- Aviso n.º 10661/2013. D.R. n.º 165, Série II de 2013-08-28
Freguesia de Várzea da SerraCelebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto na alínea b) artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, faz -se público que:Em 01/08/2013 celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Ana Alexandra Maurício Freire, para carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar administrativa), mediante a remuneração base mensal de €485.00 correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, na sequência de procedimento concursal comum, aberto por aviso n.º 2543/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 36, de 20/02/2013.Data de início de produção de efeitos: 01 de agosto de 2013.
5 de agosto de 2013. — O Presidente da Junta, Manuel do Carmo Ferreira. 307192009
Consultar as carreiras da Administração Pública atuais no site do DGRHE , depois da conversão a 01 de Janeiro de 2009
Aparentemente aqui existe uma forma da Junta de freguesia não aumentar os custos, dado que existe uma diferença salarial de 683,13 Euros se tivesse contratado um Assistente Técnico.
Acontece que a carreira a concurso como mencionam, não existe!
Também
pode acontecer como alguns colegas das Câmaras partilharam, algumas
Câmaras Municipais já atingiram o número máximo de Assistentes Técnicos no rácio e usam estes truques.
Transitaram para a carreira/categoria de assistente operacional
(art. 100.º da Lei n.º 12-A/2008, e art. 7.º do Decreto-Lei n.º
121/2008), os trabalhadores pertencentes às carreiras no quadro
seguinte:
Carreiras existentes até 31 de dezembro de 2008 | Carreira/categoria após 1 de janeiro de 2009 |
---|---|
Auxiliar agrícola | Assistente operacional |
Auxiliar de ação educativa | |
Auxiliar de manutenção | |
Auxiliar técnico | |
Cozinheiro | |
Costureiro | |
Fiel de armazém | |
Guarda-nocturno | |
Jardineiro | |
Motorista de ligeiros | |
Motorista de pesados | |
Operário qualificado | |
Tratador de animais |
Em primeiro lugar quero felicitá-lo pelo excelente trabalho (consulto diáriamente e muitas vezes é aqui que fico a conhecer legislação que, infelizmente, não tenho possibilidade de consultar nas muito mais de sete horas diárias que passo na Escola.
ResponderEliminarRelativamente a este post permita-me que recorde que o Auxiliar Administrativo embora não existisse no não superior era uma das muitas categorias do remige Geral da FP
Mapa VI ao 121/2008
"Auxiliar administrativo (carreira da administração local
prevista no Decreto -Lei n.º 412 -A/98, de 30 de Dezembro)."
Viva Colega Victor
ResponderEliminarEfetivamente devíamos dedicar uma parte na gestão do tempo durante a distribuição de serviço, na discussão de Legislação , atualização de conteúdos entre outras coisas. Sei que em um ou outro Serviço isso até acontece, porque existe uma chefia, diga desse nome!
É um tema que abordo MUITO frequentemente - Formação Interna - Não existe! E devemos ser nós a fomentar e exigir à Entidade Patronal condições para entre os pares ela se realize e de forma minimamente saudável.
Temos todos os colegas de perceber as vantagens! Espero que com esta questão das mobilidade forçadas que vão acontecer muito em breve, aprendam a lição!
É que tenho muitos colegas a dizerem-me - Mas eu estou aqui nesta área + 10 anos... não sei fazer outra coisa!
Eu compreendo! Mas devia o colega, o chefe e as direções analisarem o quanto nos prejudicam com tal atitudes.
Relativamente à carreira de Auxiliar Administrativo na Administração Local , vou analisar. Agradeço imenso a partilha colega.
Abraço.