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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Mais um Ataque aos Assistentes Operacionais Aos Nossos Bolsos Aos contratos públicos Manhosos para BREVE


... foi autorizado aos Agrupamentos contratação de uma empresa de limpeza para a Escola, para o ano civil 2014, tendo por base o valor anual de 80 000,00€ (com IVA incluído), não podendo o mesmo ser ultrapassado.
Desta forma, deverá  efetuar o procedimento de aquisição do serviço de limpeza na plataforma GATEWIT- ESPAP, através do link https://concursos.espap.pt/ , convidando todas as firmas do respetivo Acordo Quadro, de acordo com o modelo de convite em anexo.

DGEstE - Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares"


Quantos funcionários podiam as Escolas ter PERMANENTEMENTE com estes montantes ?!? 

Existem pelo menos duas formas de calcular...

1. Versão

50.000 Euros (Montante do Contrato sem iva) / 
485 Euros (Ordenado Mínimo = Vencimento de um Assistente Operacional / 
12 Meses =

+ 9 Funcionários permanentes na Escola


2. Versão

Se os funcionários actualmente (CEI) recebem 2,80 Euros/hora (máximo de 4 horas diárias permitidas)

17587 horas a 2,80€/hora =  Cada funcionário 80Horas/mês 
17587 / 12 meses = 1465 horas /mês
1465 horas / 80 horas (cada funcionário mês)

 + 18 funcionários por mês apenas 4 horas por dia

Mas como sabemos o funcionamento dos contratos públicos, já sabemos o resultado. Vão receber o carcanhol e nem aparecem... 
Volto a dizer, não podemos aumentar a rubrica das despesas de remunerações, mas contratos podemos à força toda!
Pena os alunos, os Pais, a comunidade não se queixar com este princípio.


                                                 AS TAREFAS A TRANSFERIR_________________________

Os serviços de limpeza objeto do presente procedimento, devem ser realizados do seguinte modo:

1.  Limpeza Regular

 Limpeza Diária

Gabinetes, Salas de Reuniões, Open Spaces, Zonas Privadas de Circulação, incluindo Elevadores, Escadarias e Varandas

· Aspiração das carpetes, alcatifas, tapetes, capachos, superfícies em tecido (sofás, cadeiras, etc), passagem de pano húmido (se adequado) quando necessário; 
· Limpeza de pó, dedadas dos móveis, secretárias, mesas das salas de aulas, armários (interior e exterior), prateleiras e dos utensílios e equipamentos de escritório e de comunicações (ex: bengaleiros, fotocopiadoras, equipamento informáticos, telefones, faxes);
· Limpeza das dedadas ou de outra sujidade removível das janelas, divisórias paredes e portas e respetivos puxadores e interruptores;
· Limpeza/Lavagem e desinfeção do pavimento;
· Despejo e limpeza de cinzeiros e recipientes do lixo;
· Colocação e acondicionamento adequado dos lixos recolhidos nos contentores, dentro do horário definido pelos serviços competentes, tendo em consideração a recolha seletiva dos resíduos e os procedimentos ambientais da Entidade Adjudicante em vigor;
· Limpeza e desinfeção dos recipientes de lixo
· Fornecimento e reposição dos sacos para os recipientes de lixo;
§ Limpeza das dedadas ou de outra sujidade removível das janelas, divisórias paredes e portas e respetivos puxadores e interruptores;

Copas e Bares

· Limpeza e lavagem das bancadas, armários e utensílios de cozinha;
· Limpeza de eletrodomésticos de cozinha (ex: micro-ondas e frigorifico);
· Limpeza do pó e dedadas e humidade dos armários e mesas, prateleiras e equipamentos e
· Limpeza das dedadas ou de outra sujidade removível das janelas, divisórias paredes e portas e respetivos puxadores e interruptores;
· Limpeza/Lavagem e desinfeção do pavimento;
· Despejo e limpeza de cinzeiros e recipientes do lixo;
· Colocação e acondicionamento adequado dos lixos recolhidos nos contentores, dentro do horário definido pelos serviços competentes, tendo em consideração a recolha seletiva dos resíduos e os procedimentos ambientais da Entidade Adjudicante, em vigor;
· Limpeza e desinfeção dos recipientes de lixo
· Fornecimento e reposição dos sacos para os recipientes de lixo;

