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sábado, 5 de março de 2016

Submeter Pedido de Registo Criminal Gratuito - No Novo Portal "Justiça Mais Próxima"

https://justicamaisproxima.mj.pt/


Texto Submetido.

"Outros - Acesso ao Registo Criminal"

"O cidadão deve ter direito ao acesso a informação que lhe diz respeito quando esta se encontra na posse na Administração Pública, nomeadamente o Registo Criminal.
O acesso ao mesmo, pode efetuar-se através da senha do cartão de cidadão, Tal como obtemos a Caderneta Predial gratuitamente online no portal das finanças e pagamos se realizarmos o pedido nos serviços pessoalmente."


segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

600 vagas - Concurso para Oficial de Justiça

  • Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
    Encontra-se aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça
A problemática já se levantou sobre este concurso em diversas plataformas, muitos possíveis candidatos perderam a esperança devido aos "requisitos especiais"... será que existem tantos candidatos com o respectivo curso ? 
Não seria uma gestão mais interessante dos funcionários, em que nos serviços em que existem excedentários pudessem concorrer ? 

Já agora, os assistentes técnicos com alguns anos de carreira penso que reúnem condições de acesso, dado que  " a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria 
n.º 948/99, de 27 de outubro;" ,

  • Movimentar processos e cumprir actos processuais;
  • Prestar assistência aos magistrados e mediadores nas diversas diligências;
  • Assegurar o serviço de atendimento ao público e apoio administrativo;
  • Assegurar o serviço externo;
  • Utilizar as aplicações informáticas específicas.

 equivale a um curso profissional de um ano letivo pós laboral ( ou ver aqui ), com X número de horas), será que com tanta indignação que está a gerar este concurso o júri vai alterar o aviso ? 

domingo, 28 de setembro de 2014

5 Euros por Cada Registo Criminal - É um ROUBO


Devia ser possível, tal como as cadernetas prediais, a emissão da mesma, por área reservada, gratuitamente, onde consta um código em que a entidade pode confirmar online a validade do documento.


Será que alguém me sabe responder ? 

Um funcionário público do QUADRO, que seja condenado e impedido em tribunal de exercer contacto com menores, a entidade patronal tem conhecimento de alguma forma ?




O  registo  criminal  contém  os  antecedentes  criminais  dos  cidadãos  de  forma  a  permitir o respetivo conhecimento, nos termos legais, ou a atestar a ausência de antecedentes criminais. 

O registo criminal contém menção: 

a) De  todas  as  decisões  criminais  condenatórias  ou  que  apliquem  medidas  de  segurança proferidas por Tribunais portugueses; 

b) Das  decisões  criminais  condenatórias  de  portugueses,  ou  de  estrangeiros  residentes  em Portugal,  proferidas  por  Tribunais  estrangeiros  que  sejam  comunicadas  nos  termos  da legislação comunitária e de acordos internacionais. 


a) O próprio; 
b) Os  ascendentes,  relativamente  a  descendentes  menores,  ausentes  do  país  ou impossibilitados de requerer; 
c) Um terceiro autorizado por escrito; 
d) O tutor ou curador de incapaz.

6. Qual é o preço do certificado do registo criminal?

O preço do certificado é de € 5, a pagar no ato do pedido. 

7. Onde posso pedir o certificado do registo criminal?

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal

Assembleia da República
Procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Nota informativa - Processamento de Vencimentos junho de 2014 - Ministério da Justiça


"Nota informativa

Processamento de junho de 2014

Concluídos todos os procedimentos necessários ao pagamento dos vencimentos, esta Direção-Geral está em condições de informar que garante no presente mês de junho o pagamento do respetivo vencimento e subsídio de férias bem como demais abonos, atualizados aos valores reportados a dezembro de 2010.

Alerta-se porém que, as tabelas de IRS aplicáveis são as que se encontram atualmente em vigor para o ano de 2014 e não as que eram aplicáveis à data de dezembro de 2010."

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Faltas por Doença no Ministério da Justiça



DGPR/DSFPR - Ofício-circular n.º 07 /2014 2014.02.03
 
 Assunto: Recuperação de vencimento de exercício perdido
 
Continuando a verificar-se um elevado número de pedidos de reversão de vencimento de exercício perdido, por motivo de situações de doença/assistência, esclarece-se:

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Empresas fornecedoras da Parque Escolar estão a ser alvo de buscas - Fica algum na gaiola ?!?


Empresas fornecedoras da Parque Escolar estão a ser alvo de buscas. O processo de contra-ordenação foi encetado pela Autoridade da Concorrência. O Ministério Público está a ajudar no caso.


O Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa  está a coadjuvar a Autoridade da Concorrência nas buscas.
A par deste processo, está também em investigação um outro inquérito, mas de âmbito criminal,  no Departamento Central de Investigação e Acção Penal.
A Parque Escolar é uma empresa criada pelo anterior Governo para gerir e requalificar a rede de escolas secundárias públicas.
Os gastos e os atrasos foram provocando polémica. A empresa acabou por ver todas as novas empreitadas suspensas em 2011 pelo atual ministro da Educação.
 
 

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Ex-presidente da Parque Escolar (arrisca-se) condenado a pagar 13 mil euros

No meio de Milhões Roubados, o que são 13 mil euros ?!? Valeu a pena "arriscar-se"
É bom que ganhe o Estado 13 Mil para pagar ali ao lado os 5 MIL

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Penhoras só acima dos 485 €




Penhoras só acima dos 485 €

JUSTIÇA - NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ENTRA HOJE EM VIGOR PARA DIMINUIR ATRASOS NOS JULGAMENTOS

Ministério da Justiça diz que manobras dilatórias serão "fortemente penalizadas"

JOSÉ RODRIGUES

A partir de hoje, vai ser proibida, na ação executiva, a penhora de um montante igual a um salário mínimo, 485 euros, quando o devedor não tenha outro tipo de rendimentos. Apenas no caso de pensões de alimentos se abrirá uma exceção. Esta é um das medidas do novo Código do Processo Civil (CPC), aprovado pela ministra da Justiça.

Paula Teixeira da Cruz desloca-se hoje ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça e à Direção-Geral da Administração da Justiça, em Lisboa , para acompanhar no terreno as primeiras horas de implementação do novo CPC.

O Código tem por principal objetivo diminuir os atrasos nos julgamentos e responsabilizar todos os agentes envolvidos nos processos, nomeadamente os juizes e os procuradores. Um dos pontos fundamentais é a eliminação de todos os incidentes e outros meios processuais que permitam manobras dilatórias, incluindo a aclaração que, segundo disse ao Correio da Manhã fonte governamental, "se tornou num recurso impróprio, duplicando assim os recursos e prazos"

Nesse sentido, e segundo a mesma fonte, "serão fortemente penalizados todos os atos que visem manobras dilatórias".

PORMENORES

TESTEMUNHAS

Não pode ser convocada mais de uma testemunha para a mesma hora no mesmo dia. As testemunhas têm direito ao reembolso das despesas das deslocações.

EXTINÇÃO

O processo será extinto caso não sejam encontrados bens penhoráveis. Mas pode ser reaberto caso venham a ser indicados outros bens.

ATRASOS

Todos os atrasos terão de ser justificados, com participação às autoridades, evitando várias deslocações ao tribunal.

in  http://www.smmp.pt/?p=24485 - Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Altera o Código do Registo Predial - Regulamento das Custas Processuais - regulamenta a promoção online de atos de registo de veículos - destino das custas processuais


quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Legislação - modelos oficiais de carta registada e de aviso de receção para citação pessoal


Portaria n.º 275/2013. D.R. n.º 160, Série I de 2013-08-21
Ministérios da Justiça e da Economia 

Primeira alteração à Portaria n.º 953/2003, de 9 de setembro, que aprova os modelos oficiais de carta registada e de aviso de receção para citação pessoal, a efetuar por via postal, bem como os modelos a adotar nas notificações via postal



Artigo 2.º
Alterações à Portaria n.º 953/2003, de 9 de setembro
O parágrafo 1.º da Portaria n.º 953/2003, de 9 de setem-
bro, passa a ter a seguinte redação:
 
«1.º – 1 - Se o citando recusar a assinatura do aviso
de receção ou o recebimento da carta nos termos do n.º
3 do artigo 229.º ou do n.º 3 do artigo 246.º, o distribui-
dor do serviço postal lavra nota do incidente na carta
ou aviso de receção e devolve-a ao tribunal remetente.
2 - Sendo repetida a citação nos termos do n.º 4 do
artigo 229.º ou do n.º 4 do artigo 246.º é enviada nova
carta registada com aviso de receção.
3 - O distribuidor postal procede à entrega da carta
referida no número anterior, nos termos dos n.ºs 1 a 4
do artigo 228.º do Código de Processo Civil, mas, não
sendo possível a entrega, o distribuidor do serviço postal
deve proceder ao depósito da carta na caixa do correio
do citando e ainda:

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Dívidas até 15.000 Euros recomendo Julgados De Paz


Lei n.º 54/2013. D.R. n.º 146, Série I de 2013-07-31
Assembleia da República 

Primeira alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Lei de organização, competência e funcionamento dos julgados de paz), aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz






