Medidas Excecionais e
Transitórias de Resposta à Doença COVID-19, com Repercussão no Processamento das Remunerações a realizar pelos Estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário
FAQS-COVID-19
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quarta-feira, 8 de abril de 2020
segunda-feira, 23 de março de 2020
COVID-19 – Medidas de Apoio Excecional à família - DECLARAÇÃO
O QUÊ
A Segurança Social está a desenvolver mecanismos para assegurar a rápida implementação das medidas extraordinárias aprovadas pelo Governo, nomeadamente o apoio às famílias, aplicáveis:
- Quando não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho;
- Fora dos períodos de interrupções letivas;
- Quando a criança for menor de 12 anos.
O valor deste apoio corresponde a 2/3 da remuneração base do trabalhador, pago em partes iguais, pela Segurança Social e pela Entidade Empregadora e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho, tendo como limite máximo 3 salários mínimos nacionais.
A Entidade Empregadora terá uma isenção de 50% da contribuição para a segurança social a seu cargo.
Este apoio não pode ser recebido em simultâneo pelos dois progenitores.
COMO
Trabalhador:
Deve remeter à entidade empregadora o modelo da declaração (Mod.GF88-DGSS), disponível no site da Segurança Social, para justificação da falta ao trabalho e atestando a situação em que se encontra.
Entidade Empregadora:
A entidade empregadora, depois de atestar que não existem condições para o teletrabalho, deve preencher o formulário próprio a disponibilizar na SSDireta.
Deve guardar as declarações na sua posse para efeitos de fiscalização.
QUANDO
A partir do dia 30 de março a entidade empregadora deverá efetuar, na SSDireta, o preenchimento do formulário on-line e o registo do IBAN para pagamento dos apoios por parte da Segurança Social. A entidade empregadora é a responsável pelo pagamento ao trabalhador.
Esteja atento às informações disponibilizadas no Portal da Segurança Social, em www.seg-social.pt .
Com os melhores cumprimentos,
A Segurança Social
segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Baixar o IRS ?!? BAIXEM-ME A TAXA DA SEGURANÇA SOCIAL!!!
683,13 Euros x 4,4 % IRS = 30,05 Euros
(recordo que nos roubam todos os meses por 0,13 cêntimos!!!)
683,13 Eur X 11%Taxa da Seg. Social = 75,15 Eur
E só me pagam quando estou doente 55% do valor do ordenado = 375 Euros!!!
Tratem de alterar a forma da contribuição para a SEGURANÇA SOCIAL e da CGA por parte do trabalhador! De forma gradual...e escalonada...
Os deficientes Não Casados ou Casados, sem filhos, até 1306 euros DESCONTAM ZERO de IMPOSTOS/IRS
APOSENTADOS
quarta-feira, 8 de maio de 2019
Uniformização de procedimentos dos Estabelecimentos Escolares, relativamente à declaração à Segurança Social
Até tem piada, estas notas e as tomadas de posição ultimamente entre a DGAE e o IGeFE.
Uniformização de procedimentos dos Estabelecimentos Escolares, relativamente à declaração à Segurança Social
Divulga-se a Nota Informativa para uniformização de procedimentos dos Estabelecimentos Escolares, relativamente à declaração à Segurança Social dos tempos de trabalho prestado em razão do contrato celebrado (DGAE/IGeF).
quinta-feira, 12 de julho de 2018
Prova escolar Até 31 de julho, na Segurança Social Direta
Até 31 de julho, na Segurança Social Direta
A realização da Prova Escolar garante:
- A continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
- A atribuição da Bolsa de Estudo ou a continuidade do seu pagamento aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2018/2019 que estejam matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1.º ou 2.º escalão.
No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até ao dia 31 de dezembro.
Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o NISS no ato da matrícula.
Para mais informações consulte o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar através da Segurança Social Direta e a página da Prova Escolar.
http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prova-escolar-ano-letivo-de-2018-2019
sábado, 12 de maio de 2018
Atenção ao "Novo" Simulador de Pensões da Segurança Social
Já acompanho a plataforma da Segurança Social directa há muitos anos e tenho participado com sugestões para a melhoria da plataforma. Mas hoje reparo e confirmo que muitas pessoas pensam que a Seg Social tem problemas, mas pergunto, qual é o motivo para os montantes dos descontos efetuados pelos subscritores da CGA, não se encontrarem disponíveis no simulador ? A Segurança Social não teve autorização da proteção de dados ? :)
Simulador https://app.seg-social.pt/ptss/sip/simulador/descontos
Já estamos habituados que os serviços da CGA liguem pra escola a questionar o número de faltas, descontos, greves, etc, sobre os subscritores que se pretendem aposentar, mas não partilharem os dados para facilitarem a vida a quem devia terminar uma carreira, uma vida de trabalho esforçado sem grandes trabalhos, são agora deparados, com ausência de descontos no Portal/Simulador da Segurança Social.
