, 20 de Novembro).
Todos os anos e até 31 de Outubro, deverá ser remetido ao serviço
processador a prova de rendimentos e da composição do agregado familiar
(cópia do IRS e Nota de Liquidação) (ver Requerimento Prova de
Rendimentos/Situação em "Minutas"). No caso de as crianças ou jovens do
agregado familiar frequentarem um estabelecimento de ensino, deverá
ainda
O Crato até pode cair esta semana, mas o problema da BCE vai persistir
... o problema dos alunos vai continuar!!!
Não é somente o Ministro que não percebe patavina dos concursos de docentes, até os próprios docentes, principalmente os do quadro! Desculpem, mas esta é a minha observação perante casos reais, que até afirmam que o erro das colocações deve-se aos serviços administrativos! Totalmente absurdo, porque desconhecem que nós não intervimos em nada! Aliás, existem alguns colegas AT's que até usam o login do Diretor no
sábado, 11 de outubro de 2014
10 erros que um chefe não pode cometer! (Áudio)
Bom Fim de Semana! Depois de dias desgastantes, bem precisamos!
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Existem 11 Assistentes Técnicos Com DOUTORAMENTO - Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)
Em Junho 2014, éramos 75.294 Assistentes Técnicos na Administração Pública.
Está disponível o n.º 11 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).
in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=F82200C9-44AE-446E-A9FB-70C117898028&ID=93
in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=F82200C9-44AE-446E-A9FB-70C117898028&ID=93
n.º 11
Quadros Excel (BOEP n.º 11)
No final do 2.º trimestre de 2014, em cada 100 trabalhadores que
constituem a população ativa portuguesa (empregados e desempregados)
10,5 trabalhava numa entidade das administrações públicas. Em média,
mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas
são mulheres (56,3%) sendo a taxa de participação feminina mais
expressiva nas administrações regionais dos Açores (64,8%) e da Madeira
(69,9%).
A idade média estimada para os trabalhadores das administrações
públicas é de 45,6 anos, sendo de 46,5 anos para as mulheres e de 44,4
para os homens. Não considerando as carreiras das Forças
Docentes - Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 3ª Reserva de Recrutamento
Aceitação de Colocação pelo Candidato - 3ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 14 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)
Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 3ª Reserva de Recrutamento
Lista de Retirados 3ª Reserva de Recrutamento3ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 3ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Listas de Não Colocação 3ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
3ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 3ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Listas de Não Colocação 3ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Modelo de Guia de Reposição Abatida nos Pagamentos
Usam esta Guia ? Esta é editável em WORD e podem imprimir diretamente.
Modelo de Guia de Reposição Abatida nos Pagamentos
DOWNLOAD AQUI ou clicar na imagem
ADENDA: Para quem pretender efetuar procedimento semelhante - aqui fica a dica
Parecer da DGO Sobre Penhoras de Vencimento
Agradeço ao Colega Óscar por esta referência que me enviou por email.
Eu continuo a entender, que não devem, realizar penhoras sobre o subsídio de natal e férias, mesmo com indicação dos solicitadores! Eu bem sei, que muitos colegas pensam que os solicitadores são juízes, mas não são! Quando dúvidamos do que foi escrito pelo mesmo, temos o dever de pedir esclarecimentos ao juíz do processo. Isto acontece principalmente nestas questões das penhoras dos subsídios...
"Os solicitadores são, por norma, trabalhadores liberais, exercendo a actividade por sua conta e risco. Enquanto alguns têm escritório próprio, trabalhando individualmente, outros desenvolvem a sua actividade em sociedades formadas com colegas de profissão. Contudo, estes profissionais trabalham também por conta de outrem em empresas: não havendo entidades empregadoras predominantes, é possível en contrar solicitadores a trabalhar em bancos, companhias de seguros ou empresas imobiliárias. Em qualquer dos casos, o exercício da profissão de solicitador é apenas permitido aos profissionais que estejam inscritos na Câmara dos Solicitadores, associação que representa todos os que exercem esta profissão no país" in solicitador.net
"Os subsídios
de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis."
in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&ID=1211 in DGAEP - VIGENTE
in http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/leg_geral_docs/DL_496_80.htm in portal das finanças
Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NOVO)(versão actualizada)
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Contém as seguintes alterações: | Ver versões do diploma: | ||
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A LER - Parecer IGEC - Inovações Em Matéria de Regime Disciplinar - LGTFP
Pareceres que nem sempre chegam aos serviços.
