domingo, 30 de julho de 2023
reinscrição na cga
sábado, 29 de julho de 2023
CCDR
Declaração de Retificação n.º 15-A/2023-Diário da República n.º 143/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-25 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos |
TEATRO
Despacho n.º 7736/2023-Diário da República n.º 144/2023, Série II de 2023-07-26 Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Homologadas as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da formação artística especializada do Curso Básico de Teatro, tomando como referência a matriz curricular-base constante dos anexos iv e v ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. |
TEIP 4
Alteração - Tabelas de Retenção na Fonte 2023
Regime Jurídico Educação Inclusiva
Decreto-Lei n.º 62/2023 - Diário da República n.º 143/2023, Série I de 2023-07-25
Presidência do Conselho de MinistrosAltera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens
FFD
Diário da República n.º 144/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-07-26
Despacho n.º 7754-A/2023 - Diário da República n.º 144/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-07-26
Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação
Determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação
sexta-feira, 21 de julho de 2023
Informação de Cabimento de Verba - Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório – Pessoal Não Docente do Ministério da Educação
Novidades
Despacho n.º 7538-B/2023 - Diário da República n.º 139/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-07-19
Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da EducaçãoDetermina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação
Altera os n.os 2 e 3 da Portaria n.º 211/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023.
terça-feira, 18 de julho de 2023
Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos
Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos Recorda-se que, conforme Nota Informativa n.º 8/ IGeFE / 2023 - Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos, os vencimentos serão pagos no corrente mês de junho através da conta de IGCP centralizada, diretamente a cada trabalhador, sem necessidade de envio de ficheiros SEPA por parte dos Agrupamentos para os respetivos bancos.
Em relação ao Total da ADSE, IRS, CGA (Ent. Patronal + Trabalhador) e SS (Ent. Patronal + Trabalhador) e Outros descontos e Pagamentos, a transferência para a conta bancária dos AE/ENA ocorrerá até às seguintes datas:
1. ADSE e Outros Descontos e Pagamentos no dia 23 de junho;
2. Caixa Geral de Aposentações (CGA) no dia 12 de julho;
3. Segurança Social (SS) e IRS no dia 19 de julho Lisboa, 21/06/2023
https://www.igefe.mec.pt/Files/DownloadDocument/416?csrt=5719612734021600116
sábado, 15 de julho de 2023
DGAEP isto é uma palhaçada! Partilhar dados com a administração central através de ficheiro EXCEL ?!?
Exmo.(a) Senhor(a),
ü Se já procedeu à submissão da informação na plataforma SIOE+ carregamento inicial, e verificou que não tem erros, considere este email sem efeito.
Termina hoje, dia 14 de julho, o prazo para submissão da informação relativa ao primeiro carregamento, ainda parcial, de dados individuais de recursos humanos, por parte de empregadores públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 2.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro.
Considerando, porém, a existência de algumas dificuldades técnicas na prestação da informação (carregamento e submissão) por parte de alguns empregadores públicos de grande dimensão, e atendendo a que se verificam ainda algumas dificuldades na recolha de informação por parte de algumas entidades, informamos que foi prorrogado, até ao próximo dia 21 de julho, o prazo para submissão da informação, tendo em vista assegurar uma efetiva recolha e a qualidade e abrangência da informação a recolher.
Recordamos que o registo da informação é efetuado na plataforma https://www.sioe-mais-inicial.
quinta-feira, 6 de julho de 2023
Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno
Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno
Este decreto-lei regulamenta a Agenda do Trabalho Digno.
O que vai mudar?Da regulamentação da dimensão de apoio social da Agenda do Trabalho Digno, destacam-se as seguintes alterações à legislação laboral:
- Os jovens trabalhadores-estudantes e os jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares podem acumular remunerações anuais até € 10 640 (14 SMN) com o abono de família, bolsa de estudo e pensões de sobrevivência;
- Os períodos para atribuição do subsídio parental inicial exclusivo do pai passam para 28 e 7 dias, nos casos de gozo obrigatório ou facultativo, respetivamente, e podem ser suspensos durante o período de internamento hospitalar da criança;
- O subsídio por adoção passa a incluir, para além do subsídio parental inicial, o subsídio parental inicial exclusivo do pai e o subsídio parental alargado, e é aplicável igualmente às famílias de acolhimento;
- São alteradas as percentagens de cálculo do montante dos subsídios (e.g. subsídio parental inicial, 90%, e do subsídio parental alargado, 40%, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais);
- Algumas prestações sociais, como o subsídio parental inicial e o subsídio parental alargado passam a ser cumuláveis com rendimentos de trabalho;
- Nos casos de acumulação do gozo da licença parental inicial com a prestação de trabalho a tempo parcial, os beneficiários têm direito ao correspondente subsídio parental inicial;
- A ausência do trabalhador por motivo de doença não superior a três dias consecutivos pode ser justificada através de autodeclaração de doença, até ao limite de duas vezes por ano.
As alterações significam um reforço de proteção social em diversas matérias, nomeadamente:
- conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores;
- partilha e acompanhamento dos filhos;
- situação financeira dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes;
- proteção social em situação de doença, maternidade, paternidade, adoção e morte.
Este decreto-lei entra em vigor no dia 6 de julho de 2023 e produz efeitos desde 1 de maio de 2023.
O novo regime aplica-se às prestações em curso, desde que, até ao dia 7 de agosto de 2023, sejam declarados, junto da entidade gestora, os períodos a gozar.
normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
Portaria n.º 190-A/2023 - Diário da República n.º 129/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-05
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
terça-feira, 4 de julho de 2023
Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19