Artigo 9.º
Em razão da matéria

1 — Os julgados de paz são competentes para apreciar e decidir:

a) Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por
objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão;
b) Ações de entrega de coisas móveis;
c) Ações resultantes de direitos e deveres de condómi-
nos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deli-
berado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral
para a resolução de litígios entre condóminos ou entre
condóminos e o administrador;
d) Ações de resolução de litígios entre proprietários
de prédios relativos a passagem forçada momentânea,
escoamento natural de águas, obras defensivas das águas,
comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; aber-
tura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; es-
tilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros
divisórios;
e) Ações de reivindicação, possessórias, usucapião,
acessão e divisão de coisa comum;
f) Ações que respeitem ao direito de uso e administração
da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e
habitação e ao direito real de habitação periódica;

g) Ações que digam respeito ao arrendamento urbano,
exceto as ações de despejo;
h) Ações que respeitem à responsabilidade civil contra-
tual e extracontratual;
i) Ações que respeitem a incumprimento contratual,
exceto contrato de trabalho e arrendamento rural;
j) Ações que respeitem à garantia geral das obrigações.

2 — Os julgados de paz são também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível,
quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de:

a) Ofensas corporais simples;
b) Ofensa à integridade física por negligência;
c) Difamação;
d) Injúrias;
e) Furto simples;
f) Dano simples;
g) Alteração de marcos;
h) Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou ser-
viços.

3 — A apreciação de um pedido de indemnização cível, nos termos do número anterior, preclude a
possibilidade
nos termos do número anterior, preclude a poss
de instaurar o respetivo procedimento criminal.


quarta-feira, 10 de julho de 2013

Cuidado com as intenções



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2013. D.R. n.º 131, Série I de 2013-07-10
Supremo Tribunal de Justiça

A alteração introduzida pela Lei 59/2007 no tipo legal do crime de falsificação previsto no artigo 256 do Código Penal, estabelecendo um elemento subjectivo especial, não afecta a jurisprudência fixada nos acórdãos de fixação de jurisprudência de 19 de Fevereiro de 1992 e 8/2000 de 4 de Maio de 2000 e, nomeadamente, a interpretação neles constante de que, no caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 256º, nº 1, alínea a), e do artigo 217º, nº 1, do mesmo Código, se verifica um concurso real ou efectivo de crimes

A redacção anterior dizia: 1 – Quem, com intenção de
causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter
para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo:
Agora diz-se: 1 – Quem, com intenção de causar pre-
juízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou
para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar,
facilitar, executar ou encobrir outro crime:

Mais Taxas - Procedimentos cautelares de arresto e arrolamento


Portaria n.º 225/2013. D.R. n.º 131, Série I de 2013-07-10
Ministério da Justiça

Quarta alteração à Portaria n.º 331-B/2009 de 30 de março, que regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis

segunda-feira, 27 de maio de 2013

A falta de pessoal em determinados serviços...


 "O Sindicato até acha as inspeções positivas, mas o presidente Paulo Ralha lembra que já faltam funcionários e que, com a saída destes dois mil que vão fazer as inspeções, as repartições podem ficar a meio gás."
          in  http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=654597&tm=6&layout=123&visual=61

 
 
"Jorge Alves salientou que a greve ocorre numa fase em que a população prisional atinge os 14.100 reclusos, havendo apenas 4.300 guardas, menos 900 do que o número previsto no quadro."

in http://www.tvi24.iol.pt/503/sociedade/guardas-prisionais-sindicato-financas-justica-tvi24-greve/1452790-4071.html




sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Falta de funcionários judiciais no distrito judicial do Porto


Não usam a mobilidade porque ? Existem funcionários com vontade de mudar... e de experimentar novas aventuras...
Com a agregação de centenas de escolas, ficaram os agrupamento, teoricamente com excesso de pessoal devido aos rácios. Mas como todos sabemos, em imensos serviços existe falta pessoal. Existem muitos locais, ex. IMTT em que os utentes esperam em filas de horas... e sei que existem muitos funcionários que pediram a aposentação... Façam uma gestão eficiente desses pedidos e autorizam a mobilidade antes deles sairem, pois o processo ainda demora imenso tempo (em média 8 meses, se for para ministério diferente)


http://expresso.sapo.pt/pgr-admite-que-ha-falta-de-funcionarios-judiciais-no-norte-do-pais=f785634

Porto, 07 fev (Lusa) -- A Procuradora Geral da República, Joana Marques Vidal, admitiu hoje que há falta de funcionários judiciais no distrito judicial do Porto, onde também constatou a existência de "instalações muito deficientes".
"Há um problema complexo que condiciona muito a atividade do MP, que é a falta de funcionários em vários tribunais, designadamente tribunais do interior do distrito, mas também alguns tribunais aqui no Porto", assinalou a procuradora no final de uma visita de três dias ao distrito judicial do Porto.
O distrito judicial do Porto abrange os círculos judiciais de Bragança, Chaves, Gondomar, Lamego, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Vila Nova de Famalicão, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Vila Real.

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