Recomendo que analisem as remunerações de todos os anos!
"Não são considerados dados relativos às contribuições efetuadas para a Caixa Geral de Aposentações ou outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros;
Os valores resultantes desta simulação serão tanto mais fidedignos quanto maior for a informação disponível sobre a sua carreira contributiva;
"
"
Se tiverem descontos pelos dois sistemas, Segurança Social e CGA, optem pela simulação à medida! E introduzam valores, os corretos ou estimativa para terem uma ideia, entretanto, junto dos serviços, solicitem os dados!
Felizmente permite, inserir manualmente os valores das remunerações dos anos em falta, mas para isso, os beneficiários, têm de ter esses valores! O que desconfio que não possuem!
Sempre, recomendei a cópia em casa ou cofre de alguns documentos;
Sempre, recomendei a cópia em casa ou cofre de alguns documentos;
Declaração anual de rendimentos emitida pelo software de gestão do organismo (deve constar do processo individual)
Recibos de Vencimentos
Mapa Anual de Faltas/Férias
Cópia autenticada do registo biográfico (anual)
Solicitem de 10 em 10 anos, uma contagem de tempo de serviço CGA ou SS.
Declaração Anual das Avaliações de Desempenho (AutoAvaliação e Homologação)
Declaração para efeitos de concurso (solicitar anualmente uma...com os detalhes habituais - funções, avaliações, etc...)
Declaração Anual das Avaliações de Desempenho (AutoAvaliação e Homologação)
Declaração para efeitos de concurso (solicitar anualmente uma...com os detalhes habituais - funções, avaliações, etc...)
...
quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Fim de contrato Docente ? Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego (SegSocial Direta)
Hoje vi uma declaração data e emitida na máquina de escrever, ainda no modelo antigo...
Fim de contrato Docente ? Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego (SegSocial Direta)
Procedimento a efetuar no dia 31 de Agosto ou após
Alguns
colegas ainda desconhecem esta funcionalidade da segurança social direta - deixo imagens com "passo a passo".
Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online.
Não conseguem data posterior!
E
se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já
passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se
encontra regularizada a situação.
No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
segunda-feira, 28 de agosto de 2017
Uma dúvida - Os novos docentes que entraram em QZP, que eram da CGA, vão ser inscritos onde ?
1. CGA ?
2. SEGURANÇA SOCIAL ?
Vamos a apostas ? Será que o IGeFE se vai meter neste assunto ? :)
segunda-feira, 10 de abril de 2017
Governo estuda colocar trabalhadores com mais de 60 anos em pré-reserva a atender o call center da Segurança Social antes da reforma
Era engraçado :) Não podem ser aposentados, mas podem trabalham depois dos 60 a meio tempo a atender telefones, até reunirem condições de aposentação sem penalização! E podem realizar em serviço em casa!
Call center da Segurança Social vai reabrir em Castelo Branco
in tsf.ptquarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
ATUALIZAÇÃO do Site da Segurança Social - Montantes do Abono de Família
Com os novos valores e novas informações ver em http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens
quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Como receber um subsídio
Eu admiro a audácia destes esquemas...
Que a segurança social trabalha muito mal, sei... (já tive vários atendimentos lamentáveis, que motivaram por exigência, intervenção de superior hierárquico e respetiva reclamação)
Que as juntas médicas são uma fantochada, sei... (já assiste a algumas...ai jazus)
Mas este caso é mirabolante
"O Ministério Público deduziu acusação contra uma mulher de
Coruche que terá recebido uma pensão social de invalidez em nome de uma
pessoa que não existe, com um prejuízo estimado de 54,3 mil euros à
Segurança Social.
Segundo informação disponibilizada na página eletrónica da Procuradoria
da Comarca de Santarém, os factos tiveram lugar entre os anos de 1987 e
2014.
segundo a acusação, a arguida registou-se
na Conservatória do Registo Civil de Coruche com uma outra identidade,
obteve um bilhete de identidade nesse nome e requereu junto da Segurança
Social a atribuição de uma pensão social de invalidez.
Para
este efeito, levou consigo à Junta Médica uma mulher sua conhecida, já
portadora de uma deficiência e beneficiária de uma pensão, cuja
identidade o Ministério Pública afirma não ter sido possível apurar.
