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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

NIF's dos Sindicatos

SDPGL 502382511 
SPGL 501057528 
stfpssra 500977658 
SINDEP 501316523 
SPRC 501388435 
STFPSN 501111484 
SPLIU 503 259 691 
SDPS 501 816 607 
ASPL 502 861 614 
SEPLEU 503902233 
SPN 501395962 
SPZCentro 501 118 950 
SPZN é 501072195 
SINTAP é 501094644 
ASP(pró Ordem):503429414; 
STAAE: 502628979; 
SIPE: 506659305.
SIPPEB: 502 555 270

era simples a partilha do IGeFE ou da JPM... mas este povo não pensa em partilhar!

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Concursos a Decorrer

Cortesia do Sindicato..

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Secretaria-Geral
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Programação e Coordenação Orçamental (DPCO)

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Secretaria-Geral
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico da Unidade Ministerial de Gestão Patrimonial (UMGP) dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Secretaria-Geral
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO), do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Secretaria-Geral
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade Ministerial de Compras (UMC)

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Secretaria-Geral
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico na Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO), do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Secretaria-Geral
Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na Divisão de Relações Internacionais do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Secretaria-Geral
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da Divisão de Contencioso, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado



Ministério da Agricultura e do Mar - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Recrutamento por mobilidade interna

Ministério da Agricultura e do Mar - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Recrutamento por mobilidade interna



Instituto Politécnico de Castelo Branco
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB)



Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Procedimento concursal comum para admissão de um Assistente Técnico, por tempo indeterminado, para a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

  

Ministério da Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do IPST, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ministério da Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado


segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Documento Com Resumo de Faltas - Consultas, Doença, Assistência a Familiares, Por Filhos - Enquadramento Lei 35/2014


 Faltas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico

Regras:

que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário Faltas do próprio trabalhador

Faltas para assistência a familiares do trabalhador: 

cônjuge ou equiparado, ascendentes (pais/avós) ou descendentes (filhos/netos) quando o trabalhador é a pessoa mais adequada para o fazer

Trabalhadores do regime convergente/Trabalhadores do regime segurança social
Artigo 134º nº 2 al.i) e nº 3 da LTFP

Efeitos:
artigo 134º nº4 da al.b) da LTFP
- faltas sem perda de remuneração

DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- subsídio de refeição nos termos do DL 57-B/84
 
Faltas por doença

Trabalhadores do regime convergente (CGA)
Artigo 14º a 39º da Lei 35/2014

Efeitos:
artigo 15º da Lei 35/2014
- perda de remuneração na totalidade sempre que ocorrer 1, 2 ou 3 dias de faltas por doença;
(Exceções: não há perda da remuneração nos casos de internamento hospitalar, faltas por motivo de cirurgia ambulatória, doença por tuberculose e doença com início no decurso do período de atribuição do subsídio parental)
- desconto de 10% na remuneração a partir do 4º dia (e até ao 27º dia) de faltas por doença;
- desconto na antiguidade a partir do 31º dia de faltas por doença;
- desconto do subsídio de refeição;


Trabalhadores do regime segurança social
Artigo 134º nº 2 al.d) LTFP
Efeitos:
artigo 134º nº4 da LTFP +
artigo 255º nº2 al.a) do CT
- perda de remuneração na totalidade e direito a subsídio por doença pago pela Segurança Social
295º nº2 do CT
- sem desconto na antiguidade
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição

Faltas para assistência a familiares

15 dias por ano

30 dias por ano (no caso do cônjuge/união de facto ser portador de deficiência ou doença crónica

Familiares: cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente (pais/avós) ou no 2.º grau da linha colateral (irmãos)

Trabalhadores do regime convergente (CGA)
Artigo 14º e 40º da Lei 35/2014 +
Artigo 36º do DL 89/2009

Efeitos:

artigo 36º nº 3 do DL 89/2009
- perda de remuneração na totalidade e direito a subsídio pago pela entidade empregadora, equivalente a 65% da remuneração de referência


DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição


Trabalhadores do regime segurança social
Artigo 134º nº 2 al.e) da LTFP +
Artigo 252º do CT

Efeitos:

artigo 134º nº4 da LTFP +
artigo 255º nº2 al.c) e nº 3 do CT

- perda de remuneração na totalidade
- considerada como prestação efetiva de trabalho
(S/subsídio da Segurança Social)


DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição


Faltas para assistência a filhos

30 dias por ano para filhos menores de 12 anos
(sem limite de tempo durante todo o tempo que durar o internamento)
(independentemente da idade para filhos com deficiência ou doença crónica)

15 dias por ano para filhos maiores de 12 anos
(Em ambos os casos, acresce 1 dia por cada filho além do primeiro)

Trabalhadores do regime convergente
 
Artigo 134º nº 2 al.e) da LTFP +
Artigo 49º do CT +
Artigo 18º do DL 89/2009

Efeitos:
artigo 65º nº1 al.f) do CT
- perda de remuneração na totalidade
- considerada como prestação efetiva de trabalho
artigo 23º do DL 89/2009
- direito a subsídio pago pela entidade empregadora, equivalente a 65% da remuneração de referência
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição


Trabalhadores do regime segurança social

Artigo 134º nº 2 al.e) da LTFP +
Artigo 49º do CT +
Artigo 19º do DL 91/2009

Efeitos:
artigo 65º nº1 al.f) do CT
- perda de remuneração na totalidade
- considerada como prestação efetiva de trabalho
artigo 35º do DL 91/2009
- direito a subsídio pago pela Segurança Social, equivalente a 65% da remuneração de referência
DL 57-B/84 (alterado pelo DL 70-A/2000)
- perda de subsídio de refeição


segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Existem Vários Acordos Com as 35 Horas Semanais

Divulgo este recebido no email

"Aos trabalhadores sob gestão e domínio do Município de Vila Verde.
 

Assunto: Despacho n.º 10484/2014, de 10 de setembro: entrada em vigor do Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP)


 "Encarrega-me o Senhor Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel Lopes, de divulgar o Despacho n.º 10484/2014, de 10 de setembro, que determina a entrada em vigor do Acordo Coletivo

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Felicito os Colegas de Guimarães pela sua Luta das 35 Horas Semanais

Nem sempre os sindicatos conseguem unir os trabalhadores, mas este não foi o caso! Todos unidos conseguiram dialogar e chegar a um acordo!




"Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte

A luta do dia 26 de Maio de 2014 em Guimarães foi recompensada.

O pré-aviso de greve dos trabalhadores não docentes dos estabelecimentos de Educação e Ensino da Rede Pública em Guimarães, não foi em vão.

 

A partir de 01 de Outubro de 2014, os trabalhadores sob gestão da Câmara Municipal de Guimarães regressarão às 35h de horário de trabalho, valorizando o Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) assinado a 17 de Abril de 2014, entre o Sindicato e o Município de Guimarães.

SAUDAÇÕES SINDICAIS A TODOS OS TRABALHADORES."

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Uniformiza a jurisprudência...os sindicatos, quando litigam em defesa colectiva dos direitos individuais dos seus associados


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2013. D.R. n.º 95, Série I de 2013-05-17
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: De acordo com as disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa colectiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC


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