"Clarifica o modo de contagem do tempo de serviço relevante para as pensões de reforma"
Decreto-Lei n.º 145/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08
Ministério das Finanças
Clarifica o modo de contagem do tempo de serviço relevante para as pensões de reforma e de sobrevivência a atribuir após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 88/2012, de 11 de abril
Ministério das Finanças
Clarifica o modo de contagem do tempo de serviço relevante para as pensões de reforma e de sobrevivência a atribuir após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 88/2012, de 11 de abril
Alinhamento Estratégico
Despacho n.º 12332/2014 - Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Determina que a SGME deve conduzir o alinhamento estratégico de todos os organismos do Ministério da Economia, designadamente da Administração Direta e Indireta, no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Verba para Educação Pré-Escolar Por SALA da Rede Pública para Material Didático
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina
o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede
pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2014/2015
O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano lectivo 2014/2015, é fixado em:
a) 168 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 268 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 300 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 324 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
INSTRUÇÕES INOVAR - Aplicação da redução remuneratória a docentes que receberam pela escola no mês de setembro, mas não receberão no mês de outubro
A Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, veio consagrar a aplicação de reduções remuneratórias com entrada em vigor a 13 de setembro do corrente ano. Na sequência da publicação da Nota Informativa nº 15/DGPGF/2014, , seguem alguns esclarecimentos sobre os procedimentos a aplicar no programa, de modo a cumprir as instruções dadas pela DGPGF no ponto 2 da referida Nota. Antes de efetuar a retificação dos descontos no ficheiro a enviar à CGA, ADSE e SS é importante ter as folhas de vencimentos e a requisição de fundos terminadas e verificadas. No separador ‘validador’ encontram-se as validações específicas para os vencimentos de outubro, que deverão ser verificadas.
Inovar vencimentos out2014 nota informativa15 gef from AssistenteTecnico
Aplicação da redução remuneratória a docentes que receberam pela escola no mês de setembro, mas não receberão no mês de outubro
Aplicação da redução remuneratória a docentes que receberam pela escola no mês de setembro, mas não receberão no mês de outubro
Valor Remuneração do Pessoal de Limpeza a Tempo Parcial 2,91 Euros/hora
Apesar do GEF / GGF / DGPGF não ter alertado para a alteração do valor a aplicar, aqui fica! Apenas após dia 1 de Outubro...
Para quem não sabe, estes trabalhadores têm contratos de apenas no máximo de 4 horas por dia!
4h diárias X 2,91 Eur X 22 Dias = 256 Euros/MENSAL
LEI N.º 68/2013,de 29 de agosto - ALTERAÇÃO AO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
E Porque Não Acabar Também Com a Colocação dos Técnicos Especializados
... bem sei que está todo o mundo atento e preocupado com o fim da BCE
APROVEITEM E ACABEM COM AS OFERTAS DE ESCOLA para a colocação de Técnicos Especializados, é outra loucura obscena!
É mais fácil, ficar colocado como técnico, do que nas BCE, mesmo tendo errado nas respostas aos critérios. Por regra aos horários são anuais.. e quase completos.
Já agora um pequeno comentário, sobre a tão desejada descentralização das colocações dos docentes, para que estes passem a ser do âmbito das direções - não se esqueçam que em dois tempos, com a forte influência política por parte das autarquias, que já se demonstra em muitos agrupamentos, os efeitos brevemente pode ser "assustador". Eu diria, voltem cíclicas voltem...
