sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ainda não entrou em Vigor a Lei das 40 Horas e Já Existem Alterações / Ajustamentos




De: Atendimento (DGEstE) <atendimento@dgeste.mec.pt>
Data: 30 de Agosto de 2013 às 13:xx
Assunto: Retificação dos Contratos a Tempo Parcial atribuídos para o 1º período letivo (Horas de Limpeza) - 2013/2014
Para: DSRN - AE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx



PARA:

AE xxxxxxxxxxxxx

DE

DGEstE - Secretariado

ASSUNTO

Retificação dos Contratos a Tempo Parcial atribuídos para o 1º período letivo (Horas de Limpeza) - 2013/2014



Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP



Na sequência da publicação em Diário da República da Lei nº 68/2013 de 29 de Agosto, que altera o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas de 7 horas diárias para 8 horas diárias, foi necessário proceder à alteração dos Contratos a Tempo Parcial atribuídos, considerando que as horas foram contabilizadas na base das 7 horas diárias e não 8 horas, não tendo 

desta forma os trabalhadores direito a subsídio de 

refeição.
Desta forma, informo que por meu despacho de 30/08/2013, foram retificadas as horas de limpeza atribuídas a esse agrupamento/escola, pelo que deverá contar com um total de XX horas diárias, a converter em contratos a tempo parcial, não podendo estes, em circunstância alguma, ultrapassar as 4 horas diárias e não xx como mencionadas na telecópia nº xxxxx/D-DGESTE/2013.

Agradece-se confirmação de leitura deste email, clicando no link abaixo indicado:
http://www.dgeste.mec.pt/verificar
(Em caso de dificuldade na execução do link, faça copy do mesmo e cole-o na barra de endereços do seu browser).


Com os melhores cumprimentos,

José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares


Para se enquadrarem

ASSUNTO: Remuneração do pessoal de limpeza Informamos que, de acordo com os artigos n.ºs 214º e 215º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, o valor da remuneração horária do pessoal
de limpeza, ou outro nas mesmas condições, que preste trabalho em regime de tempo parcial é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
(RBx12):(52xN), sendo RB a remuneração base mensal e N o período normal de trabalho
semanal.
A remuneração base mensal corresponde à retribuição mínima mensal garantida.
O encargo com a remuneração deverá ser incluído na rubrica orçamental 01.01.09 A0B0.
 in http://www.dgpgf.mec.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2011ANO/repNOTAS2011/NOTAINF17_2011.pdf



Obrigado pela Partilha ao Colega ;)

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