sábado, 12 de maio de 2018

Atenção ao "Novo" Simulador de Pensões da Segurança Social



Já acompanho a plataforma da Segurança Social directa há muitos anos e tenho participado com sugestões para a melhoria da plataforma. Mas hoje reparo e confirmo que muitas pessoas pensam que a Seg Social tem problemas, mas pergunto, qual é o motivo para os montantes dos descontos efetuados pelos subscritores da CGA, não se encontrarem disponíveis no simulador ? A Segurança Social não teve autorização da proteção de dados ? :)

Simulador https://app.seg-social.pt/ptss/sip/simulador/descontos

Já estamos habituados que os serviços da CGA liguem pra escola a questionar o número de faltas, descontos, greves, etc, sobre os subscritores que se pretendem aposentar, mas não partilharem os dados para facilitarem a vida a quem devia terminar uma carreira, uma vida de trabalho esforçado sem grandes trabalhos, são agora deparados, com ausência de descontos no Portal/Simulador da Segurança Social.
Recomendo que analisem as remunerações de todos os anos!



"Não são considerados dados relativos às contribuições efetuadas para a Caixa Geral de Aposentações ou outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros;

Os valores resultantes desta simulação serão tanto mais fidedignos quanto maior for a informação disponível sobre a sua carreira contributiva;
"

Se tiverem descontos pelos dois sistemas, Segurança Social e CGA, optem pela simulação à medida! E introduzam valores, os corretos ou estimativa para terem uma ideia, entretanto, junto dos serviços, solicitem os dados!




Felizmente permite, inserir manualmente os valores das remunerações dos anos em falta, mas para isso, os beneficiários, têm de ter esses valores! O que desconfio que não possuem!

Sempre, recomendei a cópia em casa ou cofre de alguns documentos;

Declaração anual de rendimentos emitida pelo software de gestão do organismo (deve constar do processo individual)
Recibos de Vencimentos
Mapa Anual de Faltas/Férias
Cópia autenticada do registo biográfico (anual)
Solicitem de 10 em 10 anos, uma contagem de tempo de serviço CGA ou SS.
Declaração Anual das Avaliações de Desempenho (AutoAvaliação e Homologação)
Declaração para efeitos de concurso (solicitar anualmente uma...com os detalhes habituais - funções, avaliações, etc...)
...






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