Já agora um pequeno comentário, sobre a tão desejada descentralização das colocações dos docentes, para que estes passem a ser do âmbito das direções - não se esqueçam que em dois tempos, com a forte influência política por parte das autarquias, que já se demonstra em muitos agrupamentos, os efeitos brevemente pode ser "assustador". Eu diria, voltem cíclicas voltem...
Artigo 271.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes
1. Os
funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são
responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões
praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que
resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos,
não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização
hierárquica.
2. É excluída
a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens
ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de
serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua
transmissão ou confirmação por escrito.
(…)
4. A lei regula os termos em
que o Estado e as demais entidades públicas têm direito de regresso contra os
titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes.
terça-feira, 7 de outubro de 2014
Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego
Não sei responder a esta questão... provocada pela anulação dos contratos da BCE
Pergunta para Ministro Crato ou o Casanova responder, se puderem aqui no blog
"Qual é o motivo que devemos colocar na cessação dos contratos da BCE"
Sinceramente a situação 04, creio que não se aplica a todos os docentes, dado que já tinha expirado esse tempo ?
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de Novembro de 2014 + Novos 5 EuroMilionários Com Mais de 5.000 Euros Mensais
Aviso n.º 11147/2014 - Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de novembro de 2014
ANTÓNIO POLÍBIO FERREIRA HENRIQUES
JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 5 455,67
ANA MARIA MOREIRA VELA NÓBREGA ARAÚJO
NOTÁRIA 1.ª CLASSE DIREÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA 5 445,13
JOSÉ ESTEVES PEREIRA
VICE -REITOR UNIVERSIDADE NOVA LISBOA 5 303,33
JOAQUIM MANUEL ESTEVES MARQUES
JUIZ DESEMBARGADOR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA 5 296,77
ANTÓNIO CARVALHO GOMES
PROCURADOR -GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA 5 088,50
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Gabinete do MEC engana-se nas contas e retifica NOTA INFORMATIVA Nº15
Muitos colegas estão
ansiosos que o GEF fique com os vencimentos, só alerto que eles
engana-se nas contas regularmente e quase sempre contra o trabalhador...
pensem no assunto.
Após consultar o Blog, o gabinete GEF/GGF/DGPGF, corrige as contas...
Após consultar o Blog, o gabinete GEF/GGF/DGPGF, corrige as contas...
Novas Instruções para Vencimentos Outubro JPMABREU (Confusão Total My God)
...isto está giro!
Atualizado HOJE 06/10/2014 ficheiro da ADENDA - JPMABREU -
06-10-2014 GPV - Nota Informativa nº 15/DGPGF/20014
www.jpmabreu.com/ficheiros/Adenda_GPV_5394.pdf - NOVO ANEXO
Atualizado HOJE 06/10/2014 ficheiro da ADENDA - JPMABREU -
06-10-2014 GPV - Nota Informativa nº 15/DGPGF/20014
www.jpmabreu.com/ficheiros/Adenda_GPV_5394.pdf - NOVO ANEXO
domingo, 5 de outubro de 2014
Contagem de Tempo de Serviço EX-SUBSCRITOR CGA (Caixa Geral de Aposentações) - (ex contratos administrativos de provimento)
Recomendo a todos os ex-subscritores da CGA, nomeadamente ex-Assistentes Administrativos, Auxiliares da educação Educativa e outras categorias podem e devem requer esta contagem de tempo, a fim de garantirem que se encontra tudo regularizado pelas entidades.
Este alerta surge porque se verifica na sequência de "irregularidades" e dificuldades no processo de aposentação devido ao historial de descontos não se estar se encontrar devidamente regularizado.
Esta situação adequa-se principalmente para os Contratos de Provimento em que estiveram cerca de 6 anos na CGA, e foram convertidos e inscritos na Segurança-Social.
O mesmo se aplica a alguns Docentes que perderam nos últimos anos o direito à sua reinscrição.
