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Mensagem Jurídica
No Blogue transcreve-se parte da legislação onde é referido o pretendido, logo não dispensa a consulta dos meios oficiais!
Salvaguardo de que os textos e as imagens publicadas não são oficiais, são todas fictícias, não nos responsabilizamos por danos colaterais provocados ou incorrectas interpretações.
Salvaguardo de que os textos e as imagens publicadas não são oficiais, são todas fictícias, não nos responsabilizamos por danos colaterais provocados ou incorrectas interpretações.
Aconselhando no entanto à consulta pormenorizada de toda a legislação ou à consulta de apoio jurídico, caso entenda necessário.
Estes esclarecimentos/partilhas deverão ser complementados pelo indispensável aconselhamento presencial num dos Serviços do Ministério correspondente ou consultando Profissional do Direito devidamente habilitado.
Estes esclarecimentos/partilhas deverão ser complementados pelo indispensável aconselhamento presencial num dos Serviços do Ministério correspondente ou consultando Profissional do Direito devidamente habilitado.
As recomendações sugeridas são meramente indicativas, não vinculam o bloguer nem o blog.
Uma das principais funções deste espaço, é agregar informação e temas, caso verifique informação incorrecta ou ausência da mesma, não deixe de alertar.
O Blog não se responsabiliza pelos comentários dos visitantes colocados sobre as mensagens ou sobre outros comentários.
Sempre que verifique algum comentário danoso à sua identidade solicite a eliminação do mesmo.
Sou um "mero" Colega Assistente Técnico. Não me coloquem questões difíceis :)
Todo o trabalhador pode solicitar esclarecimentos no Organismo onde exerce funções nos serviços tanto de pessoal, contabilidade e outros, caso prefira uma resposta por escrito, pode efectuar um requerimento ao diretor do orgão ou solicitar que o mesmo seja encaminhado para a tutela e aguardarrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr resposta.
Todo o trabalhador pode solicitar esclarecimentos no Organismo onde exerce funções nos serviços tanto de pessoal, contabilidade e outros, caso prefira uma resposta por escrito, pode efectuar um requerimento ao diretor do orgão ou solicitar que o mesmo seja encaminhado para a tutela e aguardarrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr resposta.
Caso me tenha enviado um email e não tenha obtido resposta nos 3 dias seguintes, reenvie novamente por favor.
História
Este espaço, foi criado inicialmente como um mero local de gestão de documentos e informação profissional, disponível de acesso online, com destino a mim próprio, posteriormente, após partilhar com um reduzido número de pessoas, face ao conteúdo de elevada importância e aos "erros" sistemáticos nos diversos serviços, tornei público parte dos post's a partir de determinada data.
Em
2016
Convidei regularmente algumas pessoas para que escrevam para o blog através de textos ou comentários.
Os autores convidados assinam os textos/post's no final do mesmo e responsabilizam-se pelo seu conteúdo.
Atualmente como autores convidados : ÓSCAR, Administrativo , CuriosoAT , AT_Porto
Nota : Não presto qualquer comentário/cálculo/orientações a assuntos relacionados com progressão de docentes enviado por email. Sugiro que coloquem as dúvidas no chat ou em algum post e pode ser que alguém entendido possa ajudar.
um Blog muito interessante. Os meus parabéns e votos de rápida ingressão na carreira de técnico superior.
ResponderEliminarParabéns pela iniciativa. Blog muito útil para os profissionais de RH.
ResponderEliminarA.L.
Prestam um bom serviço à Administração Pública.Parabéns!
ResponderEliminarEste blog vai ajudar-me nesta nova aventura do Pessoal Não Docente...
ResponderEliminarAdorei o blog, muitos parabéns
ResponderEliminarobg
ResponderEliminarParabéns, um blog que ajuda na hora :)
ResponderEliminarTodos temos a ganhar
ResponderEliminarEste comentário foi removido por um gestor do blogue.
ResponderEliminarEm que serviço da secretaria será TS?
ResponderEliminarElisabete Reis , é raro mas é possível num serviço do ME exercer as suas funções como TS. Não limite a sua visão a um serviço banal, de uma secretaria de uma escola.. A Educação é muito mais do que isso. E a Administração Pública é uma galáxia... tanto a carreira de AT como TS, tem milhares de opções.
EliminarNão fique com a esperança como muitos, que desejam ser convertidos para TS e ficarem na mesma cadeira, com o mesmo conteúdo funcional. Certamente que tem noção do que me refiro.
Boa Sorte.
Pode um professor justificar uma falta com o artigo 68° da lei 100/99? Obrigada
ResponderEliminarSUBSECÇÃO XXI
EliminarFaltas com perda de vencimento
Artigo 68.º
Regime - [revogado - Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho]
(Revogado.)
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- Lei n.º 66/2012, de 31/12
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: DL n.º 100/99, de 31/03
A quem devo recorrer para que a lei se cumpra?Fiz um pedido de horario flexivel ao abrigo da parentalidade. obtive parcer positivo passado 5 dias parecer negativo tudo spos terem decorrido os 20 dias que a lei prevê.
ResponderEliminarACT e PROVEDOR DE JUSTIÇA
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