Portaria n.º 275/2013. D.R. n.º 160, Série I de 2013-08-21
Ministérios da Justiça e da Economia
Primeira alteração à Portaria n.º 953/2003,
de 9 de setembro, que aprova os modelos oficiais de carta registada e
de aviso de receção para citação pessoal, a efetuar por via postal, bem
como os modelos a adotar nas notificações via postal
Artigo 2.º
Alterações à Portaria n.º 953/2003, de 9 de setembro
O parágrafo 1.º da Portaria n.º 953/2003, de 9 de setem-
bro, passa a ter a seguinte redação:
«1.º – 1 - Se o citando recusar a assinatura do aviso
de receção ou o recebimento da carta nos termos do n.º
3 do artigo 229.º ou do n.º 3 do artigo 246.º, o distribui-
dor do serviço postal lavra nota do incidente na carta
ou aviso de receção e devolve-a ao tribunal remetente.
2 - Sendo repetida a citação nos termos do n.º 4 do
artigo 229.º ou do n.º 4 do artigo 246.º é enviada nova
carta registada com aviso de receção.
3 - O distribuidor postal procede à entrega da carta
referida no número anterior, nos termos dos n.ºs 1 a 4
do artigo 228.º do Código de Processo Civil, mas, não
sendo possível a entrega, o distribuidor do serviço postal
deve proceder ao depósito da carta na caixa do correio
do citando e ainda:
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