Requerimento de contagem de tempo de ex-subscritor
Mod. CGA08
Instruções
(PDF: 156,0 KB / 3 páginas / v1.2 2011-03-09)
Preenchimento e envio online
(PDF: 292,0 KB / 1 página / v1.2 2011-03-09)
Impressão para preenchimento manual
(PDF: 56,0 KB / 1 página / v1.2 2011-03-09)
in cga.pt
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Listas BCE Anuladas - As Vagas Em Falta...
Deviam Ser Ocupadas de Imediato pela Reserva de Recrutamento!
Dada a necessidade urgente da substituição dos docentes, pelo facto dos alunos se encontrarem sem aulas!
Esquecia-se a autonomia nesta fase! Em dois dias temos professores nas escolas, sem necessidade de conferir documentos (respostas aos critérios), as colocações eram válidas e sem qualquer contestação, parece-me!
Comunicado do Governo
LISTAS DEFINITIVAS DE ORDENAÇÃO DA BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
NOTA INFORMATIVA Nº15/DGPGF/2014 - Redução Remuneratória (Reposições) e RMMG
A tão aguardada orientação... no final da nota existe um agradecimento ao Blog e seus leitores.
No exemplo, o montante total a repor ao Estado será de (1) + (4) = 198,80€ (88,99€ + 109,81€)."
"poderão seguir o exemplo que consta no anexo à presente nota informativa, tendo em conta o seguinte:
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime de proteção social convergente (CGA), que mudaram de escola, o valor correspondente à redução remuneratória relativa aos 18 dias (13 a 30 de setembro), deverá ser calculado pela escola onde os docentes exerceram funções em setembro e emitida a respetiva guia de reposição abatida, uma vez que de acordo com informação da CGA, só a Escola onde o docente esteve em setembro é que pode fazer alterações na Relação Contributiva via Internet (RCI), por forma a proceder ao acerto de verbas já entregues;
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime geral da Segurança Social (RGSS), o acerto relativo aos dias de redução de setembro deve ser operacionalizado pela Escola onde estão colocados, em outubro, uma vez que o sistema informático da Segurança Social assim o permite."
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime de proteção social convergente (CGA), que mudaram de escola, o valor correspondente à redução remuneratória relativa aos 18 dias (13 a 30 de setembro), deverá ser calculado pela escola onde os docentes exerceram funções em setembro e emitida a respetiva guia de reposição abatida, uma vez que de acordo com informação da CGA, só a Escola onde o docente esteve em setembro é que pode fazer alterações na Relação Contributiva via Internet (RCI), por forma a proceder ao acerto de verbas já entregues;
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime geral da Segurança Social (RGSS), o acerto relativo aos dias de redução de setembro deve ser operacionalizado pela Escola onde estão colocados, em outubro, uma vez que o sistema informático da Segurança Social assim o permite."
"Alerta-se que todos os trabalhadores que se encontrem a auferir entre a 1ª e 2ª posição remuneratória (487,46€), passam a ser posicionados na 1ª posição remuneratória da tabela única (505,00€), de acordo com o Anexo I da Portaria nº 1553-C/2008 de 31 de dezembro."
"2. Se o trabalhador se encontrar em outubro, numa escola diferente daquela que processou o vencimento do mês de setembro, temos:
a) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime da segurança social, a escola atual ao processar o vencimento de outubro deverá efetuar todos os acertos relativos a setembro.
a) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime da segurança social, a escola atual ao processar o vencimento de outubro deverá efetuar todos os acertos relativos a setembro.
b) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime convergente, a escola atual apenas irá processar o mês de outubro, uma vez que não é possível ser outra escola a alterar as relações de descontos para a CGA.
Neste caso o serviço que processou o vencimento de setembro deverá:
i. Emitir uma guia de reposição abatida nos pagamentos com o valor a devolver pelo trabalhador (no exemplo: 88,99€).
ii. Elaborar uma guia de reposição abatida para repor todas as verbas retidas àqueles trabalhadores e os encargos da entidade patronal (no exemplo: 70,05€ + 39,76€ = 109,81€).