Arquivo Documental e Biblioteca

sábado, 14 de setembro de 2013

As Escolas Não Têm Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais


Só no dia 13 em diário da República, reparem nesta amostra de necessidades! 
Preferem pagar 3,20 Euros / hora - máximo de 4 horas diárias sem direito a Subsídio de Refeição.

  • Aviso n.º 11501/2013. D.R. n.º 177, Série II de 2013-09-13
    Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Coimbra Centro
    Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 21 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (92 dias, três horas diárias, entre outubro e dezembro de 2013) e 5 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (92 dias, duas horas diárias, entre outubro e dezembro de 2013) para a execução de serviços de limpeza
  • Aviso n.º 11515/2013. D.R. n.º 177, Série II de 2013-09-13
    Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Sampaio, Sesimbra
    Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial para assistente operacional, para as Escolas do Agrupamento de Escolas de Sampaio, Sesimbra
  • Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Cister, Alcobaça
    Publicita o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas de Cister, Alcobaça


sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ainda não entrou em Vigor a Lei das 40 Horas e Já Existem Alterações / Ajustamentos




De: Atendimento (DGEstE) <atendimento@dgeste.mec.pt>
Data: 30 de Agosto de 2013 às 13:xx
Assunto: Retificação dos Contratos a Tempo Parcial atribuídos para o 1º período letivo (Horas de Limpeza) - 2013/2014
Para: DSRN - AE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx



PARA:

AE xxxxxxxxxxxxx

DE

DGEstE - Secretariado

ASSUNTO

Retificação dos Contratos a Tempo Parcial atribuídos para o 1º período letivo (Horas de Limpeza) - 2013/2014



Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP



Na sequência da publicação em Diário da República da Lei nº 68/2013 de 29 de Agosto, que altera o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas de 7 horas diárias para 8 horas diárias, foi necessário proceder à alteração dos Contratos a Tempo Parcial atribuídos, considerando que as horas foram contabilizadas na base das 7 horas diárias e não 8 horas, não tendo 

desta forma os trabalhadores direito a subsídio de 

refeição.
Desta forma, informo que por meu despacho de 30/08/2013, foram retificadas as horas de limpeza atribuídas a esse agrupamento/escola, pelo que deverá contar com um total de XX horas diárias, a converter em contratos a tempo parcial, não podendo estes, em circunstância alguma, ultrapassar as 4 horas diárias e não xx como mencionadas na telecópia nº xxxxx/D-DGESTE/2013.

Agradece-se confirmação de leitura deste email, clicando no link abaixo indicado:
http://www.dgeste.mec.pt/verificar
(Em caso de dificuldade na execução do link, faça copy do mesmo e cole-o na barra de endereços do seu browser).


Com os melhores cumprimentos,

José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares


Para se enquadrarem

ASSUNTO: Remuneração do pessoal de limpeza Informamos que, de acordo com os artigos n.ºs 214º e 215º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, o valor da remuneração horária do pessoal
de limpeza, ou outro nas mesmas condições, que preste trabalho em regime de tempo parcial é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
(RBx12):(52xN), sendo RB a remuneração base mensal e N o período normal de trabalho
semanal.
A remuneração base mensal corresponde à retribuição mínima mensal garantida.
O encargo com a remuneração deverá ser incluído na rubrica orçamental 01.01.09 A0B0.
 in http://www.dgpgf.mec.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2011ANO/repNOTAS2011/NOTAINF17_2011.pdf



Obrigado pela Partilha ao Colega ;)

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