A Junta Médica atribuiu-lhe uma incapacidade permanente, havendo deferimento do pagamento da pensão."
segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Fim de contrato Docente ? Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego (SegSocial Direta)
Aos Docentes Contratados - Não ligue a pedir o documento antes do dia 31/08/2016
Procedimento a efetuar no dia 31 de Agosto ou após
Alguns
colegas ainda desconhecem esta funcionalidade da segurança social direta - deixo imagens com "passo a passo".
Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online.
Não conseguem data posterior!
E
se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já
passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se
encontra regularizada a situação.
No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
Download do Modelo para emissão em suporte papel, caso seja necessário
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
3.ª Fase: Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros - Segurança Social - a partir do dia 1 de setembro de 2016
Já a partir do dia 1 de setembro de 2016
No âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações na Segurança Social Direta, o Instituto da Segurança Social vai iniciar a terceira fase do processo de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento.
Nesta terceira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de agosto, não serão aceites declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
- DS50: A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.
- DS23: O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.
Se a Entidade Empregadora detetar a existência do erro DS50 já no envio da DR em agosto deve desencadear os seguintes procedimentos durante o corrente mês, para conseguir submeter da declaração de remunerações no mês de setembro sem constrangimentos:
- Deve verificar qual a taxa do trabalhador existente no Sistema da Segurança Social, acedendo a “Emprego/Admissão e Cessação de Trabalhadores /Consultar Trabalhadores”:
- Se a taxa indicada na declaração de remunerações de agosto estiver correta, mas foi notificado da existência de erro DS50, contacte os serviços da Segurança Social através do endereço eletrónico ISS-Empregadores-Distrito@seg-social.pt (em que “Distrito” é o centro distrital competente, de acordo com a localização geográfica da sede da empresa), pois a correção destas taxas carecem de intervenção prévia pelos serviços da Segurança Social.
Exemplos: ISS-Empregadores-Aveiro@seg-social.pt, ISS-Empregadores-Braga@seg-social.pt, ISS-Empregadores-Lisboa@seg-social.pt, etc.
Para mais informação consulte os passo-a-passo disponíveis na Segurança Social Direta, no menu “Ajuda”:
Para além desta tipologia de erro, irão continuar a ser rejeitados os erros de preenchimento correspondentes à primeira e segunda fase de rejeição iniciadas nos meses de maio e junho com as entregas das declarações de remunerações referentes aos meses de abril e maio, nomeadamente:
- Estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado (DS31);
- O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01 (DS41);
- Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência (DS45);
- O número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5) (DS52);
- Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar (DS33);
- O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias (DS35);
- Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador (DS36);
- Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte (DS37);
- Indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem (DS38).
Para saber como corrigir os erros apresentados e submeter a respetiva Declaração de Remunerações, consulte as indicações do Passo-a-passo para a resolução de erros.
Poderá ainda consultar o passo-a-passo disponível na Segurança Social Direta no menu “Ajuda”.
Para mais informações consulte o Guia Prático sobre “Entrega e Rejeição de Declaração Mensal de Remunerações”.
Poderá ainda contactar a Linha Nacional de Apoio aos Empregadores através do n.º 300 513 000, dias úteis das 9h00 às 18h00.
terça-feira, 19 de julho de 2016
Descontos declarados pelas Escolas para a Segurança Social dos Docentes com Horário Incompleto
O tema é velho.
Esteve esquecido, porque tudo passava na validação das folhas de remuneração.
Agora, passou a ser um pouco mais controlado, a Segurança Social planeou e apresentou formação/seminários sobre o assunto a todas as Escolas (algumas não tiveram conhecimento e outras os chefes não permitiram a presença dos Assistentes Técnicos).
Acabou-se o tempo de declarar 30 dias, para horários incompletos, prática comum por diversos agrupamentos.
ADENDA: Os serviços são livres de continuarem a processar como entender, foi assim que fizemos nos últimos anos, todos nós, aplicamos os 30 dias a todos, neste momento a sugestão da segurança social é para não o fazerem. Só cumpre quem quer.
ADENDA: Os serviços são livres de continuarem a processar como entender, foi assim que fizemos nos últimos anos, todos nós, aplicamos os 30 dias a todos, neste momento a sugestão da segurança social é para não o fazerem. Só cumpre quem quer.
Descontos declarados pelas Escolas para a Segurança Social dos Docentes com Horário Incompleto
Guia Prático
Exemplo 1:
Um trabalhador a tempo parcial trabalhou cerca de 4 horas por dia durante 22 dias do mês, no total de 88 horas mensais. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 88 horas correspondem a 14 x 6 + 4. Assim, serão declarados 15 dias (14+1).
Exemplo 2:
Um trabalhador com contrato intermitente trabalhou 122 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 122 correspondem a 20 x 6 + 2. Assim, serão declarados 20,5 dias (20 + meio-dia).