Neste caso o serviço que processou o vencimento de setembro deverá:
i. Emitir uma guia de reposição abatida nos pagamentos com o valor a devolver pelo trabalhador (no exemplo: 88,99€).
ii. Elaborar uma guia de reposição abatida para repor todas as verbas retidas àqueles trabalhadores e os encargos da entidade patronal (no exemplo: 70,05€ + 39,76€ = 109,81€).
No exemplo, o montante total a repor ao Estado será de (1) + (4) = 198,80€ (88,99€ + 109,81€)."
A BOA SOLUÇÃO PODE SER ESTA
Reposições ? Totalmente desnecessário! Não seria mais simples, o serviço processar o Outubro também a esses trabalhadores ? Tudo isto era desnecessário. (teríamos apenas de pedir para anular a inscrição na CGA, temporariamente!). Porque ao processarmos podemos deduzir/abater os valores a devolver e evitar guias, que só atrapalha a conta gerência, por regra.
E agora ?
Reposições ? Totalmente desnecessário! Não seria mais simples, o serviço processar o Outubro também a esses trabalhadores ? Tudo isto era desnecessário. (teríamos apenas de pedir para anular a inscrição na CGA, temporariamente!). Porque ao processarmos podemos deduzir/abater os valores a devolver e evitar guias, que só atrapalha a conta gerência, por regra.
E agora ?
DGAE - Nota informativa - Bolsa de Contratação de Escola - BCE 1
Aplica-se apenas a Escolas TEIP ou com Autonomia...
03 Outubro 2014 Nota informativa - Bolsa de Contratação de Escola - BCE 1.pdf
03 Outubro 2014 Nota informativa - Bolsa de Contratação de Escola - BCE 1.pdf
Legislação - Alteração Calendário Escolar 2014/2015 - Exames Nacionais
Despacho n.º 12236/2014 - Diário da República n.º 191/2014, Série II de 2014-10-03
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
É alterado o Anexo VI do Despacho n.º 8651/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho
Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015 COMPLETO AQUI
ANEXO V
CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DOS 1.º e 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
Afixação de pautas da 1.ª Fase: 16 de junho de 2015
Período de Acompanhamento Extraordinário: 18 de junho a 8 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 9 de julho de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: 27 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da
2.ª Fase: 20 de agosto de 2015
Provas de Equivalência à Frequência dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico
1.ª Fase: 12 a 21 de maio de 2015
2.ª Fase: 13 a 17 de julho de 2015
Afixação de pautas da 1.ª Fase: até 16 de junho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 9 de julho de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: até 27 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 2.ª Fase: 20 de agosto de 2015
ANEXO VI
CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 4 de agosto de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: 4 de agosto de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 2.ª Fase: 26 de agosto de 2015
Provas de Equivalência à Frequência do 3.º Ciclo do Ensino Básico
1.ª Fase: 15 a 24 de junho de 2015
2.ª Fase: 15 a 24 de julho de 2015
Afixação de pautas da 1.ª Fase: até 9 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 4 de agosto de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: até 4 de agosto de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 2.ª Fase: 26 de agosto de 2015
Resposta da DGPGF/GEF/GGF - Vencimentos de Outubro
AT - Bom Dia, estou a ligar do Agrupamento Cá de Cima
GEF - Sim ...
AT - Já responderam ao email ?
GEF - Não...
AT - E ao fax ?
GEF - Não...
AT - E pensam responder ?
GEF - Estamos a ler o chat do blog do Assistente Técnico, já temos umas ideias.
AT - Mas a nota informativa sai ou não sai ?
GEF - Aguardem, será divulgada ainda a tempo de terminarem tudo no dia 15, já estão habituados!
AT - Precisamos de instruções sobre a RMMG e sobre os lançamentos da taxa de redução
remuneratória dos docentes abonados em setembro, mas que em outubro não se encontram nesta escola.
GEF - Aguardem, nós também só nos deparamos com o problema agora e estamos à espera de resposta da CGA e ADSE...
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