Exemplo 3:
Um trabalhador com contrato de curta duração trabalhou 190 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 190 correspondem a 31 x 6 + 4. Assim, serão declarados 30 dias, limite máximo.
Exemplo 4:
Um trabalhador com contrato de trabalho a tempo completo esteve doente de 1 a 19 de junho, regressando ao trabalho dia 20 desse mês. Como teve 19 dias de doença, 30 – 19 = 11, declaram-se 11 dias de trabalho efetivamente prestado.
Exemplo 1:
Um trabalhador a tempo parcial trabalhou cerca de 4 horas por dia durante 22 dias do mês, no total de 88 horas mensais. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 88 horas correspondem a 14 x 6 + 4. Assim, serão declarados 15 dias (14+1).
Exemplo 2:
Um trabalhador com contrato intermitente trabalhou 122 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 122 correspondem a 20 x 6 + 2. Assim, serão declarados 20,5 dias (20 + meio-dia).
Exemplo 3:
Um trabalhador com contrato de curta duração trabalhou 190 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 190 correspondem a 31 x 6 + 4. Assim, serão declarados 30 dias, limite máximo.
Exemplo 4:
Um trabalhador com contrato de trabalho a tempo completo esteve doente de 1 a 19 de junho, regressando ao trabalho dia 20 desse mês. Como teve 19 dias de doença, 30 – 19 = 11, declaram-se 11 dias de trabalho efetivamente prestado.
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Novas Funcionalidades no Portal da Segurança Social Direta
Novos serviços para entidades empregadoras na Segurança Social Direta
NOVO MANUAL
Procedimentos Segurança Social Direta - Download AQUI
NOVO MANUAL
Procedimentos Segurança Social Direta - Download AQUI
A nova Segurança Social Direta vai entrar na era dos formulários
pré-preenchidos.
Qualquer trabalhador, pensionista ou empresa vai poder
aceder a dados que constam no histórico. Veja o vídeo que explica como
tudo funciona.
Após a autenticação, e tendo em conta o perfil
cidadão ou empresa, é dado acesso a uma área de destaque e aos serviços
disponíveis. Os serviços apresentam-se agora organizados em seis temas:
Conta-corrente
Família
Emprego
Doença
Ação Social
Pensões
Em realce estão também as áreas designadas “Perfil”, “Mensagens“ e “Ajuda”.
Declaração Mensal de Remunerações, relações de representação e consulta de trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras
Ver Vídeo De Apresentação Aqui
Mais informação aqui
sábado, 19 de setembro de 2015
Qual é a taxa contributiva para a Segurança Social aplicável aos educadores de infância e docentes colocados em QZP
É necessário ter muita atenção ao artigo na reinscrição na CGA aos docentes que ainda a mantêm.
Temos alguns colegas que passam para a Segurança Social em pensarem um pouco.
A taxa contributiva a aplicar a estes docentes e educadores de infância é a mesma aplicável à generalidade dos trabalhadores que exercem funções publicas, a saber 34,75 %, sendo 23,75 % paga pelas entidades empregadoras e 11 % paga pelos trabalhadores (cf. art.º 91.ºC-1, Lei nº 110/2009, 16.09, na sua versão atualizada).
Recorde-se que, com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a relação jurídica de emprego público dos educadores de infância e dos docentes do ensino não superior deixou de ser constituída por nomeação e passou a ser constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
Decorrentemente os docentes e educadores de infância que, em sede de concurso externo obtenham colocação em QZP, irão exercer funções mediante vínculo de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas (cf. art.º 6.º- 3-a) e 4, LTFP).
terça-feira, 15 de setembro de 2015
Sobre O Tempo De Serviço Para a Segurança Social Referente aos Trabalhadores em Horário Incompleto
Eu coloquei sempre, 30 dias de serviço na plataforma da SegSocial, quando um trabalhador tem tempo parcial / horário incompleto.
Seja Não Docente, seja Docente.
A única situação que devemos ter em atenção, é quando esses solicitam acumulação de funções. Nestes casos devemos verificar e retificar se for caso disso, a partir desse momento. Porque pode acontecer, que cada uma das entidades envie 30 dias e o sistema deteta erro e não permite a submissão dos dados.
sexta-feira, 28 de agosto de 2015
Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego (SegSocial Direta)
Procedimento a efetuar dia 31 de Agosto
Alguns
colegas comentaram-me de que não conseguiam efetuar a Cessação de
Atividade de Trabalhadores , pediram-me os Menus - "caminhos" , aqui
deixo imagens com "passo a passo".
Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online.
Não conseguem data posterior!
E
se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já
passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se
encontra regularizada a situação.
No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama
Portaria n.º 226/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama
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